Dicionário
Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde
no Brasil (1832-1930)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)
ESCOLA
ANATÔMICA, CIRÚRGICA E MÉDICA DO RIO DE JANEIRO
Denominações:
Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de
Janeiro (1808); Academia Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro
(1813); Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro (1832); Faculdade de Medicina
e Farmácia do Rio de Janeiro (1891); Faculdade de Medicina do Rio
de Janeiro (1901); Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro
(1920); Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (1937);
Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (1965)
|
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro,
Praia Vermelha, [1918].
In: MAIA, George Doyle. Biografia de uma Faculdade: História
e
Estórias da Faculdade de Medicina da Praia Vermelha.
São Paulo: Ed. Atheneu, 1996.
|
HISTÓRICO
Desde o séc. XVI
e até princípios do séc.XIX os físicos ou
licenciados, os cirurgiões-barbeiros, os cirurgiões-aprovados
e os cirurgiões-examinados, é que praticavam a medicina
no Brasil.
Até 1808, quando foram criadas as primeiras escolas médicas
no Brasil, o sistema educacional entre nós compreendia unicamente
os colégios e os seminários sob a direção
dos jesuítas. Com a expulsão dos jesuítas, em 1759,
transcorreu um período de vazio educacional, interrompido somente
na passagem do século XVIII para o século XIX, quando processou-se
uma verdadeira renovação do ambiente cultural, inserida
nos parâmetros da Reforma Pombalina. Esboçou-se uma dinamização
do mundo cultural, expressa pela fundação de associações
e sociedades científicas e literárias e pelo interesse por
literaturas modernas, notadamente os estudos das ciências.
Alguns nomes podem ser apresentados como precursores do ensino de disciplinas
médicas no Brasil, como o cirurgião Antônio José
de Souza Pinto, que em 1790 ensinou anatomia e cirurgia na Santa
Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro e no Hospital Real Militar e Ultramar
do Morro do Castelo, e Manoel José Estrella, que lecionou em 1808
cirurgia especulativa e prática no Hospital Militar e no Hospital
Santa Casa da Misericórdia da Bahia.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, tornando-o centro administrativo
do Império, implementaram-se importantes medidas administrativas,
econômicas e culturais, de impacto sobre o desenvolvimento da medicina
no país. Neste contexto transformador, a cidade do Rio de Janeiro
será o palco de várias iniciativas culturais e científicas
como a Imprensa Régia, a Biblioteca Nacional, os primeiros periódicos
e as instituições de ensino superior.
A nomeação do cirurgião Joaquim da Rocha Mazarém
para a cadeira de anatomia, em 02 de abril de 1808, é
considerada
por Lycurgo de Castro Santos Filho (1991, p.45) como o marco da
criação
da Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de
Janeiro, que funcionou inicialmente nas dependências do Hospital
Real Militar e Ultramar. Além de lecionar anatomia, Mazarém deveria
ministrar um curso de ligaduras, partos e operações de cirurgia.
E foi a partir dessa iniciativa que se instituiu o curso de
cirurgia no
Rio de Janeiro. A proposta curricular, que inicialmente
compreendia somente
os conhecimentos de cirurgia e de anatomia, ampliou-se abarcando
as disciplinas
de anatomia e fisiologia, terapêutica cirúrgica e particular,
medicina cirúrgica e obstétrica, medicina, química
e elementos de matéria médica e de farmácia.
Embora inexistam suficientes subsídios documentais sobre a estrutura
inicial dos cursos realizados no município da Corte, acredita-se
que estes apresentassem as mesmas diretrizes adotadas na instituição
congênere bahiana, criada em 1808 em Salvador, a Escola
de Cirurgia da Bahia. Desta forma, para ingressar era exigido o conhecimento
da língua francesa e o pagamento de uma taxa de matrícula.
As lições eram teóricas e práticas, compreendendo
estas últimas apenas demonstrações realizadas nas
enfermarias franqueadas para este fim. O curso cirúrgico era de
quatro anos, ao final dos quais o aluno estava habilitado a prestar exame
e a atuar em algumas questões de saúde.
Até essa época o exercício da medicina era facultado
somente a físicos e cirurgiões portadores de um atestado
de habilitação, e licenciados pelo cirurgião-mor
do Reino, conforme preconizava o regulamento de 23 de maio de 1800. Sua
atuação estava restrita à realização
de sangrias, à aplicação de ventosas, à cura
de feridas e de fraturas, sendo-lhes vetada a administração
de remédios internos, que era privilégio dos médicos
formados em Coimbra. A criação das escolas de medicina representava
o fim de muitas das restrições impostas pela metrópole,
possibilitando a formação de médicos no país
e transferindo para as mãos destes o exercício da medicina.
Norteava a criação dos primeiros estabelecimentos de ensino
superior a necessidade da formação de quadros profissionais
para os serviços públicos imperativos naquele momento. Nesta
perspectiva foram criados os primeiros estabelecimentos de ensino médico-cirúrgico
nas cidades de Salvador e do Rio de Janeiro, "em benefício
da conservação e saúde dos povos, a fim de que houvesse
hábeis e peritos professores, que unindo a ciência médica
aos conhecimentos práticos de cirurgia pudessem ser úteis
aos moradores do Brasil” (Apud LOBO, 1964. p.13).
Na tentativa de incentivar e qualificar a formação médica
no Rio de Janeiro várias iniciativas foram realizadas. Novas cadeiras
foram sendo criadas, na Escola na Corte, por meio de decretos do Príncipe-Regente
D.João, como a cadeira de terapêutica cirúrgica e
particular, criada em 20 de setembro de 1808, e a de medicina operatória
e arte obstétrica em 25 de janeiro do ano seguinte. Ainda nesta
perspectiva de qualificação a Ordem Régia de 05 de
dezembro de 1810 dispôs que três alunos da Escola Anatômica,
Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro fossem enviados a Edimburgo
(Escócia) para receberem ensinamentos cirúrgicos, e de lá
deveriam se dirigir a Londres para aperfeiçoamento com cirurgiões
londrinos.
Por outro lado, havia também uma preocupação com
a qualificação dos residentes em outras colônias do
Império Português, como dispunha a Ordem Régia de
1812 em relação à vinda de jovens de colônias
portuguesas (dois de Angola e dois de São Tomé e Príncipe)
na África para estudar cirurgia e medicina na Escola Anatômica,
Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro (SANTOS FILHO, 1991,
p.49).
O alvará de 02 de março de 1812 criou a Junta de Direção
Médico-Cirúrgica e Administrativa do Hospital Real Militar e Ultramar
do Rio de Janeiro, à qual caberia a inspeção das
aulas ministradas no Hospital. Frei Custódio de Campos Oliveira,
Presidente da Junta, era o inspetor das aulas, obedecendo os estatutos
escolares de Coimbra, já que inexistia um estatuto específico
para a Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio
de Janeiro.
Vicente Navarro de Andrade (Barão de Inhomirim), médico
e professor de Coimbra, foi designado para elaborar um projeto de regimento
próprio para a Escola. Neste sentido publicou, em 1812, o “Plano
de Organização de uma Escola Médico-Cirúrgica”,
mas não obteve sua aprovação. Pelo decreto de 01
de abril de 1813 o governo mandou executar outro projeto, o “Plano
dos Estudos de Cirurgia” de autoria do Manoel Luiz Alvares de Carvalho,
Diretor dos Estudos de Medicina e Cirurgia na Corte (SANTOS FILHO, 1991).
Durante todo esse período, e até as primeiras décadas
do século XX, era comum a viagem de médicos para a Europa,
especialmente França, Alemanha e Inglaterra, com o objetivo de
aprofundar seus estudos e de observar o progresso do ensino médico
naqueles centros.
Entre as primeiras teses defendidas nesta instituição destacam-se:
“Sobre a hidrofobia” – concurso, 1831 (José Martins
da Cruz Jobim); “Da disenteria” – concurso, 1831 (Joaquim
Vicente Torres Homem); “Considerações sobre a atmosfera”
– concurso, 1833 (Francisco de Paula Cândido);
“Das
manobras em geral, demonstrado por classes” – concurso, 1833
(José Maurício Nunes Garcia); “Origem, natureza e
desenvolvimento dos tubérculos pulmonares” – concurso, 1833
(Manoel de Valladão Pimentel); “Elefantíases dos Árabes ou erisipela do
Rio de Janeiro” – 1834 (Luiz
Carlos da Fonseca); “Febres intermitentes”, 1834 (Miguel Eugenio
Nogueira); “Boubas”, 1835 (Bernardo Clemente Pinto).
Desde 1808 a Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica
do Rio de Janeiro não concentrou suas atividades em um local específico
e próprio, ocupando diferentes espaços na cidade do Rio
de Janeiro. Inicialmente, ficou sediada no antigo Colégio dos Jesuítas,
sede do Hospital Real Militar e Ultramar, no morro do Castelo. Entre 1813 e 1832
seus cursos foram transferidos para acomodações do Hospital
da Santa Casa da Misericórida, na praia de Santa Luzia. Posteriormente,
em 1836, a Faculdade transferiu-se para o extinto Hospital Militar do
Rio de Janeiro, permancendo o ensino das cadeiras de clínica médica
e cirúrgica nas enfermarias da Santa Casa da Misericórdia.
Em 1844, tendo em vista a reorganização do Hospital Militar,
a Faculdade foi alojada em três locais diferentes: no Hospital Militar,
no sobrado da praia de Santa Luzia e na Santa Casa. No ano de 1850, a
administração e algumas cadeiras, passaram a funcionar num
prédio situado na Rua dos Barbonos (atual Rua Evaristo da Veiga).
No casarão do antigo Recolhimento de Órfãs da Irmandade
da Misericórdia (Rua de Santa Luzia) foram instalados, em 1856,
os serviços administrativos, a biblioteca e as cadeiras de laboratório,
conservando as clínicas na Santa Casa.
Desde 1847 foram várias as tentativas de se construir uma sede
própria para a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, muitas
delas lideradas por médicos, como Antonio Correia de Souza Costa,
Joaquim Monteiro Caminhoá, Domingos José Freire Junior,
Nuno Ferreira de Andrade e Cláudio Velho da Motta Maia. No final
do séc.XIX o plano do engenheiro Antonio de Paula Freitas, para
a construção de um prédio para a futura universidade
na capital do Império foi aprovado, sendo lançada a pedra
fundamental em 13/02/1881 no local, na Praia da Saudade próximo
ao Hospício de Pedro II, onde seria construída sua primeira
unidade, a Faculdade de Medicina. Tal construção foi interrompida
e retomada em 1908, para a construção de um dos pavilhões
da Exposição comemorativa do centenário da abertura
dos portos, prédio este que, após a Exposição,
foi destinado a uma das repartições do Ministério
da Agricultura, e posteriormente passou para o Departamento Nacional de
Produção Mineral, permanecendo até hoje.
Durante a gestão de Aloysio de Castro (1915-1925) na direção
da Faculdade, foi lavrado, em 4/05/1916, o contrato entre a então
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e o arquiteto Januzzi para a construção
do novo edifício na antiga Praia da Saudade (Av.Pasteur). O projeto
do engenheiro Luiz de Moraes, então aprovado, previa a construção
de três edifícios com base no plano, indicado e orientado
pelo médico sanitarista Oswaldo Gonçalves Cruz. Em 12/10/1918,
foi inaugurado o edifício da Faculdade de Medicina, tendo sido
construído apenas um dos prédios propostos no plano. A Faculdade
permaneceu neste local até janeiro de 1973, quando foi transferida
para o campus universitário na Ilha do Fundão, instalando-see
em vários setores do Centro de Ciências da Saúde (CCS).
Em 1975 o prédio da Av.Pasteur foi demolido.
Muitos dos médicos diplomados pela Faculdade de Medicina do Rio
de Janeiro participaram significativamente da criação de
outras instituições de ensino médico no país,
destacando-se Protásio Antônio Alves na criação
em 1898 da Faculdade de Medicina e Farmácia
de Porto Alegre, Alfredo Balena e Eduardo Borges Ribeiro da Costa
na fundação em 1911 da Faculdade
de Medicina de Belo Horizonte , e Octavio de Freitas no estabelecimento
em 1920 da Faculdade de Medicina do Recife
(LACAZ, p.12).
Início
ESTRUTURA
E FUNCIONAMENTO
Desde sua criação
até o ano de 1930, as escolas médicas da Bahia e do Rio
de Janeiro passariam por várias reformas, sendo que muitas das
medidas propostas por elas, na maioria das vezes não seriam postas
em execução. Nas memórias históricas tanto
da instituição baiana como da escola do Rio de Janeiro,
eram freqüentes as reclamações neste sentido por parte
de seus autores.
Reforma de 1813: Manoel Luiz
Alvares de Carvalho
A reforma, que inaugurou uma série de mudanças no ensino
médico, foi implantada a partir do decreto de 1º de abril
de 1813, que aprovou o “Plano dos Estudos de Cirurgia” de
Manoel Luiz Alvares de Carvalho, médico e diretor da Escola Anatômica
Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro. A partir desta data
a escola passou a ser conhecida como Academia Médico-Cirúrgica
do Rio de Janeiro, embora não constasse deste Plano nenhuma determinação
específica quanto à alteração de nome. As
instalações para os cursos foram ampliadas, ganhando duas
salas construídas junto ao Hospital da Santa
Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, na praia de Santa Luzia.
Em uma terceira sala da Santa Casa passou a funcionar o Teatro de Anatomia,
onde lecionava Joaquim José Marques, lente de anatomia.
As exigências para o ingresso no curso não eram muito severas,
devendo o candidato saber apenas ler e escrever, e compreender as línguas
francesa e inglesa. As disciplinas foram assim distribuídas, em
1813:
1º ano – anatomia em geral (Joaquim José Marques), química,
farmacêutica e noções de matéria médica
e cirúrgica sem aplicações;
2º ano – anatomia ( repetição ) e fisiologia
(Joaquim da Rocha Mazarém);
3º ano – higiene (Vicente Navarro de Andrade), etiologia, patologia
e terapêutica;
4º ano – instruções cirúrgicas, operações
e arte obstetrícia (Manuel Álvares da Costa Barreto);
5ºano – prática de medicina (José Maria Bomtempo);
assistência as lições do quarto e obstetrícia.
Concluídos os exames do quarto ano, os alunos recebiam a Carta
de aprovados em Cirurgia, e aqueles que, após completarem os anos
exigidos, freqüentassem novamente o quarto e quinto anos e prestassem
os exames receberiam a graduação de formados em Cirurgia.
Estes cirurgiões formados poderiam curar todas as enfermidades
nos locais onde inexistissem médicos, e seriam membros do Colégio
Cirúrgico e Opositores das escolas médicas.
Este plano ficou conhecido como reforma do “Bom Será”,
uma referência à expressão “Bom será
que entendam as línguas francesa e inglesa...”, presente
em seu texto.
Foi estabelecida, pelo decreto de 09/12/1814, uma cadeira de botânica
e agricultura, regida por frei Leandro do Sacramento, que constituiu-se
como um curso anexo à Academia Médico-Cirúrgica do
Rio de Janeiro pelo menos até 1827 (SANTOS FILHO, 1991, p.61),
embora não constasse do Plano de Álvares de Carvalho, mas
sim do projeto anteriormente recusado, de Vicente Navarro de Andrade.
Esta cadeira foi precursora da disciplina criada posteriormente com a
Lei de 03/10/1832. Em 1815, o curso de botânica e agricultura funcionava
em um prédio edificado no Passeio Público, e tinha como
alunos:
- “ordinários” (matriculados na Academia Médico-Cirúrgica
do Rio de Janeiro): José Joaquim da Silva, Luiz Pereira da Roza,
Emílio Manoel Moreira, Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto,
Antonio Ildefonso Gomes;
- “voluntários” (leigos e interessados) - Estêvão
Alves de Magalhães, Antônio Américo D´Urzedo,
José Bernardino de Senna, José Maria do Carmo, Francisco
de Almeida, Flávio Joaquim Alves e Felisberto Caldeira Brant Pontes.
Reforma de 1820: José Maria Bomtempo
Em dezembro de 1820, D.João VI mandou adotar os novos estatutos
elaborados por José Maria Bomtempo, que modificou a seriação
de disciplinas da Academia Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro.
Em 1825 assim estavam distribuídas as disciplinas e seus respectivos
lentes:
1º ano – anatomia (Joaquim José Marques).
2º ano – fisiologia (Domingos Ribeiro dos Guimarães
Peixoto); patologia (Vicente Navarro de Andrade).
3º ano – matéria médica, higiene geral e particular,
terapêutica geral.
4º ano – instruções cirúrgicas (Amaro
Batista Pereira); medicina operatória (Jerônimo Alves de
Moura).
5º ano – medicina clínica (Mariano José do Amaral).
Além destas disciplinas os alunos deveriam cursar as disciplinas
de química e botânica, consideradas como requisitos para
prestação de exames do 5º ano.
Os estatutos de 1820 definiam, ainda, questões administrativas
referentes às atribuições do diretor, às obrigações
dos lentes, secretário, arquivo e demais funcionários; e
os deveres e privilégios dos alunos.
Pela decisão de 04 de dezembro de 1821, do Príncipe-Regente
D. Pedro, a cadeira de fisiologia foi unida à de anatomia, e a
de operações à de arte obstetrícia. No ano
seguinte, pelo decreto de 10 de julho, as cadeiras de fisiologia e anatomia
foram separadas novamente, sendo nomeado Domingos Ribeiro dos Guimarães
Peixoto para lente de fisiologia e mantido Joaquim José Marques
na cadeira de anatomia.
Lei de 9 de Setembro de 1826
O decreto Imperial de 1826 estabeleceu, de forma mais ampla, a autonomia
das então academias médico-cirúrgicas, do Rio de
janeiro e da Bahia, permitindo que estas efetivamente concedessem os dois
tipos de diploma, a carta de cirurgião e a carta de cirurgião
formado, rompendo assim com o processo de subordinação ao
físico-mor e cirurgião-mor do Império. Entretanto
outras questões relativas ao ensino médico, como a configuração
das disciplinas, ainda permaneceram sujeitas às determinações
do Governo Imperial. A carta de cirurgião era dada ao aluno depois
que ele completasse o quinto ano do curso, e a carta de cirurgião
formado era conferida ao aluno que além de freqüentar o sexto
ano do curso também repetisse as matérias do quarto e quinto
anos.
A revalidação dos diplomas de profissionais formados no
exterior, que até então era realizada perante uma banca
examinadora (composta pelo cirurgião-mor do Império, e por
dois lentes da instituição) nas academias médico-cirúrgicas,
com o decreto de 1826 passou a ser feita perante uma banca composta apenas
por três professores.
Reforma de 1832
As deficiências do ensino médico eram, periodicamente, objeto
de projetos de reformas e de polêmicos debates parlamentares. Os
cursos de medicina das academias médico-cirúrgicas do Rio
de Janeiro e da Bahia, eram ainda irregulares e ineficientes, carecendo
de condições físicas adequadas (local apropriado,
móveis, utensílios, livros, etc) e de recursos didáticos
e profissionais. As academias mostravam-se anacrônicas e deficientes,
favorecendo principalmente os diplomados em Coimbra. Com o impacto da
independência política, tornou-se necessária a realização
de mudanças para adequar aquelas instituições ao
novo contexto.
Diversos propostas de reforma das academias médico-cirúrgicas
foram encaminhados pela Câmara dos Deputados à Sociedade
de Medicina do Rio de Janeiro, para que esta estudasse e elaborasse
um plano único para estas instituições. A Sociedade
reuniu uma comissão composta pelos médicos associados, José
Martins da Cruz Jobim, Joaquim José da Silva, José Maria
Cambuci do Vale, Joaquim Vicente Torres Homem, Octaviano Maria da Rosa,
João Maurício Faivre e Joaquim Cândido Soares de Meirelles.
O projeto elaborado, que intitulava-se “Plano de Organização
das Escolas Médicas do Império. Redigido pela Sociedade
de Medicina do Rio de Janeiro, por Convite que a Augusta Câmara
dos Deputados lhe dirigiu em 07 de outubro de 1830”, foi apresentado
por Cruz Jobim à Câmara dos Deputados do Império,
sendo votado e aprovado.
Do Plano proposto pela comissão da Sociedade de Medicina e Cirurgia
derivou a Lei de 03 de Outubro de 1832, referendada pelo Ministro do Império,
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, segundo a qual as Academias (do Rio
de Janeiro e da Bahia) passavam a ser designadas como Faculdades de Medicina.
As faculdades passariam a ser reguladas seguindo o modelo dos estatutos
e regulamentos da Faculdade de Medicina de Paris, enquanto não
fossem elaborados seus próprios regulamentos. O curso médico-cirúrgico
passava a ser de seis anos, havendo, também, um curso de farmácia
(três anos) e um de partos, ao final dos quais, seriam concedidos,
respectivamente, os títulos de Doutor em Medicina, de Farmacêutico
e de Parteira.
Era da atribuição das faculdades de medicina a verificação
dos títulos de médicos, cirurgiões, boticários
e parteiras obtidos em escolas estrangeiras. Considerava-se a possibilidade
da verificação também do título de dentista,
embora os termos da lei de 1832 não indicassem um curso de odontologia.
Ficou também determinado que não seria mais concedido o
diploma de sangrador.
Novas exigências nos exames preparatórios foram estabelecidas,
determinando-se, para o ingresso, a idade de 16 anos completos, o conhecimento
de línguas (latim e inglês ou francês), de filosofia
racional e moral, de aritmética e de geometria, e a apresentação
de um atestado de bons costumes emitido pelo Juiz de Paz da freguesia.
A taxa de matrícula era de 20$000 réis, quantia elevada
para a época, segundo relata Lycurgo de Castro Santos Filho (1991,
p.91). O ano letivo era de 01 de março a 31 de outubro, e os exames
eram realizados nos meses de novembro e dezembro.
Sob este novo regime, o diretor da Faculdade deveria ser nomeado trienalmente
pelo Governo Imperial, a partir de uma lista tríplice proposta
pelas faculdades. O secretário da faculdade deveria ser formado
em medicina e seria nomeado pelo diretor. Determinou-se também
que somente os substitutos podiam, por meio de concurso, preencher as
vagas dos catedráticos. O Governo Imperial poderia jubilar professores
das Academias, quando assim entendesse, e admitir profissionais estrangeiros
para as vagas existentes, no caso de inexistência de nacionais.
O curso médico seria constituído de 14 matérias,
sendo cada uma lecionada por um professor, doutor em medicina, proprietário
da cadeira, que receberia um ordenado para tal. Haveria seis professores
substitutos, sendo dois para a seção de ciências acessórias,
dois para a seção de ciências cirúrgicas e
dois para a de ciências médicas. Os diretores, os professores
e os substitutos teriam o direito de jubilação, já
concedido aos lentes dos cursos jurídicos. Os professores e substitutos
só poderiam ser demitidos após consulta à congregação
de sua escola.
O curso médico, com seis anos de duração, ficou constituído
por aulas teóricas nas sedes das faculdades, e lições
práticas nas enfermarias da Santa Casa da Misericórdia.
As disciplinas e respectivos lentes do curso médico em 1833:
1° ano: física médica (Francisco de Paula Cândido);
botânica médica e princípios elementares de zoologia
(Francisco Freire Allemão de Cysneiros).
2° ano: química médica e princípios elementares
de mineralogia (Joaquim Vicente Torres Homem); anatomia geral e descritiva.
3° ano: anatomia (Joaquim José Marques); fisiologia (Domingos
Ribeiro dos Guimarães Peixoto).
4° ano: patologia externa (Luís Francisco Ferreira); patologia
interna (Joaquim José da Silva); farmácia, matéria
médica, especialmente brasileira, terapêutica e arte de formular
(João José de Carvalho).
5° ano: anatomia topográfica, medicina operatória e
aparelhos (Manoel Feliciano Pereira de Carvalho); partos, moléstias
de mulheres pejadas e paridas e de meninos recém-nascidos (Francisco
Júlio Xavier).
6° ano: higiene e história da medicina (José Maria Cambuci
do Vale); medicina legal (José Martins da Cruz Jobim).
Os alunos, do segundo ao sexto anos, deveriam cursar também as
cadeiras de clínica externa e anatomia patológica, e os
do quinto e sexto anos as disciplinas de clínica interna e anatomia
patológica.
Em 1838 foi criado pelo Governo, no Passeio Publico, um jardim botânico
para as aulas da disciplina de botânica da Faculdade de Medicina
do Rio de Janeiro (CRIAÇÃO, p.80, 1838).
No curso farmacêutico as disciplinas eram lecionadas pelos mesmos
professores do curso médico, e configurava-se da seguinte forma:
1° ano: física médica, botânica;
2° ano: botânica médica e princípios elementares
de zoologia, química;
3° ano: química médica e princípios elementares
de mineralogia, farmácia, matéria médica especialmente
brasileira, terapêutica e arte de formular.
O título de farmacêutico era concedido aos alunos que, além
de cursar as matérias curriculares, praticassem por três
anos (durante ou após o curso) na botica de um boticário
aprovado. O curso para parteiras era lecionado pelo professor de partos,
ao final do qual era concedido o título de parteira às alunas.
A lei de 3 de outubro, em seu art. 33, propôs ainda o livre ensino
da medicina, segundo o qual qualquer pessoa, nacional ou não, poderia
criar cursos particulares sobre qualquer ramo da ciência médica,
e lecionar sem a interferência das autoridades escolares.
Em 1835, quando foi instituído pelo Governo Imperial um regulamento
disciplinar para a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, ocorreu uma
verdadeira crise entre os estudantes, cujas críticas foram publicadas
nos principais periódicos, com grande repercussão na época.
A faculdade tentou impor regras que lhe permitissem avaliar o comportamento
dos alunos e controlar qualquer tipo de manifestação que
afetasse o ambiente acadêmico.
As reivindicações quanto à carência de recursos
próprios para o ensino (gabinetes, laboratórios, aparelhos)
ainda eram comuns, suscitando a promulgação de inúmeros
Avisos Ministeriais para a dotação de recursos e a proposição
de novos projetos de reforma.
O decreto de 15/07/1848 terminava com a distinção entre
os cirurgiões formados e os cirurgiões-aprovados pelas antigas
academias médico-cirúrgicas do Império, possibilitando
o exercício em qualquer ramos da medicina em todo o território
nacional.
Reforma Bom Retiro
A Reforma Bom Retiro, conhecida também como Reforma Couto Ferraz,
foi levada a termo pelo decreto nº1.387, de 28/04/1854, assinado
pelo Ministro do Império Luís Pedreira do Couto Ferraz (Visconde
do Bom Retiro) e pelo Imperador D. Pedro II. Reorganizou as duas faculdades
de Medicina do Império, do Rio de Janeiro e da Bahia, e representou
um importante esforço na organização do ensino médico
no país, que até então encontrava-se sob a interinidade
dos regulamentos de 1832.
Manteve a designação de faculdades, apresentou novos estatutos,
reformulou a administração e ampliou o quadro docente com
a criação da classe de opositores. Determinou-se que a cada
três anos seria selecionado um opositor para realizar uma viagem
de aperfeiçoamento em instituições de ensino superior
na Europa.
Os cursos de medicina (seis anos), o de farmácia (três anos)
e o de obstetrícia (dois anos) foram mantidos, ampliando-se, porém,
o número de disciplinas para dezoito, com inclusão de anatomia
geral e patológica, patologia geral, química orgânica
e farmácia, assim distribuídas:
1º ano – física em geral, particularmente suas aplicações
à medicina; química e mineralogia; anatomia descritiva (demonstrações
anatômicas).
2º ano – botânica e zoologia; química orgânica;
fisiologia; anatomia descritiva (repetição).
3º ano – fisiologia (continuação); anatomia geral
e patológica; patologia geral; clínica externa.
4º ano – patologia externa; patologia interna; partos. moléstias
de mulheres pejadas e de recém-nascidos; clínica externa.
5º ano – patologia interna (continuação); anatomia
topográfica, medicina operatória e aparelhos; matéria
médica e terapêutica; clínica interna.
6º ano – higiene e história da medicina; medicina legal;
farmácia; clínica interna.
As disciplinas do curso médico seriam divididas em seções:
seção das ciências acessórias (física,
química e mineralogia, botânica e zoologia, medicina legal,
farmácia), seção das ciências cirúrgicas
(anatomia descritiva e geral, patologia externa, anatomia topográfica,
medicina operatória e aparelhos, partos, moléstias de mulheres
pejadas e de recém-nascidos, clínica externa) e seção
das ciências médicas (fisiologia, patologia geral, patologia
interna, matéria médica e terapêutica, higiene e história
da medicina, clínica interna).
O curso farmacêutico apresentava as seguintes as matérias:
1º ano – física, química e mineralogia;
2º ano – botânica, química e mineralogia (repetição),
química orgânica;
3º ano – botânica (repetição), matéria
médica, farmácia.
O curso de obstetrícia, ainda seria uma prerrogativa do lente de
obstetrícia, e seria constituído pela cadeira de partos
(lecionada nos dois anos) e pela clínica (exercícios em
enfermaria especial), sob supervisão de um lente, na Santa Casa
da Misericórdia ou em uma casa de maternidade a ser criada pelo
Governo.
As faculdades de medicina seriam regidas por um Diretor e por uma Junta
de todos lentes, intitulada Congregação dos Lentes. O diretor,
ainda nomeado por decreto, era presidente da Congregação,
lhe cabendo inúmeras atribuições sobre a atuação
desta, tendo o poder de convocá-la, transferir e dirigir suas sessões,
assinar suas atas e fazer executar suas decisões. Era ainda encargo
do diretor, nomear as comissões, organizar o orçamento anual,
ordenar e realizar as despesas, nomear empregados subalternos quando necessário,
regular o serviço da secretaria e biblioteca, visitar aulas, velar
pela observância dos estatutos, exercer a política interna,
empregar vigilância aos bons costumes, inspecionar o estado dos
gabinetes, providenciar os meios de aperfeiçoamento destes estabelecimentos,
e suspender empregados quando necessário.
Às Congregações caberia exercer a inspeção
científica da faculdade, em relação ao sistema e
método de ensino, vigiar para impedir práticas abusivas
na disciplina e regime escolares, oferecer ao Governo os regulamentos
especiais das faculdades e as medidas policiais em prol da saúde
pública e do exercício regular e legal da medicina.
Estabelecia que os professores da Faculdade poderiam utilizar as enfermeiras
da Santa Casa da Misericórdia do Rio de
Janeiro, com a concordância de seus provedores. Preconizava
a criação de uma escola prática, a criação
de um horto botânico, de quatro gabinetes de física, história
natural, anatomia, oficina farmacêutica entre outras disposições.
De acordo com os estatutos da reforma de 1854, foi criada a classe dos
opositores e suprimida a dos lentes substitutos. De três em três
anos, escolhia-se um lente, ou um opositor, de cada Faculdade, para realizar
pesquisas e investigações científicas no Brasil ou
no estrangeiro, comissionado pelo governo. Os professores com 25 anos
de serviço seriam jubilados com o ordenado integral e receberiam
o título de Conselheiro do Imperador. Ao final do ano letivo, a
Congregação designaria um dos seus membros para apresentar,
na primeira sessão do ano seguinte, uma memória histórica,
na qual seriam narrados os fatos mais importantes transcorridos na Faculdade
naquele ano. Todos os lentes, e especialmente os de medicina legal, matéria
médica e higiene, deveriam procurar em suas lições
aplicar doutrinas que mais se adequassem à realidade do país.
Os lentes de matéria médica deveriam também indicar
os medicamentos indígenas que poderiam substituir os exóticos.
Por outro lado, demonstrava grande preocupação com a questão
disciplinar, determinando a aplicação de penas disciplinares.
A liberdade de ensino foi suprimida, sendo permitido apenas aos opositores
manterem curso particular no recinto da escola. O ensino prático,
entretanto, ainda se encontrava incipiente, havendo apenas um pequeno
gabinete para as demonstrações práticas, uma sala
para dissecações e um ou dois microscópios.
O decreto nº1.623, de 30/06/1855, concedeu honras de desembargador
aos catedráticos das duas faculdades médicas.
O decreto nº1.764, de 14 de maio de 1856, regulamentou o reconhecimento
dos diplomas de dentistas formados no exterior, por meio de um exame de
verificação, tendo em vista o fato de que nessa época
ainda não existia o curso odontológico nas duas faculdades
do Império. Neste exame cobrava-se conhecimento de anatomia, fisiologia,
patologia e anomalias dos dentes, gengivas e arcadas alveolares; higiene
e terapêutica dos dentes; descrição dos instrumentos
que compõem o arsenal cirúrgico de dentista; teoria e pratica
da sua aplicação; meios de confecção das peças
de prótese e ortopedia dentária (art.81). Sendo aprovado
ao profissional era concedido o título de dentista aprovado.
O decreto de 1856 também dispunha sobre o exame de sangrador, que
consistia no conhecimento das veias dos braços e das pernas, teoria
e prática da sangria e aplicação de ventosas e principais
acidentes da flebotomia, com os meios de socorro indicados. Ao final deste
exame o habilitado recebia o título de sangrador aprovado. Aos
candidatos aos diplomas de dentista e sangrador eram exigidos atestados
de moralidade.
O decreto de 21 de abril de 1860 aprovou e mandou executar os novos modelos
de vestimentas, as vestes talares, que deveriam ser usadas por professores,
diretores, secretários e doutorandos das faculdades de medicina,
por ocasião da colação de grau.
Pelo decreto nº2.649, de 22 de setembro de 1875, os opositores passaram
a substitutos, com direito de sucessão à cátedra,
e os concursos só deveriam realizar-se na vacância dos substitutos.
Reforma Leôncio de Carvalho
O ensino médico na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ainda
apresentava na década de setenta condições precárias,
inexistindo laboratórios e instrumentos básicos para formar
adequadamente os que nela ingressassem. Muitos professores encontravam-se
ligados a funções administrativas e políticas do
Império. A forte centralização do Governo Imperial
constituía um forte obstáculo ao desenvolvimento da ciência,
pois repercutia na administração das escolas de ensino superior,
impedindo que houvesse um trabalho livre e criativo, próprio da
pesquisa científica.
Em 1876 reuniram-se alguns professores com o propósito de elaborar
novos estatutos para a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro reivindicando
um modelo de ensino prático-experimental, a especialização
acadêmica e a liberdade de ensino. Essas propostas encontravam-se
na Memória Histórica de 1874, de autoria de Carlos Arthur
Moncorvo de Figueiredo.
Em 1878, o ministro do Império Carlos Leôncio de Carvalho
designou uma comissão de professores da Faculdade de Medicina do
Rio de Janeiro para elaborar um novo anteprojeto de reforma do ensino
médico, da qual participaram Vicente Cândido Figueira de Sabóia (Visconde de Sabóia), Domingos José Freire
Junior e Cláudio Velho da Motta Maia. Em 19 de abril de 1879, por
meio do decreto nº 7.247, o ministro aprovou a reforma que recebeu
seu nome. Inspirada nas universidades alemãs, a reforma instituiu
a freqüência livre às aulas, e permitiu a realização
de cursos não oficiais nos próprios recintos das faculdades.
Visando um melhor aproveitamento dos cursos, propunha a supressão
das sabatinas e determinava a obrigatoriedade das provas práticas.
Aboliu-se o juramento católico por ocasião da colação
de grau, podendo cada doutorando jurar conforme o seu credo religioso.
Entre seus artigos propugnava-se pela primeira vez a permissão
da diplomação de mulheres nos diversos cursos das faculdades
e a concessão de autorização para que estas requeressem
exame de verificação para obtenção do diploma
de dentista.
As disposições da reforma Leôncio de Carvalho, que
ainda não tinham sido executadas, foram ampliadas pelos decretos
nº 8.024 de 12 de março de 1881 e nº 3.141 de 30 de outubro
de 1882, e colocadas em execução por ordem dos Ministros
do Império, Rodolpho Epiphano de Souza Dantas e Pedro Leão
Velloso. Conforme o decreto nº 3.141 o número de disciplinas
do curso médico foi aumentado para 26 com a incorporação
das seguintes cátedras em seu currículo: anatomia e fisiologia;
clínica oftalmológica; clínica médica de adultos;
clínica cirúrgica de adultos; clínica de moléstias
médicas e cirúrgicas de crianças; moléstias
cutâneas e sifilíticas; moléstias mentais.
O curso odontológico foi instituído. Alteraram-se as normas
que regiam os exames e o ensino prático recebeu novo impulso com
a criação de 14 laboratórios e a nomeação
de preparadores, assistentes e conservadores, categorias de funcionários
até então inexistentes. Estabeleceu-se a concessão
de prêmios em dinheiro e em medalhas para os melhores alunos. Preconizou-se
a circulação de uma Revista dos cursos, para publicação
de estudos e pesquisas, e foi criada em cada Faculdade um Museu para a
conservação de peças anatômicas.
Em 1883, pelo decreto de 13 de janeiro, os lentes substitutos foram transformados
em adjuntos, e foram regulamentados os concursos para adjuntos e preparadores,
efetivando-se a substituição dos catedráticos pelos
mesmos adjuntos. Neste mesmo ano, o decreto nº 8.918, de 31 de março,
que regulou os estudos práticos nos laboratórios das faculdades
de medicina, instituiu a freqüência obrigatória dos
alunos nestes estudos.
Reforma Sabóia
Vários questionamentos e diferentes interpretações
do decreto de 19 de abril de 1879 surgiram, suscitando a promulgação
de avisos e decretos, e retardando a implementação dos dispositivos
da reforma. Reivindicações por uma reforma no ensino médico,
que já haviam sido formuladas anteriormente à Congregação
e à Direção da Faculdade, mas sem resultados, conseguiram
na tribuna das Conferências Populares da Glória a repercussão
necessária para sua concretização. As Conferências
Populares da Glória, assim denominadas por se realizarem em escolas
públicas na Freguesia da Glória, no Município da
Corte, iniciaram-se em 23/11/1873 sob a coordenação de Manuel
Francisco Correia, senador do Império, e tinham como principal
objetivo a instrução do povo. O ano de 1880 foi um grande
momento da tribuna da Glória, quando um grupo de professores e
de alunos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, liderados por Francisco
Praxedes de Andrade Pertence, ocupou, entre agosto e dezembro deste ano,
este espaço para expor a precariedade do ensino médico praticado
no país. Andrade Pertence e os demais professores denunciaram,
por meio de palestras, o estado de penúria das instituições
de ensino médico, decorrente do desaparelhamento dos gabinetes,
da falta de laboratórios, da escassez de instrumentos e de material
adequado, da inexistência de uma sede própria, das dificuldades
do relacionamento com a Santa Casa da Misericórdia, e principalmente
da inadequação do ensino (ensino teórico excessivo,
incipiente desenvolvimento da medicina experimental). Entre os conferencistas
estiveram Francisco Praxedes de Andrade Pertence, Nuno Ferreira de Andrade,
Hilário Soares de Gouvêa, João Baptista Kossuth Vinelli,
Cypriano de Souza Freitas, João Martins Teixeira, Benjamin Franklin
Ramiz Galvão, Joaquim Monteiro Caminhoá, Antonio José
Pereira da Silva Araújo e Luiz Joaquim Duque-Estrada Teixeira.
As Conferências da Glória não determinaram a implantação
das reformas, mas foram impulsionadoras deste processo, pois foi a partir
destas palestras que se iniciou, segundo Affonso Celso de Assis Figueiredo,
a cruzada em prol daquela escola.
Foi somente na gestão do Conselheiro Vicente Cândido Figueira de Sabóia (1881-1889), na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro,
considerado período áureo desta instituição,
que as propostas do decreto de 1879 começaram a ser realmente implantadas.
Em 25 de outubro de 1884, pelo decreto nº9.311, foram implantados
novos estatutos para as faculdades de medicina no Brasil, que em suas
linhas gerais manteve o plano de Leôncio de Carvalho, com algumas
modificações. Estas modificações ficaram conhecidas
pelo nome de Reforma Sabóia, devido à atuação
do então diretor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Vicente Cândido Figueira de Sabóia (1881-1889). Cada Faculdade deveria
ministrar um curso de Ciências Médicas e Cirúrgicas
e mais três cursos anexos, o de Farmácia, ainda em três
anos, o de Obstetrícia e Ginecologia, em dois anos, e o de Odontologia,
em três anos.
O curso de Medicina permanecia com duração de seis anos,
e ao quadro do pessoal adicionou-se mais uma classe, a dos assistentes.
Mandou-se publicar uma revista bimestral. Instituiu-se um prêmio
de viagem à Europa para o melhor aluno que concluísse o
curso médico ou farmacêutico.
Regularam-se os exames preparatórios exigidos para os candidatos
à matrícula, exames que não seriam dispensados.
A odontologia, segundo o art.1º do decreto de 1884, formaria um curso
anexo, composto das seguintes disciplinas:
1º ano - física, química mineral, anatomia descritiva
e topográfica da cabeça;
2º ano - histologia dentária, fisiologia dentária,
patologia dentária e higiene da boca;
3º ano - terapêutica dentária, cirurgia e prótese
dentárias.
O aluno formado pelo curso de odontologia, anexo às faculdades
de medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, recebia o título de dentista,
mas não assinava o seu diploma.
Esses estatutos expressavam uma nova representação do saber
médico: baseava-se no modelo germânico, que propunha a introdução
dos estudos práticos das disciplinas clínicas e experimentais
e a quebra do monopólio da formação profissional
pelas faculdades do Rio de Janeiro e de Salvador.
As reformas encetadas no início da década de 80 do séc.XIX
foram a expressão mais imediata do movimento iniciado na década
anterior pelas elites médicas, que desejavam reformar as instituições
de ensino e pesquisa segundo o figurino germânico. As palavras de
ordem, ensino prático e ensino livre, procuravam atingir os pilares
do modelo centralizador francês, consolidado no período napoleônico,
que inspirara a criação de todas as instituições
médicas na década de 50.
Reforma Benjamin Constant
Após a Proclamação da República, nova organização
foi conferida ao ensino médico no país, por meio do decreto
nº 1.270 de 10/01/1891, aprovado pelo Governo Provisório do
Marechal Deodoro da Fonseca e referendado pelo Ministro da Instrução
Pública, Correios e Telégrafos Benjamin Constant Botelho
de Magalhães. Com este decreto, as escolas de medicina, do Rio
de Janeiro e da Bahia, passaram a denominar-se Faculdade de Medicina e
Farmácia. A estrutura curricular foi alterada com a ampliação
do número de disciplinas (29) e com a sua distribuição
por 12 seções. Novos laboratórios (de química
analítica e toxicológica e anatomia médico-cirúrgica
e comparada) foram estabelecidos e determinada como obrigatória
a freqüência dos alunos nos mesmos.
O curso médico passou a ser constituído por 29 cadeiras,
distribuídas em 12 seções e seis séries. A
freqüência tornou-se obrigatória. As disciplinas classificavam-se
de modo original:
- ciências físicas e naturais: física médica,
química inorgânica médica, química orgânica
e biológica, química analítica e toxicológica,
botânica e zoologia médicas, farmacologia e arte de formular;
- ciências que entendem com a estática e a dinâmica
do homem são: anatomia descritiva, anatomia médico-cirúrgica
e comparada, fisiologia e histologia;
- ciências que entendem com a estática e a dinâmica
do homem doente: patologia cirúrgica, patologia médica,
patologia geral e história da medicina, operações
e aparelhos, anatomia e fisiologia patológicas, medicina legal,
clínicas propedêutica, cirúrgica, médica, ginecológica,
pediátrica, dermatológica e sifilográfica, oftalmológica,
psiquiátrica e de moléstias nervosas;
- ciências que entendem com a estática e a dinâmica
do homem são e do homem doente: obstetrícia e clínica
obstétrica, higiene e mesologia.
A cadeira de anatomia topográfica, medicina operatória e
aparelhos desdobrou-se em duas: anatomia médico cirúrgica
e comparada, e operações e aparelhos. A cadeira de química
analítica e toxicológica criada com essa reforma passou
a ser obrigatória no curso farmacêutico que continuou tendo
duração de três anos.
Os cursos anexos às faculdades de medicina e farmácia da
Bahia e do Rio de Janeiro passaram a ser os cursos de parteira e de odontologia.
O primeiro deles era constituído por duas séries, constando
das seguintes matérias:
1ª série: anatomia da bacia, descritiva e topográfica,
e dos órgãos geniturinários com respeito à
mulher;
2ª série: prática do parto normal e a pequena intervenção
obstétrica.
O curso de odontologia ficou disposto em dois anos, com as seguintes disciplinas:
1º ano - anatomia, histologia, fisiologia e higiene dental;
2º ano - clínica e prótese dentárias.
A autonomia didática foi restaurada, a partir do artigo 2º
do referido decreto, segundo o qual “ sobre todas as questões
que entendem com o reconhecimento das habilitações, tanto
para o exercício profissional como para o magistério respectivo,
as Faculdades decidem com completa autonomia ”.
Este decreto, no parágrafo único do art. 7º, afirmava
que “ninguém poderá exercer nos Estados Unidos do
Brasil qualquer ramo da arte de curar, não sendo licenciado ou
graduado pelas Faculdades federais”.
O ensino livre foi permitido, admitindo-se a possibilidade de cursos livres,
particulares, gratuitos ou remunerados, após a autorização
da direção da instituição. Facultava-se ao
professor destes cursos apenas as salas para as aulas, não sendo
franqueadas as clínicas e laboratórios, pois a permissão
de curso não dava título nem regalias. Tornou-se obrigatória
a freqüência dos alunos aos laboratórios e às
clínicas.
Objetivando a paridade da organização docente das instituições
de ensino superior, o Governo estabeleceu, pelo decreto nº 1.159,
de 03/12/1892, o Código das Disposições Comuns aos
Estabelecimentos de Ensino Superior, no qual sobressaiu a parte sobre
as “comissões e investigações em benefício
da ciência e do ensino”. Ficava estipulado que de dois em
dois anos a Congregação de cada uma das instituições
indicaria ao Governo um lente catedrático ou substituto “para
estudar nos países estrangeiros os melhores métodos do ensino
e as matérias das respectivas cadeiras, e examinar os estabelecimentos
e instituições das nações mais adiantadas
da Europa e da América” (art. 243).
Deste Código decorreu o decreto nº 1.482, de 24/07/1893, que
baixou um novo regulamento para as Faculdades de Medicina, determinando
a seguinte seriação das disciplinas:
1º ano: física médica; química inorgânica
médica; botânica e zoologia médica; anatomia descritiva
(1ª parte).
2º ano: anatomia descritiva (2ª parte); histologia; química
orgânica e biológica; fisiologia (1ª parte).
3º ano: fisiologia (2ª parte); patologia geral; anatomia e fisiologia
patológicas; química analítica e toxicológica;
clínica propedêutica; clínica dermatológica
e sifiligráfica.
4º ano: patologia médica; patologia cirúrgica; matéria
médica; farmacologia e arte de formular; clínica propedêutica;
clínica cirúrgica (2ª cadeira); clínica oftalmológica.
5º ano: operações e aparelhos; anatomia médica
e cirúrgica; terapêutica; clínica cirúrgica
(1ª cadeira); clínica médica (2ª cadeira); clínica
pediátrica.
6º ano – higiene; medicina legal; obstetrícia; clínica
médica (1ª cadeira); clínica obstétrica e ginecológica;
clínica psiquiátrica e de moléstias nervosas.
O decreto de 1893 determinou, ainda, que os alunos do curso de odontologia
da Faculdade de Medicina deveriam receber os títulos de cirurgiões-dentistas.
O curso, de dois anos, era constituído por:
1º ano - anatomia descritiva e médico-cirúrgica da
cabeça; histologia da boca e seus anexos; fisiologia dentária
e higiene dentária.
2º ano -patologia dentária; terapêutica dentária;
clínica odontológica e prótese dentária.
Código de 1901
Esta reforma foi implantada pelo decreto nº3.890, de 01/01/1901,
assinado pelo Ministro Epitácio Pessoa, que conferiu um novo Código
aos Institutos Oficiais de Ensino Superior e Secundário dependentes
do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. A
este decreto seguiu-se o de nº3.902, de 12/01/1901, o qual estabeleceu
novo regulamento para as Faculdades de Medicina. A faculdade, até
então denominada Faculdade de Medicina e Farmácia do Rio
de Janeiro, voltou a adotar a antiga denominação de Faculdade
de Medicina do Rio de Janeiro.
A nova reforma além de restringir a liberdade de freqüência,
suprimiu várias cadeiras como as de física médica,
a de patologia geral, a de química analítica e toxicológica.
Voltando a ter 26 cadeiras, as de química inorgânica e de
química orgânica e biológica foram fundidas em uma
só, dando origem à cadeira de química médica.
A física médica passou a ser lecionada em um curso complementar,
ministrado pelo lente substituto da 7 ª seção.
O curso farmacêutico foi reduzido a dois anos; cerceou-se direitos
e prerrogativas estabelecidos desde 1884, distribuindo-se arbitrariamente
os substitutos por seções que lhes eram estranhas. Em compensação,
foi criada a cadeira de bacteriologia, sendo seu primeiro ocupante Rodolpho
Galvão. O ensino obrigatório e a prática de argüições
foram reinstaurados, enquanto que as provas práticas de algumas
disciplinas foram canceladas.
Esta reforma não foi bem recebida. O Código de 1901 implementou-se
distintamente do previsto pela comissão de professores que dela
havia encarregado-se, e provocou inúmeros problemas, inclusive
internamente à vida acadêmica, como a demissão do
diretor da faculdade, Francisco de Castro, quando ainda não havia
sido nomeado um vice-diretor, Luiz da Cunha Feijó Filho, deixando
a instituição sem diretor. Seguiu-se um período confuso,
de orçamentos escassos, de laboratórios decadentes e de
desorganização acadêmica e administrativa.
Reforma Rivadávia Corrêa
A necessidade de uma nova reforma do ensino médico novamente alcançou
o âmbito da Academia Nacional de Medicina,
onde foi apresentado um plano de estudos elaborado pelo seu associado
Hilário Soares de Gouvêa, então diretor da Faculdade
de Medicina do Rio de Janeiro. Este plano influenciou a elaboração
da Lei Orgânica do Ensino Superior, aprovada por meio dos decretos
n.º 8.659 e nº 8.661, de 05/04/1911, pelo Presidente Hermes
da Fonseca e referendada pelo Ministro do Estado da Justiça e Negócios
Interiores Rivadávia da Cunha Corrêa.
Fundamentada inicialmente no sistema de docência alemão,
esta proposta transformou-se em um instrumento que buscava primordialmente
a desoficialização do ensino. A Reforma Rivadávia,
assim conhecida por ter sido assinada pelo Ministro Rivadávia da
Cunha Corrêa, na realidade teria representado segundo Fernando Magalhães,
um pretexto “para desobrigar-se o Governo das responsabilidades
do ensino, mascarado na outorga de um atributo superior às Congregações”
(MAGALHÃES, 1932, p. 165).
O decreto nº 8.659 previa a autonomia didática e administrativa.
A eleição do diretor passou a ser feita independente da
nomeação do Governo, e foi criada uma tesouraria para o
recolhimento das taxas. A Faculdade, além de instituição
de ensino, transformou-se também em uma repartição
pública, integrada ao funcionalismo e aos processos volumosos.
Para o ingresso na faculdade, passou a ser exigido apenas um simples exame,
sem a necessidade da apresentação de documentos que comprovassem
o curso preparatório. Preconizava a liberdade de freqüência
e a abolição do concurso de provas para docentes, substituído
pelos títulos e trabalhos.
A nova seriação das disciplinas, a fusão e o desdobramento
de cadeiras, o concurso de títulos e trabalhos, a remuneração
dos professores pelas taxas de freqüência e de exames, tudo
constituía em uma vantajosa inovação. Os lentes mudaram
de nome, surgindo os professores ordinários e extraordinários,
segundo o modelo da nomenclatura alemã. A criação
do professor extraordinário, para cada cadeira, propiciou a admissão
de um bom número de professores.
O currículo médico manteve-se distribuído por seis
séries, sendo suprimidas as cadeiras de patologia médica,
patologia cirúrgica, clínica propedêutica e obstetrícia.
A cadeira de bacteriologia recebeu a denominação de microbiologia,
sendo ocupada por Antonio Dias de Barros, e a de histologia transformou-se
em anatomia microscópica. Criaram-se as cadeiras de física
médica, ginecologia, otorrinolaringologia e de patologia geral.
A clínica de crianças foi desdobrada em clínica pediátrica
médica e higiene infantil, clínica pediátrica cirúrgica
e ortopedia. A clínica de operações e aparelhos foi
refundida com a de anatomia médico-cirúrgica.
As clínicas especiais tornaram-se obrigatórias, exigindo-se
a freqüência por um período, sob a direção
a um professor extraordinário. Os professores extraordinários
eram livres-docentes de qualquer matéria da Faculdade. Instituiu-se
a caderneta de freqüência, indispensável ao exame que
passou a ter três categorias: o preliminar (1ªsérie
do curso), o básico (2ª e 3ª séries) e o final
(as três últimas séries).
O curso de farmácia a partir dessas modificações,
passou a ter duração de três anos, constando das seguintes
matérias: 1ª série – física, química
mineral e orgânica, e história natural médica; 2ª
série – química analítica, bromatologia, farmacologia
(1ª parte) e higiene; 3ª série – farmacologia (2ª
parte), microbiologia, química industrial e toxicologia (art. 43).
O curso de odontologia: 1ª série - anatomia descritiva (em
particular da cabeça), anatomia microscópica (em particular
da cabeça), fisiologia geral, patologia geral e anatomia patológica;
2ª série – clínica odontológica, técnica
odontológica, terapêutica dentária, prótese
dentária e higiene geral (em particular da boca) (art. 56). Já
no curso de obstetrícia foram introduzidas as matérias de
microbiologia, de clínica obstétrica (com exercícios
prévios no manequim) e de higiene infantil e anti-sepsia (art.
64).
O curso de odontologia mereceu uma atenção maior durante
a gestão de Antônio Augusto de Azevedo Sodré (1911-1913)
na Faculdade de Medicina, quando foram propiciadas melhores instalações
e materiais para as salas de aula. Em 1911 Frederico Carlos Eyer era o
professor contratado de clínica odontológica, patologia
e terapêutica dentárias e higiene geral (em particular da
boca), que até então constituíam uma única
disciplina. O diretor Azevedo Sodré promoveu a separação
destas disciplinas e ampliou a duração do curso de odontologia
para 3 anos. Na mesma época foi criada, por sugestão de
Frederico Carlos Eyer, a cadeira de técnica odontológica.
Em 1912 foi criado na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o curso
de clínica de doenças nervosas, funcionando, a partir de
1915, em dependências da Santa Casa da Misericórdia, sendo
ministrado por Antônio Austregesilo Rodrigues Lima.
Ainda de acordo com a Reforma Rivadávia, foi criado o Conselho
Superior do Ensino, composto de diretores e de um representante de cada
congregação dos institutos superiores, cabendo a esse órgão
o recurso das decisões dos corpos docentes. Estabeleceu-se a livre
docência com regalias, como a de comparecer nas mesas de exame,
certificar freqüência, e escolher um representante com assento
na Congregação. O princípio da liberdade profissional
era o ponto fundamental da nova reforma.
Reforma Maximiliano
Foi estabelecida em 1915 outra legislação específica
para as faculdades médicas, reafirmando uma antiga prática,
conforme assinalou o médico baiano Antônio Pacífico
Pereira:
“A preocupação
reformadora é sempre anular o precedente, com a prática
de condenar em absoluto um regime inteiro sem haver nem onde haurir
nem como inventar a inspiração renovadora, limitando-se
a desenterrar velhas coisas e a provocar criações
mais apropriadas ao interesse pessoal do que à vantagem coletiva.
Aparecem e desaparecem princípios e conceitos. Nos exames,
vão e vem as provas escritas, na administração
surge e esvai-se a autonomia; na docencia afirma-se ou nega-se a
sua independência. Todavia, há sempre lugares novos...”.
(Apud MAGALHÃES, 1932, p.178) |
O decreto nº 11.530, de 18/03/1915, aprovado pelo Presidente da República
Wenceslau Braz e referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios
Interiores Carlos Maximiliano Pereira dos Santos, lhe conferindo a denominação
de Reforma Maximiliano, propunha o retorno dos títulos de catedráticos
e substitutos, e a extinção de professores ordinários
e extraordinários (art.36). A Congregação perdia
algumas de suas atribuições, notadamente a sua interferência
na escolha do diretor. Por outro lado, foi prevista a destinação
de recursos para a construção de uma sede própria
para a faculdade do Rio de Janeiro (art.145).
Os concursos de prova foram restabelecidos não só para os
professores como para os livres-docentes. Mas, compensando tantos inconvenientes,
diminuiu-se a intervenção da instância do Conselho
Superior de Ensino, que passou a ter a função de receber
e julgar os embargos da Congregação que não fossem
manifestados em maioria absoluta. À Diretoria da faculdade foi
concedido o privilégio de administração do patrimônio
escolar. Garantiu-se a liberdade de freqüência. Criou-se mais
uma cadeira de clínica médica e a cadeira de neurologia
foi separada da de psiquiatria.
Nestas primeiras décadas do séc.XX os debates pautaram-se
pela busca de uma ampliação do ensino médico, objetivando
atender às questões sociais de então. Leonídio
Ribeiro Filho, orador da primeira turma dos formados do curso de especialização
em medicina pública, proferiu em 1918 um discurso acentuando a
necessidade de cursos direcionados à especialização
pericial e sanitária, e a importância da criação
do curso de medicina pública (RIBEIRO FILHO, p.380).
O decreto nº 3.830, de 29/10/1919, promulgado por Epitácio
Pessoa, em seu art.1º propunha a transformação do curso
de odontologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro em uma Faculdade
de Odontologia, cujo curso teria duração de quatro anos.
Entretanto tal transformação não foi implementada
naquele momento.
Em 1920, através do decreto nº14.343 de 7 de setembro, foi
criada a Universidade do Rio de Janeiro constituída pelas faculdades
de Medicina, de Direito e pela Escola Politécnica do Rio de Janeiro.
Segundo o periódico Archivos Brasileiros de Medicina (1921, p.182)
estas modificações tinham o objetivo de “estimular
a cultura das ciências, estreitar entre os professores os laços
de solidariedade intelectual e moral e aperfeiçoar os métodos
de ensino”.
Em 22/10/1924 foram inaugurados, no Hospital da Santa Casa da Misericórdia,
os serviços de clínica oftalmológica da Faculdade
de Medicina, cujo professor José Antonio de Abreu Fialho era catedrático
de clínica oftalmológica.
Reforma Rocha Vaz
Conhecida também como Reforma João Luiz Alves, foi proposta
pelo decreto n° 16.782-A de 13/01/1925, assinado pelo Presidente da
República Arthur Bernardes e o Ministro da Justiça e Negócios
Interiores João Luiz Alves. O nome Rocha Vaz deveu-se à
participação do diretor da Faculdade de Medicina do Rio
de Janeiro, Juvenil da Rocha Vaz, na elaboração da reforma.
Objetivando uma reorganização do ensino secundário
e superior, propunha que o ensino superior deveria abranger os cursos
de direito, de medicina, de engenharia, de farmácia e de odontologia
(art.33). Os cursos anexos de farmácia e odontologia passaram à
condição de faculdades anexas às faculdades de medicina.
Esta reforma criou o Departamento Nacional de Ensino diretamente subordinado
ao Ministério da Justiça e Negócios do Interior.
Suprimiu o Conselho Superior de Ensino, criando o Conselho Nacional de
Ensino, composto de três seções, o Conselho de Ensino
secundário e Superior, o Conselho de Ensino Artístico e
o Conselho de Ensino Primário e Profissional.
O ensino médico, conforme o artigo 65, ficaria dividido em três
cursos: 1º - curso fundamental correspondente aos três primeiros
anos; 2º - curso geral de aplicação abrangendo os dois
anos seguintes; 3º - curso especializado de aplicação
compreendendo o sexto ano.
As cadeiras do curso médico elevaram-se a trinta e seis, distribuídas,
conforme o art. 64 (seção sexta), em seis anos:
1º ano: física, química geral e mineral, biologia geral
e parasitologia, anatomia humana;
2º ano: anatomia humana, química orgânica e biológica,
histologia e fisiologia;
3º ano: fisiologia, microbiologia, farmacologia, patologia geral;
4º ano: clínica médica propedêutica, patologia
médica, anatomia patológica;
5º ano: clínica médica, patologia cirúrgica,
clínica cirúrgica, higiene, medicina legal, terapêutica;
6º ano: obstetrícia, clínica pediátrica médica
e higiene infantil, clínica cirúrgica infantil e ortopédica,
clínica obstétrica, clínica ginecológica,
clínica neuriátrica, clínica psiquiátrica,
clínica dermatológica e sifiligráfica, clínica
otorrinolaringológica, clínica oftalmológica, medicina
tropical.
Por este decreto foi criada a cadeira de medicina tropical, destinada
ao ensino de moléstias tropicais e, especialmente, das que mais
interessassem à nosologia do país (art.71). Foi estabelecido
o Instituto Anatômico (art.92) composto de cinco departamentos (anatomia
normal, histologia, anatomia patológica, medicina legal e medicina
operatória), respectivamente chefiados pelos professores catedráticos
de anatomia humana, anatomia patológica, medicina legal e medicina
operatória. Também foi criado o Curso Especial de Higiene
e Saúde Pública (art. 80), anexo à Faculdade de Medicina
do Rio de Janeiro, que visava o aperfeiçoamento técnico
dos médicos que se destinassem ao desempenho de funções
sanitárias. O curso, que seria dirigido pelo diretor do Instituto
Oswaldo Cruz, seria uma especialização do ensino médico,
ministrado pelos técnicos do referido Instituto, e constituído
pelas seguintes disciplinas: epidemiologia e profilaxia gerais, organização
dos serviços de profilaxia especial; biometria e estatística
aplicada à higiene; higiene alimentar, noções de
bromatologia; saneamento urbano e rural; higiene pré-natal, higiene
infantil e higiene escolar; higiene industrial e profissional; administração
sanitária, legislação sanitária e comparada.
A referida reforma suprimiu o curso de parteiras e criou um curso para
as enfermeiras das maternidades anexas às faculdades de medicina
(art.133).
O curso farmacêutico passou a ter quatro anos, ficando assim constituído:
1º ano: física, química geral e mineral, e botânica
geral e sistemática aplicada à farmácia;
2º ano: química orgânica e biológica, zoologia
geral e parasitologia, e farmácia galênica;
3º ano: microbiologia, química analítica e farmacognosia;
4º ano: biologia geral e fisiologia, química toxicológica
e bromatológica, higiene e legislação farmacêutica,
e farmácia química (art. 110).
As cadeiras consideradas privativas do curso de farmácia (farmácia
galênica, farmacognosia, farmácia química, química
analítica e química toxicológica e bromatológica)
e do curso de odontologia (metalurgia e química aplicadas, técnica
odontológica, patologia e clínica odontológica, prótese,
e ortodontia e prótese dos maxilares) passaram a ser lecionadas
por farmacêuticos e cirurgiões-dentistas, respectivamente
(arts. 115, 116, 126 e 127).
O curso de odontologia passou a ser feito em três anos, pela seguinte
forma:
1º ano: anatomia geral, especialmente da boca, histologia e noções
de microbiologia, fisiologia e metalurgia, e química aplicada;
2º ano: patologia geral e anatomia patológica, especialmente
da boca, técnica odontológica, prótese (1ª parte)
e patologia e clínica odontológica;
3º ano: clínica odontológica, ortodontia e prótese
dos maxilares, higiene, especialmente da boca, e terapêutica (art.
121).
Reforma Francisco Campos
A nova reforma do ensino médico foi determinada pelo decreto nº19.851,
de 11/04/1931, assinado pelo Chefe do Governo Provisório Getúlio
Vargas e pelo Ministro da Educação e Saúde Pública
Francisco Campos, e definia que o ensino superior no país deveria
seguir o sistema universitário, segundo os dispositivos dos Estatutos
das Universidades Brasileiras, incluso no referido decreto. Ficou conhecida
como Reforma Francisco Campos. O decreto nº 19.852, de mesma data,
dispôs, então, sobre a organização da Universidade
do Rio de Janeiro.
Neste último decreto, a Universidade do Rio de Janeiro passava
a ser constituída pelas seguintes unidades: Faculdade de Direito,
Faculdade de Medicina, Escola Politécnica, Escola de Minas, Faculdade
de Educação, Ciências e Letras, Faculdade de Farmácia,
Faculdade de Odontologia, Escola de Belas Artes e Instituto Nacional de
Música.
Para o ingresso na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro
seria exigido a idade mínima de 17 anos, a apresentação
de documentos pessoais, o certificado de aprovação no curso
ginasial, um exame vestibular, e o pagamento de taxas regulamentares.
A faculdade médica deveria fornecer, em seis anos, os conhecimentos
necessários ao exercício profissional e promover a especialização
em diversos ramos da medicina aplicada e nas ciências biológicas
correlatas. Para tal ministraria as seguintes disciplinas: anatomia, histologia
e embriologia geral, fisiologia, física biológica, química
fisiológica, microbiologia, parasitologia, patologia geral, farmacologia,
anatomia e fisiologia patológicas, técnica operatória
e cirurgia experimental, clínica propedêutica médica,
clínica dermatológica e sifilográfica, clínica
de doenças tropicais e infectuosas, clínica médica,
clínica cirúrgica, terapêutica clínica, clínica
urológica, clínica obstétrica, higiene, medicina
legal, clínica cirúrgica infantil e ortopédica, clínica
pediátrica médica e higiene infantil, clínica otorrinolaringológica,
clínica ginecológica, clínica psiquiátrica,
clínica oftalmológica e clínica neurológica
(art.54).
Deveria ministrar cursos normais e seriados para o ensino das disciplinas
essenciais para o exercício da medicina prática; cursos
equiparados, realizados por docentes livres e segundo os moldes dos cursos
normais; cursos livres com ensinamentos sobre as disciplinas do curso
médico ou sobre temas científicos correlatos; cursos de
aperfeiçoamento para ampliar os conhecimentos nas disciplinas médicas;
e cursos de especialização para formar especialistas em
vários ramos da medicina (art.57).
Entre os cursos de especialização propunha o Curso em Higiene
e Saúde Pública, cujo diretor seria um professor catedrático
de higiene da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro,
ministrando as seguintes disciplinas: estatística sanitária,
saneamento urbano e rural, epidemiologia e profilaxia das doenças
contagiosas, epidemiologia e profilaxia especializadas, higiene alimentar,
fisiologia aplicada à higiene, higiene industrial e higiene infantil,
organização e administração sanitárias.
As disciplinas do curso médico seriam realizadas em espaços
próprios como anfiteatros, salas de demonstração,
laboratórios, enfermarias e dispensários dos hospitais e
institutos especiais. A Faculdade de Medicina deveria estabelecer um acordo
com o Prefeito do Distrito Federal para que seus alunos pudessem estagiar
nos serviços de Assistência Municipal e no Hospital de Pronto
Socorro.
Ainda segundo o mesmo decreto de 1931, seria estabelecido, anexo ao Hospital
das Clínicas, um Instituto Anatômico e Biológico,
para o ensino das disciplinas que requerem intervenção técnica
em cadáver. Este Instituto deveria ser dotado de um laboratório
de microbiologia e de histopatologia para verificações etiológicas.
Também previa a instalação de um Instituto de Eletroradiologia,
para atender as demandas dos serviços clínicos da Faculdade
de Medicina, e de um Instituto de Biotipologia e Ortogenia.
As disciplinas da Faculdade de Odontologia eram: anatomia, histologia
e microbiologia, fisiologia, metalurgia e química aplicadas, técnica
odontológica, clínica odontológica (1ªparte),
prótese, higiene e odontologia legal, clínica odontológica
(2ªparte), patologia e terapêutica aplicadas, ortodontia e
odontopediatria, prótese buco-facial. O ensino de farmácia
constará de: física aplicada à farmácia, química
orgânica e biológica, botânica aplicada à farmácia,
zoologia e parasitologia, microbiologia, química analítica,
química toxicológica e bromatológica, farmácia
galênica, farmácia química, farmacognosia, higiene
e legislação farmacêutica e química industrial
farmacêutica.
Pelo decreto nº 452, de 5/07/1937, as denominações
das instituições de ensino superior foram alteradas, passando
a Universidade do Rio de Janeiro a denominar-se Universidade do Brasil,
Faculdade de Medicina recebeu o nome de Faculdade Nacional de Medicina,
e as escolas de farmácia e odontologia tornaram-se respectivamente
Faculdade Nacional de Farmácia e Faculdade Nacional de Odontologia.
Conforme o decreto nº 4.831, de 5/11/1965, a Universidade do Brasil
passou a denominar-se Universidade Federal do Rio de Janeiro, e suas unidades
aqui tratadas receberam os nomes de Faculdade de Medicina da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, Faculdade de Farmácia da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, e Faculdade de Odontologia da Universidade
Federal do Rio de Janeiro.
Diretores:
Manoel Luiz Alvares de Carvalho (1813-1820); José Maria Bomtempo
(1820-1821); Vicente Navarro de Andrade (1821-1831); Joaquim José
Marques (12/04/1831-23/02/1832); Domingos Ribeiro dos Guimarães
Peixoto (1832-1839);
Manoel de Valladão Pimentel (1839-1842); José
Martins da Cruz Jobim (1842-1872); Luiz da Cunha Feijó (1872-1881);
Manuel Maria Moraes Valle (interino 1880); Vicente Cândido Figueira de Sabóia (1881-1889); Erico Marinho da Gama Coelho (1889- 1891);
Albino Rodrigues de Alvarenga (1892-1901); Francisco de Castro (1901);
Luiz da Cunha Feijó Filho (1903-1910); Hilário Soares de
Gouvêa (1910-1911); Antônio Augusto de Azevedo Sodré
(1911-1913); Cypriano de Souza Freitas (1913)
Ernesto do Nascimento Silva (1914); Aloysio de Castro (1915-1925); Juvenil
da Rocha Vaz (1925-1926); José Antonio de Abreu Fialho (1926-1930);
Fernando Augusto Ribeiro de Magalhães (1930-1931).
Vice-diretores:
José Bento da Rosa (1854); Luiz da Cunha Feijó (1854-1871);
Francisco Ferreira de Abreu (1873-1881); Antonio Correia de Souza Costa
(1881- 1883); Albino Rodrigues de Alvarenga (1884-1890).
Professores da Faculdade de Medicina
do Rio de Janeiro (1813-1930):
- Anatomia em geral: Joaquim José Marques (1813-1825).
- Anatomia e fisiologia: Joaquim da Rocha Mazarém (1813).
- Anatomia descritiva e geral: José Maurício Nunes Garcia
(1838-1857); José Ribeiro de Sousa Fontes (1857-1876);
Luiz Pientzenauer (1876-1880); José Pereira Guimarães (1881-1891); Ernesto
de Freitas Crissiúma (1891- 1914); Luiz Antonio da Silva Santos
(1914-1925); Alvaro Fróes da Fonseca (1925- ). - Anatomia topográfica,
medicina operatória e aparelhos: Francisco Praxedes de Andrade
Pertence (1864-1880).
- Anatomia geral e patologia: Francisco Praxedes de Andrade Pertence (1855-1864);
Antônio Teixeira da Rocha (1864-1884). / Histologia teórica
e prática - Antônio Teixeira da Rocha (1884-1886); Antônio
Caetano de Almeida (1886- ); Eduardo Chapot Prévost (1890-1907);
Antonio Dias de Barros (1907-1925).
- Higiene: Vicente Navarro de Andrade (1813).
- Instruções cirúrgicas, operações
e arte obstetrícia: Manuel Álvares da Costa Barreto (1813);
Amaro Batista Pereira (1825).
- Fisiologia: Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto (1825).
- Patologia: Vicente Navarro de Andrade (1825).
- Medicina operatória: Jerônimo Alves de Moura (1825).
- Medicina clínica: Mariano José do Amaral (1825).
- Física médica: Francisco de Paula Cândido (1833-1863);
Francisco José do Canto e Melo Mascarenhas (1863-1882); João
Martins Teixeira (1882-1901).
- Física biológica: Francisco Lafayette Rodrigues Pereira
(1925 - ).
- Química mineral e mineralogia médicas: Joaquim Vicente
Torres Homem (1833- 1858); Manuel Maria Moraes Valle (1859-1884); Augusto
Ferreira dos Santos (1884-1891).
- Botânica e zoologia médicas: Francisco Freire Allemão
de Cysneiros (1833-1857); Francisco Gabriel da Rocha Freire (1855-1867);
Joaquim Monteiro Caminhoá (1871-1881); Benjamin Franklin Ramiz
Galvão (1881-1882); João Joaquim Pizarro (1882- ).
- Química orgânica: Francisco
Bonifácio de Abreu (1854-1873); Domingos José Freire
Junior (1874-1895); Arthur Fernandes Campos da Paz; Tibúrcio Valeriano
Pecegueiro do Amaral (1899-1903) / Química médica: Augusto
Ferreira dos Santos (1901), Tibúrcio Valeriano Pecegueiro do Amaral (1903-1925). / Química fisiológica: José de Carvalho
Del Vecchio (1931). / Química orgânica e biológica:
Adelino da Silva Pinto (1925-1931). / Química fisiológica:
Adelino da Silva Pinto (1931- ).
- Histologia e embriologia geral: Ernani Carlos de Menezes Pinto (1925-1943).
- Fisiologia teórica e experimental: Domingos Ribeiro de Guimarães
Peixoto (1832-1842); Lourenço de Assis Pereira da Cunha (1843-1864);
João Joaquim de Gouveia (1864-1870); Francisco Pinheiro Guimarães
(pai)(1870-1877); José Joaquim da Silva (1877-1882); João
Baptista Kossuth Vinelli (1882-1889); João Paulo de Carvalho (1889-
); Álvaro Ozorio de Almeida; Oscar Frederico de Souza (1910-1940);
Álvaro Ozorio de Almeida (1940 –1952).
- Anatomia e fisiologia patológicas: Cypriano de Souza Freitas
(1883- ).
- Anatomia patológica: Raul Leitão da Cunha (1914- ).
- Patologia geral: Antônio Felix Martins (1855-1864); Francisco
de Meneses Dias da Cruz (pai) (1864-1878); João José da
Silva (1878-1887); José Benício de Abreu (1887- ); Francisco
Pinheiro Guimarães (filho) (1911- ).
- Patologia interna: Joaquim José da Silva (1833-1857). / Patologia
médica: Antônio Gabriel de Paula Fonseca (1857-1875); João
Damasceno Peçanha da Silva (1875- ); Aloysio de Castro (1910-1915).
- Patologia externa (depois patologia cirúrgica): Luís Francisco
Ferreira (1833-1850); José Bento da Rosa (1851-1858) ; Luiz da
Cunha Feijó (1851-1872); Antônio Ferreira França (1858-1881);
Pedro Affonso de Carvalho Franco (1881-1891); Ugo de Castro Pinheiro Guimarães
(1929- ).
- Matéria médica e terapêutica, especialmente a brasileira:
João José de Carvalho (1833-1866); José Tomás
de Lima (1871-1875); Albino Rodrigues de Alvarenga (1875-1901).
- Partos, moléstias de mulheres pejadas e paridas e de meninos
recém-nascidos: Francisco Júlio Xavier (1833- 1850); Domingos
Marinho de Azevedo Americano (1850-1851); Luiz da Cunha Feijó (1851-1872);
Luiz da Cunha Feijó Filho (1872-1911).
- Clínica ginecológica: Augusto de Souza Brandão
(1911- ).
- Clínica obstétrica: Fernando Augusto Ribeiro de Magalhães
(1922- ).
- Clínica pediátrica médica e higiene infantil: Luiz
Pedro Barbosa (1928- ).
- Patologia cirúrgica infantil e ortopédica: Antônio
Benevides Barbosa Viana (1926- ).
- Anatomia cirúrgica, medicina operatória e aparelhos: Cândido
Borges Monteiro (1833-1861); José Maria Chaves (1861-1864); Francisco
Praxedes de Andrade Pertence (1864-1880); Cláudio Velho da Motta
Maia (1880-1891). Anatomia médico-cirúrgica e operações:
João Benjamin Ferreira Baptista (1921- ).
- Farmacologia e arte de formular (anteriormente cadeira de farmácia):
Manuel Maria Moraes Valle (1854-1859); Ezequiel Corrêa dos Santos
Filho (1859-1884); José Maria Teixeira (1885- ); Antonio Maria
Teixeira; Pedro Augusto Pinto (1904-1950).
- Higiene pública e privada e história da medicina: Thomaz
Gomes dos Santos (1837-1864); Antônio Ferreira Pinto (1864); Antônio
Correia de Souza Costa (1865-1884); Nuno Ferreira de Andrade (1884-1888);
Benjamin Antônio da Rocha Faria (1888-1916).
- Medicina legal e toxicologia: José Martins da Cruz Jobim (1833-1854);
Francisco Ferreira de Abreu (1854-1877); Agostinho José de Souza
Lima (1877-1902); Henrique Tanner de Abreu (1925- ).
- Clínica médica de adultos/1ª cadeira
(anteriormente cadeira de clínica interna): Manoel de Valladão Pimentel (1833-1866);
João Vicente Torres Homem (1866-1883); Nuno Ferreira de Andrade (1888).
- Clínica médica/1ª cadeira: Aloysio de Castro (1915-
); Oswaldo Coelho de Oliveira (1919- ).
- Clínica propedêutica: Francisco de Castro (1891).
- Clínica propedêutica médica: Juvenil da Rocha Vaz
(1925- ).
- Clínica médica de adultos/2ª cadeira: Domingos de
Almeida Martins Costa(1883- ); Clementino Rocha Fraga (1925- ).
- Clínica cirúrgica de adultos/1ª cadeira (anteriormente
clínica externa): Manoel Feliciano Pereira de Carvalho (1837-1861);
Vicente Cândido Figueira de Sabóia (1871-1889). Clínica
cirúrgica/1ª cadeira: Augusto Brandão Filho (1925-
).
- Clínica cirúrgica de adultos/2ª cadeira: João
da Costa Lima e Castro (1883-1914).
- Clínica cirúrgica/3ª cadeira: Augusto Paulino Soares
de Souza (1916- ).
- Clínica obstétrica e ginecológica: Erico Marinho
da Gama Coelho (1883-1911).
- Clínica e policlínica médica e cirúrgica
de crianças: Candido Barata Ribeiro (1883- ).
- Clínica oftalmológica: Hilário Soares de Gouvêa (1883-1895); José Antonio de Abreu Fialho (1906- ).
- Clínica otorrinolaringológica: Hilário Soares de
Gouvêa (1911-1918); João Marinho de Azevedo (1918- ).
- Clínica de moléstias cutâneas e sifilíticas:
João Pizarro Gabizo (1883- ). / Clínica dermatológica
e sifiligráfica: Eduardo Rabelo (1911- ).
- Clínica psiquiátrica: João Carlos Teixeira Brandão (1883- ); Henrique de Brito Belfort Roxo (1921- ).
- Clínica neurológica: Antônio Austregesilo Rodrigues
Lima (1915- ).
- Terapêutica clínica: Agenor Porto (1914).
- Parasitologia: Olympio Oliveira Ribeiro da Fonseca
- Bacteriologia: Rodolpho Galvão (1901- ); Antonio Dias de Barros;
/ Microbiologia: Bruno Alvares da Silva Lobo (1914-1945).
- Medicina tropical: Carlos Ribeiro Justiniano Chagas (1925- ).
Início
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS
As Memórias Históricas
da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro foram criadas pelos Estatutos
de 1854 (decreto nº1.387), o qual no seu artigo 197 determinava que
a Congregação da Faculdade deveria, na sua última
sessão anual, escolher entre os membros um relator para a Memória
Histórica, a qual informaria não só sobre os
acontecimentos mais importantes como também faria uma exposição
das doutrinas divulgadas tanto nos cursos públicos quanto nos particulares.
Este relato, após a aprovação da Congregação,
serviria de crônica da Faculdade. O Regulamento Complementar dos
Estatutos da Faculdade (1856) dispõe, ainda, que o Diretor deveria
remeter cópias das Memórias Históricas ao Governo
e a quem este determinasse, como também poderia encaminhar exemplares
à outra faculdade de medicina (Bahia) e aos lentes.
A primeira Memória Histórica, de 1854, foi elaborada
por Thomaz Gomes dos Santos, professor de higiene e história da
medicina, e apresentada na sessão da Congregação
de 1º de março de 1855.
O teor destes relatos era o parâmetro utilizado, muitas vezes, pela
congregação para a aprovação ou censura de
uma Memória Histórica, sendo que uma reprovação
significava a sua não publicação, e seu conseqüente
ostracismo. As memórias de 1864, 1871 e 1879 não foram publicadas
pelo fato de serem consideradas irreverentes (LOBO, 1969, v.IV, p.49).
A Memória Histórica, de autoria de João
Damasceno Peçanha da Silva, para o ano de 1880, segundo os relatos,
teve seu texto recusado por um parecer da Congregação porque
expunha denúncias sobre o estado do ensino médico no país.
Inúmeras memórias, como esta, não foram impressas,
e seus originais não foram localizados, outras, especialmente as
elaboradas até o final do período monárquico, foram
publicadas como parte integrante dos Relatórios do Ministro e Secretário
de Estado dos Negócios do Império. Em 1911 a Congregação
da Faculdade designou, pela última vez, um redator para a memória,
o professor Aloysio de Castro.
A Revista dos Cursos Práticos e Teóricos, da Faculdade
de Medicina do Rio de Janeiro, foi criada a partir do decreto nº
9.311, de 25/10/1884, que propunha novos estatutos para a instituição,
tendo sido o primeiro número publicado em dezembro deste ano. A
Revista era bimestral, e sua primeira Comissão Redatora era composta
por Hilário Soares de Gouvêa, Erico Marinho da Gama Coelho,
João da Costa Lima e Castro, Domingos de Almeida Martins Costa
e Cypriano de Souza Freitas. Na Revista eram publicados os fatos relevantes
ligados ao ensino médico e às questões doutrinárias
específicas de cada especialidade.
Os Anais da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro passaram
a ser publicados em 1917.
.
Início
FONTES
- AS PRIMEIRAS theses
defendidas perante a Faculdade de Medicina do Rio de janeiro. Archivos
Brasileiros de Medicina, Rio de Janeiro, ano II, 1º sem., 1912.
(BMANG)
- AZEVEDO, Moreira de. A Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Revista
do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio
de Janeiro, tomo 30, 2ª parte, p.39-418, 1867. (IHGB)
- BONTEMPO, José Maria. Estatutos que Sua Magestade manda que se
observem interinamente na Academia Medico-Cirúrgica. Dezembro 1820.
In: LOBO, Francisco Bruno. O Ensino da medicina no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro: [s.n.], 1964. p.23-29. (ANM)
- BRASIL. Decreto de 2 de abril de 1808. Estabelece uma cadeira de Anatomia
no Hospital. In: Collecção de Leis do Brazil de
1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. (BCOC)
- BRASIL. Decisão nº6, de 25 de janeiro de 1809. In: Collecção
de Leis do Brazil de 1809. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional,
1891. (BCOC)
- BRASIL. Alvará de 2 de março de 1812. Cria uma Junta de
Direção Médico-Cirúrgica e Administrativa
do Hospital Real Militar desta Corte. In: Collecção
de Leis do Brazil de 1812. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional,
1890. (BCOC)
- BRASIL. Decreto de 01 de abril de 1813. Aprova o plano dos estudos de
Cirurgia no Hospital da Misericórdia do Rio de Janeiro. In: Collecção
de Leis do Brazil de 1813. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional,
1890. (BCOC)
- BRASIL. Decreto de 9 de dezembro de 1814. Cria nesta cidade uma cadeira
de Botanica e Agricultura. In: Collecção de Leis
do Brazil de 1814. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. (BCOC)
- BRASIL. Decisão nº75, de 4 de dezembro de 1821.In: Collecção
de Leis do Brazil de 1821. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional,
1889. (BCOC)
- BRASIL. Decreto de 10 de julho de 1822. Separa as cadeiras de Fisiologia
e Anatomia da Academia Medico-Cirurgica da Cidade do Rio de Janeiro e
nomeia Lente para aquela.In: Collecção de Leis do
Império do Brazil de 1822, parte 2ª. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1887. (BCOC)
- BRASIL. Lei de 09 de setembro de 1826. Manda passar cartas de cirurgião,
e de cirurgião formado aos que concluírem os cursos das
escolas de cirurgia do Rio de Janeiro e da Bahia.In: Collecção
das Leis do Imperio do Brazil de 1826, parte I. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1880. (BCOC)
- BRASIL. Lei de 3 de outubro de 1832. Dá nova organização
às atuais Academias Médico-cirúrgicas das cidades
do Rio de Janeiro, e Bahia. In: Collecção de Leis
do Imperio do Brazil de 1832, parte I. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 1906. (BCOC)
- BRASIL. Decreto nº1.387, de 28 de abril de 1854. In: Collecção
de Leis do Império do Brazil de 1854, tomo XV, parte I.
Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. (BCOC)
- BRASIL. Decreto nº1.623, de 30 de junho de 1855. In: Colleçcão
de Leis do Império do Brazil de 1855,v.1. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1856. (BCOC)
- BRASIL. Decreto nº 1.764, de 14 de maio de 1856. In: Coleção
de Leis do Império do Brazil de 1856, tomoXVII, parte I.
Rio de Janeiro: Typ.Nacional, 1857. (BN)
- BRASIL. Decreto nº 2.649, de 22 de setembro de 1875. In: Collecção
de Leis do Imperio do Brazil de 1875, tomo XXIV, v.1. Rio de
Janeiro: Imprensa Nacional, 1876. (BCOC)
- BRASIL. Decreto nº 7.247, de 19 de abril de 1879. In: Collecção
de Leis do Império do Brazil de 1879, v.1. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1880. (BCOC)
- BRASIL. Decreto nº 8.024, de 12 de março de 1881. In: Collecção
de Leis do Império do Brazil de 1881, v.1. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1882. (BCOC)
- BRASIL. Lei nº 3.141, de 30 de outubro de 1882. In: Collecção
de Leis do Imperio do Brazil de 1882, v.1. Rio de Janeiro: Imprensa
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FICHA
TÉCNICA
Pesquisa - Alex Varela, Andréa
Lemos Xavier .
Redação - Verônica Pimenta Velloso, Andréa
Lemos Xavier, MªRachel Fróes da Fonseca.
Consultoria - Flávio Edler.
Revisão - Francisco José Chagas Madureira.
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