INSTITUTO DE VETERINÁRIA DE SÃO PAULO
Denominações: Instituto de Veterinária de São Paulo (1917); Escola de Medicina Veterinária de São Paulo (1928); Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo (1934)
Resumo: O Instituto de Veterinária de São Paulo foi criado em 31 de dezembro de 1917, subordinado à secretaria de Agricultura, Comércio e Obras Públicas, com o objetivo de estudar as questões de medicina e higiene veterinárias. Iniciou suas atividades em 31 de junho de 1918 nas dependências do Instituto Butantan, na cidade de São Paulo. Em 1919 foi criado o curso de medicina veterinária, anexo ao referido instituto, destinado à formação de veterinários. Em 1928 o Instituto de Veterinária de São Paulo transformou-se na Escola de Medicina Veterinária, que em 1934 passou a ser a Faculdade de Medicina Veterinária, incorporada à Universidade de São Paulo.
Histórico
O Instituto de Veterinária de São Paulo foi criado pela lei nº 1.597, de 31 de dezembro de 1917, subordinado administrativamente à seção de Indústria Pastoril da Secretaria de Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Estado, cabendo a orientação científica ao diretor do Instituto Butantan. A criação de um instituto de veterinária tinha por objetivo central o preparo de vacinas e soros necessários à indústria agropastoril. A produção do soro antiaftoso, uma das principais funções do Instituto, já era em grande escala em 1920, assim como sua aplicação, que, segundo a mensagem apresentada ao legislativo estadual paulista pelo então presidente do Estado de São Paulo, Washington Luís Pereira de Sousa, apresentava resultados muito animadores (MENSAGEM,1920).
Iniciou suas atividades em 31 de junho de 1918 (MENSAGEM, 1919), e como não dispunha de instalações próprias, estabeleceu-se, provisoriamente, nas dependências do Instituto Butantan, na cidade de São Paulo. Vital Brazil Mineiro da Campanha, diretor deste Instituto, mostrou-se contrário à criação do Instituto de Veterinária de São Paulo, naquelas condições:
“Queremos deixar aqui consignado que desde o primeiro momento fomos contrários à criação do Instituto de Veterinária nas condições de dependência do Instituto de Butantan, pensando que um estabelecimento nessa ordem, afecto a um serviço especial, subordinado a uma Secretaria do Estado diferente da que superintende os serviços que nos foram confiados, devia ter uma organização perfeitamente autônoma, com pessoal idôneo e responsável ” (RELATÓRIO, 1918).
O então presidente do Estado de São Paulo, Washington Luís Pereira de Sousa, ainda na referida mensagem apresentada ao legislativo estadual paulista, não só reconheceu a grande importância do serviço de veterinária para o desenvolvimento da indústria agropastoril no Brasil, como também alertou para a escassez de profissionais habilitados no país. Neste sentido, a lei n.º 1.695-C, de 18 de dezembro de 1919, definiu como atribuições do Instituto, além das questões de veterinária, regime alimentar e outros de interesse da pecuária e agricultura, a promoção do ensino da medicina e da higiene veterinárias, por meio de um curso de veterinária regular de três anos, uma série por ano.
Desde o início, teve grande procura por matrículas no curso e fechou a sua primeira turma com vinte alunos, conforme os limites estabelecidos na lei de sua criação (MENSAGEM, 1920).
Por disposição da lei nº 1.750, de 8 de dezembro de 1920, o Instituto de Veterinária de São Paulo passou a funcionar como dependência da Secretaria do Interior do Estado de São Paulo. A esta Secretaria ficou subordinado até que, pela lei nº 2.027, de 27 de dezembro de 1924, voltou à Secretaria da Agricultura (MENSAGEM, 1925). Em 1922 formou-se a primeira turma do curso, conferindo-se os diplomas de médicos-veterinários a nove alunos.
Em 1924, Vital Brazil voltou à direção do Instituto Butantan, de onde havia saído em 1919, depois de 20 anos à frente da instituição. Ao retornar à instituição, Vital Brazil criticou, em seu relatório, a instalação do Instituto de Veterinária de São Paulo nas dependências do Butantan:
“Debalde procurei mostrar o erro de criar-se responsabilidades do Diretor do Butantan, sem conferir-lhe autoridade alguma na direção do novo estabelecimento; em vão mostrei a inconveniência de colocar-se dentro do Butantan uma repartição pública estranha e subordinada a uma secretaria diferente daquela à que estava ligado o instituto e da vizinhança de uma clínica de animais doentes, junto a cocheira e pastagens de animais destinados à produção de soros terapêuticos. O erro foi levado a efeito de nada valendo as advertências e bons conselhos.” (RELATÓRIO, 1924)
Em 31 de dezembro de 1928, o decreto estadual nº 2.354 criou a Escola de Medicina Veterinária de São Paulo, em substituição ao curso que funcionava no Instituto de Veterinária de São Paulo. Em seu artigo 5º, o decreto ainda se referia à substituição da instituição, o Instituto de Veterinária, pela então Escola de Medicina Veterinária de São Paulo.
Pelo decreto, a Escola teria um curso de estudos teóricos e práticos de medicina veterinária, com a duração de quatro anos. O referido decreto criou, ainda, o patrimônio da entidade, que seria composto por donativos e pelas vendas produzidas pelo próprio estabelecimento (ESTADO DE SÃO PAULO, 1928).
Em 14 de setembro de 1931, através do decreto nº 5.194, a Escola de Medicina Veterinária passou a ser subordinada à Diretoria de Indústria Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, passando a funcionar nas instalações da Diretoria de Indústria Animal (ESTADO DE SÃO PAULO, 1931).
A Escola não conseguiu atingir a seus objetivos e, em 1934, foi transferida para a Secretaria de Educação. No mesmo ano, porém, voltou para a Secretaria da Agricultura através do decreto estadual nº 6.809, de 5 de novembro. Um mês depois, a entidade foi extinta pelo decreto estadual nº 8.806, de 13 de dezembro de 1934, e transformada em Faculdade de Medicina Veterinária e incorporada à Universidade de São Paulo, recém criada pelo governo de Armando de Salles Oliveira. Foram aproveitados alguns professores da instituição anterior (SOUZA CAMPOS, 1954).
Em 15 de março de 1935, houve a aula inaugural da faculdade, dada por Abílio Martins de Castro, catedrático em embriologia e histologia, intitulada “A importância da histologia e suas relações com algumas disciplinas do curso médico”. No mesmo dia, foi nomeado Altino Augusto de Azevedo Antunes como diretor da Faculdade de Medicina Veterinária, que logo tratou de procurar um edifício para instalar a Escola. Foi escolhido o prédio da Rua São Luiz, nº 79, na cidade de São Paulo, e a adaptação do local foi realizada pela Secretaria de Viação de São Paulo.
Estrutura e funcionamento
Criado em 31 de dezembro de 1917, de acordo com a lei n.º 1.597-C, o Instituto de Veterinária de São Paulo destinava-se principalmente ao preparo de vacinas e soros necessários à indústria agropastoril. Inicialmente este estabelecimento, ainda desprovido de uma organização autônoma, funcionava nas dependências do Instituto Butantan.
Diante da necessidade de se promover o ensino da medicina e da higiene veterinária, em 18 de dezembro de 1919, pela lei n.º 1.695-C, foi criado um curso de veterinária regular dentro do próprio instituto. O curso teria três anos de duração, e aos alunos que o concluíssem, seria conferido o diploma de veterinário, habilitando-os a exercer a medicina veterinária no Estado de São Paulo.
O curso compreendia as seguintes disciplinas: zoologia e parasitologia; química orgânica; anatomia dos animais e elementos de histologia; fisiologia dos animais; microbiologia; anatomia e histologia patológicas; clínica veterinária; zootecnia; higiene aplicada aos animais; terapêutica, matéria médica e farmacologia. Tais matérias eram distribuídas por nove cadeiras (ESTADO DE SÃO PAULO, 1920).
Para ser admitido no curso o aluno tinha que provar, através de documentos e atestados, ter idade mínima de 16 anos, ser vacinado ou revacinado, não sofrer de moléstia contagiosa ou repugnante, e ter sido aprovado, perante banca, nos exames de português, francês, geografia, história do Brasil, aritmética e geometria. Havia ainda um exame vestibular versando sobre as seguintes matérias: noções de física geral, noções de química inorgânica e noções de botânica e zoologia. O aluno tinha que pagar a primeira prestação da matrícula, fixada em cem mil réis anuais. Os alunos oriundos da Escola Agrícola Luiz de Queiroz ou dos ginásios e escolas normais do Estado eram dispensados do exame vestibular.
O pessoal docente e técnico do Instituto era, então, composto por nove assistentes-professores que, além do ensino de suas matérias, fariam trabalhos de acordo com sua especialidade, que lhes distribuísse o diretor. A Escola contava também com um farmacêutico, dois auxiliares de laboratório, e o pessoal administrativo, constituído por um diretor (que seria um dos assistentes-professores), um secretário bibliotecário, dois escriturários, três contínuos, cinco serventes e um porteiro (ESTADO DE SÃO PAULO, 1920).
Em 1922, foram conferidos, em solenidade, os diplomas de médicos-veterinários aos nove alunos aprovados na primeira turma do curso.
No dia 14 de agosto de 1925, o Presidente do Estado de São Paulo, Carlos de Campos, apresentou mensagem ao Congresso Legislativo paulista relatando os acontecimentos do ano de 1924 no Estado. Com relação ao curso de medicina veterinária do Instituto de Veterinária, relatou que houve cinco alunos matriculados para o primeiro ano de estudos, um para o segundo e três para o terceiro. Houve ainda a entrega de três diplomas de médico-veterinário em 1924. Sobre a biblioteca do Instituto, a mensagem mencionava que as 622 obras sobre medicina veterinária e agricultura foram regularmente consultadas, tanto por alunos quanto por professores.
O serviço de clínica recebeu 106 animais doentes no período relatado. Destes, nem todos foram internados em razão da falta de acomodação no momento do atendimento ou do nível de contágio das moléstias apresentadas. Assim, foram internados 47 animais no ano de 1924, ficando os outros 59 considerados pertencentes à clínica externa. Dos 106 casos, 76 pertenciam à espécie canina, 18 à eqüina, seis à bovina, três à felina e três eram aves. Entre os mesmos 106 animais, 64 ficaram curados, 12 morreram e 26 tiveram destino desconhecido, em face da falta de informação de seus proprietários. Todos os casos foram diagnosticados e expostos clinicamente aos alunos pelo professor assistente e eram visitados pela classe acompanhada do lente respectivo. Com a participação dos alunos foram realizadas 28 operações diferentes, e ainda feitas demonstrações práticas de lavagem do estômago dos grandes animais, bem como sobre os processos de assepsia e de hemostasia cirúrgica. Nas demais cadeiras, ainda segundo a mensagem, a parte prática foi desenvolvida na medida do possível, sobretudo nas áreas de anatomia comparada, anatomia patológica, microbiologia, química e parasitologia (MENSAGEM, 1925).
Em 1927, houve uma crise na Escola, com o trancamento das matrículas para as duas primeiras séries, situação esta que aguardava resolução do Congresso paulista sobre a reorganização do Instituto. Apenas na terceira série foi admitido um aluno que havia sido aprovado nas duas séries anteriores e que, submetido aos exames em época regulamentar, foi diplomado.
No último dia de 1928, o decreto estadual nº 2.354 criou a Escola de Medicina Veterinária de São Paulo, em substituição ao curso do Instituto de Veterinária de São Paulo. Com a mesma finalidade, a Escola oferecia um curso de quatro anos de estudos teóricos e práticos.
As matérias ficaram assim distribuídas pelas séries:
- 1º ano:
física: conservação de carnes e derivados;
química geral e inorgânica (1ª parte);
anatomia descritiva dos animais domésticos (1ª parte);
parasitologia.
2º ano:
química orgânica e biologia (química 2ª parte);
anatomia descritiva de animais domésticos (2ª parte);
fisiologia;
histologia e embriologia;
farmacologia.
3º ano:
patologia geral;
microbiologia;
zootecnia e bromatologia;
técnica cirúrgica e podologia;
clínica médica (1ª parte);
clínica cirúrgica e obstetrícia (1ª parte).
4º ano:
anatomia patológica;
terapêutica e arte de formular;
higiene e polícia sanitária animal;
indústria e fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal;
clínica médica (2ª parte); clínica cirúrgica e obstetrícia (2ª parte).
O corpo docente seria composto por 17 professores catedráticos escolhidos mediante concurso, nomeados por decreto e vitalícios desde a data da posse, que formariam a Congregação da Escola. O decreto nº 2.354 ainda dispunha que o primeiro provimento das cadeiras seria feito por nomeação do governo, sendo escolhido aqueles profissionais de comprovada competência e aqueles que atuavam no Instituto de Veterinária de São Paulo, “que fica substituído pela Escola de Medicina Veterinária” (ESTADO DE SÃO PAULO, 1928).
Os professores e auxiliares de ensino deveriam ser médicos ou médicos-veterinários, excetuando-se os seguintes casos: a cadeira de química poderia ser regida por agrônomo, químico ou farmacêutico; a de zootecnia e bromatologia poderia ser regida por agrônomo. O estudo das clínicas seria realizado no Hospital Veterinário, anexo à Escola.
Para ingressar na Escola de Medicina Veterinária de São Paulo o candidato deveria provar ter idade mínima de 16 anos, identidade e idoneidade moral, atestado de vacinação recente e de que não sofria de moléstia contagiosa ou repugnante, além do pagamento da taxa de matrícula. Deveria, também, apresentar certificado de aprovação nos seguintes exames preparatórios: português, francês, inglês, história do Brasil, geografia geral, corografia do Brasil, aritmética, álgebra, geometria, física, química e história natural. Estavam dispensados da apresentação destes certificados de aprovação os candidatos diplomados pelos ginásios do Estado, pelas escolas normais oficiais e pela Escola Agrícola Luiz de Queiroz. Ao final do curso o aluno habilitado em todas as disciplinas receberia o diploma de médico-veterinário (ESTADO DE SÃO PAULO, 1928).
Com o decreto nº 5.194, de 14 de setembro de 1931, que subordinou a Escola de Medicina Veterinária à Diretoria de Indústria Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, a instituição passou a funcionar na sede da Diretoria de Indústria Animal, mas seus funcionários permaneceram servindo com os mesmos títulos e atribuições (ESTADO DE SÃO PAULO, 1931). Todos os trabalhos escolares, a partir de então, estariam sob a orientação do Diretor de Indústria Animal.
Com o decreto estadual nº 8.806, de 13 de novembro de 1934, a Escola foi transformada em Faculdade de Medicina Veterinária e incorporada à Universidade de São Paulo. Em seu primeiro ano de funcionamento, a faculdade reuniu 37 alunos, dos quais cinco aprovados por vestibular e 32 transferidos da extinta Escola de Medicina Veterinária de São Paulo. A instituição pôde contar desde seu início com ótimas condições materiais, tendo sido construídos canis, biotério e um anfiteatro para aulas de anatomia descritiva, com capacidade para 50 alunos. As salas foram adaptadas para abrigar laboratórios de química orgânica e biológica, histologia e embriologia, zoologia médica e parasitologia, microbiologia e imunologia, meios de cultura, fisiologia e anatomia patológica.
Fontes
- A FMVZ. História. In: VETERINÁRIA. FMVZ - USP. Capturado em 3 set. 2020. Online. Disponível na Internet: http://portal.fmvz.usp.br/institucional/#a_fmvz
- CAPDEVILLE, Guy. O Ensino superior Agrícola no Brasil. Viçosa, MG: Imprensa Universitaria, UFV, 1991. (BN)
- ESTADO DE SÃO PAULO. Decreto nº 5.194, de 14 de setembro de 1931. In: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO. Legislação. Capturado em 08 jul. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1931/decreto-5194-14.09.1931.html
- ESTADO DE SÃO PAULO. Decreto nº 6.809, de 5 de novembro de 1934. In: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO. Legislação. Capturado em 3 set. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1934/decreto-6809-05.11.1934.html
- ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 1.597, de 31d de dezembro de 1917. In: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO. Legislação. Capturado em 3 set. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1917/lei-1597-31.12.1917.html
- ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 1.695-C, de 18 de dezembro de 1919. In: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO. Legislação. Capturado em 08 jul. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1919/lei-1695C-18.12.1919.html
- ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 1.750, de 8 de dezembro de 1920. In: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO. Legislação. Capturado em 3 set. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1920/lei-1750-08.12.1920.html
- ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 2.027, de 27 de dezembro de 1924. In: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO. Legislação. Capturado em 3 set. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1924/lei-2027-27.12.1924.html
- ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 2.354, de 31 de dezembro de 1928. In: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO. Legislação. Capturado em 08 jul. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1928/lei-2354-31.12.1928.html
- LACAZ, Carlos da Silva e MAZZIERI, Berta Ricardo de. A Faculdade de Medicina e a USP. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1995. (BFMV-SP)
- MARTINS, Euclydes Onofre. Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo. São Paulo: Edição do autor, 1995.
- MENSAGEM apresentada ao Congresso Legislativo do Estado de São Paulo pelo Presidente do Estado de São Paulo Altino Arantes. São Paulo, 1919. Mensagens dos Presidentes de Província (1830-1930). Obtido via base de dados Brazilian Government Documents do Center for Research Librairies-Global Resources Network. Capturado em 08 jul. 2020. Online. Disponível na Internet: http://ddsnext.crl.edu/titles/186#?c=0&m=151&s=0&cv=1&r=0&xywh=-533%2C-1%2C2392%2C1688
- MENSAGEM apresentada ao Congresso Legislativo do Estado de São Paulo pelo Presidente do Estado de São Paulo Washington Luis Pereira de Sousa. São Paulo, 1920. Mensagens dos Presidentes de Província (1830-1930). Obtido via base de dados Brazilian Government Documents do Center for Research Librairies-Global Resources Network. Capturado em 08 jul. 2020. Online. Disponível na Internet: http://ddsnext.crl.edu/titles/186#?c=0&m=152&s=0&cv=1&r=0&xywh=-516%2C0%2C2262%2C1596
- MENSAGEM apresentada ao Congresso Legislativo do Estado de São Paulo pelo Presidente do Estado de São Paulo Carlos de Campos. São Paulo, 1925. Mensagens dos Presidentes de Província (1830-1930). Obtido via base de dados Brazilian Government Documents do Center for Research Librairies-Global Resources Network. Capturado em 08 jul. 2020. Online. Disponível na Internet:http://ddsnext.crl.edu/titles/186#?c=0&m=157&s=0&cv=1&r=0&xywh=-1153%2C0%2C3600%2C2539
- RELATÓRIO [apresentado ao Serviço Sanitário do Estado de São Paulo pelo Dr. Vital Brazil, diretor do Instituto Butantan]. São Paulo, 1918. (BIBUT)
- RELATÓRIO apresentado ao Serviço Sanitário do Estado de São Paulo pelo Dr. Vital Brazil, diretor do Instituto Butantan. São Paulo, 1924. (BIBUT)
- SOUZA CAMPOS, Ernesto de.História da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1954. (BMF)
Ficha técnica
Pesquisa - Breno Pimentel Câmara e Brian Kigler Corrêa Ramos
Redação - Breno Pimentel Câmara.
Revisão - Francisco José Chagas Madureira.
Atualização – Maria Rachel Fróes da Fonseca, Ana Carolina de Azevedo Guedes.
Forma de citação
INSTITUTO DE VETERINÁRIA DE SÃO PAULO. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 23 nov.. 2024. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/dicionario
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)