JUNTA DE HYGIENE PUBLICA

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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Denominações: Junta de Higiene Pública; Junta Central de Hygiene Publica (1851); Junta Central de Higiene Pública

Resumo: A Junta de Hygiene Publica foi criada por meio do decreto nº 598, de 14 de setembro de 1850. Sua atribuição principal era a de propor ao Governo Imperial todas as medidas, que julgassem necessárias para melhoria da salubridade publica, e informar sobre as que por este lhe fossem indicadas. Subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, esta Junta incorporou, inicialmente, os estabelecimentos da Inspecção de Saúde do Porto do Rio de Janeiro e do Instituto Vacínio do Império, e deveria funcionar na capital do Império, na cidade do Rio de Janeiro. Seu primeiro presidente foi Francisco de Paula Cândido. A Junta Central de Hygiene Publica deixou de existir a partir do decreto nº 9.554, de 3 de fevereiro de 1886, que reorganizou o serviço sanitário do Império.

Histórico

No período colonial coube principalmente às Câmaras Municipais a determinação e adoção de medidas de higiene e de defesa da saúde em cidades coloniais, como o Rio de Janeiro. Cabia aos Comissários do Físico-Mor e do Cirurgião-Mor a fiscalização e adoção de tais medidas, abrangendo também a fiscalização do exercício profissional (da medicina e da farmácia) e o comércio de drogas. Estas funções passaram a ser de responsabilidade da Junta de Protomedicato, fundada em 1782, a qual era composta de sete deputados (sendo físicos e cirurgiões), dois secretários e um porteiro.  Com a extinção da Junta do Protomedicato, em 1809, foram restabelecidos os cargos de Físico-Mor e de Cirurgião-Mor. Até princípios do século XIX, os físicos ou licenciados, os cirurgiões-barbeiros, os cirurgiões-aprovados e os cirurgiões-examinados, é que podiam praticar a medicina no Brasil. As principais orientações com relação à saúde pública seguiam normas da metrópole portuguesa, e eram executadas na colônia pelos citados comissários.

Com a vinda da Família Real para o Brasil, em 1808, tornando-o centro administrativo do Império, foram implementadas algumas importantes medidas administrativas, econômicas e culturais, de impacto sobre a saúde e medicina no país. A cidade do Rio de Janeiro foi, então, palco de várias iniciativas culturais e científicas como a Imprensa Régia, a Biblioteca Nacional, os primeiros periódicos, e as instituições médicas e de ensino. Com a Carta Régia de 28 de janeiro de 1808, que abriu os portos do Brasil ao comércio estrangeiro, tornou-se imperiosa a adoção de medidas, que promovessem o saneamento das cidades, especialmente o município da Corte, perante o risco de contaminação por moléstias que chegariam pelos portos. Para a definição de tais providências, foi solicitado um estudo aos conselheiros que integravam parte da comitiva do Príncipe Regente D. João em sua chegada ao Brasil. E entre estes estava o médico José Corrêa Picanço, responsável pela criação das escolas médico-cirúrgicas em Salvador e no Rio de Janeiro, e Manoel Vieira da Silva Borges e Abreu. Este último foi o incumbido de estudar os meios para sanear a cidade, tendo sido autor, em 1808, da publicação “Reflexões sobre alguns dos meios propostos por mais conducentes para melhorar o clima da cidade do Rio de Janeiro”, na qual recomendou a criação de lazaretos nos portos, para que aqueles que chegassem nos navios, com moléstias ou com suspeitas de tal, pudessem fazer quarentena com a devida comodidade e observação (SILVA, 1808).

O decreto nº268, de 29 de janeiro de 1843 determinou que as Câmaras Municipais não poderiam mais interferir nas inspeções sanitárias dos portos, nem na nomeação dos seus respectivos empregados, encargos estes que ficariam, então, a cargo do Governo Imperial, e aboliu o cargo de professor de saúde, determinando que suas funções fossem exercidas pelo Provedor de Saúde, que deveria ser um médico ou cirurgião. O médico Antônio Felix Martins foi, então, nomeado como provedor de saúde (BRASIL, 1843).

Ao longo da segunda metade do século XIX a saúde pública no Brasil atravessou por diversos problemas, começando com o surgimento da febre amarela na Bahia, que depois avançou para os portos do norte e finalmente para a cidade do Rio de Janeiro. Em 1849, José da Costa Carvalho, Ministro do Império, ao relatar a necessidade de regulamentos que propiciassem a efetivação da vacinação e de outras ações em prol do melhoramento das condições sanitárias, destacou a importância da criação de uma junta de saúde na capital do Império (Apud. BARBOSA, RESENDE, v. VI, Tomo IV, 1909, p. 56-57). Frente a este cenário de insalubridade pública, e especialmente dada a ameaça da febre amarela, o Governo Imperial criou, em 1849, a Comissão Central de Saúde Pública, formada pelos médicos Cândido Borges Monteiro (presidente), Manoel de Valladão Pimentel, Roberto Jorge Haddock Lobo, Antônio Felix Martins, José Maria Noronha Feital, José Bento da Rosa, José Pereira Rego, Luís Vicente de Simoni, José Francisco Xavier Sigaud e Joaquim José da Silva. Além disso, foi estabelecido em 1850 um lazareto provisório na Ilha de Bom Jesus dos Frades, para onde iam os homens do mar e os que já estavam doentes na Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, e em 1851, o Lazareto da Jurujuba, em Niterói, na então província do Rio de Janeiro.

O Governo Imperial, buscando organizar a defesa sanitária e prevenir novas epidemias, promulgou o decreto nº 598, de 14 de setembro de 1850, que concedeu ao Ministério do Império um crédito extraordinário de 200:000$000 para custear as ações de melhoria do estado sanitário, e criou a Junta de Hygiene Publica, com as seguintes atribuições:

“Propor ao Governo todas as medidas, que julgar necessarias ou convenientes a bem da salubridade publica, e informar sobre as que lhe forem indicadas pelo governo. Entender na effectiva execução das Posturas da Camara Municipal, relativas a objecto de salubridade publica, e indicar-lhe as medidas que julgar necessarias ou convenientes para que se convertão em Posturas, recorrendo para o Governo (...) quando não for attendida; Exercerá policia medica nas visitas das embarcações até agora encarregadas á Inspecção da Saude do Porto, e nas que devem fazer-se nas boticas, lojas de drogas, mercados, armazens, e em geral em todos os lugares, estabelecimentos, e casas d´onde possa provir damno á Saude Publica”. (BRASIL. 1850).

A Junta de Hygiene Publica, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, que incorporou os estabelecimentos da Inspecção de Saúde do Porto do Rio de Janeiro e do Instituto Vacínio do Império, deveria funcionar na capital do Império, na cidade do Rio de Janeiro. A Junta seria constituída por um presidente, nomeado pelo Governo imperial, dois cirurgiões-mores da Armada e do Exército, um inspetor do Instituto Vacínico do Império e um provedor de Saúde do Porto. Desta forma, foram incorporados à Junta, a Inspeção de Saúde dos Portos, que havia sido criada em 1829, e o Instituto Vacínico do Império, surgido em 1846 (CABRAL, 2024). Nesta época também foi criada uma Comissão de Engenheiros, composta por quatro oficiais escolhidos pelo Governo Imperial, aos quais caberia a função de desenhar plantas e fazer propostas e orçamentos das obras e serviços necessários aos melhoramentos sanitários da cidade, e auxiliar a Junta de Hygiene Pública.

Logo após a promulgação do decreto que criou a Junta de Hygiene Publica, foram nomeados seus membros: Francisco de Paula Cândido (presidente - nomeação em 16/12/1850), Joaquim Cândido Soares de Meirelles (Cirurgião-mor da Armada), Antonio José Ramos (Cirurgião-mor do Exército), Jacintho Rodrigues Pereira Reis (Inspetor Geral do Instituto Vacínico do Império) e Antônio Félix Martins (Provedor-mor de Saúde do Porto) e Herculano Augusto Lassance Cunha (Secretário). Porém, pelo não comparecimento de Jacintho Rodrigues Pereira Reis, teria sido indicado para substituí-lo Manuel Antonio Henrique Tota, cirurgião-mor do Exército, indicação esta que igualmente não se concretizou. Foi, então, convidado o médico José Pereira Rego, que integrou a instituição, e se tornaria seu segundo presidente, após o falecimento de Francisco de Paula Cândido em 1864 (SANTOS FILHO, 1991).

O modelo da criação da Junta de Hygiene Publica foi seguido por outras províncias do Império, como Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul. O decreto nº 828, de 29 de setembro de 1851, aprovou o regulamento da Junta, mudou sua denominação para Junta Central de Hygiene Publica, como um órgão central localizada na capital do Império, e definiu, também, sobre o funcionamento de Comissões de Higiene Pública nas províncias, a esta subordinadas. Foi ainda por meio do mesmo decreto que a Inspeção de Saúde dos Portos e a Inspeção da Vacinação ficaram definitivamente incorporadas e subordinadas à direção da Junta Central de Hygiene Publica, na qual estavam concentrados todos os serviços sanitários do Império.

Desde então, e até o final do regime monárquico no país, ficaram subordinadas à Secretaria de Estado dos Negócios do Império todas as repartições de higiene e saúde, as Juntas de Higiene Pública, os lazaretos de quarentena, o Instituto Vacínico do Império, a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e a Faculdade de Medicina da Bahia, e os órgãos ligados à assistência sanitária.

Em 1854, o Ministro do Império, Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, reconheceu o importante e difícil trabalho da Junta Central de Hygiene Publica e das Comissões Provinciais no combate às epidemias e melhoramento do quadro da saúde pública no Império. A cidade do Rio de Janeiro, naquele período, apresentava condições sanitárias precárias, “não penetrava ar, nem luz, onde não havia esgotos e de onde não se removiam as immundicias; cidade construída sobre pantanos, onde proliferavam livremente os mosquitos vectores da febre amarela” (BARBOSA; REZENDE, 1909, p.66).

Em maio de 1863, foi concedida ao presidente da Junta Central de Hygiene Publica, Francisco de Paula Cândido, já enfermo, uma licença, por motivos de saúde, de um ano para viajar para a Europa, ficando como presidente interino José Pereira Rego. Com a morte de Paula Cândido no ano seguinte, Pereira Rego foi nomeado (decreto de 8 de junho de 1864), presidente efetivo da Junta Central de Hygiene Publica.

Inúmeros outros médicos foram, também, membros da Junta Central de Hygiene Publica, como o médico alemão Robert Christian Berthold Avé Lallemant, que realizou viagens exploratórias pelo país e atuou na enfermaria de estrangeiros da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, Manoel Pereira da Silva Continentino, médico da Imperial Câmara, e Pedro Affonso de Carvalho Franco, médico da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, que viria a ser secretário da instituição de 1872 até 1886. Luiz da Silva Brandão, médico do hospital da Ordem Terceira da Penitência e da Casa dos Expostos, da era o encarregado da estatística patológica e mortuária na Junta de Central de Hygiene Pública.

A Junta Central de Hygiene Publica deixou de existir a partir do decreto nº 9.554, de 3 de fevereiro de 1886, que reorganizou o serviço sanitário do Império, definiu que haveria na Corte um Conselho Superior de Saúde Pública, incumbido de emitir pareceres sobre questões de higiene e salubridade, e que o serviço sanitário do Império compreenderia o serviço sanitário terrestre e o serviço sanitário dos portos. O primeiro ficaria a cargo da Inspetoria Geral de Hygiene e o segundo, sob responsabilidade da Inspetoria Geral de Saúde dos Portos, ambas com sua sede na capital do Império (BRASIL, 1886).

Presidentes da Junta Central de Hygiene Pública – 1850-1886

Francisco de Paula Cândido (1850-1864), José Pereira Rego (1864-1881), João Baptista dos Santos (1881), Antonio Correia de Souza Costa (1881-1883), Domingos José Freire Junior (1883-1886).

Estrutura e funcionamento

O Governo Imperial criou na capital do Império, por meio do decreto nº 598 de 14 de setembro de 1850, a Junta de Hygiene Publica, como centro das instituições de natureza semelhante que fossem criadas nas províncias, e com o objetivo de propor ao Governo Imperial todas as medidas, que julgasse necessárias ou convenientes pelo bem da salubridade pública.

De acordo com este decreto, os fiscais da Câmara Municipal executariam as determinações da Junta de Hygiene Publica, e bem assim as dos seus delegados, no desempenho das funções definidas por este decreto. Para a execução de tudo que fora estabelecido, pelo referido decreto, seriam expedidos os regulamentos necessários, definindo as penalidades e multas pelo não cumprimento, e o modo de se fazer as visitas aos estabelecimentos e às embarcações encarregadas da Inspeção de Saúde do Porto. Pela Portaria de 11 de janeiro de 1851 foi, então, definido que a Câmara Municipal da Corte só poderia permitir a fundação de novas casas de saúde, após consulta à Junta de Hygiene Publica (BRASIL. Portaria, 1851).

A Junta de Hygiene Publica, que a princípio deveria ser apenas um conselho consultivo, na realidade acabou ficando responsável pelo serviço sanitário do Império, atuando principalmente nos momentos das epidemias de febre amarela, cólera-morbo e varíola. Reunia os serviços de Inspeção de Saúde dos Portos e do Instituto Vacínico do Império, incumbindo-se da higiene e saúde pública tanto em terra, quanto no mar. O decreto nº 753, de 25 de janeiro de 1851, estabeleceu gratificações para o presidente (1:200$000 anuais) da Junta e para seus demais membros (800$000 anuais).

Em 29 de setembro de 1851, por meio do decreto nº 828, foi aprovado o regulamento da então denominada Junta Central de Hygiene Publica, que definiu o funcionamento de Comissões de Higiene Pública nas províncias, e incorporou definitivamente a Inspeção de Saúde dos Portos e a Inspeção da Vacinação à direção da Junta Central de Hygiene Publica. Definiu, também, que as sessões da Junta Central e das Comissões seriam realizadas nas casas das Câmaras Municipais, e ocorreriam pelo menos uma vez por semana, ou sempre que o serviço público exigisse ou por deliberação daquela instituição.

De acordo com o regulamento de 1851 a Junta Central de Hygiene Publica, as Comissões, e os Provedores de Saúde Pública deveriam investigar as causas da insalubridade geral ou de algum local, observar a ocorrência das moléstias reinantes, especialmente das contagiosas, e adotar a maior vigilância sobre tudo que dissesse respeito à saúde pública. Competia à instituição publicar pela imprensa a matrícula geral dos facultativos do Império; examinar os remédios de composição desconhecida de forma que pudessem ser vendidos; informar ao Governo sobre a utilidade dos mesmos remédios; propor ao Governo regulamentos especiais para os cemitérios, para as confeitarias; propor ao Governo as providencias, que julgasse necessárias, e dar instruções para a regularidade da vacinação; tomar em particular consideração as questões relativas a quarentenas o lazaretos; propor as alterações que julgasse convenientes. O decreto estabeleceu, ainda, que as fábricas de águas minerais só poderiam se estabelecer após uma prévia autorização das autoridades sanitárias, e que seus proprietários deveriam apresentar amostras das suas águas, para verificação de sua qualidade. A venda dos medicamentos, e de quaisquer substâncias medicinais, só poderiam ser feitas por pessoa legalmente autorizada. Para as vendas de substâncias venenosas deverá haver um livro específico devidamente rubricado pelo Presidente da Junta ou pelos das Comissões. Ao não cumprimento adequado destas exigências, haveria penalidades, multas, ou o fechamento dos estabelecimentos. Caberia à Junta Central a elaboração de uma tabela explicativa das substâncias venenosas, que só poderiam ser vendidas por boticários e droguistas, e, também uma das substâncias que podiam ser empregadas nas artes e fábricas (PIRAGIBE, 1880, p.49).

Em 7 de outubro de 1852 foi aprovada a Tabela de medicamentos, vasilhames, instrumentos, utensílios e livros, organizada em decorrência do regulamento de 1851 da Junta Central de Hygiene Publica (PIRAGIBE, 1880, p.121-133). Entre os livros que as boticas deveriam possuir estavam “Pharmacopée Universelle ou Conspectus des pharmacopées”, de Antoine Jacques Louis Jourdan (1788-1848), “Manuel de matière médicale de thérapeutique et de pharmacie”, de Apollinaire Bouchardat (1806-1886), “Traité de matière médicale et de therapeutique”, de François Foy (1793-1867), e o “Codigo Pharmaceutico lusitano ou Tratado de Farmacographia”, de Agostinho Albano da Silveira Pinto (1785-1852).

O referido regulamento de 1851, em relação à vacinação, manteve em grande parte o que havia sido definido pelo decreto nº 464, de 17 de agosto de 1846. Assim, caberia ao Governo na Côrte e aos Presidentes nas Províncias regularem serviço da vacinação, definindo as datas e locais para sua realização, ouvindo para isso o Inspector Geral ou os Comissarios Vaccinadores Provinciais. Foi definido que a Junta Central deveria propor ao Governo as providências que julgasse necessárias e as instruções para a regularidade da vacinação (BRASIL, Decreto, 1851).

Francisco de Paula Cândido, então presidente da Junta Central de Hygiene Publica, afirmou em 1857, que vários fatores dificultavam a plena execução das funções da instituição:

“As attribuições, escrevia ele, que o respectivo regulamento conferiu a esta instituição (a Junta) foram por este regulamento ampliadas muito além do espirito e da lettra do decreto de sua creação; porquanto, por este decreto limitam-se suas atribuições a indicar á Commissão de Engenheiros e ao Governo Imperial as necessidades reclamadas pela saúde publica; entretanto que pelo respectivo regulamento a Provedoria do Porto, a Junta Vaccinica, as matriculas dos médicos, farmacêuticos, parteiras e dentistas,  a inspecção, emfim, sobre o exercício dos diferentes ramos da arte de curar, a fiscalização das casa de drogas... lhe foram incumbidas. Para o bom desempenho de todas essas funções não se lhe proporcionaram os indispensáveis meios. (...). Ao lado destas questões de ridículo interesse, outras attrahem a atenção da Junta e que por si sós absorveriam toda sua inteligência (...). São as grandes questões das agoas, nivelamento, escoamento, alimentação, mortalidade, epidemias, importação de moléstias contagiosas, estabelecimentos industriaes, enterros, hospitais etc.,(....). Uma revisão, pois, que exonere a Junta de todas as atribuições de superintender como autoridade, para ella dedicar-se exclusivamente áquelles objectos que exigem a intervenção scientifica, me parece a reclamada pelo bem publico.” (Apud. BARBOSA; REZENDE, 1909, p.67-68).

Foram introduzidas, em 1857, as primeiras alterações no regulamento da Junta Central de Hygiene Publica, que havia sido promulgado em 1851. O decreto nº 2.052, de 12 de dezembro de 1857, procurando facilitar e regularizar os serviços da Junta, determinou que as Comissões de Hygiene Pública, que haviam sido criadas em algumas províncias pelo regulamento anterior, fossem extintas e substituídas por um inspetor de saúde pública. O referido decreto retirou do presidente da Junta Central de Hygiene Publica a administração do Hospital Marítimo de Santa Isabel, que estava a seu cargo pelo decreto nº 1.103, de 3 de janeiro de 1853, e transferiu este encargo para o inspetor de saúde do Porto, já que o hospital estava estreitamente ligado à polícia sanitária e aos socorros médicos aos homens do mar (BARBOSA; REZENDE, 1909, p.72).

Em 27 de abril de 1859, o decreto imperial nº 2.409, estabeleceu um novo regulamento à Inspeção de Saúde dos Portos, em substituição ao de nº 268, de 29 de janeiro de 1843, que não correspondia mais às funções da inspeção. Naquela época, o inspetor de saúde do Porto do Rio de Janeiro era Antônio Felix Martins, que foi exonerado de seu cargo em 2 de setembro de 1859, tendo sido nomeado para seu lugar Francisco Bonifácio de Abreu (Barão de Vila da Barra).

Porém, este novo decreto não atendeu plenamente, e, dois anos mais depois, em 23 de janeiro de 1861, uma outra resolução, o decreto nº 2.801, de 19 de junho, estabeleceu os casos em que os lazaretos deveriam receber enfermos. Dizia o art.1° que o Hospital Marítimo de Santa Isabel e os demais lazaretos do Império só poderiam receber doentes quando o Governo Imperial julgasse indispensável ou quando os portos fossem ameaçados por alguma epidemia que não pudesse ser tratada nos estabelecimentos de caridade. Em 11 de março de 1863, foi expedido o decreto nº 3.059, modificando alguns pontos do decreto nº 2.734 de 23 de janeiro de 1861, que havia conferido novo regulamento à Inspeção de Saúde dos Portos, buscando a melhor execução dos serviços, especialmente, no momento, em que uma epidemia de cólera morbos já atingira a região de Sergipe e ameaçava se espalhar pelo país. As modificações propostas, que só viriam a ser implementadas em 1865, referiam-se principalmente à inspeção de saúde no porto do Rio de Janeiro, ao número de inspetores, e às visitas aos navios.

Com o início da guerra do Paraguai, em 1864, houve um intervalo em relação à criação de novas legislações sanitárias. Somente no ano de 1876 o Governo Imperial voltou a dar atenção à saúde pública, quando criou, por Aviso de 23 de junho daquele ano, uma comissão para estudar especialmente as causas das epidemias de febre amarela que ocorreram naqueles anos, e indicar as melhores formas para combatê-la. Esta comissão, presidida por José Pereira Rego, presidente da Junta Central de Hygiene Publica, era composta por reconhecidos médicos como Antônio Correia de Souza Costa, João Vicente Torres Homem, Vicente Cândido Figueira de Sabóia, Hilário Soares de Gouvêa e João Baptista dos Santos.  A comissão entregou ao Governo Imperial dois relatórios, além de diversos projetos, contendo todas as providências a serem tomadas, e ainda algumas medidas que visavam o melhoramento das condições higiênicas da cidade, como o combate aos locais insalubres e a reorganização dos serviços sanitários terrestres e marítimos de todo o Império. Preocupada com as epidemias, a comissão propôs outras providências para sua prevenção, como a proibição do despejo de lixo em praias, aterros e outros lugares, e do estabelecimento de novos hospitais e casas de saúde nas freguesias mais populosas da cidade.

Em 15 de novembro de 1876, o Governo Imperial publicou o decreto nº 6.378, que determinou a execução de medidas voltadas para o melhoramento do serviço sanitário em diversos portos e cidades marítimas do Império, com a finalidade de prevenir o aparecimento das epidemias. Estabeleceu que no serviço sanitário da cidade do Rio de Janeiro, a Junta Central de Hygiene Publica seria auxiliada por médicos especiais, nomeados pelo Ministro dos Negócios do Império, e que para a boa execução deste serviço, o Governo distribuiria as atribuições, até então a cargo do presidente da Junta de Hygiene, pelos membros da mesma Junta, e expediria as necessárias instruções, nas quais estariam divididas as paróquias em tantos distritos quantos forem os médicos efetivos. A distribuição das paróquias se deu da seguinte forma: as de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo e de Nossa Senhora da Candelária, com um distrito; as do Santíssimo Sacramento, São José, Santo Antônio, Divino Espírito, São Francisco Xavier do Engenho Velho e São Cristóvão, com dois distritos; as de Nossa Senhora da Glória, Santana e Santa Rita, com três distritos. As de São João Batista da Lagoa e de Nossa Senhora da Conceição da Gávea formariam somente um distrito. E que, no caso de uma epidemia, a Junta Central de Hygiene Publica poderia alterar a distribuição dos médicos em função da extensão da epidemia nas paróquias urbanas.

Ainda em 1876, foi promulgado o decreto nº 6.406, em 13 de dezembro, apresentando as instruções relativas ao serviço sanitário, então divididas entre os serviços da cidade e os do porto. Os serviços da cidade prescreviam os deveres da Junta Central de Hygiene Pública e dos médicos paroquiais, criados pelo decreto de novembro, e os do porto estabeleciam as obrigações dos ajudantes do inspetor de saúde do Porto. De acordo com este decreto, o serviço a cargo da Junta Central de Hygiene Publica ficava dividido do seguinte modo:

“§1º Estudo das epidemias, molestias reinantes e epizootias, e dos meios de as prevenir e combater. Inspeção das pharmacias, drogarias e fabricas de aguas mineraes e de drogas medicinaes. Matricula dos medicos e pharmaceuticos, e fiscalização do exeriício da medicina e pharmacia. § 2º Inspecção das bebidas e dos generos alimenticios, expostos à venda, bem como dos estabelecimentos e casas onde fossem fabricados, preparados ou vendidos. Vigilancia sobre o modo de execução dos serviços do abastecimento d’agua à cidade; limpeza publica e irrigação das ruas e praças, no que fosse relacionado à salubridade pública. §3º Estudo sobre as condições hygienicas dos edifícios publicos e particulares que fossem construidos. Saneamento dos cortiços ou estalagens e dos mictorios publicos. § 4º Administração de socorros médicos á pobreza. Inspecção das fabricas, officinas, laboratorios e outros estabelecimentos particulares. Das localidades de onde possa resultar dano á saude publica, e dos estabelecimentos onde se recolhessem animaes. § 5º Vigilancia sobre a hygiene dos quartéis, arsenaes, asylos e outros estabelecimentos publicos. Inspecção sanitária dos cemiterios e depositos de cadaveres”. (BRASIL, Decreto nº 6.406, 1876).

Em 5 de abril de 1878, o Governo Imperial autorizou a nomeação das Comissões paroquiais para auxiliar a Junta Central de Hygiene Publica nos serviços de melhoria das condições de salubridade e higiene da cidade do Rio de Janeiro. Em 15 de maio do mesmo ano, a Junta ficou encarregada, mais uma vez, de organizar o novo plano de melhoramentos para preservar a cidade das epidemias. Assim, o Governo Imperial editou o decreto nº 7.027, de 6 de setembro de 1878, e outras instruções no dia 19 do mesmo mês, determinando as medidas sanitárias que deviam ser adotadas em casos de iminência de qualquer epidemia, com as instruções sendo distribuídas à população.

O período que se seguiu, de 1876 a 1879, não trouxe ações significativas em relação à saúde pública, porém entre 1881 e 1886, surgiram importantes reformas. Por Aviso de 19 de fevereiro de 1881, o Governo Imperial exonerou José Pereira Rego da presidência da Junta, da direção do Instituto Vacínico do Império e da Inspeção de Saúde dos Portos, e nomeou como substitutos João Baptista dos Santos para a presidência da Junta, Nuno Ferreira de Andrade para a Inspeção de Saúde dos Portos e Peregrino José Leite para o Instituto Vacínico do Império. Em 18 de junho de 1881, João Baptista dos Santos pediu exoneração de seu cargo, entrando em seu lugar Antônio Correia de Souza Costa.

Em 1881, o novo presidente da Junta Central de Hygiene Publica, Antônio Correia de Souza Costa, ao assumir o cargo, propôs uma reformulação do regulamento de 1851, para a qual recebeu o apoio do Governo Imperial. Souza Costa tentou, então, reunir os membros efetivos e auxiliares da Junta, o inspetor de saúde do Porto e alguns membros da comissão de 1876 para discutir o assunto. Na reunião, que contou com a presença do médico Hilário Soares de Gouvêa, ficou resolvido que o plano da reforma seria o mesmo que havia sido proposto no decreto nº 6.378, em 1876, com algumas poucas modificações. Esta nova proposta de regulamento foi apresentada ao Governo, que ordenou sua execução por meio do decreto nº 8.387, de 19 de janeiro de 1882.

O novo regulamento propôs a criação de uma Comissão de Hygiene Pública em cada paróquia do município da Corte, e de uma Junta de Hygiene na capital de cada uma das províncias do Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul e, em cada uma das outras, um inspetor de higiene pública. Os municípios e paróquias das províncias poderiam também ter comissões semelhantes ou delegados das Juntas ou dos inspetores de higiene, sendo que todos estariam subordinados às Juntas ou aos inspetores de higiene da respectiva província. A Comissão de Hygiene Pública das paróquias do município da Corte seria composta por membros efetivos e adjuntos, nomeados pelo Governo Imperial. Quanto às demais paróquias, haveria um membro efetivo para as da Candelária, Lagoa, Gávea e Engenho Novo, dois para as de Sacramento, São José, Santo Antônio, Espírito Santo, Engenho Velho e São Cristóvão, e três para as de Santa Rita, Santana e Glória. O número dos membros adjuntos seria o dobro dos efetivos em cada paróquia. As Juntas de Hygiene das províncias teriam três membros que seriam nomeados, assim como ocorria com os inspetores de higiene, pelas presidências das províncias, fazendo parte da mesma Junta os inspetores de saúde dos portos. Ainda segundo o decreto nº 8.387, as comissões sanitárias seriam compostas por um membro efetivo e um ou dois adjuntos, ou de dois efetivos e dois adjuntos, conforme a importância das paróquias onde atuassem (BRASIL, 1882).

A Junta Central de Hygiene Pública, pelo decreto de 1882, seria constituída por nove membros efetivos, o presidente, o vice-presidente, o inspetor de saúde do porto, dois químicos, sendo estes doutores em medicina para trabalhos de análises laboratoriais, membros honorários em número ilimitado e sete adjuntos. Os membros efetivos da Junta Central de Hygiene Pública seriam de escolha do Governo Imperial, que designaria o presidente e o vice-presidente da instituição. Entre os membros honorários da Junta, se já não fossem efetivos, estariam o diretor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, os lentes de higiene, medicina legal e farmacologia da mesma faculdade, e os Cirurgiões-mores do Exército e da Armada. Seriam membros adjuntos desta instituição o presidente da Câmara Municipal, o capitão do porto, o chefe de polícia e os inspetores das Obras Públicas e da Alfândega, e ainda um engenheiro arquiteto e um veterinário, que seriam convidados pela Junta. Haveria, também, um organizador da estatística demógrafo-sanitária, que seria um médico, dois farmacêuticos, que tomariam parte na inspeção das boticas e drogarias, um secretário (doutor em medicina), um oficial da secretaria, três amanuenses, um porteiro, um ajudante deste, que serviria também de contínuo, e ainda dois serventes. As atribuições de seus membros seriam:

“§1º Dirigir o serviço da vaccinação; §2º Investigar e indicar todas as providencias necessárias para melhorar as condições hygienicas da cidade no tocante a limpeza, esgotos, irrigação, dessecamento de pantanos, abastecimento d’agua, etc...; §3º Visitar as boticas e drogarias, os laboratorios, as fabricas de aguas mineraes e as de drogas para uso da medicina ou da industria, e fiscalizar tudo quanto tiver relação com o exercicio da pharmacia; §4º Ter sob sua vigilancia os estabelecimentos publicos e particulares que requererem cuidados especiaes, como prisões, quarteis, arsenaes, officinas, teatros, colegios, asylos, hospitais, casas de saude, de maternidade e de banhos, hoteis e estalagens, dormitorios publicos e em geral todos os estabelecimentos onde houver agglomeração de individuos; §5º Estudar as epidemias, as epizootias e todas as molestias reinantes, bem como os meios de prevenil-as e combatel-as, e fiscalizar sob o ponto de vista da salubridade os cemiterios; §6º Dirigir os soccorros medicos que se devam prestar á pobreza, e providenciar sobre a desinfecção dos hospitais, casas de saude, hoteis, estalagens e ainda casas particulares, onde se manifeste qualquer molestia contagiosa; §7º Estudar todos os projetos de obras publicas ou particulares que tenham relação com a hygiene publica e as posturas municipaes, e sobre que seja consultada a Junta ou de que esta entenda dever tratar; §8º Examinar as bebidas e os generos alimenticios expostos á venda, como também os estabelecimentos em que se prepararem estes alimentos, incluindo os matadouros e os estabulos de vacas.” (BRASIL, 1882)

Contudo, este novo regulamento, devido ao aumento das despesas, necessitava de aprovação da Assembleia, o que nunca ocorreu, e, desse modo, o Governo Imperial continuou a adotar medidas paliativas para tratar dos problemas de saúde pública.

Em 1883, a epidemia de varíola agravou-se, o que chamou a atenção para o estado sanitário da cidade do Rio de Janeiro, e para a necessidade de vacinação da população. Por isso, o Governo Imperial, em 19 de dezembro do mesmo ano, criou duas Comissões Vacínico-sanitárias para atuarem como auxiliares da Junta Central de Hygiene Publica e do Instituto Vacínico do Império. Estas comissões iniciaram-se com cinco médicos, mas em 9 de janeiro de 1884 foram nomeados outros dez médicos para cada uma. Para a melhor execução do serviço, a cidade foi dividida em duas comissões que compreendiam as seguintes paróquias: “1a _ Gávea, Lagoa, Glória, Santo Antônio, São José, Candelária e Sacramento; 2a _ Santa Rita, Sant’Ana, Espírito Santo, Engenho Velho, São Cristóvão e Engenho Novo” (BARBOSA; RESENDE, 1909, p.82-83). Estas duas comissões exerceram suas funções de janeiro de 1884 até 1886, tendo seu quadro reduzido para oito médicos pela portaria de 29 de maio de 1885, sendo mais tarde dissolvidas, passando estes médicos a exercer os cargos de delegados de higiene, criados pela reforma dos serviços sanitários, operada em fevereiro de 1886.

O ano de 1883 foi marcante para a Junta Central de Hygiene Pública, pois, face à atitude tomada pelo presidente da província da Bahia, que havia dispensado todos os comissários vacinadores municipais e paroquiais, a Junta manifestou seu descontentamento junto ao Governo Imperial. Todavia, o Ministro do Império, Francisco Antunes Maciel, aprovou o procedimento da autoridade baiana, opondo-se à instituição. Dessa forma, em 8 de outubro de 1883 o presidente da Junta, Antonio Correia de Souza Costa, e seus demais membros pediram exoneração de seus cargos. Entre estes estavam Manoel Pacheco da Silva, José Benício de Abreu, Domingos de Almeida Martins Costa e João Baptista Kossuth Vinelli, que exercia o cargo interinamente em lugar de Augusto Ferreira dos Santos, que havia se demitido. Além destes, também pediram exoneração os médicos auxiliares encarregados dos trabalhos de análises, Agostinho José de Souza Lima e José Borges Ribeiro da Costa.

Em substituição aos funcionários afastados, outros foram nomeados através de decretos e portarias. Domingos José Freire Junior foi nomeado presidente, João Paulo de Carvalho, Cincinato Americo Lopes, Arthur Fernandes Campos da Paz e Luciano de Moraes Sarmento, como membros, e Alvaro Alberto da Silva e Felicíssimo Rodrigues Fernandes como encarregados dos trabalhos de análises. Porém estes acabaram por ser exonerados na reforma de 23 de janeiro de 1886, tendo sido nomeados para substituí-los, João Baptista dos Santos (presidente), e como membros Agostinho José de Souza Lima, Francisco Marques de Araujo Goes, José Ricardo Pires de Almeida e Bento Gonçalves Cruz.

Ainda em 1883, o decreto nº 9.093, de 22 de dezembro, criou o Laboratório de Higiene da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro para os alunos da cadeira de Higiene, e, também para analisar drogas, bebidas e gêneros alimentícios, sob a orientação da Junta Central de Hygiene Publica, constituindo assim o centro de que tanto se carecia para as pesquisas relativas à saúde pública.

Face às condições de insalubridade e a ocorrência de epidemias, a Junta Central de Hygiene elaborava instruções e orientações com relação aos preceitos da higiene que poderiam reverter aquele cenário, como as “Instruccções contra o colera organizadas pela Junta Central de Hygiene Publica e apresentadas ao Ministerio do Imperio pelo Dr. Domingos José Freire”, apresentada em na sessão de 7 de novembro de 1884 e publicada em 1885:

“É incontestavel o valor da fiel observancia dos preceitos hygienicos como meio de resistencia ao colera. Esta convicção, que é a dos médicos de todas as partes e de todos os tempos, deve a população principalmente aceitar em seu próprio interesse e, para bem o fazer, sendo mister cumprir a severa execução das medidas aconselhadas pela hygiene privada. (...). É de tal alcance pratico o tratamento da cholerina, que n´esta ordem de idéas será proposto ao governo, se a moléstia nos invadir, a divisão da cidade em districtos, inspecionados por médicos. (....). Esta medida, que se faz geral para todos os casos de moléstias contagiosas ou infecto-contagiosas, representa um minucioso projecto d´esta corporação, ao governo já apresentado.” (FREIRE, 1885, p.68; 72).

Em 1885, José Eduardo Teixeira de Souza foi destacado como ajudante de inspetor de saúde do Porto do Rio de Janeiro, com a função de fiscalizar as inspetorias provinciais dos portos e a escolha de lugares apropriados para lazaretos no norte do Império. Apesar de todas as tentativas de melhoria da saúde pública no Rio de Janeiro a situação não havia mudado muito. A febre amarela e a varíola ainda atingiam as populações, provocando apreensões nos serviços sanitários.

Foram exonerados, em 23 de janeiro de 1886, dos cargos de presidente e de membros da Junta Central de Hygiene, Domingos José Freire Junior, João Paulo de Carvalho, Luciano de Moraes Sarmento, Cincinato Americo Lopes e Arthur Fernandes Campos da Paz.

Em 31 de janeiro de 1886, a Junta Central de Hygiene Publica divulgou, na Gazeta de Noticias, um comunicado dirigido à classe médica, solicitando que a mesma colaborasse com ações para impedir o avanço da epidemia da febre amarela na cidade, como informar as habitações em que havia casos de pessoas acometidas por aquela enfermidade (A JUNTA, 1886, p.4).

O decreto nº 9.554, de 3 de fevereiro de 1886, reorganizou o serviço sanitário do Império, que seria formado pelo serviço sanitário terrestre e pelo serviço sanitário dos portos. O primeiro ficaria a cargo da Inspetoria Geral de Hygiene e o segundo, sob responsabilidade da Inspetoria Geral de Saúde dos Portos, ambas com sua sede na capital do Império. Essas repartições tinham por fim executar o novo regulamento do serviço sanitário do Império e estudar todos os assuntos concernentes à saúde pública. A partir de então, a Junta Central de Hygiene Publica deixou de existir como tal.

Este decreto de 1886 revogou todos os regulamentos anteriores expedidos em virtude da autorização contida no decreto nº 598, de 14 de setembro de 1850, que havia criado a Junta de Hygiene Publica. Era efetivada assim, pelo Ministro do Império Ambrósio Leitão da Cunha, uma situação de separação que já se iniciara em 1857, sendo definitiva em 1881, quando o Governo Imperial havia exonerado do cargo de presidente da Junta, José Pereira Rego, e nomeado presidentes independentes para a Junta Central de Hygiene Publica, para o Instituto Vacínico do Império e para o Serviço de Inspeção de Saúde dos Portos.

Com esta reorganização do serviço sanitário, os funcionários que substituíram os que haviam sido exonerados na reforma de 23 de janeiro de 1886, passaram a exercer funções nos novos órgãos criados. Assim o antigo presidente da Junta Central de Hygiene Pública, João Baptista dos Santos, passou a ser o inspetor geral de higiene e todos os outros, Agostinho José de Souza Lima, Francisco Marques de Araujo Goes, José Ricardo Pires de Almeida e Bento Gonçalves Cruz, membros da mesma Inspetoria Geral.

Fontes

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Ficha técnica

Pesquisa - Rodrigo Borges Monteiro, Mª Rachel Fróes da Fonseca.

Redação - Mª Rachel Fróes da Fonseca 

Forma de citação

JUNTA DE HYGIENE PUBLICA. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 30 jan.. 2025. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/dicionario

 


Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)