Conferência Popular da Glória nº 375
Data: 29/05/1881
Orador: Antonio de Castro Lopes
Título: Ensino Superior
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“Realizou-se ontem a 375ª destas conferências no edifício das escolas públicas da Glória.
Às 11 horas e 20 minutos da manhã, antes que se se realizasse a conferência, ocupou a tribuna o Sr. Conselheiro Correia, lembrando ao auditório que quando a imprensa deu a primeira notícia dos trabalhos do nosso compatriota o Sr. Julio Cesar Ribeiro de Souza a respeito da navegação aérea, teve ocasião, na mesma tribuna, de chamar a atenção do público para aquele notável descobrimento, dirigindo ao esforçado brasileiro palavras, senão de animação, ao menos de louvor.
Nunca olvidará que foi um brasileiro, Bartholomeu Lourenço de Gusmão, em época já afastada, o descobridor do meio rudimentar de que os homens se têm servido para penetrar na região dos ares. Foi talvez o anúncio providencial de que caberia à nossa pátria a glória imperecível da completa transformação social que tem de operar a navegação aérea.
Parece, a julgar pela opinião de competentes autoridades nossas, que o Sr. Julio Cesar deu um passo gigantesco, se não seguro, para efetividade de sua notável descoberta.
É necessário, porém, que lhe não faltem os meios materiais, que não são consideráveis, para poder realizar a sua ideia.
Para a sua ida à Europa e a sua manutenção, consta ao orador que concorre a munificência de S. M. o Imperador; mas para realização de tão grande cometimento não é muito que concorram todos.
Tomando em consideração o apelo já feito por um órgão de publicidade, o orador disse que é tão cheia de benefícios para a humanidade a realidade prática da ideia do Sr. Julio Cesar, que, se por um cataclisma, a região deste vasto Império viesse a desaparecer da superfície do globo, esses benefícios fariam sempre lembrado nas épocas vindouras o lugar em que foi o Brasil.
Imaginando a pior das hipóteses, isto é, que não se tornasse efetiva a empresa do Sr. Julio Cesar, pergunta o orador: em que deixará de ser nobre o esforço dos brasileiros para auxiliar a mesma empresa? E se, por falar de recursos, outra nação se avantajar em tal cometimento, que magoa para nós! É quem se não arrependerá de lhe haver recusado um pequeno contingente?
Concluiu lembrando que hoje chegará a esta corte um homem que já conquistou renome universal, pelos sacrifícios feitos à causa da civilização (o Sr. Serpa Pinto), e que todos se esforçam para dar-lhes testemunho de afetuosa admiração; mas não menos digno é o nosso distinto patrício que, com sacrifício de seus interesses, tem gasto os dias no empenho, digno de fervorosa animação de conquistar para sua pátria a glória de haver realizado o problema da navegação pelos ares.
O orador foi aplaudido ao descer da tribuna.
Pouco antes do meio-dia, chegando S. M. o Imperador, ocupou a tribuna o Sr. Dr. Antonio de Castro Lopes.
Começou observando que todos os espíritos indagadores reconhecem a existência de uma lei que rege e domina os fatos de todas as ordens: na ordem física, essa lei se denomina – atração e repulsão – na química, toma o nome da ação e reação; é uma lei que parece tudo dominar, porque é uma virtude dela que à calma sucede o tufão, à sombra a luz, ao mal o bem, etc.
Tornou sensível o movimento que ultimamente tem agitado a nossa esperançosa e inteligente mocidade, que tem a louvável avidez do estudo, e pede que lhe abram fontes caudalosas onde possa satisfazer a ardente sede de saber, que a devora.
Demonstrou que a criação de uma universidade é tão necessária aos cultores dos conhecimentos humanos como é para os crentes a fundação de uma catedral; que, por mais remota que possa parecer a relação entre a existência futura de uma universidade no Brasil e a rigorosa execução que atualmente se exige da lei que regula o exercício da medicina e da farmácia, esta é conexa com o ensino superior.
Tem observado que o atual presidente da Junta Central de Higiene Pública transfigurou-se, apresentou-se sob o tipo do verdadeiro funcionário público, e vendo somente a lei, salvou a população desta capital de venefícios e intoxicações propinadas pela ignorância.
Historiou o curso da homeopatia no Brasil, a cerca de 40 anos; fez ver que não se pode mais chamar de curandeiros os médicos homeopatas, e profunda modificação produzida por esta medicina, já quanto a polifarmácia, já quanto ao emprego de substâncias, que só depois desta propagação tem sido prescritas pelas alopatias.
Mostrou a causa por que não é por enquanto geralmente admitida a homeopatia na culta Europa e existência perseguida e foragida, porém sempre triunfante, não tem podido suplantar completamente a sua rival, que vive há mais de 2.300 anos.
Descreveu as numerosas obras sobre medicina homeopática, os jornais e revistas, os institutos, academias e associações que florescem em toda a Europa, os hospitais e consultórios homeopáticos que ali existem; fez igual análise em relação à América do Sul e à do Norte; à Asia, à África, à Austrália e à Nova Zelândia.
Provou a necessidade de serem criadas na nova universidade cadeiras onde se ensinem as diversas disciplinas que constituem a medicina homeopática, que é a verdadeira ciência e arte de curar as enfermidades, baseada em princípios certos e evidentes, dos quais fez a descrição.
Expõe os fatos concernentes à questão, que se agita, da execução da lei que regula o exercício farmacêutico, sem advogar interesses privados de quem quer que seja, nem dirigir inverctivas à autoridade constituída, porque considera esta o sacerdote do Rei.
Desde 1843 exerce-se a homeopatia no Rio de Janeiro; estabelecimentos onde se aprontam as receitas dos médicos homeopatas estão fundados, recebem dos Estados Unidos, da França, da Inglaterra e da Alemanha as primeiras triturações e cujos direitos de importação estão taxados nas tarifas da alfandega; entretanto, há 30 anos que existe a lei que regula o exercício da farmácia e só agora se quer perseguir os proprietários desses estabelecimentos, porque não possuem títulos das faculdades médicas, esquecendo-se os valiosos serviços que hão prestados ao país em épocas calamitosas, os socorros diários que prestam à pobreza, etc.
Afiançou que o Instituto Hahnemanniano do Brasil, os médicos homeopatas e os proprietários desses estabelecimentos não querem, nem podem ter privilégios; o que desejam e pedem é equidade e só equidade, justiça exercida, mas não segundo o rigor da lei, que parece não cogitar desta espécie.
Depois de mostrar as vantagens na expedição das receitas dos médicos homeopatas, que não tem os perigos do aviamento das receitas alopatas, o orador conclui confessando que nutre a bem fundada convicção de que a verdade há de sempre surgir avante e a homeopatia ocupar a honrosa posição a que tem manifesto direito.
Durante o seu discurso, e ao descer da tribuna foi o orador muito aplaudido.”.
Localização
- Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, Anno 60, n.149, p.1, 30 maio 1881 (resumo). Capturado em 14 mar. 2026. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/364568_07/3283
Ficha técnica
- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 375. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 20 mai.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=980
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)