Conferência Popular da Glória nº 516
Data: 19/10/1885
Orador: Feliciano Pinheiro de Bittencourt
Título: O abuso do fumo e do álcool exerce notável influência sobre o presente e o futuro dos povos modernos.
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“Realizou-se domingo passado a conferência n. 516, na escola da Glória, ocupando a tribuna o Sr. Dr. Feliciano Pinheiro de Bittencourt, que dissertou sobre o seguinte assunto: O abuso do fumo e do álcool exerce notável influência sobre o presente e o futuro dos povos.
Pondera que o abuso do álcool é uma das maiores calamidades dos países do norte da Europa, e que na Rússia, Suécia, e Noruega as coisas tem chegado ao extremo, vendo-se os respectivos governos da necessidade de lançarem mão de medidas enérgicas para impedirem os progressos sempre crescentes do alcoolismo, causa da miséria entre as classes operárias.
Referindo-se ao alcoolismo na Suécia, usou, além de outros, o seguinte trecho do livro de Magnus Huss, intitulado o Alcoolismo crônico:
“O abuso do álcool tem tomado tais proporções que, se medidas enérgicas não forem tomadas contra um vício tão fatal, a nação sueca será vitima de males incalculáveis. Os perigos que o alcoolismo acarreta à saúde física e intelectual das populações escandinavas não são eventualidades prováveis, são males reais, cujos estragos podem ser estudados na geração atual. Não se deve recuar, continua o mesmo autor, diante das medidas a adotar, ainda que sejam lesivas dos interesses individuais. É preciso a todo o custo salvar a nação sueca para que se não diga depois: É muito tarde!”
E o eminente higienista Bouchardat acrescenta:
“Não se julgue que em França estejamos isentos de males semelhantes. Segundo um relatório de Duchesne, de 938 individuos entrados em 1859 para a enfermaria de Bicêtre 150 eram vitimas de abusos alcoolicos".
Sobre os males do alcoolismo citou também o orador a opinião de Julio Simon. Diz ele, na sua obra intitulada O operário:
“O hábito da embriaguez, é tal, acarreta tal miséria, que os operários das vilas ou cidades são incapazes de pensar no futuro. No dia do pagamento do salário recebem de uma só vez a quantia correspondente à semana ou à quinzena. Não esperam para o dia seguinte, se é um sábado à noite dirigem-se para as tavernas, voltam no domingo e algumas vezes mesmo na segunda-feira, deixando o trabalho. Dentro em pouco tem apenas a metade ou o terço do salário recebido, tão penosamente ganho! Mas é preciso alimentar a família; o que sucederá às mulheres e aos filhos na quinzena que tem de seguir-se? Ficam sujeitos à maior miséria, a toda a sorte de privações!”
E Bouchardat acrescenta:
“Sim, não há dúvida que o alcoolismo é em toda a Europa a maior causa da miséria, ora a miséria é a principal causa da morte prematura.”
Passando a tratar dos meios que tem sido postos em prática em alguns países da Europa, no intuito de ver-se se é possível que sejam atenuados os estragos do alcoolismo, citou alguns artigos da lei francesa de 13 de fevereiro de 1873.
“1º. Serão punidos com multa de 1 a 5 francos os indivíduos que forem encontrados em estado de embriaguez nas ruas, praças, cafés, botequins, ou outros lugares públicos.
2º. Em caso de reincidência o culpado será levado ao tribunal de polícia correcional e punido com prisão de seis dias a um mês e multa de 16 a 300 francos.
3º. Todo aquele que tiver sido condenado duas vezes por delito de embriaguez manifesta será declarado incapaz de exercer os seguintes direitos: de voto e eleição; de elegibilidade; não poderá ser nomeado para exercer empregos publicos ou administrativos; não poderá trazer consigo armas durante dois anos, contados do dia da condenação.
4º. Serão punidos com multa de 1 a 5 fr. Os donos de cafés, botequins, ou de quaisquer casas de negócio, que fornecerem bebidas espirituosas fortes aos indivíduos reconhecidamente ébrios. No caso de reincidência prisão de 6 dias a um mês, e multa de 300 fr.
5º Será punido com prisão de 6 meses e multa de 300 francos todo aquele que concorrer para a embriagues dos menores de 16 anos.”
Tais foram as principais disposições da lei a que referiu-se o orador.
Depois de várias considerações sobre outros pontos terminou a preleção, sendo muito aplaudido pelo auditório.”.
Localização
- Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, Anno 64, n.293, p.2, 21 out. 1885 (resumo). Capturado em 02 maio 2026. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/364568_07/13948
Ficha técnica
- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 516. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 18 mai.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=1130
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)