Conferência Popular da Glória nº 665
Data: 21/01/1900
Orador: Manoel Francisco Correia
Título: A Conferência da Paz.
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“Na Escola Senador Correia realizou-se ontem a conferência popular n. 665, discorrendo o Conselheiro Correia sobre A conferência da Paz.
O orador ao começar não pôde vencer a sua emoção, vendo restituída efetivamente a este edifício a tribuna das conferências populares. Já era tempo de cessar o exílio, que espera não se renovará.
Entrando em assunto, disse que um dos gloriosos marcos exercidos pela civilização no fim do século XIX foi a reunião na capital da Holanda da Conferência da Paz, por iniciativa bem sucedida de Nicolau II, o jovem imperador da Rússia, na qual estiveram representadas 26 potências sendo somente duas americanas - o México e os Estados Unidos da América do Norte.
Com efeito, qual propósito mais grandioso que a perpetuidade da paz entre os homens, e, como meios práticos para alcançar o momentoso resultado, o razoável desarmamento das nações, os recursos diplomáticos, as comissões de inquérito, a mediação, e por fim o arbitramento nas pendências internacionais?
Foi muito notado, assinalou o Sr. Soth Low, delegado norte-americano, que as nações da América Meridional não se fizessem representar na conferência - brilhante página da história contemporânea - quando nela tiveram assento comissários de quatro potências asiáticas, a China, o Japão, a Pérsia, o Sião. A arguição merece ser tomada em consideração. Cumpre explicar a ausência do Brasil; e o orador o fará com as seguintes palavras do último relatório do ministro das relações exteriores:
“O objeto da conferência interessa a todas as nações, mas particularmente às da Europa, e aí às grandes potências, que mais têm desenvolvido os seus armamentos. Os do Brasil são bem modestos e inferiores às suas necessidades. Ele, pois, não poderia tomar o compromisso de os não aumentar, e logo deixaria de ser apto para influir com o seu voto em deliberações certamente humanitárias, mas provocadas de preferência pelas conveniências imediatas da política do velho mundo.”
Os trabalhos da Conferência oferecem margem para largos comentários; mas o orador limitar-se-á agora , por sua excepcional importância, à memorável sessão de 26 de maio de 1899, na qual a Rússia propôs o arbitramento para solução dos conflitos internacionais, e o ilustre representante da Inglaterra, lorde Julian Pauncefote, a criação para esse fim de um tribunal permanente, com o reforço, por parte da legação norte-americana, de ser considerado este o processo normal de decidir as questões entre as nações.
Não quis, porém, a Alemanha concordar com o arbitramento obrigatório, assim arredado das deliberações, o que, no entender do orador, enfraqueceu no momento, mas sem prejuízo do futuro, as resoluções da Conferência, pois ao arbitramento facultativo, cujas vantagens a experiência tem amplamente demonstrado, não há obstáculo possível. Ao Brasil já coube a honra, de que o orador participou pela nomeação do árbitro na conferência de Genebra, de ser árbitro em questões entre nações como a Inglaterra e os Estados Unidos, a França e os Estados Unidos, o Chile e outras potências. Por arbitramento, resolveu o Brasil a temerosa questão das Missões, e terá de compor as dissidências com o Chile por tratado que com ele celebrou, e deve ir estendendo a outras nações. O arbitramento evita os horrores da guerra e a ninguém humilha.
Há tratados que as nações devem celebrar: são os postais, os telegráficos, os relativos à vias férreas, os de extradição, os de arbitragem, já que, quanto a este, é ainda insuficiente o artigo firmado na Conferência da Paz, que diz: “Para evitar tanto quanto possível que as nações lancem mão da força, concordam as potências signatárias em envidar todos os esforços para assegurar a solução pacífica de divergências internacionais.”
A semente está, porém, lançada ao solo: o futuro se encarregará de tornar cada vez mais numerosos os seus benéficos frutos.
O orador não pode convencer-se de que nos planos da Providência não esteja a afirmação no futuro da paz entre as nações, para acrescentar os progressos da civilização.
Se a razão é impotente para esterilizar as paixões nas pendências entre pessoas, há de vir a ter energia e vigor para reprimir os seus desastrosos arrastamentos entre povos cultos.
Vasto é o assunto e o orador promete tornar a ele.”.
Localização
- O Paiz, Rio de Janeiro, Anno XVI, n.5586, 22 jan. 1900. p.2 (resumo). Capturado em 13 jan. 2026 (online). Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/178691_03/130
Ficha técnica
- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 665. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 27 jun.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=1278
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)