Conferência Popular da Glória nº 09
Data: 28/12/1873.
Orador: Afonso Celso de Assis Figueiredo
Título: Em que condições pode ser instituído o ensino obrigatório no Brasil
Aviso, íntegra ou resumo: Íntegra
Texto na íntegra
“Agita-se, levanta-se entre nós animada propaganda em favor da instrução pública. Ainda bem, senhores!
É uma agitação benéfica e salutar, é um movimento auspicioso, que produzirá os mais profícuos resultados para o Brasil, assegurando-lhe em futuro próximo a verdadeira liberdade, que não tem, e um lugar distinto entre as nações civilizadas.
Assim esse movimento não se entorpeça, e todos, cidadãos e governo, que dirigem ou aspiram dirigir a opinião pública, se compenetrem de que o desenvolvimento da instrução pública é um programa digno de ser adoptado por todos os partidos, e que assinala um terreno neutro, onde, sem desconfianças recíprocas, podem congregar-se os sectários de todas as crenças políticas, para prestarem à pátria comum serviços relevantes.
Sim! É preciso que do Império se possa dizer o que a respeito dos Estados Unidos dizia o ilustre Horacio Mann: “na atualidade, não é digno dos foros de estadista aquele que não se propõe a difundir a instrução por todas as classes sociais; - possua embora vastos conhecimentos como jurisconsulto, diplomata e financeiro, seja embora eloquente; - em qualquer outro país poderá exercer a autoridade, mas na América nunca será reputado capaz de bem desempenhá-la”.
Entre os sintomas reveladores d’essa crise salvadora, que se vai operando no seio da sociedade brasileira, destaca-se e avulta a geral aceitação que encontra a ideia do ensino obrigatório. Sua necessidade é proclamada por toda a parte, no recinto da representação nacional como nas assembleias provinciais, no grêmio das associações particulares, na imprensa, onde quer enfim que se debatam os vários e importantes problemas que se prendem à instrução do povo; e, senhores, a julgar pelo acolhimento que de altos personagens merece esta tribuna, que desprendeu com a sua primeira palavra um brado eloquente em prol d’essa ideia, é lícito crer que o ensino obrigatório é já resolução assentada nos conselhos do governo.
Eu aplaudo essa resolução, se de feito foi tomada. De todas as desgraças que podem afligir uma nação, nenhuma é pior que o seu atraso intelectual, e entre os direitos do homem e da sociedade não reconheço o direito à ignorância. Também sou parditista do ensino obrigatório.
Mas, se o meu coração alvoroça-se jubiloso com a esperança de ver consagrada na legislação tão acertada providência, esse jubilo não é isento dos receios.
É preciso ser franco, senhores; - ao contrário esta tribuna seria inabordável. Eu temo que na prática se estrague a utilíssima ideia; temo que os meios adoptados para sua execução convertam-na em novo mal, quando é e deve ser um grande benefício.
Foi o que sucedeu com outras instituições igualmente proveitosas. Se não tivera de cingir-me ao programa adoptado (aliás acertadamente), para as manifestações d’esta tribuna, eu provaria com exemplos colhidos na nossa própria história, que as mais belas concepções, destinadas a acelerar o progresso, adulteradas e viciadas na prática, transformaram-se em outros tantos obstáculos a esse mesmo progresso.
Da instrução publica depende a aspiração suprema das sociedades modernas, – a liberdade consorciada com a ordem.
O ilustre orador, a quem cabe a iniciativa das conferências, demonstrou com a lógica dos algarismos a verdade do seguinte pensamento de Lavelley: - “a criação da escola importa a supressão da cadeia; o Estado que não instrui carece amedrontar, porque os dois grandes mantenedores da ordem social são – o carrasco e o professor público”. Não pode haver hesitação na escolha, senhores.
Por outro lado, o direito de votos, ou de sufrágio, é a mais importante revelação da liberdade, pois é por meio d’ele que o cidadão concorre e influi na governação do Estado. Como, porém, realizará esse direito quem não souber ler nem escrever? Apelará para alguém de sua confiança, que o iludirá a mór parte das vezes, porque infelizmente são raros os exemplos dos que se prestem a escrever a própria condenação, - tão raros que conservando a história apenas um nome Aristides -, não faltam nem faltarão nunca numerosos exemplos dos que votam em si mesmos.
Para conseguir-se o duplo desideratum de que falei é mister que ninguém, pai ou tutor, possa impunemente condenar à ignorância aqueles de quem seja apoio ou guia, nos primeiros anos de vida.
Se o pai degenerado, que priva seus filhos dos alimentos, é responsável perante a lei, que intervindo em favor das miseras crianças pede-lhe severas contas e obriga-o a cumprir tão sagrado dever, não há razão para que não seja igualmente responsável, não preste as mesmas severas contas, quando deixa de satisfazer necessidades muito mais importantes que as físicas.
Demais, senhores, as conveniências gerais, o interesse de todos exigem por vezes a sujeição da vontade individual à vontade da lei.
O serviço militar é obrigatório e não há cidadão que d’ele se possa eximir, até uma certa idade, em alguns países. Mesmo entre nós ele o é em circunstâncias extraordinárias, e elabora-se um projeto, que adoptando a conscrição como meio de preencher o exército, torná-lo obrigatório, ainda nas condições normais da nossa sociedade.
Ora, se ninguém contesta ao Estado o direito de decretar essa medida, e todos serão coagidos a dedicar-se, durante um período mais ou menos longo, ao serviço das armas, como contestar-lhe o direito de exigir que também durante uma certa quadra da vida a criança se aplique exclusivamente ao desenvolvimento de suas faculdades?
O ensino obrigatório é, pois, uma necessidade, e o direito de impô-lo tão incontestável e imprescindível, como qualquer outra regalia indispensável ao Estado, para a consecução dos seus nobres fins.
É um direito, e, direi mais, - um direito do qual urge usar desde já, em bem de nossos mais caros interesses, o nosso nível é inferior não só ao das nações mais adiantadas, como ao da atrasadíssima Turquia.
Pois, se nos não apressarmos, esse nível mais descerá; as cores mais sombrias d’esse quadro mais se carregarão, em pouco tempo!
Se não cuidarmos de proporcionar os meios para a educação dos libertos, teremos em poucos anos um crescido número de brasileiros, que vegetando na ignorância e na miséria, irão povoar as enxovias ou os hospitais, depois de terem sido um elemento de desordem e perversão no seio da sociedade.
Não nos esqueçamos de que a lei de 18 de setembro, estancando a fonte da escravidão, aumentou consideravelmente a massa da população carecedora de ensino, fornecendo-lhe avultado contingente, até hoje não atendido nos cálculos para a satisfação d’essa necessidade.
Sirva-nos de advertência o procedimento dos nossos conterrâneos do norte. A guerra separatista custou aos Americanos sacrifícios enormes, estupendos; ella devastava ainda o país absorvendo quase todos os recursos, e já o governo e os particulares não se poupavam os esforços, nem despesas, para liberalizar a instrução aos novos libertos. Já em 1862 funcionavam 1.000 escolas expressamente criadas para eles, e em menos de dez anos esse número sextuplicou. Logo após os exércitos do norte penetrava nas cidades vencidas, diz um escritor, a falange de professores e professoras, combatentes da paz, que se apressavam em abrir os olhos da inteligência aos que haviam deixado os ferros da escravidão.
Só, por tal preço, conseguirão os Estados Unidos absorver na massa da população, sem desorganizar-se os elementos, esses milhões de libertos que pouco a pouco se foram tornando uteis cidadãos.
Ora, vós bem o compreendeis, senhores, - se há pais que descuidem-se de fornecer a seus filhos a instrução mais elementar, certo não será grande o número de proprietários que espontaneamente mandem à escola os filhos de suas escravas.
Há aí um sério perigo, que só pode remover o ensino obrigatório.
Mas, como estabelecê-lo, ou antes, - em que condições póde ser instituído no Brazil o ensino obrigatório?
Esta é a grande questão, cuja solução envolve o motivo dos seus receios.
O ilustrado orador, a quem já me referi, opinou que aos pais e tutores, que não fação instruir seus filhos e pupilos, sejam impostas as penas de multa e prisão.
Aceito a multa, mas decididamente não vou até a prisão. Decretem-na e a lei da instrução publica transmutar-se-á em meio de perseguição e violência, em terrível arma política!
E, senhores, quando os delegados e subdelegados de polícia já não dispõem dos recursos imensos que deu-lhes a lei de 3 de dezembro, e de que tanto abusarão; quando a farda da guarda nacional já não é a camisola de força que absolutamente tolhia os movimentos do cidadão, ainda que a ambos os respeitos muito reste por fazer-se; quando trata-se de substituir a barbara lei do recrutamento por outra mais racional, mais equitativa e própria d’este século, não é admissível que, a pretexto de difundir-se o ensino, fique o cidadão brasileiro sujeito a ir parar à cadeia de um momento para outro?
Consagrar na lei tal medida é torná-la desde logo tão odiosa, como as que mais tem contribuído para amordaçar o espírito público e asfixiar a opinião.
Mudar-se-ão os nomes, mas os abusos serão os mesmos, sob iguais pretextos e com resultados idênticos. O delegado de polícia, o coronel ou capitão da guarda nacional, encontrarão dignos substitutos nos diretores da instrução, nos inspectores das escolas, fiscais do ensino, ou como quer que se eles chamem, e os mesmos vícios que, com mágoa profunda de todos os homens de boa fé, até hoje tem impedido o jogo regular do sistema representativo entre nós, continuarão a exerce sua influência perniciosa e fatal.
Arme-se a autoridade do direito de prender, no interesse de derramar a instrução, faculte-se-lhe o poder de enviar às aulas os filhos, cujos pais olvidem esse dever, e se não tivermos mais recrutamento para o exército ou para a armada, tê-lo-emos para a escola, mais terrível e assustador, porque exercer-se-á sobre as cordas mais sensíveis do coração humano, e as prisões hão de atulhar-se, não de suspeitos ou pronunciados em crimes inafiançáveis; mas de pais recalcitrantes; e então senhores, se algum estrangeiro, observador superficial, quiser avaliar o sentimento da paternidade entre nós pelo espetáculo que oferecerem as nossas cadeias, principalmente em vésperas de eleições, fará de nós tristíssima ideia e julgar-se-á autorizado a proclamar – que os brasileiros são pais desnaturados!
Não! A cadeia não pode, nem deve ser meio de promover o ensino público.
Se não aceito tal medida, adoptada em outros países, também não me conformo com outra providência, aliás consagrada em França no tempo em que os princípios liberais tiveram a mais larga expansão, infelizmente não escoimada de excessos.
Refiro-me à privação dos direitos políticos, imposta aos pais e tutores faltosos por uma lei do segundo ano da república.
Anos depois Girardin tentou restaurá-la, e ainda em 1864 um dos mais distintos liberais, que conseguirão entrar no corpo legislativo francês, Havin, propôs a sua adoção.
Penso, porém, que a privação dos direitos políticos é uma penalidade tão forte, que só deve ser aplicada a crimes graves, e não me parece que convenha ampliá-la além dos casos em que a Constituição a admitiu.
Mostra a experiencia de outros países que a prisão e a privação dos direitos políticos não são os únicos meios eficazes para garantir a obrigatoriedade do ensino.
Há, por exemplo, a advertência feita pela autoridade aos que não cumprirem seu dever; punição moral que não será improfícua para um povo dócil e brioso como somos nós.
Já disse que aceitava multa, que pode ser duplicada e triplicada nas reincidências, castigo suficiente para os avarentos, que por mal-entendida da economia privarem seus filhos da instrução.
Decrete-se, como na Bélgica, onde segundo autorizado testemunho tem esse meio produzido excelentes resultados, a privação dos socorros públicos para os pais e tutores, que não tenham presente evangélico – o homem não vive só de pão.
Por outro lado, e, pois, se cuida de substituir o recrutamento pela conscrição, entrem de preferência no sorteio, para o serviço militar, os que não souberem ler nem escrever, como propôs Carnôt em França, e reduza-se o tempo d’esse serviço para os que provarem ter feito com aproveitamento a sua educação.
Na Prússia, país essencialmente militar, vigora esse princípio: o prazo para o serviço das armas é reduzido a um ano em favor dos moços ilustrados.
Eis-aí já um complexo de medidas capazes de assegurar a execução da lei, que estabelecer o ensino obrigatório. Outros meios podem ser lembrados para o mesmo fim. Indicarei dois.
Têm os pais o usufruto dos bens dos filhos enquanto menores. Pois bem; prive a lei d’esse benefício aos que d’ele se mostrem indignos, condenando seus filhos ao embrutecimento. Eu não duvidarei chegar até decretar a perda da herança do filho, contra os pais que cometam tão grande falta. Se perde a herança paterna o filho que abandona seu pai na enfermidade, não lhe procurando os remédios necessários, porque não perderá a herança do filho o pai que o condena a ignorância, que o atrofia do espírito?
Pertence a outra ordem de ideias o segundo meio, que considero muito mais eficaz que outro qualquer, e vem a ser – não se qualificar como votante quem não souber ler, nem escrever. D’est’arte ao interesse dos pais de que seus filhos gozem tão importante direito, virá juntar-se o interesse dos candidatos, que opera tantos milagres. O cabalista que quiser dispor de grande número de votantes, ver-se-há obrigado a mandar educar a expensas suas os filhos da gente pobre, e assim dará ao seu dinheiro uma aplicação proveitosa.
Dir-me-hão que é isto uma incapacidade política, e sem dúvida que o é, mas incapacidade que pode desaparecer pelo esforço único do indivíduo, e, portanto, sem grandes inconvenientes. Um homem de boa vontade pode aprender a ler e escrever corretamente em seis meses, e assim o que não puder concorrer para uma eleição, habilitar-se-ha para a seguinte.
Sob o domínio das ideias que venho de expor ligeiramente, eu aplaudirei com toda a sinceridade a lei que decretar o ensino obrigatório no país, fora d’aí, porém, entendo que todos quantos desejam libertar o espírito público dos meios de compressão, que obstam a sua genuína manifestação, devem contra ela protestar com a maior energia, pois será um novo mal acrescido aos muitos que já contribuem para o atraso da sociedade brasileira.
Senhores, compreende-se bem que não basta decretar o ensino obrigatório, nem estabelecer uma sanção penal, para que toda a população se instrua. É necessário alguma coisa mais, que não é fácil realizar, sobretudo nas condições especiais do Brasil.
Nos Estados de população condensada, em que os habitantes se aglomeram em cidades, vilas ou aldeias, e pequenas distancias mediam entre os povoados e os estabelecimentos rurais, não é nenhum absurdo exigir que todos os pais mandem seus filhos à escola.
Mas, nas nossas vastas províncias, onde dizem-se vizinhos indivíduos residentes a 5 e mais légua uns dos outros e fazendas há que ficão a 10 e 20 das povoações mais próximas, claro é que uma tal exigência seria impossível.
Assim, é de absoluta necessidade aplicar a lei tão somente aos centros de população, exceptuando de suas prescrições os que residirem pelo menos a uma légua de distância. Mais tarde, quando melhorarem e multiplicarem-se as nossas vias de comunicação, e novos núcleos de população se forem organizando, ir-se-á estendendo o círculo de sua aplicação; por ora contentemo-nos com o que se pode obter, e bem felizes seremos se dentro de alguns anos verificarmos que nas nossas cidades mais populosas não há uma só criança em idade de aprender, que efetivamente não aprenda.
Há mesmo dificuldades quase invencíveis para alcançarmos mais, não só agora, senão n’estes dez ou vinte anos.
Não deve ser extensiva unicamente aos pais a lei do ensino obrigatório, mas também a todos aqueles que, por qualquer título, tenham crianças sob sua dependência.
Ora, se nossos fazendeiros são já, por assim dizer, tutores da prole de suas escravas; e, portanto, ou o Estado subvencionará uma escola ao lado de cada fazenda, o que não é possível, ou seus donos ver-se-ão forçados a considerável despesa, o que mais agravará sua tão precária sorte.
Ainda limitada às cidades e povoações, senhores, a execução da lei do ensino obrigatório não é problema de fácil solução. Pois que de todos se exige que mandem seus filhos, pupilos ou dependentes à escola, é mister que hajam escolas ao alcance de todos, e d’ahi para o Estado o dever de criar, a expensas suas, e onde os não houver, estabelecimentos em que a instrução se distribua gratuitamente, porque nem todos podem pagar mestres, e nem a impor despesas a quem não pode fazê-las.
Verdade é que a Constituição liberalmente garantiu o ensino gratuito (e é só d’este que se trata quando se cura de torná-lo obrigatório), e o ato adicional deixou-o a cargo de assembleias provinciais.
Mas, se províncias há, como a minha, a de Minas, que despendem com a dotação da instrução publica, o terço de sua renda, outras existem que não podem aplicar a esse mister senão quantias absolutamente insuficientes.
Aquelas mesmas que, como Minas, fazem com a instrução publica os maiores sacrifícios, mas assim conseguem corresponder às necessidades de seus habitantes, e é bem de ver que uma vez obrigatório o ensino, esses sacrifícios devem agravar-se, sendo aliás certo que os limites da respectiva despesa não podem ser excedidos, sem preterição de outros serviços não menos imprescindíveis.
Qual a conclusão? É que o Estado, os cofres gerais serão inevitavelmente sobrecarregados com uma nova despesa, que até hoje não figura nos orçamentos – a subvenção da instrução primária das províncias.
Estaremos nós em condições de fazer face a esse dispêndio?
Senhores, eu sei que a despesa do Império cresceu extraordinariamente n’estes últimos anos; se me não engano a diferença para mais da última lei do orçamento é de 10.000:000$; eu sei que a fonte única de nossa receita, a lavoura, tende a escassear, se os poderes públicos não correrem em seu auxílio proporcionando-lhe braços e dinheiro a prêmio reduzido e prazo longo; todavia não hesito em dizer: Sim! O Brasil está em posição de ocorrer a esse acréscimo de despesa.
Há circunstâncias na vida dos povos, como na dos indivíduos, em que não é lícito calcular os sacrifícios necessários para o cumprimento de certos deveres, nem recuar ante o gravame do futuro.
Não há muitos anos que a desafronta do pundonor nacional arremessou-nos inesperadamente ao vórtice de despesas imensas. Ellas se fizeram: gastamos mais de 60.000:000//000, e cumpre reconhecer que nem por isso ficou o país mais pobre, antes progrediu a olhos vistos.
Quem, ao começar a luta colossal que sustentamos, acreditaria que tivéssemos recursos para manter uma guerra durante cinco anos e pôr em armas 100.000 homens?
Entretanto, eles se armarão, e não somos a nação que mais impostos pague.
Se hoje ou amanhã fôr preciso empenharmo-nos em novas despesas, e afim de desagravar a nossa honra e defender os nossos direitos, não 600.000 contos, mas o duplo, o triplo, e mais, e quanto necessário seja, que desprenderemos de animo forte e sobranceiro, sacando confiadamente sobre o futuro.
Pois bem: Há um inimigo interno que deve ser combatido com igual esforço, - é a ignorância, para cujo extermínio não há despesas excessivas, porque, como dizia o ilustre Penn, tudo quanto se poupa no aumento da instrução pública é absolutamente perdido.
Se há despesas para as quais não devemos ter escrúpulos de onerar as gerações vindouras, é sem dúvida uma delas que reclama a difusão do ensino, porque é justamente às gerações vindouras, não a nós, que mais hão de aproveitar.
Repito: - sem embargo do crescimento de nossas despesas, pode o Estado ocorrer às que exigir a instituição de ensino obrigatório. Para isso basta que tenhamos apenas um pouco de audácia.
Empenhemo-nos embora na atualidade, - mas rasguem-se novas estradas, faça-se ouvir o silvo da locomotiva nas quebradas de nossas serras; explorem-se essas grandes artérias fluviais que a Providencia espalhou pelo nosso território, dando-nos assim caminhos largos e desimpedidos, caminhos que marchão, e por onde devemos ir buscar e conduzir aos mercados as incalculáveis riquezas de nossas florestas; proclame-se a liberdade de cultos, não se exija que ninguém se oculte para adorar a Deus conforme lhe ditar sua consciência; abram-se escolas em todos os povoados; honre-se o professor; incuta-se no povo o amor do estudo, por meio da biblioteca e do jornal, pela palavra escrita e pela falada, e, senhores, oneremos embora as gerações do porvir; elas, mais prosperas, mais ricas, mais felizes que nós, honrarão os nossos saques e abençoarão a nossa audácia!
Senhores, o preceito do ato adicional, a que aludi, encerra para muitos um sério embaraço ao estabelecimento do ensino obrigatório em todo o império, porque é para isso indispensável o concurso das assembleias provinciais.
Este embaraço não tem para mim importância alguma: a ideia tanto se recomenda por si, e a opinião se pronuncia a tal respeito com tanta força e unanimidade, que uma vez dado o exemplo no município da Corte todas as assembleias provinciais apressar-se-ão em segui-lo. Algumas já o tem decretado; a questão é, pois, simplesmente de tempo.
Com relação à instrução publica, e ao ensino obrigatório, levantam-se múltiplos problemas cada qual mais importante.
Assim é, por exemplo, assunto digno do mais acurado estudo a questão de saber se a autoridade deve limitar-se a influir diretamente no regime e disciplina das escolas que subvencionar, ou se a sua inspeção e fiscalização deve estender-se ainda às que criar a iniciativa particular.
Assim é também objeto para largas considerações a questão da educação da mulher, o preparo das futuras mães da família, objeto momentoso e grave, a respeito do qual grande é infelizmente o nosso atraso.
Não é a França o país da Europa que mais se avantaja na instrução publica, e no entanto, causou sensação ali a declaração feita no parlamento de que contava ela uma aldeia em que nenhuma mulher sabia ler. Quantas não possuiremos nós que estejam no mesmo caso?
Outra questão não menos importante é a da organização das escolas primárias, ou por outra, quais as matérias que aí se deve ensinar.
Quisera tratar detidamente de todos estes pontos, mas sou obrigado a deixá-los para outra oportunidade, ocupando-me agora só de dois, e ainda assim sem grande desenvolvimento afim de não fatigar-vos por demais.
Geralmente entende-se entre nós que a instrução primaria deve consistir unicamente em saber o catecismo, ler, escrever e contar, o que a amesquinha extremamente.
Nossas aspirações não devem circunscrever-se a tão pouco: tal ensino seria muito incompleto e defletivo n’este país, onde, para assim dizer, todas as forças da natureza estão desaproveitadas, e não pedem mais do que algum esforço do homem para enriquecê-lo e felicitá-lo.
Não falando já dos Estados Unidos, não há país nenhum, que dando a esta mateira o devido valor, reduza a instrução primaria a tão acanhados limites.
Em toda a parte tem-se reconhecido que n’ela devem entrar também noções de química, física, mecânica, geometria, etc. No próprio Portugal ensina-se nas escolas primárias a geometria aplicada à indústria.
Por mais elementares que sejam, tais noções são de uma incalculável utilidade na prática. Tenho d’isso uma prova, que folgo de exibir.
Um meu comprovinciano distinto, a quem este país muito deve já, o Sr. Dr. Couto de Magalhães, com um pequeno compendio de noções gerais de mecânica que escreveu, e que é pena não esteja vulgarizado, conseguiu organizar no presidio de Leopoldina um corpo de maquinistas, que lhe tem prestado excelentes serviços na sua árdua navegação de Araguaia.
E quereis saber, senhores, quem são esses maquinistas? Descendem pela mór parte dos selvagens, que vagão por aqueles longínquos sertões!
Façamos votos, portanto, para que a instrução primaria em nosso país seja dada nas condições admitidas em outros, e sobretudo para que d’ela não se exclua a educação física, que tem por base a ginástica.
A Europa, diz o notável escritor português, D. Antonio da Costa, reconhecendo que não há nação robusta sem educação física, e que esta depende da ginástica, adotou-a resolutamente e declarou-a obrigatória nas escolas.
Os resultados obtidos por toda a parte foram imensos, e d’eles se pode avaliar por um exemplo apresentado por esse escritor.
Existia um estabelecimento literário em Lisboa, denominado - Casa-pia. Foi incumbido de dirigi-lo um homem ilustrado, o Sr. Simões Raposo, que n’elle introduziu a ginastica.
Tanto bastou para em pouco tempo aumentar sensivelmente o aproveitamento nos estudos e melhorarem as condições higiênicas d’aquella casa, desaparecendo mesmo muitas enfermidades que anteriormente affligião os alunos.
“Póde-se afirmar, perguntou-se ao Sr. Raposo, que a gynnastica produz resultados satisfatórios na modificação dos temperamentos! Póde-se jurar, respondeu o ilustre professor”.
A ginástica, senhores, é tão proveitosa na educação primária, que eu ouso dirigir às distintas senhoras, que me fazem a honra de ouvir, a mesma exortação que às suas compatriotas dirigiu D. Antonio da Costa em um de seus preciosos livros:
“Oh! Mães, que dais vida às gerações humanas, iniciai a reforma nacional da educação que faz forte o soldado, inteligente o estudioso, e vigorosa a mulher, para o seu divino encargo; e se a educação física se demorar em ser oficialmente organizada, com esquecimento da evidência europeia, organizai-a vós, pedindo-a à escola livre, instalando-a dentro do próprio lar, e entranhando-a com a influência do vosso conselho e do vosso exemplo nos costumes nacionais. Oh! Mães, tomai o peito de todas as veras d’alma a questão da ginastica na escola, e apresse ao menos o amor materno o que a razão social devera ter há muito resolvido.”
Senhores, a par do ensino obrigatório cumpre assegurar a liberdade no ensino e a liberdade de ensino. Chamo liberdade no ensino o direito que tem os pais de escolherem para seus filhos o estabelecimento ou o professor que lhes merecer confiança, ou menos de instrui-los em sua própria casa, se o julgarem conveniente.
Esse direito ninguém o contestará. O que a sociedade pode exigir é tão somente que a criança se instrua, mas o lugar, o modo d’essa instrução pertencem ao livre arbítrio dos pais. Priva-los d’ele seria uma tirania, um absurdo.
Chamo liberdade de ensino a faculdade ampla que todos devem ter de abrirem escolas e leccionarem as matérias em que se julgarem habilitados, sem dependência do placet, ou autorização do governo. Ensino quem souber, quem quiser e como lhe aprouver. Nada tem com isso a autoridade. Se o professor pregar doutrinas errôneas, imorais ou perigosas, aí estão o poder judiciário para puni-lo e as famílias para resolverem se seus filhos devem ou não continuar a ouvi-las.
Esta fiscalização do pai e da família é mil vezes mais útil e eficaz que a dos agentes oficiais do Estado, porque inspira-se no sincero e natural interesse pelos progressos do filho e do parente, interesse que não sentem, nem podem sentir tais agentes, que na maioria dos casos apenas querem salvar as aparências, preenchendo formalidades vãs, ou levantam questiúnculas, que desgostão e desanimam quantos estão sujeitos à sua inspeção, a qual por isso mesmo nada produz de bom.
Inspecione e fiscalize o Estado as escolas que subvencionar e deixe as demais entregas à iniciativa, que as houver criado. Limite-se a observar o que n’ellas se passar, adoptando nas suas o que lhe parecer aproveitável, e esclarecendo o público sobre os inconvenientes do que lhe parecer abusivo e perigoso.
A não ser isto, não lhe reconheço outro direito, e a sua intervenção é sempre esterilizadora, quando excede d’esses limites.
Por mais que os poderes do Estado, senhores, se esforcem em prol da instrução, nunca atingem aos resultados que a esse respeito só e alcançar a iniciativa particular. É que quando uma nação, compenetrando-se das vantagens de um cometimento capaz de melhorar as suas condições internas, empreende realizá-lo, pondo em contribuição todos os seus recursos e meios de ação, não há obstáculos que não supere, não há dificuldades que não vença.
Já vos falei hoje dos Estados Unidos, e a eles vou novamente referir-me, porque n’estas matérias, como em outras, podem servir de modelo ao mundo inteiro.
Desde os primeiros anos de sua independência compreenderão os Norte-americanos que, diante dos benefícios da universalidade da instrução, não há sacrifícios exagerados, e dedicaram-se à sua propagação com uma energia e tenacidade, que não encontram iguais na história de nenhum povo antigo ou moderno.
Mesmo durante a guerra da separação, ao tinir das armas e no meio dos sobressaltos d’esta luta espantosa, eles duplicaram as somas consagradas a instrução do povo, convencidos de que ilustra-lo era o melhor meio de fazer triunfar a causa santa, a que se tinham votado.
Procedimento magnifico, exclama Lavelley, - nobre confiança na força de vontade, porque realmente para vencer a rebelião escravagista não bastava a espada, era, necessário o livro, para desenraizar a iniquidade não bastava constranger, era preciso esclarecer!
Mas também esse país, que não tendo ainda um século de existência, assombra o universo com os progressos maravilhosos que tem feito em todos os ramos de atividade humana, conta nada menos de 30.000 escolas primárias, frequentadas por sete milhões de alunos, e com as quais despende todos os anos 180.000:000//000!
Não menos pomposamente dotada está ali a instrução superior, porque as universidades sobem ao número de 290, lecionadas por 3.000 professores, e existem 83 seminários teológicos, 51 escolas de medicina, 22 de direito e 22 de agricultura e ciências aplicadas.
E tudo isto é quase exclusivamente devido à iniciativa particular! É que ali ninguém acredita prejudicar seus herdeiros, legando um terço ou a metade de sua fortuna à instrução publica; é que ali aparecem homens como um Peabody, que de uma só vez fazem-lhe donativos de 2.000 contos de réis.
Não há Peabodys no Brasil, nem as nossas circunstâncias comportam essas magnificências. Mas, por razão, nos limites de nossos recursos, não imitaremos os nossos vizinhos do norte na dedicação com que se consagram ao desenvolvimento da instrução pública? O que nos falta para isso? Confiança em nós mesmos, alguma força de vontade – nada mais! O segredo da superioridade dos Americanos é que lá o indivíduo conta consigo mesmo, calcula só com os seus recursos pessoais, centuplicados, multiplicados pelo princípio da associação, entretanto que nós tudo esperamos do governo, nada acreditamos conseguir sem ele, e menos contra ele.
Pode muito o governo entre nós, sem dúvida alguma; porém muito mais que ele, poderíamos nós, cidadãos, se nos uníssimos, ligados pelo mesmo pensamento e a mesma vontade.
Se bem que modestos, o Brasil apresenta já belos resultados da iniciativa popular. Vêde a província de S. Paulo: ela tem já uma rede de estradas de ferro, construídas com capitais seus e graças ao patriotismo de alguns distintos cidadãos. A instrução primária é ali liberalizada de dia e de noite às classes desfavorecidas pelo mesmo influxo benéfico d’essa iniciativa.
Visitei em 1871, na sua capital, uma escola noturna, montada a expensas de uma loja maçônica, e tive a satisfação de ver ao lado do escravo adulto o velho operário, folheando com as mãos calosas o livro, em que aprendiam os primeiros rudimentos de gramática.
Vêde ainda Pernambuco, senhores. Os triunfos, porque o são, da iniciativa particular, revestem-se de verdadeiro brilhantismo.
Há um ano apenas alguns cidadãos lembraram-se de organizar na cidade de Recife uma associação denominada Propagadora da Instrução Pública.
Não foram muitos, - sete somente, e sinto não conhecer os nomes de todos para decliná-los d’esta tribuna, como faço ao do distinto Sr. Dr. Buarque de Macedo.
Assenta esta sociedade em um princípio acertadíssimo: a escola paroquial, criada e mantida com os recursos paroquiais, fiscalizada e dirigida por habitantes da paróquia. D’est’arte aquele que fornece o seu dinheiro vê, com os seus olhos, o modo como ele se aplica, aprecia e verifica por si, osesultados do seu concurso, nos progressos de seu filho, ou do filho de seu vizinho.
A quota com que contribui cada um dos membros d’esta patriótica associação é insignificante: reduz-se a uma joia de 10//000 e a uma mensalidade de 1//000.
Pois bem; quereis saber o que tem conseguido em um ano de existência?
Fundou um Curso Normal para senhoras, primeiro estabelecimento d’esse gênero que, sem subvenção do governo, se tem criado no império e talvez na America do Sul. Frequentaram-no assiduamente cem senhoras, das quais algumas já se mostraram habilitadas para a nobre missão do professorado.
Fundou uma biblioteca, uma Revista, criou e mantem uma aula de frances e oito escolas mais, diurnas ou noturnas, em diversas freguesias. É admirável! (Pausa)
Ainda há pouco eu vos exortava a que imitássemos a energia dos Americanos; - pois façamos coisa mais fácil, imitemos o exemplo dos Pernambucanos e já teremos conseguido alguma coisa.
Creemos também, sobre as mesmas bases da do Recife, uma sociedade propagadora de instrução no município neutro, e creemo-la aqui, já, sem mais tardar. (Applausos)
N’esta brilhante reunião faltaram acaso cem ou duzentos cavalheiros que se prestem a tão exígua retribuição para um fim tão útil? Não; não faltam (Aplausos)
A minha ideia será uma realidade, eu o espero, se o nobre iniciador d’estas conferências, quiser encarregar-se de executá-la. Coloco-a, pois, sob sua proteção, assim como sob a de todas as ilustres senhoras e senhores que me escutam. (Muitos apoiados, muito bem)
O acolhimento que as minhas palavras recebem, os aplausos com que sou honrado, permitem-me terminar a minha tosca oração com uma frase eloquente: está criada a Sociedade Propagadora da Instrução Pública na Côrte!
Senhores, dentro de poucos dias inaugura-se um grande melhoramento; a palavra vai ser transmitida, com a rapidez do pensamento, da Corte à extrema septentrional do império. Seja esse o dia da instalação da nossa sociedade, e enviemos pelo telégrafo elétrico aos nossos irmãos de Pernambuco a mais grata saudação, que lhes poderíamos dirigir, anunciando-lhes que o seu nobre exemplo vai produzindo sazonados frutos! (Apoiados, muito bem)
(O orador é abraçado e vivamente felicitado.)
Localização
- Conferências Populares, Rio de Janeiro, nº 7, 28 dez., 1873, 99-117 (na integra). Capturado em 16 de mar. 2025. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DOCREADER/278556/815
Ficha técnica
- Pesquisa: Yolanda Lopes de Melo da Silva, Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 09. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 30 nov.. 2025. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=600
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)