ESCOLA DE APLICAÇÃO MÉDICO-MILITAR: mudanças entre as edições
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<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 31 de março de 1860, durante a gestão do Diretor-Geral do Serviço de Saúde do Exército, Manoel Feliciano Pereira de Carvalho, uma Comissão constituída pelo Cirurgião-mor de Divisão, Manoel Rego Manilo, e pelo assistente do Cirurgião-mor do Exército, Adolpho Bezerra de Menezes Cavalcanti, apresentou ao Ministério da Guerra o “Plano e bases de uma Escola de Medicina Militar, para ser discutido na reunião dos médicos militares de saúde residentes na Corte”. A argumentação utilizada para a criação dessa Escola era a de que a cirurgia e medicina militares seriam “especializadas nas ciências médicas, como são a sifilografia, a dermatologia, a oftalmologia, etc...”. A instituição receberia o nome de Escola Prática de Medicina Militar e teria por fim “dar aos candidatos ao Corpo de Saúde do Exército Brasileiro, uma instrução especial no ramo a que se vão dedicar” (MITCHELL, 1953, p.159). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O curso seria constituído por quatro cadeiras: patologia e clínica interna; patologia e clínica externa; operações e anatomia topográfica; farmácia e higiene militar. Os professores deveriam ser membros do Corpo de Saúde do Exército, de qualquer patente, formados por uma das faculdades de medicina do Império, [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DO_RIO_DE_JANEIRO|<u>Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro</u>]] ou [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DA_BAHIA|<u>Faculdade de Medicina da Bahia</u>]], e aprovados por concurso. A inspeção da Escola ficaria a cargo do cirurgião-mor do Exército, tendo como seu substituto o diretor da Escola Prática de Medicina Militar. Para o ingresso dos alunos seriam feitas as seguintes exigências: diploma de doutor em medicina, ou comprovante de exame de 4° ano como estudante de uma das faculdades de medicina do Império, ou ainda, farmacêuticos e estudantes no último ano do curso de farmácia vinculado às referidas faculdades. </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O curso médico teria duração de dois anos, e o de farmácia um ano. Embora esse projeto tenha sido aprovado em 4 de agosto de 1860 para ser submetido à consideração do Governo Imperial e remetido ao Ministro da Guerra, ele não se concretizou nesta época (MITCHELL, 1953).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Portanto, a proposta de criação de uma escola com esses objetivos só voltou a ser formulada a partir do decreto n° 2.232 de 6 de janeiro de 1910, que previu o estabelecimento da chamada Escola de Aplicação Médico-Militar, como um dos órgãos do Serviço de Saúde do Exército, quando este subordinava-se à 6a divisão do Departamento da Guerra. Conforme esse decreto, foi autorizada a criação de um “curso de aplicação especial para os doutores em medicina que se propunham ao serviço médico-militar”. </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No entanto, este curso, junto com outro de enfermeiros e padioleiros, só foi regulamentado pelo decreto nº 10.402 de 20 de agosto de 1913, assinado pelo Ministro da Guerra, General Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, e pelo Presidente da República, Hermes da Fonseca. Ambos os cursos funcionariam anexos ao Hospital Central do Exército, situado na rua Jockey Club, na cidade do Rio de Janeiro. Ainda segundo o decreto n° 2.232 de 6 de janeiro de 1910, o curso de aplicação tinha como objetivos “aperfeiçoar os conhecimentos médicos e cirúrgicos dos médicos candidatos à inclusão no Corpo de Saúde do Exército e ministrar-lhes noções de administração e de tática relativas ao serviço de saúde em tempo de paz e de guerra” (art. 2º). Com duração de dois anos, ficou constituído pelas seguintes matérias (art. 4º):<br/> 1º ano: higiene militar, exercícios de bacteriologia e química aplicada à higiene militar; legislação, administração e medicina legal militares; serviço de saúde nos exércitos, seu funcionamento na paz e na guerra, noções de tática; clínica das moléstias da pele e sífilis; clínica cirúrgica e das vias urinárias, e cirurgia de guerra;<br/> 2º ano: clínica médica das enfermidades e epidemias comuns nos exércitos, especialmente no nosso; clínica oftalmológica; clínica das moléstias do ouvido, nariz e garganta; clínica psiquiátrica e das moléstias nervosas.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O ensino era ministrado no Hospital Central do Exército, no [[LABORATÓRIO_DE_MICROSCOPIA_CLÍNICA_E_BACTERIOLOGIA|<u>Laboratório de Microscopia Clínica e Bacteriologia</u>]], no [[LABORATÓRIO_QUÍMICO_FARMACÊUTICO_MILITAR|<u>Laboratório Químico Farmacêutico Militar</u>]], nos quartéis, nos campos de manobras e exercícios, e em todas as oportunidades em que entrasse em jogo a atividade médico-militar (art. 10o). A prática de exercícios era vista como forma de favorecer o desenvolvimento físico e obter os conhecimentos necessários à vida de caserna. </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Dentre as exigências para se efetuar a matrícula no curso, destacavam-se: ter menos de 35 anos de idade; ser doutor em medicina por alguma das escolas oficiais ou estabelecimentos congêneres, devidamente reconhecidos; e ter sido aprovado em concurso (art. 5º). Dos médicos habilitados no concurso, era dada preferência aos reservistas do Exército para inclusão no curso como estagiários. Estes médicos estagiários tinham a graduação de segundos-tenentes, sendo obrigados a auxiliar os serviços clínicos das enfermarias, segundo indicação dos médicos professores e aprovação do diretor do Hospital Central do Exército (arts. 7º, 8º e 9º). Aprovados no final do curso, esses estagiários eram pouco a pouco incluídos no Corpo de Saúde do Exército, sendo escalados para prestarem serviços durante dois anos nas fronteiras e guarnições do norte e do sul (art. 15).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Ainda em setembro daquele ano de 1913 foram nomeados os professores para o curso, mas não chegaram a exercer o cargo (SILVA, 1958). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em termos legislativos, o curso de aplicação se constituiu como uma escola somente pelo decreto nº 15.230, de 31 de dezembro de 1921, que aprovou o regulamento para o Serviço de Saúde do Exército em tempos de paz. Desde então, o curso passou a ser designado de Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, ficando subordinada diretamente à Diretoria de Saúde da Guerra, e tendo por fim “dar aos médicos e farmacêuticos, candidatos à inclusão no Corpo de Saúde do Exército, um complemento de instrução técnica sobre as aplicações especiais da medicina, cirurgia e química ao Exército; dar-lhes a instrução especial de legislação e administração militares, e serviço em campanha, de que terão necessidade em tempo de paz e de guerra; iniciá-los na equitação e métodos de educação física; e classificar, no fim do curso, os estagiários por ordem de merecimento, de modo a impedir a entrada no Exército daqueles cujo valor profissional, conduta e moralidade tenham sido reconhecidos insuficientes” (art. 593).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O plano de ensino da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército compreendia dois cursos: “o de aplicação, destinado ao recrutamento de médicos e farmacêuticos para o Exército; e o de aperfeiçoamento, destinado ao aperfeiçoamento dos médicos e farmacêuticos militares, após permanência de alguns anos no serviço do Exército” (art. 617). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O curso de aplicação era dividido em três classes coincidentes com os objetivos da Escola descritos pelo art.593 do decreto n°15.230 de 31 de dezembro de 1921. A primeira delas era constituída por um curso prático de clínicas e laboratório, ministrado no Hospital Central do Exército e no então [[LABORATÓRIO_MILITAR_DE_BACTERIOLOGIA|<u>Laboratório Militar de Bacteriologia</u>]], e por um curso teórico. O curso prático compreendia as seguintes matérias: clínica médica; clínica cirúrgica geral e das vias urinárias; clínica oftalmológica; clínica otorrinolaringológica; clínica psiquiátrica e de moléstias nervosas; clínica dermatológica e sifilográfica; aplicações de fisioterapia e radiologia; e exercícios de bacteriologia e de química aplicadas à higiene militar. Já o curso teórico, era realizado por meio de conferências e incluía as matérias de cirurgia de guerra, higiene militar e educação física, e doenças e epidemias dos exércitos. Para os farmacêuticos, em separado, era dado um curso prático de bromatologia, toxicologia química e análises aplicadas ao Exército, ministrado nos serviços e gabinetes do [[LABORATÓRIO_QUÍMICO_FARMACÊUTICO_MILITAR|<u>Laboratório Químico Farmacêutico Militar</u>]] (arts. 619 e 621). A segunda classe, com instrução especial de organização militar para médicos e farmacêuticos constava das matérias: serviço de saúde em tempos de paz; aptidão física militar; perícias médico-legais; organização do Exército; legislação e administração militares; serviço de saúde em campanha e tática sanitária. Aos farmacêuticos, além destas, era ministrada a matéria de serviço de farmácia militar em tempo de paz e de guerra (art. 621). A terceira classe, com instrução de equitação e exercícios de educação física, era ministrada a médicos e farmacêuticos na Escola do Estado-Maior do Exército.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O curso de aperfeiçoamento constaria de duas partes: uma de revisão das matérias do curso de aplicação e outra de aperfeiçoamento de uma clínica ou serviço de laboratório (art. 624). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Quanto às exigências para ingresso na Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, a idade limite diminuiu para 28 anos, tornando-se obrigatória a apresentação de atestado de vacinação, além de ter que comprovar a aptidão física para o serviço militar em inspeção de saúde pela junta regional (art. 626). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No entanto, somente em 1922 foi criado o curso de aperfeiçoamento da referida Escola, entrando em funcionamento no dia 2 de outubro de 1923. Os trabalhos práticos de química do curso de aperfeiçoamento foram iniciados em julho de 1925, no [[LABORATÓRIO_QUÍMICO_FARMACÊUTICO_MILITAR|<u>Laboratório Químico Farmacêutico Militar</u>]]. Já o curso de aplicação voltado para médicos e farmacêuticos foi inaugurado em 2 de março de 1926 e começou a funcionar em 1927.</span></span></p> | <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 31 de março de 1860, durante a gestão do Diretor-Geral do Serviço de Saúde do Exército, Manoel Feliciano Pereira de Carvalho, uma Comissão constituída pelo Cirurgião-mor de Divisão, Manoel Rego Manilo, e pelo assistente do Cirurgião-mor do Exército, Adolpho Bezerra de Menezes Cavalcanti, apresentou ao Ministério da Guerra o “Plano e bases de uma Escola de Medicina Militar, para ser discutido na reunião dos médicos militares de saúde residentes na Corte”. A argumentação utilizada para a criação dessa Escola era a de que a cirurgia e medicina militares seriam “especializadas nas ciências médicas, como são a sifilografia, a dermatologia, a oftalmologia, etc...”. A instituição receberia o nome de Escola Prática de Medicina Militar e teria por fim “dar aos candidatos ao Corpo de Saúde do Exército Brasileiro, uma instrução especial no ramo a que se vão dedicar” (MITCHELL, 1953, p.159). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O curso seria constituído por quatro cadeiras: patologia e clínica interna; patologia e clínica externa; operações e anatomia topográfica; farmácia e higiene militar. Os professores deveriam ser membros do Corpo de Saúde do Exército, de qualquer patente, formados por uma das faculdades de medicina do Império, [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DO_RIO_DE_JANEIRO|<u>Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro</u>]] ou [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DA_BAHIA|<u>Faculdade de Medicina da Bahia</u>]], e aprovados por concurso. A inspeção da Escola ficaria a cargo do cirurgião-mor do Exército, tendo como seu substituto o diretor da Escola Prática de Medicina Militar. Para o ingresso dos alunos seriam feitas as seguintes exigências: diploma de doutor em medicina, ou comprovante de exame de 4° ano como estudante de uma das faculdades de medicina do Império, ou ainda, farmacêuticos e estudantes no último ano do curso de farmácia vinculado às referidas faculdades. </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O curso médico teria duração de dois anos, e o de farmácia um ano. Embora esse projeto tenha sido aprovado em 4 de agosto de 1860 para ser submetido à consideração do Governo Imperial e remetido ao Ministro da Guerra, ele não se concretizou nesta época (MITCHELL, 1953).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Portanto, a proposta de criação de uma escola com esses objetivos só voltou a ser formulada a partir do decreto n° 2.232 de 6 de janeiro de 1910, que previu o estabelecimento da chamada Escola de Aplicação Médico-Militar, como um dos órgãos do Serviço de Saúde do Exército, quando este subordinava-se à 6a divisão do Departamento da Guerra. Conforme esse decreto, foi autorizada a criação de um “curso de aplicação especial para os doutores em medicina que se propunham ao serviço médico-militar”. </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No entanto, este curso, junto com outro de enfermeiros e padioleiros, só foi regulamentado pelo decreto nº 10.402 de 20 de agosto de 1913, assinado pelo Ministro da Guerra, General Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, e pelo Presidente da República, Hermes da Fonseca. Ambos os cursos funcionariam anexos ao Hospital Central do Exército, situado na rua Jockey Club, na cidade do Rio de Janeiro. Ainda segundo o decreto n° 2.232 de 6 de janeiro de 1910, o curso de aplicação tinha como objetivos “aperfeiçoar os conhecimentos médicos e cirúrgicos dos médicos candidatos à inclusão no Corpo de Saúde do Exército e ministrar-lhes noções de administração e de tática relativas ao serviço de saúde em tempo de paz e de guerra” (art. 2º). Com duração de dois anos, ficou constituído pelas seguintes matérias (art. 4º):<br/> 1º ano: higiene militar, exercícios de bacteriologia e química aplicada à higiene militar; legislação, administração e medicina legal militares; serviço de saúde nos exércitos, seu funcionamento na paz e na guerra, noções de tática; clínica das moléstias da pele e sífilis; clínica cirúrgica e das vias urinárias, e cirurgia de guerra;<br/> 2º ano: clínica médica das enfermidades e epidemias comuns nos exércitos, especialmente no nosso; clínica oftalmológica; clínica das moléstias do ouvido, nariz e garganta; clínica psiquiátrica e das moléstias nervosas.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O ensino era ministrado no Hospital Central do Exército, no [[LABORATÓRIO_DE_MICROSCOPIA_CLÍNICA_E_BACTERIOLOGIA|<u>Laboratório de Microscopia Clínica e Bacteriologia</u>]], no [[LABORATÓRIO_QUÍMICO_FARMACÊUTICO_MILITAR|<u>Laboratório Químico Farmacêutico Militar</u>]], nos quartéis, nos campos de manobras e exercícios, e em todas as oportunidades em que entrasse em jogo a atividade médico-militar (art. 10o). A prática de exercícios era vista como forma de favorecer o desenvolvimento físico e obter os conhecimentos necessários à vida de caserna. </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Dentre as exigências para se efetuar a matrícula no curso, destacavam-se: ter menos de 35 anos de idade; ser doutor em medicina por alguma das escolas oficiais ou estabelecimentos congêneres, devidamente reconhecidos; e ter sido aprovado em concurso (art. 5º). Dos médicos habilitados no concurso, era dada preferência aos reservistas do Exército para inclusão no curso como estagiários. Estes médicos estagiários tinham a graduação de segundos-tenentes, sendo obrigados a auxiliar os serviços clínicos das enfermarias, segundo indicação dos médicos professores e aprovação do diretor do Hospital Central do Exército (arts. 7º, 8º e 9º). Aprovados no final do curso, esses estagiários eram pouco a pouco incluídos no Corpo de Saúde do Exército, sendo escalados para prestarem serviços durante dois anos nas fronteiras e guarnições do norte e do sul (art. 15).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Ainda em setembro daquele ano de 1913 foram nomeados os professores para o curso, mas não chegaram a exercer o cargo (SILVA, 1958). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em termos legislativos, o curso de aplicação se constituiu como uma escola somente pelo decreto nº 15.230, de 31 de dezembro de 1921, que aprovou o regulamento para o Serviço de Saúde do Exército em tempos de paz. Desde então, o curso passou a ser designado de Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, ficando subordinada diretamente à Diretoria de Saúde da Guerra, e tendo por fim “dar aos médicos e farmacêuticos, candidatos à inclusão no Corpo de Saúde do Exército, um complemento de instrução técnica sobre as aplicações especiais da medicina, cirurgia e química ao Exército; dar-lhes a instrução especial de legislação e administração militares, e serviço em campanha, de que terão necessidade em tempo de paz e de guerra; iniciá-los na equitação e métodos de educação física; e classificar, no fim do curso, os estagiários por ordem de merecimento, de modo a impedir a entrada no Exército daqueles cujo valor profissional, conduta e moralidade tenham sido reconhecidos insuficientes” (art. 593).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O plano de ensino da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército compreendia dois cursos: “o de aplicação, destinado ao recrutamento de médicos e farmacêuticos para o Exército; e o de aperfeiçoamento, destinado ao aperfeiçoamento dos médicos e farmacêuticos militares, após permanência de alguns anos no serviço do Exército” (art. 617). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O curso de aplicação era dividido em três classes coincidentes com os objetivos da Escola descritos pelo art.593 do decreto n°15.230 de 31 de dezembro de 1921. A primeira delas era constituída por um curso prático de clínicas e laboratório, ministrado no Hospital Central do Exército e no então [[LABORATÓRIO_MILITAR_DE_BACTERIOLOGIA|<u>Laboratório Militar de Bacteriologia</u>]], e por um curso teórico. O curso prático compreendia as seguintes matérias: clínica médica; clínica cirúrgica geral e das vias urinárias; clínica oftalmológica; clínica otorrinolaringológica; clínica psiquiátrica e de moléstias nervosas; clínica dermatológica e sifilográfica; aplicações de fisioterapia e radiologia; e exercícios de bacteriologia e de química aplicadas à higiene militar. Já o curso teórico, era realizado por meio de conferências e incluía as matérias de cirurgia de guerra, higiene militar e educação física, e doenças e epidemias dos exércitos. Para os farmacêuticos, em separado, era dado um curso prático de bromatologia, toxicologia química e análises aplicadas ao Exército, ministrado nos serviços e gabinetes do [[LABORATÓRIO_QUÍMICO_FARMACÊUTICO_MILITAR|<u>Laboratório Químico Farmacêutico Militar</u>]] (arts. 619 e 621). A segunda classe, com instrução especial de organização militar para médicos e farmacêuticos constava das matérias: serviço de saúde em tempos de paz; aptidão física militar; perícias médico-legais; organização do Exército; legislação e administração militares; serviço de saúde em campanha e tática sanitária. Aos farmacêuticos, além destas, era ministrada a matéria de serviço de farmácia militar em tempo de paz e de guerra (art. 621). A terceira classe, com instrução de equitação e exercícios de educação física, era ministrada a médicos e farmacêuticos na Escola do Estado-Maior do Exército.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O curso de aperfeiçoamento constaria de duas partes: uma de revisão das matérias do curso de aplicação e outra de aperfeiçoamento de uma clínica ou serviço de laboratório (art. 624). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Quanto às exigências para ingresso na Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, a idade limite diminuiu para 28 anos, tornando-se obrigatória a apresentação de atestado de vacinação, além de ter que comprovar a aptidão física para o serviço militar em inspeção de saúde pela junta regional (art. 626). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No entanto, somente em 1922 foi criado o curso de aperfeiçoamento da referida Escola, entrando em funcionamento no dia 2 de outubro de 1923. Os trabalhos práticos de química do curso de aperfeiçoamento foram iniciados em julho de 1925, no [[LABORATÓRIO_QUÍMICO_FARMACÊUTICO_MILITAR|<u>Laboratório Químico Farmacêutico Militar</u>]]. Já o curso de aplicação voltado para médicos e farmacêuticos foi inaugurado em 2 de março de 1926 e começou a funcionar em 1927.</span></span></p> | ||
= <span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Estrutura e funcionamento</span> = | = <span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Estrutura e funcionamento</span> = | ||
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Inicialmente, a estrutura organizacional da então Escola de Aplicação Médico-Militar foi estabelecida de acordo com o regulamento aprovado pelo decreto n°10.402 de 20 de agosto de 1913. A direção do curso de aplicação especial médico militar cabia ao diretor do Hospital Central do Exército, já militares encarregados da regência de aulas eram designados através de portaria do Ministro da Guerra em número de nove, entre médicos militares, capitães ou primeiros-tenentes; além de quatro pertencentes ao Corpo de Saúde do Exército, para auxiliarem os encarregados da regência das aulas (art. 19). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Os programas e horários de ensino deviam ser organizados por todos os médicos, “regentes de aulas” e auxiliares sob a presidência do diretor do Hospital, passando pelo crivo do General Inspetor Geral de Saúde e do Chefe do Estado-Maior do Exército, antes de serem submetidos à aprovação do Ministro da Guerra (art. 21). Os “regentes de aulas”, seus auxiliares e os estagiários recebiam uma gratificação (art. 24), e os demais serviços do curso eram executados por funcionários do Hospital Central do Exército (art. 25).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1921, segundo o novo regulamento aprovado pelo decreto n° 15.230 de 31 de dezembro, para o Serviço de Saúde do Exército, o corpo administrativo da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército era formado por um comandante, coronel ou tenente-coronel médicos; um ajudante, capitão ou primeiro-tenente médico; um secretário, oficial de administração; um almoxarife, primeiro-tenente ou segundo-tenente contador; um sargento arquivista, ao mesmo tempo protocolista; sargentos auxiliares de escrita, em número suficiente, conforme as necessidades do serviço; um porteiro; um contínuo, reservista do Exército; e dois serventes, reservistas do Exército (art. 598). A direção técnica cabia ao médico-chefe da Missão Militar Francesa (MMF), que recebia o título de diretor de ensino. Este era auxiliado por um diretor de estudos, também médico da Missão, que ficava subordinado ao Diretor de Saúde da Guerra em relação a questões de ensino e, através do chefe da MMF, entrava em contato com o Estado-Maior do Exército, quando necessário (arts. 607 e 608). O pessoal do ensino era constituído por médicos da citada Missão e por conferencistas e instrutores, nomeados pelo Ministro da Guerra, mediante proposta do Diretor de Saúde (art. 611). Os chefes de serviço do Hospital Central do Exército, do [[LABORATÓRIO_MILITAR_DE_BACTERIOLOGIA|<u>Laboratório Militar de Bacteriologia</u>]] e do [[LABORATÓRIO_QUÍMICO_FARMACÊUTICO_MILITAR|<u>Laboratório Químico Farmacêutico Militar</u>]] desempenhavam a função de instrutores para o ensino clínico e de laboratório, respectivamente (art.612). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No entanto, o funcionamento da instituição durante os anos seguintes diferiu bastante do que havia sido proposto em termos legislativos.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">De acordo com o relatório do ano de 1924 apresentado pelo diretor de estudos, Louis Marland (1878- ), autor de “Du diagnostic différentiel des hydrorrhées nasales” (1900) e membro da Missão Militar Francesa, o curso de aperfeiçoamento vinha funcionando precariamente, não cumprindo aqueles objetivos previstos pelo decreto n°15.230 de 31 de dezembro de 1921. Ao invés de durar um ano como o previsto, era feito em apenas quatro meses, sendo realizado duas vezes em cada ano. Quanto às matérias, ficou reduzido à instrução especial do Serviço de Saúde em campanha, cirurgia de guerra, epidemiologia militar, higiene militar e trabalhos de tática sanitária. O fato de os alunos permanecerem em seus serviços habituais prejudicava a assiduidade ao curso, impedindo além disso, a convocação de oficiais do Serviço de Saúde em trabalho no interior do país. Desta forma, só os oficiais em guarnição na capital federal, Rio de Janeiro (1ª região militar), podiam fazer o curso. Louis Marland chamou a atenção ainda para a necessidade de se inaugurar o curso de aplicação previsto pelo decreto nº15.230 de 31 de dezembro de 1921, argumentando que os médicos e farmacêuticos militares recebiam uma função sem ter passado por uma escola militar nem por um corpo de tropa, e que o isolamento destes nas guarnições distantes carecia de uma sólida preparação especial para o cumprimento de suas funções. Segundo Louis Marland, a falta de especialistas nos quadros do Exército, como cirurgiões, bacteriologistas e radiologistas entre outros, seria suprida pelo curso de aperfeiçoamento com duração de um ano. Referiu-se também à falta de material sanitário de guerra e de preparo dos soldados e enfermeiros para compor uma tropa sanitária (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, Anos anteriores a 1925). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1926, o curso de aperfeiçoamento ficou sob a direção do General Albert Quirin da Missão Militar Francesa, tendo como diretor de ensino Louis Marland. Seu programa para 1928 constou de trabalhos clínicos e de conferências ou trabalhos práticos sobre cirurgia de guerra (pelo Tenente-coronel João Afonso Sousa Ferreira); epidemiologia (Tenente-coronel Alarico Damazio); e serviço de saúde em campanha (Major Jeannest da Missão Militar Francesa). O curso de epidemiologia era compreendido por 25 sessões de trabalhos práticos incluindo visitas, com demonstrações e observações do funcionamento, ao [[INSTITUTO_OSWALDO_CRUZ|<u>Instituto Oswaldo Cruz</u>]], [[INSTITUTO_VACÍNICO_MUNICIPAL|<u>Instituto Vacínico Municipal</u>]] (no Rio de Janeiro), ao [[INSTITUTO_BUTANTAN|<u>Instituto Butantan</u>]] (São Paulo) e Instituto Vital Brazil (Niterói); ao [[HOSPITAL_DE_SÃO_SEBASTIÃO|<u>Hospital de São Sebastião</u>]] e [[HOSPITAL_PAULA_CANDIDO|<u>Hospital Paula Candido</u>]] (no Rio de Janeiro); ao Serviço de Moléstias Contagiosas da Saúde Pública e à Fundação Gaffrée Guinle (no Rio de Janeiro). Além disso, era cobrada a freqüência ao [[LABORATÓRIO_MILITAR_DE_BACTERIOLOGIA|<u>Laboratório Militar de Bacteriologia</u>]] para a fabricação das vacinas e soros. Para os farmacêuticos, o programa era constituído por conferências proferidas pelo engenheiro da Missão Militar Francesa, Jean Pepin Lehalleur (1885-1959), sobre técnica industrial, indústrias químicas, mobilização industrial, incluindo visitas a usinas no Rio de Janeiro e São Paulo (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1926). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Pelo relatório da Missão Militar Francesa, referente ao ano de 1928, o curso de aplicação estava no seu segundo ano de funcionamento. Neste ano, por imposição do Ministro da Guerra, General Nestor Sezefredo dos Passos, foi ministrado um curso de psicologia experimental pelo professor polonês Waclaw Radecki (1887-1953). O autor do relatório considerou este curso inútil e deslocado, por ser de pura teoria e abstração, indo contra o método e o objetivo essencialmente práticos e militares da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército. Pela primeira vez, o curso de aperfeiçoamento teve duração de seis meses, sendo os alunos liberados de seus serviços militares para a execução dos trabalhos. Diferentemente dos outros anos, o curso foi freqüentado por médicos e farmacêuticos de outras regiões militares além da 1ª região, localizada na capital federal (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1928).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1930, foram designados para conferencistas do curso de aplicação da Escola em questão o Tenente-coronel João Afonso Sousa Ferreira (cirurgia de guerra); o Tenente-coronel Alarico Damazio (epidemiologia militar); o Capitão Paulino Barcellos (serviço de saúde em tempo de paz, organização do Exército e legislação e administração militares); o Capitão Arthur A. Luiz de Alcântara (higiene militar e educação física); o Primeiro-tenente farmacêutico Eurico Brandão Gomes (serviço de farmácia militar em tempo de paz e de guerra); e o Primeiro-tenente farmacêutico Virgílio Lucas (química farmacêutica e analítica). Para instrutores, foram designados: Major Murillo de Souza Campos (clínica psiquiátrica e moléstias nervosas); Capitão Alfredo Issler Vieira (clínica otorrinolaringológica); Capitão João Pires da Silva Filho (clínica oftalmológica); Capitão Helvecio do Rego Monteiro (trabalhos práticos de bacteriologia); Capitão Souto Maior (trabalhos práticos de cirurgia e anatomia cirúrgica); Capitão Antônio Gentil Basílio Alves (auxiliar de instrução do serviço de saúde em tempo de guerra – trabalhos práticos); Primeiro-tenente Augusto Marques Torres (clínica médica); e Primeiro-tenente Jaime Villalonga (trabalhos de radiologia) (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1930).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Ainda em 1930, durante o mês de maio, o Ministro da Guerra José Fernandes Leite de Castro baixou instruções para a organização do quadro permanente de enfermeiros do Exército, ficando estabelecido que este curso teria duração de seis meses e funcionária anexo à Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército. O referido curso tinha por fim “melhorar a técnica dos 3° sargentos em benefício dos enfermos, dada sua espinhosa missão e permitir-lhes o acesso ao posto imediato”. Os explicadores e monitores seriam os oficiais médicos do Exército que estivessem servindo durante um biênio na capital federal, propostos pelo comando da referida Escola ao Diretor de Saúde da Guerra, e submetidos à aprovação do Ministro da Guerra (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1930).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Pelo decreto n. 22.350 de 12 de janeiro de 1933, foi aprovado o plano geral do ensino militar e a Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército teve seu nome mudado para Escola de Saúde do Exército. De acordo com este decreto, o ensino ministrado no Exército tinha por fim “a formação e eficiência do pessoal de que ele necessita para o cumprimento de suas missões” e este pessoal seria dividido pelas Armas, Estado-Maior e Serviços. Neste sentido, a Escola seria formadora do pessoal que integraria os serviços pertencentes ao quadro de saúde.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">De 1939 até a atualidade, a Escola de Saúde do Exército diversificou seus cursos para além de médicos e farmacêuticos, como os de preparação de enfermeiros ou auxiliares de enfermagem, de cirurgia, de anestesia, de fisioterapia, de radiologia, de manipuladores de laboratórios, de farmácia, de massagistas, de protéticos e de pediatras entre outros. Com a extinção da [[ESCOLA_DE_VETERINÁRIA_DO_EXÉRCITO|<u>Escola de Veterinária do Exército</u>]], em 1975, a Escola de Saúde do Exército passou a ministrar também o curso de formação de oficiais veterinários. Atualmente, a instituição funciona no bairro de Benfica, na cidade do Rio de Janeiro.</span></span> | <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Inicialmente, a estrutura organizacional da então Escola de Aplicação Médico-Militar foi estabelecida de acordo com o regulamento aprovado pelo decreto n°10.402 de 20 de agosto de 1913. A direção do curso de aplicação especial médico militar cabia ao diretor do Hospital Central do Exército, já militares encarregados da regência de aulas eram designados através de portaria do Ministro da Guerra em número de nove, entre médicos militares, capitães ou primeiros-tenentes; além de quatro pertencentes ao Corpo de Saúde do Exército, para auxiliarem os encarregados da regência das aulas (art. 19). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Os programas e horários de ensino deviam ser organizados por todos os médicos, “regentes de aulas” e auxiliares sob a presidência do diretor do Hospital, passando pelo crivo do General Inspetor Geral de Saúde e do Chefe do Estado-Maior do Exército, antes de serem submetidos à aprovação do Ministro da Guerra (art. 21). Os “regentes de aulas”, seus auxiliares e os estagiários recebiam uma gratificação (art. 24), e os demais serviços do curso eram executados por funcionários do Hospital Central do Exército (art. 25).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1921, segundo o novo regulamento aprovado pelo decreto n° 15.230 de 31 de dezembro, para o Serviço de Saúde do Exército, o corpo administrativo da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército era formado por um comandante, coronel ou tenente-coronel médicos; um ajudante, capitão ou primeiro-tenente médico; um secretário, oficial de administração; um almoxarife, primeiro-tenente ou segundo-tenente contador; um sargento arquivista, ao mesmo tempo protocolista; sargentos auxiliares de escrita, em número suficiente, conforme as necessidades do serviço; um porteiro; um contínuo, reservista do Exército; e dois serventes, reservistas do Exército (art. 598). A direção técnica cabia ao médico-chefe da Missão Militar Francesa (MMF), que recebia o título de diretor de ensino. Este era auxiliado por um diretor de estudos, também médico da Missão, que ficava subordinado ao Diretor de Saúde da Guerra em relação a questões de ensino e, através do chefe da MMF, entrava em contato com o Estado-Maior do Exército, quando necessário (arts. 607 e 608). O pessoal do ensino era constituído por médicos da citada Missão e por conferencistas e instrutores, nomeados pelo Ministro da Guerra, mediante proposta do Diretor de Saúde (art. 611). Os chefes de serviço do Hospital Central do Exército, do [[LABORATÓRIO_MILITAR_DE_BACTERIOLOGIA|<u>Laboratório Militar de Bacteriologia</u>]] e do [[LABORATÓRIO_QUÍMICO_FARMACÊUTICO_MILITAR|<u>Laboratório Químico Farmacêutico Militar</u>]] desempenhavam a função de instrutores para o ensino clínico e de laboratório, respectivamente (art.612). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No entanto, o funcionamento da instituição durante os anos seguintes diferiu bastante do que havia sido proposto em termos legislativos.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">De acordo com o relatório do ano de 1924 apresentado pelo diretor de estudos, Louis Marland (1878- ), autor de “Du diagnostic différentiel des hydrorrhées nasales” (1900) e membro da Missão Militar Francesa, o curso de aperfeiçoamento vinha funcionando precariamente, não cumprindo aqueles objetivos previstos pelo decreto n°15.230 de 31 de dezembro de 1921. Ao invés de durar um ano como o previsto, era feito em apenas quatro meses, sendo realizado duas vezes em cada ano. Quanto às matérias, ficou reduzido à instrução especial do Serviço de Saúde em campanha, cirurgia de guerra, epidemiologia militar, higiene militar e trabalhos de tática sanitária. O fato de os alunos permanecerem em seus serviços habituais prejudicava a assiduidade ao curso, impedindo além disso, a convocação de oficiais do Serviço de Saúde em trabalho no interior do país. Desta forma, só os oficiais em guarnição na capital federal, Rio de Janeiro (1ª região militar), podiam fazer o curso. Louis Marland chamou a atenção ainda para a necessidade de se inaugurar o curso de aplicação previsto pelo decreto nº15.230 de 31 de dezembro de 1921, argumentando que os médicos e farmacêuticos militares recebiam uma função sem ter passado por uma escola militar nem por um corpo de tropa, e que o isolamento destes nas guarnições distantes carecia de uma sólida preparação especial para o cumprimento de suas funções. Segundo Louis Marland, a falta de especialistas nos quadros do Exército, como cirurgiões, bacteriologistas e radiologistas entre outros, seria suprida pelo curso de aperfeiçoamento com duração de um ano. Referiu-se também à falta de material sanitário de guerra e de preparo dos soldados e enfermeiros para compor uma tropa sanitária (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, Anos anteriores a 1925). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1926, o curso de aperfeiçoamento ficou sob a direção do General Albert Quirin da Missão Militar Francesa, tendo como diretor de ensino Louis Marland. Seu programa para 1928 constou de trabalhos clínicos e de conferências ou trabalhos práticos sobre cirurgia de guerra (pelo Tenente-coronel João Afonso Sousa Ferreira); epidemiologia (Tenente-coronel Alarico Damazio); e serviço de saúde em campanha (Major Jeannest da Missão Militar Francesa). O curso de epidemiologia era compreendido por 25 sessões de trabalhos práticos incluindo visitas, com demonstrações e observações do funcionamento, ao [[INSTITUTO_OSWALDO_CRUZ|<u>Instituto Oswaldo Cruz</u>]], [[INSTITUTO_VACÍNICO_MUNICIPAL|<u>Instituto Vacínico Municipal</u>]] (no Rio de Janeiro), ao [[INSTITUTO_BUTANTAN|<u>Instituto Butantan</u>]] (São Paulo) e Instituto Vital Brazil (Niterói); ao [[HOSPITAL_DE_SÃO_SEBASTIÃO|<u>Hospital de São Sebastião</u>]] e [[HOSPITAL_PAULA_CANDIDO|<u>Hospital Paula Candido</u>]] (no Rio de Janeiro); ao Serviço de Moléstias Contagiosas da Saúde Pública e à Fundação Gaffrée Guinle (no Rio de Janeiro). Além disso, era cobrada a freqüência ao [[LABORATÓRIO_MILITAR_DE_BACTERIOLOGIA|<u>Laboratório Militar de Bacteriologia</u>]] para a fabricação das vacinas e soros. Para os farmacêuticos, o programa era constituído por conferências proferidas pelo engenheiro da Missão Militar Francesa, Jean Pepin Lehalleur (1885-1959), sobre técnica industrial, indústrias químicas, mobilização industrial, incluindo visitas a usinas no Rio de Janeiro e São Paulo (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1926). </span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Pelo relatório da Missão Militar Francesa, referente ao ano de 1928, o curso de aplicação estava no seu segundo ano de funcionamento. Neste ano, por imposição do Ministro da Guerra, General Nestor Sezefredo dos Passos, foi ministrado um curso de psicologia experimental pelo professor polonês Waclaw Radecki (1887-1953). O autor do relatório considerou este curso inútil e deslocado, por ser de pura teoria e abstração, indo contra o método e o objetivo essencialmente práticos e militares da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército. Pela primeira vez, o curso de aperfeiçoamento teve duração de seis meses, sendo os alunos liberados de seus serviços militares para a execução dos trabalhos. Diferentemente dos outros anos, o curso foi freqüentado por médicos e farmacêuticos de outras regiões militares além da 1ª região, localizada na capital federal (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1928).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1930, foram designados para conferencistas do curso de aplicação da Escola em questão o Tenente-coronel João Afonso Sousa Ferreira (cirurgia de guerra); o Tenente-coronel Alarico Damazio (epidemiologia militar); o Capitão Paulino Barcellos (serviço de saúde em tempo de paz, organização do Exército e legislação e administração militares); o Capitão Arthur A. Luiz de Alcântara (higiene militar e educação física); o Primeiro-tenente farmacêutico Eurico Brandão Gomes (serviço de farmácia militar em tempo de paz e de guerra); e o Primeiro-tenente farmacêutico Virgílio Lucas (química farmacêutica e analítica). Para instrutores, foram designados: Major Murillo de Souza Campos (clínica psiquiátrica e moléstias nervosas); Capitão Alfredo Issler Vieira (clínica otorrinolaringológica); Capitão João Pires da Silva Filho (clínica oftalmológica); Capitão Helvecio do Rego Monteiro (trabalhos práticos de bacteriologia); Capitão Souto Maior (trabalhos práticos de cirurgia e anatomia cirúrgica); Capitão Antônio Gentil Basílio Alves (auxiliar de instrução do serviço de saúde em tempo de guerra – trabalhos práticos); Primeiro-tenente Augusto Marques Torres (clínica médica); e Primeiro-tenente Jaime Villalonga (trabalhos de radiologia) (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1930).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Ainda em 1930, durante o mês de maio, o Ministro da Guerra José Fernandes Leite de Castro baixou instruções para a organização do quadro permanente de enfermeiros do Exército, ficando estabelecido que este curso teria duração de seis meses e funcionária anexo à Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército. O referido curso tinha por fim “melhorar a técnica dos 3° sargentos em benefício dos enfermos, dada sua espinhosa missão e permitir-lhes o acesso ao posto imediato”. Os explicadores e monitores seriam os oficiais médicos do Exército que estivessem servindo durante um biênio na capital federal, propostos pelo comando da referida Escola ao Diretor de Saúde da Guerra, e submetidos à aprovação do Ministro da Guerra (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1930).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Pelo decreto n. 22.350 de 12 de janeiro de 1933, foi aprovado o plano geral do ensino militar e a Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército teve seu nome mudado para Escola de Saúde do Exército. De acordo com este decreto, o ensino ministrado no Exército tinha por fim “a formação e eficiência do pessoal de que ele necessita para o cumprimento de suas missões” e este pessoal seria dividido pelas Armas, Estado-Maior e Serviços. Neste sentido, a Escola seria formadora do pessoal que integraria os serviços pertencentes ao quadro de saúde.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">De 1939 até a atualidade, a Escola de Saúde do Exército diversificou seus cursos para além de médicos e farmacêuticos, como os de preparação de enfermeiros ou auxiliares de enfermagem, de cirurgia, de anestesia, de fisioterapia, de radiologia, de manipuladores de laboratórios, de farmácia, de massagistas, de protéticos e de pediatras entre outros. Com a extinção da [[ESCOLA_DE_VETERINÁRIA_DO_EXÉRCITO|<u>Escola de Veterinária do Exército</u>]], em 1975, a Escola de Saúde do Exército passou a ministrar também o curso de formação de oficiais veterinários. Atualmente, a instituição funciona no bairro de Benfica, na cidade do Rio de Janeiro.</span></span></p> | ||
= <span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Fontes</span> = | = <span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Fontes</span> = | ||
<span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">- BRASIL. Decreto n°2.232, de 6 de janeiro de 1910. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 11 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em: <br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/395972/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/395972/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto n° 10.402, de 20 de agosto de 1913. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 01 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em: <br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/419235/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/419235/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto n° 15.230, de 31 de dezembro de 1921. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 01 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em: <br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/428739/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/428739/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto n° 22.350, de 12 de janeiro de 1933. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 01 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em: <br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/442775/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/442775/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - CARDOSO, Rachel Motta. '''A Hygiene Militar: um estudo comparado entre o Serviço de Saúde do Exército Brasileiro e o Cuerpo de Sanidad do Exército Argentino (1888-1930).''' Tese (Doutorado em História das Ciências e da Saúde), PPGHCS, Casa de Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz, 2013. Capturado em 24 jul. 2020. Online. Disponível na Internet: [https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/16142 https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/16142]<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Anos anteriores a 1925. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1925. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1926. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1927. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1928. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1930. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - MITCHELL, Gilberto de Medeiros. '''História do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro 1808-1911.''' Rio de Janeiro: Escola de Saúde do Exército, 1963, v.1. ([[Fontes_de_informação#BN|BN]]) <br/> - SILVA, Artur Lobo da. '''O Serviço de Saúde do Exército Brasileiro (História evolutiva desde os tempos primórdios até os tempos atuais). '''Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1958. | <span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">- BRASIL. Decreto n°2.232, de 6 de janeiro de 1910. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 11 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em: <br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/395972/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/395972/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto n° 10.402, de 20 de agosto de 1913. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 01 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em: <br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/419235/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/419235/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto n° 15.230, de 31 de dezembro de 1921. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 01 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em: <br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/428739/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/428739/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto n° 22.350, de 12 de janeiro de 1933. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 01 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em: <br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/442775/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/442775/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - CARDOSO, Rachel Motta. '''A Hygiene Militar: um estudo comparado entre o Serviço de Saúde do Exército Brasileiro e o Cuerpo de Sanidad do Exército Argentino (1888-1930).''' Tese (Doutorado em História das Ciências e da Saúde), PPGHCS, Casa de Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz, 2013. Capturado em 24 jul. 2020. Online. Disponível na Internet: [https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/16142 https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/16142]<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Anos anteriores a 1925. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1925. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1926. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1927. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1928. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1930. ([[Fontes_de_informação#AHEX|AHEX]])<br/> - MITCHELL, Gilberto de Medeiros. '''História do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro 1808-1911.''' Rio de Janeiro: Escola de Saúde do Exército, 1963, v.1. ([[Fontes_de_informação#BN|BN]]) <br/> - SILVA, Artur Lobo da. '''O Serviço de Saúde do Exército Brasileiro (História evolutiva desde os tempos primórdios até os tempos atuais). '''Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1958.([[Fontes_de_informação#BN|BN]])</span></span> | ||
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<p style="text-align: center;">'''<font color="#0000CC"><font size="2"><font face="Arial">'' | <p style="text-align: center;">'''<font color="#0000CC"><font size="2"><font face="Arial">''{{SITENAME}}<br/> Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – ([http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/ <font color="#0000CC">http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br</font>])''</font></font></font>'''</p> [[Category:Verbetes]] | ||
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Denominações: Escola de Aplicação Médico-Militar (1910); Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército (1921); Escola de Saúde do Exército (1933)
Resumo: A criação da Escola de Aplicação Médico-Militar foi prevista pelo decreto n.2.232 de 06/01/1910, sendo regulamentada como um curso de aplicação especial para doutores em medicina, que se propunham ao serviço médico-militar, somente em 1913. Funcionando anexo ao Hospital Central do Exército, na cidade do Rio de Janeiro, as disciplinas do curso eram ministradas no Laboratório de Bacteriologia e Microscopia Clínica e Laboratório Químico Farmacêutico Militar. A partir de 1921, ficou subordinada à Diretoria de Saúde de Guerra, recebendo o nome de Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército. Desde 1933, passou a denominar-se Escola de Saúde do Exército, nome que foi mantido até hoje.
Histórico
Em 31 de março de 1860, durante a gestão do Diretor-Geral do Serviço de Saúde do Exército, Manoel Feliciano Pereira de Carvalho, uma Comissão constituída pelo Cirurgião-mor de Divisão, Manoel Rego Manilo, e pelo assistente do Cirurgião-mor do Exército, Adolpho Bezerra de Menezes Cavalcanti, apresentou ao Ministério da Guerra o “Plano e bases de uma Escola de Medicina Militar, para ser discutido na reunião dos médicos militares de saúde residentes na Corte”. A argumentação utilizada para a criação dessa Escola era a de que a cirurgia e medicina militares seriam “especializadas nas ciências médicas, como são a sifilografia, a dermatologia, a oftalmologia, etc...”. A instituição receberia o nome de Escola Prática de Medicina Militar e teria por fim “dar aos candidatos ao Corpo de Saúde do Exército Brasileiro, uma instrução especial no ramo a que se vão dedicar” (MITCHELL, 1953, p.159).
O curso seria constituído por quatro cadeiras: patologia e clínica interna; patologia e clínica externa; operações e anatomia topográfica; farmácia e higiene militar. Os professores deveriam ser membros do Corpo de Saúde do Exército, de qualquer patente, formados por uma das faculdades de medicina do Império, Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ou Faculdade de Medicina da Bahia, e aprovados por concurso. A inspeção da Escola ficaria a cargo do cirurgião-mor do Exército, tendo como seu substituto o diretor da Escola Prática de Medicina Militar. Para o ingresso dos alunos seriam feitas as seguintes exigências: diploma de doutor em medicina, ou comprovante de exame de 4° ano como estudante de uma das faculdades de medicina do Império, ou ainda, farmacêuticos e estudantes no último ano do curso de farmácia vinculado às referidas faculdades.
O curso médico teria duração de dois anos, e o de farmácia um ano. Embora esse projeto tenha sido aprovado em 4 de agosto de 1860 para ser submetido à consideração do Governo Imperial e remetido ao Ministro da Guerra, ele não se concretizou nesta época (MITCHELL, 1953).
Portanto, a proposta de criação de uma escola com esses objetivos só voltou a ser formulada a partir do decreto n° 2.232 de 6 de janeiro de 1910, que previu o estabelecimento da chamada Escola de Aplicação Médico-Militar, como um dos órgãos do Serviço de Saúde do Exército, quando este subordinava-se à 6a divisão do Departamento da Guerra. Conforme esse decreto, foi autorizada a criação de um “curso de aplicação especial para os doutores em medicina que se propunham ao serviço médico-militar”.
No entanto, este curso, junto com outro de enfermeiros e padioleiros, só foi regulamentado pelo decreto nº 10.402 de 20 de agosto de 1913, assinado pelo Ministro da Guerra, General Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, e pelo Presidente da República, Hermes da Fonseca. Ambos os cursos funcionariam anexos ao Hospital Central do Exército, situado na rua Jockey Club, na cidade do Rio de Janeiro. Ainda segundo o decreto n° 2.232 de 6 de janeiro de 1910, o curso de aplicação tinha como objetivos “aperfeiçoar os conhecimentos médicos e cirúrgicos dos médicos candidatos à inclusão no Corpo de Saúde do Exército e ministrar-lhes noções de administração e de tática relativas ao serviço de saúde em tempo de paz e de guerra” (art. 2º). Com duração de dois anos, ficou constituído pelas seguintes matérias (art. 4º):
1º ano: higiene militar, exercícios de bacteriologia e química aplicada à higiene militar; legislação, administração e medicina legal militares; serviço de saúde nos exércitos, seu funcionamento na paz e na guerra, noções de tática; clínica das moléstias da pele e sífilis; clínica cirúrgica e das vias urinárias, e cirurgia de guerra;
2º ano: clínica médica das enfermidades e epidemias comuns nos exércitos, especialmente no nosso; clínica oftalmológica; clínica das moléstias do ouvido, nariz e garganta; clínica psiquiátrica e das moléstias nervosas.
O ensino era ministrado no Hospital Central do Exército, no Laboratório de Microscopia Clínica e Bacteriologia, no Laboratório Químico Farmacêutico Militar, nos quartéis, nos campos de manobras e exercícios, e em todas as oportunidades em que entrasse em jogo a atividade médico-militar (art. 10o). A prática de exercícios era vista como forma de favorecer o desenvolvimento físico e obter os conhecimentos necessários à vida de caserna.
Dentre as exigências para se efetuar a matrícula no curso, destacavam-se: ter menos de 35 anos de idade; ser doutor em medicina por alguma das escolas oficiais ou estabelecimentos congêneres, devidamente reconhecidos; e ter sido aprovado em concurso (art. 5º). Dos médicos habilitados no concurso, era dada preferência aos reservistas do Exército para inclusão no curso como estagiários. Estes médicos estagiários tinham a graduação de segundos-tenentes, sendo obrigados a auxiliar os serviços clínicos das enfermarias, segundo indicação dos médicos professores e aprovação do diretor do Hospital Central do Exército (arts. 7º, 8º e 9º). Aprovados no final do curso, esses estagiários eram pouco a pouco incluídos no Corpo de Saúde do Exército, sendo escalados para prestarem serviços durante dois anos nas fronteiras e guarnições do norte e do sul (art. 15).
Ainda em setembro daquele ano de 1913 foram nomeados os professores para o curso, mas não chegaram a exercer o cargo (SILVA, 1958).
Em termos legislativos, o curso de aplicação se constituiu como uma escola somente pelo decreto nº 15.230, de 31 de dezembro de 1921, que aprovou o regulamento para o Serviço de Saúde do Exército em tempos de paz. Desde então, o curso passou a ser designado de Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, ficando subordinada diretamente à Diretoria de Saúde da Guerra, e tendo por fim “dar aos médicos e farmacêuticos, candidatos à inclusão no Corpo de Saúde do Exército, um complemento de instrução técnica sobre as aplicações especiais da medicina, cirurgia e química ao Exército; dar-lhes a instrução especial de legislação e administração militares, e serviço em campanha, de que terão necessidade em tempo de paz e de guerra; iniciá-los na equitação e métodos de educação física; e classificar, no fim do curso, os estagiários por ordem de merecimento, de modo a impedir a entrada no Exército daqueles cujo valor profissional, conduta e moralidade tenham sido reconhecidos insuficientes” (art. 593).
O plano de ensino da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército compreendia dois cursos: “o de aplicação, destinado ao recrutamento de médicos e farmacêuticos para o Exército; e o de aperfeiçoamento, destinado ao aperfeiçoamento dos médicos e farmacêuticos militares, após permanência de alguns anos no serviço do Exército” (art. 617).
O curso de aplicação era dividido em três classes coincidentes com os objetivos da Escola descritos pelo art.593 do decreto n°15.230 de 31 de dezembro de 1921. A primeira delas era constituída por um curso prático de clínicas e laboratório, ministrado no Hospital Central do Exército e no então Laboratório Militar de Bacteriologia, e por um curso teórico. O curso prático compreendia as seguintes matérias: clínica médica; clínica cirúrgica geral e das vias urinárias; clínica oftalmológica; clínica otorrinolaringológica; clínica psiquiátrica e de moléstias nervosas; clínica dermatológica e sifilográfica; aplicações de fisioterapia e radiologia; e exercícios de bacteriologia e de química aplicadas à higiene militar. Já o curso teórico, era realizado por meio de conferências e incluía as matérias de cirurgia de guerra, higiene militar e educação física, e doenças e epidemias dos exércitos. Para os farmacêuticos, em separado, era dado um curso prático de bromatologia, toxicologia química e análises aplicadas ao Exército, ministrado nos serviços e gabinetes do Laboratório Químico Farmacêutico Militar (arts. 619 e 621). A segunda classe, com instrução especial de organização militar para médicos e farmacêuticos constava das matérias: serviço de saúde em tempos de paz; aptidão física militar; perícias médico-legais; organização do Exército; legislação e administração militares; serviço de saúde em campanha e tática sanitária. Aos farmacêuticos, além destas, era ministrada a matéria de serviço de farmácia militar em tempo de paz e de guerra (art. 621). A terceira classe, com instrução de equitação e exercícios de educação física, era ministrada a médicos e farmacêuticos na Escola do Estado-Maior do Exército.
O curso de aperfeiçoamento constaria de duas partes: uma de revisão das matérias do curso de aplicação e outra de aperfeiçoamento de uma clínica ou serviço de laboratório (art. 624).
Quanto às exigências para ingresso na Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, a idade limite diminuiu para 28 anos, tornando-se obrigatória a apresentação de atestado de vacinação, além de ter que comprovar a aptidão física para o serviço militar em inspeção de saúde pela junta regional (art. 626).
No entanto, somente em 1922 foi criado o curso de aperfeiçoamento da referida Escola, entrando em funcionamento no dia 2 de outubro de 1923. Os trabalhos práticos de química do curso de aperfeiçoamento foram iniciados em julho de 1925, no Laboratório Químico Farmacêutico Militar. Já o curso de aplicação voltado para médicos e farmacêuticos foi inaugurado em 2 de março de 1926 e começou a funcionar em 1927.
Estrutura e funcionamento
Inicialmente, a estrutura organizacional da então Escola de Aplicação Médico-Militar foi estabelecida de acordo com o regulamento aprovado pelo decreto n°10.402 de 20 de agosto de 1913. A direção do curso de aplicação especial médico militar cabia ao diretor do Hospital Central do Exército, já militares encarregados da regência de aulas eram designados através de portaria do Ministro da Guerra em número de nove, entre médicos militares, capitães ou primeiros-tenentes; além de quatro pertencentes ao Corpo de Saúde do Exército, para auxiliarem os encarregados da regência das aulas (art. 19).
Os programas e horários de ensino deviam ser organizados por todos os médicos, “regentes de aulas” e auxiliares sob a presidência do diretor do Hospital, passando pelo crivo do General Inspetor Geral de Saúde e do Chefe do Estado-Maior do Exército, antes de serem submetidos à aprovação do Ministro da Guerra (art. 21). Os “regentes de aulas”, seus auxiliares e os estagiários recebiam uma gratificação (art. 24), e os demais serviços do curso eram executados por funcionários do Hospital Central do Exército (art. 25).
Em 1921, segundo o novo regulamento aprovado pelo decreto n° 15.230 de 31 de dezembro, para o Serviço de Saúde do Exército, o corpo administrativo da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército era formado por um comandante, coronel ou tenente-coronel médicos; um ajudante, capitão ou primeiro-tenente médico; um secretário, oficial de administração; um almoxarife, primeiro-tenente ou segundo-tenente contador; um sargento arquivista, ao mesmo tempo protocolista; sargentos auxiliares de escrita, em número suficiente, conforme as necessidades do serviço; um porteiro; um contínuo, reservista do Exército; e dois serventes, reservistas do Exército (art. 598). A direção técnica cabia ao médico-chefe da Missão Militar Francesa (MMF), que recebia o título de diretor de ensino. Este era auxiliado por um diretor de estudos, também médico da Missão, que ficava subordinado ao Diretor de Saúde da Guerra em relação a questões de ensino e, através do chefe da MMF, entrava em contato com o Estado-Maior do Exército, quando necessário (arts. 607 e 608). O pessoal do ensino era constituído por médicos da citada Missão e por conferencistas e instrutores, nomeados pelo Ministro da Guerra, mediante proposta do Diretor de Saúde (art. 611). Os chefes de serviço do Hospital Central do Exército, do Laboratório Militar de Bacteriologia e do Laboratório Químico Farmacêutico Militar desempenhavam a função de instrutores para o ensino clínico e de laboratório, respectivamente (art.612).
No entanto, o funcionamento da instituição durante os anos seguintes diferiu bastante do que havia sido proposto em termos legislativos.
De acordo com o relatório do ano de 1924 apresentado pelo diretor de estudos, Louis Marland (1878- ), autor de “Du diagnostic différentiel des hydrorrhées nasales” (1900) e membro da Missão Militar Francesa, o curso de aperfeiçoamento vinha funcionando precariamente, não cumprindo aqueles objetivos previstos pelo decreto n°15.230 de 31 de dezembro de 1921. Ao invés de durar um ano como o previsto, era feito em apenas quatro meses, sendo realizado duas vezes em cada ano. Quanto às matérias, ficou reduzido à instrução especial do Serviço de Saúde em campanha, cirurgia de guerra, epidemiologia militar, higiene militar e trabalhos de tática sanitária. O fato de os alunos permanecerem em seus serviços habituais prejudicava a assiduidade ao curso, impedindo além disso, a convocação de oficiais do Serviço de Saúde em trabalho no interior do país. Desta forma, só os oficiais em guarnição na capital federal, Rio de Janeiro (1ª região militar), podiam fazer o curso. Louis Marland chamou a atenção ainda para a necessidade de se inaugurar o curso de aplicação previsto pelo decreto nº15.230 de 31 de dezembro de 1921, argumentando que os médicos e farmacêuticos militares recebiam uma função sem ter passado por uma escola militar nem por um corpo de tropa, e que o isolamento destes nas guarnições distantes carecia de uma sólida preparação especial para o cumprimento de suas funções. Segundo Louis Marland, a falta de especialistas nos quadros do Exército, como cirurgiões, bacteriologistas e radiologistas entre outros, seria suprida pelo curso de aperfeiçoamento com duração de um ano. Referiu-se também à falta de material sanitário de guerra e de preparo dos soldados e enfermeiros para compor uma tropa sanitária (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, Anos anteriores a 1925).
Em 1926, o curso de aperfeiçoamento ficou sob a direção do General Albert Quirin da Missão Militar Francesa, tendo como diretor de ensino Louis Marland. Seu programa para 1928 constou de trabalhos clínicos e de conferências ou trabalhos práticos sobre cirurgia de guerra (pelo Tenente-coronel João Afonso Sousa Ferreira); epidemiologia (Tenente-coronel Alarico Damazio); e serviço de saúde em campanha (Major Jeannest da Missão Militar Francesa). O curso de epidemiologia era compreendido por 25 sessões de trabalhos práticos incluindo visitas, com demonstrações e observações do funcionamento, ao Instituto Oswaldo Cruz, Instituto Vacínico Municipal (no Rio de Janeiro), ao Instituto Butantan (São Paulo) e Instituto Vital Brazil (Niterói); ao Hospital de São Sebastião e Hospital Paula Candido (no Rio de Janeiro); ao Serviço de Moléstias Contagiosas da Saúde Pública e à Fundação Gaffrée Guinle (no Rio de Janeiro). Além disso, era cobrada a freqüência ao Laboratório Militar de Bacteriologia para a fabricação das vacinas e soros. Para os farmacêuticos, o programa era constituído por conferências proferidas pelo engenheiro da Missão Militar Francesa, Jean Pepin Lehalleur (1885-1959), sobre técnica industrial, indústrias químicas, mobilização industrial, incluindo visitas a usinas no Rio de Janeiro e São Paulo (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1926).
Pelo relatório da Missão Militar Francesa, referente ao ano de 1928, o curso de aplicação estava no seu segundo ano de funcionamento. Neste ano, por imposição do Ministro da Guerra, General Nestor Sezefredo dos Passos, foi ministrado um curso de psicologia experimental pelo professor polonês Waclaw Radecki (1887-1953). O autor do relatório considerou este curso inútil e deslocado, por ser de pura teoria e abstração, indo contra o método e o objetivo essencialmente práticos e militares da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército. Pela primeira vez, o curso de aperfeiçoamento teve duração de seis meses, sendo os alunos liberados de seus serviços militares para a execução dos trabalhos. Diferentemente dos outros anos, o curso foi freqüentado por médicos e farmacêuticos de outras regiões militares além da 1ª região, localizada na capital federal (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1928).
Em 1930, foram designados para conferencistas do curso de aplicação da Escola em questão o Tenente-coronel João Afonso Sousa Ferreira (cirurgia de guerra); o Tenente-coronel Alarico Damazio (epidemiologia militar); o Capitão Paulino Barcellos (serviço de saúde em tempo de paz, organização do Exército e legislação e administração militares); o Capitão Arthur A. Luiz de Alcântara (higiene militar e educação física); o Primeiro-tenente farmacêutico Eurico Brandão Gomes (serviço de farmácia militar em tempo de paz e de guerra); e o Primeiro-tenente farmacêutico Virgílio Lucas (química farmacêutica e analítica). Para instrutores, foram designados: Major Murillo de Souza Campos (clínica psiquiátrica e moléstias nervosas); Capitão Alfredo Issler Vieira (clínica otorrinolaringológica); Capitão João Pires da Silva Filho (clínica oftalmológica); Capitão Helvecio do Rego Monteiro (trabalhos práticos de bacteriologia); Capitão Souto Maior (trabalhos práticos de cirurgia e anatomia cirúrgica); Capitão Antônio Gentil Basílio Alves (auxiliar de instrução do serviço de saúde em tempo de guerra – trabalhos práticos); Primeiro-tenente Augusto Marques Torres (clínica médica); e Primeiro-tenente Jaime Villalonga (trabalhos de radiologia) (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1930).
Ainda em 1930, durante o mês de maio, o Ministro da Guerra José Fernandes Leite de Castro baixou instruções para a organização do quadro permanente de enfermeiros do Exército, ficando estabelecido que este curso teria duração de seis meses e funcionária anexo à Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército. O referido curso tinha por fim “melhorar a técnica dos 3° sargentos em benefício dos enfermos, dada sua espinhosa missão e permitir-lhes o acesso ao posto imediato”. Os explicadores e monitores seriam os oficiais médicos do Exército que estivessem servindo durante um biênio na capital federal, propostos pelo comando da referida Escola ao Diretor de Saúde da Guerra, e submetidos à aprovação do Ministro da Guerra (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1930).
Pelo decreto n. 22.350 de 12 de janeiro de 1933, foi aprovado o plano geral do ensino militar e a Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército teve seu nome mudado para Escola de Saúde do Exército. De acordo com este decreto, o ensino ministrado no Exército tinha por fim “a formação e eficiência do pessoal de que ele necessita para o cumprimento de suas missões” e este pessoal seria dividido pelas Armas, Estado-Maior e Serviços. Neste sentido, a Escola seria formadora do pessoal que integraria os serviços pertencentes ao quadro de saúde.
De 1939 até a atualidade, a Escola de Saúde do Exército diversificou seus cursos para além de médicos e farmacêuticos, como os de preparação de enfermeiros ou auxiliares de enfermagem, de cirurgia, de anestesia, de fisioterapia, de radiologia, de manipuladores de laboratórios, de farmácia, de massagistas, de protéticos e de pediatras entre outros. Com a extinção da Escola de Veterinária do Exército, em 1975, a Escola de Saúde do Exército passou a ministrar também o curso de formação de oficiais veterinários. Atualmente, a instituição funciona no bairro de Benfica, na cidade do Rio de Janeiro.
Fontes
- BRASIL. Decreto n°2.232, de 6 de janeiro de 1910. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 11 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em:
http://legis.senado.leg.br/norma/395972/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto n° 10.402, de 20 de agosto de 1913. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 01 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em:
http://legis.senado.leg.br/norma/419235/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto n° 15.230, de 31 de dezembro de 1921. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 01 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em:
http://legis.senado.leg.br/norma/428739/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto n° 22.350, de 12 de janeiro de 1933. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 01 jun. 2020. Online. Disponível na Internet em:
http://legis.senado.leg.br/norma/442775/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- CARDOSO, Rachel Motta. A Hygiene Militar: um estudo comparado entre o Serviço de Saúde do Exército Brasileiro e o Cuerpo de Sanidad do Exército Argentino (1888-1930). Tese (Doutorado em História das Ciências e da Saúde), PPGHCS, Casa de Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz, 2013. Capturado em 24 jul. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/16142
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Anos anteriores a 1925. (AHEX)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1925. (AHEX)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1926. (AHEX)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1927. (AHEX)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1928. (AHEX)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de Saúde. Ano de 1930. (AHEX)
- MITCHELL, Gilberto de Medeiros. História do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro 1808-1911. Rio de Janeiro: Escola de Saúde do Exército, 1963, v.1. (BN)
- SILVA, Artur Lobo da. O Serviço de Saúde do Exército Brasileiro (História evolutiva desde os tempos primórdios até os tempos atuais). Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1958.(BN)
Ficha técnica
Pesquisa - Verônica Pimenta Velloso
Redação - Andréa Lemos Xavier, Verônica Pimenta Velloso.
Atualização – Maria Rachel Fróes da Fonseca, Ana Carolina de Azevedo Guedes.
Forma de citação
ESCOLA DE APLICAÇÃO MÉDICO-MILITAR. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 21 nov.. 2024. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/dicionario
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)