ESCOLA DE FARMÁCIA DE PERNAMBUCO: mudanças entre as edições

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">'''Resumo:&nbsp;'''A Escola de Farmácia de Pernambuco, inaugurada no dia 10 de maio de 1903, iniciou suas atividades naquele mesmo ano nas dependências da Escola de Engenharia, na rua do Hospício nº48, na cidade do Recife (Estado de Pernambuco). A iniciativa de criar a Escola partiu de alguns médicos e farmacêuticos que se integraram mais tarde à Sociedade de Medicina de Pernambuco, destacando-se entre eles Alfredo Arnóbio Marques, Alcides Codeceira e João Baptista Regueira Costa. A Escola de Farmácia de Pernambuco funcionou inicialmente de forma precária, e a partir de março de 1910, com a direção de Euzébio de Almeida Martins Costa, suas atividades regularizaram-se. A partir da reforma de ensino Rocha Vaz, de 1925, foi oficializada a junção das escolas de farmácia e odontologia, que se tornaram faculdades anexas à Faculdade de Medicina. Em 1958, a Faculdade de Farmácia tornou-se uma unidade autônoma da Universidade do Recife, depois Universidade Federal de Pernambuco.</span></span></p>  
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">'''Resumo:&nbsp;'''A Escola de Farmácia de Pernambuco, inaugurada no dia 10 de maio de 1903, iniciou suas atividades naquele mesmo ano nas dependências da Escola de Engenharia, na rua do Hospício nº48, na cidade do Recife (Estado de Pernambuco). A iniciativa de criar a Escola partiu de alguns médicos e farmacêuticos que se integraram mais tarde à Sociedade de Medicina de Pernambuco, destacando-se entre eles Alfredo Arnóbio Marques, Alcides Codeceira e João Baptista Regueira Costa. A Escola de Farmácia de Pernambuco funcionou inicialmente de forma precária, e a partir de março de 1910, com a direção de Euzébio de Almeida Martins Costa, suas atividades regularizaram-se. A partir da reforma de ensino Rocha Vaz, de 1925, foi oficializada a junção das escolas de farmácia e odontologia, que se tornaram faculdades anexas à Faculdade de Medicina. Em 1958, a Faculdade de Farmácia tornou-se uma unidade autônoma da Universidade do Recife, depois Universidade Federal de Pernambuco.</span></span></p>  
= <span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Histórico</span> =
= <span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Histórico</span> =
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">A iniciativa de criar a Escola de Farmácia de Pernambuco, em 1902, partiu de alguns médicos e farmacêuticos que também se mobilizariam no ano seguinte para a reestruturação da [[SOCIEDADE_DE_MEDICINA_DE_PERNAMBUCO|<u>Sociedade de Medicina de Pernambuco</u>]], criada inicialmente em 1841. Alfredo Arnóbio Marques, Alcides Codeceira e João Baptista Regueira Costa foram os que mais se destacaram nos esforços para a implantação da Escola. No entanto, desde o século XIX houve várias tentativas de se instituir o ensino médico na então Província de Pernambuco, que não chegaram a se concretizar.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1809 foi criada dentro do curso médico a primeira cadeira de matéria médica e farmácia ministrada pelo médico português José Maria Bomtempo, na então [[ESCOLA_ANATÔMICA,_CIRÚRGICA_E_MÉDICA_DO_RIO_DE_JANEIRO|<u>Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro</u>]]. Somente a partir da reforma do ensino médico de 3 de outubro de 1832, quando as escolas médicas existentes foram transformadas na [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DO_RIO_DE_JANEIRO|<u>Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro</u>]] e na [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DA_BAHIA|<u>Faculdade de Medicina da Bahia</u>]], foi fundado o curso farmacêutico, vinculado, contudo, a estas. Nesta época, a [[ESCOLA_DE_FARMÁCIA_DE_OURO_PRETO|<u>Escola de Farmácia de Ouro Preto</u>]], criada em 1839, era uma exceção como instituição autônoma, desvinculada do curso de medicina. Com a República, através de sua primeira Constituição (1891), ficou estabelecido o regime federativo, pelo qual o ensino superior no país deixou de ser privativo da União, tornando-se permitido aos Estados organizarem os seus sistemas escolares completos. Neste contexto, a partir do início do século XX, vários cursos de ensino médico de nível superior, principalmente de farmácia e de odontologia, começaram a surgir nas capitais ou mesmo nas maiores cidades dos principais Estados do país. A escassez de recursos para implantação de cursos de medicina explica, em parte, a escolha pelos cursos menores e, por isso, menos dispendiosos, para mais tarde serem criados os de medicina a eles vinculados.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Neste quadro, foi criada a Escola de Farmácia de Pernambuco, a primeira instituição de ensino superior da área médica que foi adiante na cidade do Recife, embora inicialmente tenha funcionado de forma bastante precária. De início, a manutenção da Escola ficou a cargo da Sociedade Propagadora da Instrução Pública, associação constituída desde 1874, com fins de difundir a instrução em todos os seus ramos no Estado de Pernambuco. Pela lei estadual n° 584 de 5 de julho de 1902, o Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública obteve então, autorização para fundar a referida Escola na capital do Estado. De acordo com a lei, as matérias e sua distribuição em séries deviam ser organizadas como nas faculdades de medicina; o diretor da escola devia ser nomeado pelo governador do Estado entre os titulados em medicina e farmácia que fossem membros da Sociedade, ou que estivessem dispostos a prestar seus serviços gratuitamente, a partir de indicação do Conselho Superior daquela Sociedade; e o diploma de farmacêutico expedido ao final do curso dava direito ao exercício da profissão em todo o Estado.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No dia 10 de maio de 1903 a Escola foi inaugurada na sede do Instituto Arqueológico e Geográfico de Pernambuco, e nesta ocasião Augusto Coelho Leite, orador oficial do evento, discursou sobre a instrução pública no Brasil e o significado da criação da Escola de Farmácia (ESCOLA, 1903). &nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">A Escola de Farmácia de Pernambuco iniciou suas atividades naquele mesmo ano nas dependências da Escola de Engenharia, na rua do Hospício n° 48.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Diretores: Alfredo Arnóbio Marques (1903-1905); Euzébio de Almeida Martins Costa (1910-1915); José Octávio de Freitas (1915-1920); Manoel Gouveia de Barros (1920-1921); José Octávio de Freitas (1921-1935).&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Corpo Docente:&nbsp;<br/> Inicialmente, ficou constituído por Alfredo Arnóbio Marques, Euzébio de Almeida Martins Costa, Alcides Codeceira, Ascânio de Alcântara dos Guimarães Peixoto, Antônio Pereira Braga Guimarães, Antônio Martiniano Veras, Francisco Dias da Costa, José Ignacio D’Ávila, José Octávio de Freitas e João Baptista Regueira Costa.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>  
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">A iniciativa de criar a Escola de Farmácia de Pernambuco, em 1902, partiu de alguns médicos e farmacêuticos que também se mobilizariam no ano seguinte para a reestruturação da [[SOCIEDADE_DE_MEDICINA_DE_PERNAMBUCO|<u>Sociedade de Medicina de Pernambuco</u>]], criada inicialmente em 1841. Alfredo Arnóbio Marques, Alcides Codeceira e João Baptista Regueira Costa foram os que mais se destacaram nos esforços para a implantação da Escola. No entanto, desde o século XIX houve várias tentativas de se instituir o ensino médico na então Província de Pernambuco, que não chegaram a se concretizar.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1809 foi criada dentro do curso médico a primeira cadeira de matéria médica e farmácia ministrada pelo médico português José Maria Bomtempo, na então [[ESCOLA_ANATÔMICA,_CIRÚRGICA_E_MÉDICA_DO_RIO_DE_JANEIRO|<u>Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro</u>]]. Somente a partir da reforma do ensino médico de 3 de outubro de 1832, quando as escolas médicas existentes foram transformadas na [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DO_RIO_DE_JANEIRO|<u>Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro</u>]] e na [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DA_BAHIA|<u>Faculdade de Medicina da Bahia</u>]], foi fundado o curso farmacêutico, vinculado, contudo, a estas. Nesta época, a [[ESCOLA_DE_FARMÁCIA_DE_OURO_PRETO|<u>Escola de Farmácia de Ouro Preto</u>]], criada em 1839, era uma exceção como instituição autônoma, desvinculada do curso de medicina. Com a República, através de sua primeira Constituição (1891), ficou estabelecido o regime federativo, pelo qual o ensino superior no país deixou de ser privativo da União, tornando-se permitido aos Estados organizarem os seus sistemas escolares completos. Neste contexto, a partir do início do século XX, vários cursos de ensino médico de nível superior, principalmente de farmácia e de odontologia, começaram a surgir nas capitais ou mesmo nas maiores cidades dos principais Estados do país. A escassez de recursos para implantação de cursos de medicina explica, em parte, a escolha pelos cursos menores e, por isso, menos dispendiosos, para mais tarde serem criados os de medicina a eles vinculados.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Neste quadro, foi criada a Escola de Farmácia de Pernambuco, a primeira instituição de ensino superior da área médica que foi adiante na cidade do Recife, embora inicialmente tenha funcionado de forma bastante precária. De início, a manutenção da Escola ficou a cargo da Sociedade Propagadora da Instrução Pública, associação constituída desde 1874, com fins de difundir a instrução em todos os seus ramos no Estado de Pernambuco. Pela lei estadual n° 584 de 5 de julho de 1902, o Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública obteve então, autorização para fundar a referida Escola na capital do Estado. De acordo com a lei, as matérias e sua distribuição em séries deviam ser organizadas como nas faculdades de medicina; o diretor da escola devia ser nomeado pelo governador do Estado entre os titulados em medicina e farmácia que fossem membros da Sociedade, ou que estivessem dispostos a prestar seus serviços gratuitamente, a partir de indicação do Conselho Superior daquela Sociedade; e o diploma de farmacêutico expedido ao final do curso dava direito ao exercício da profissão em todo o Estado.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No dia 10 de maio de 1903 a Escola foi inaugurada na sede do Instituto Arqueológico e Geográfico de Pernambuco, e nesta ocasião Augusto Coelho Leite, orador oficial do evento, discursou sobre a instrução pública no Brasil e o significado da criação da Escola de Farmácia (ESCOLA, 1903). &nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">A Escola de Farmácia de Pernambuco iniciou suas atividades naquele mesmo ano nas dependências da Escola de Engenharia, na rua do Hospício n° 48.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Diretores: Alfredo Arnóbio Marques (1903-1905); Euzébio de Almeida Martins Costa (1910-1915); José Octávio de Freitas (1915-1920); Manoel Gouveia de Barros (1920-1921); José Octávio de Freitas (1921-1935).&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Corpo Docente:&nbsp;<br/> Inicialmente, ficou constituído por Alfredo Arnóbio Marques, Euzébio de Almeida Martins Costa, Alcides Codeceira, Ascânio de Alcântara dos Guimarães Peixoto, Antônio Pereira Braga Guimarães, Antônio Martiniano Veras, Francisco Dias da Costa, José Ignacio D’Ávila, José Octávio de Freitas e João Baptista Regueira Costa.&nbsp;</span></span></p>
= <span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Estrutura e funcionamento</span> =
= <span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Estrutura e funcionamento</span> =
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 10 de dezembro de 1903, o Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública, presidido por João Baptista Regueira Costa, elaborou de acordo com a Congregação o regulamento da Escola de Farmácia de Pernambuco, que foi aprovado pelo governo estadual em 29 de março de 1904. Segundo esse regulamento, o curso tinha duração de dois anos, sendo constituído pelas seguintes disciplinas (art. 2º):<br/> 1° ano: história natural médica; física médica; química médica (inorgânica); farmacologia (farmácia galênica e farmácia prática);<br/> 2° ano: química médica (orgânica); matéria médica; farmacologia (farmácia química e farmácia prática).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No ensino da história natural médica, ficava estipulado um curso teórico e outro prático, sendo que neste último era dada atenção especial à flora pernambucana e suas aplicações à medicina. A matéria médica, também lecionada em cursos teórico e prático, estudava as aplicações e dosagens dos diversos medicamentos, analisando as substâncias medicamentosas tendo em vista o estudo da matéria de origem brasileira (art. 17). O ensino prático era realizado nos gabinetes e laboratórios do Ginásio Pernambucano ou da Escola de Engenharia, e na farmácia do Hospital Pedro II (art. 16). Os professores tinham a liberdade de adotar o compêndio que preferissem, não deixando de indicar aos alunos os tratados que lhes facilitassem a compreensão das disciplinas (art. 18). Para o ingresso na Escola, o aluno devia estar habilitado nos exames preparatórios prestados no Ginásio Pernambucano ou em estabelecimento autorizado pelo Governo Federal, do qual constavam as seguintes matérias: português, francês, aritmética, geometria plana, elementos de física e química e elementos de história natural (art. 9º).&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Ainda de acordo com o regulamento de 1904, a Congregação era formada pelos lentes catedráticos e substitutos em exercício (art. 63), ao passo que o corpo administrativo ficava composto por um diretor, um vice-diretor, dois secretários e um porteiro (art. 67). O diretor era escolhido pelo Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública entre os seus membros, sendo nomeado pelo Governador do Estado de Pernambuco (art. 68). Havia um inspetor de higiene estadual responsável pela fiscalização permanente da Escola no cumprimento da lei e do regulamento (art. 75). O regulamento previa ainda a adoção dos planos de ensino dos institutos oficiais congêneres (art. 76) e a habilitação de bacharel em ciências farmacêuticas e naturais (art. 78).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em agosto de 1904, a Sociedade Propagadora da Instrução Pública apoiada pelo Governo do Estado de Pernambuco, encaminhou ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, José Joaquim Seabra, solicitação de equiparação da Escola de Farmácia de Pernambuco às suas congêneres federais, tendo sido nomeado para fiscal o farmacêutico Francisco Dias da Costa. Pelo decreto n° 1.371 de 28 de agosto de 1905, lhe foi concedida a equiparação.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em setembro de 1905, alguns de seus alunos encaminharam ao Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública uma solicitação de desligamento da Escola de Farmácia de Pernambuco daquela instituição. Alegavam inadimplência por parte daquela Sociedade na captação de recursos para a manutenção da Escola, além da sua experiência pautada apenas em instituições de ensino primário e secundário, não estando apta portanto, a lidar com um curso de nível superior como aquele de farmácia. A Sociedade não atendendo àquela solicitação suspendeu os alunos envolvidos, que acabaram sendo apoiados pelos professores. Em represália, a Sociedade Propagadora da Instrução Pública dissolveu o corpo docente e fechou a Escola de Farmácia de Pernambuco (DIRETORIA..., 1904-1910).&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Contudo, antes disso o corpo docente desligara-se da instituição formando uma associação independente com base na lei n° 173 de 10 de setembro de 1893. Com o apoio do fiscal do governo, que faleceu logo em seguida, os estatutos daquela associação foram organizados e aprovados pela Congregação em janeiro de 1906. De acordo com o seu artigo 1°, a associação denominada Escola de Farmácia de Pernambuco tinha por fim manter a Escola de Farmácia, reconhecida por decreto federal nº 1.371 de 28 de agosto de 1905, devendo difundir o ensino das matérias constitutivas do respectivo curso (ESTATUTOS..., 1906).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No período em que funcionou regularmente, embora de forma precária, a Escola de Farmácia de Pernambuco chegou a diplomar oito farmacêuticos em 1904 e seis no ano seguinte. No entanto, somente a partir de 6 de março de 1910, quando o Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública nomeou como diretor efetivo Euzébio de Almeida Martins Costa, tornando definitiva a renúncia do seu antigo diretor, Alfredo Arnóbio Marques, suas atividades voltaram a ser regularizadas. A partir de então, desligou-se da tutela administrativa daquela Sociedade, oficializando sua autonomia. Em dezembro de 1913 a Escola diplomou 14 alunos.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1914, a Congregação da Escola de Farmácia aprovou, por sugestão apresentada por alguns de seus membros, a criação da [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DO_RECIFE|<u>Faculdade de Medicina do Recife</u>]], que em dezembro deste mesmo ano já tinha elaborado seus estatutos. No entanto, esta só entraria em funcionamento a partir do dia 16 de julho de 1920, quando foi proferida sua aula inaugural por José Octávio de Freitas. &nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">A partir de agosto de 1915, ficou estabelecido que o diretor provisório da Escola de Farmácia seria responsável pelos dois cursos – o de medicina e o de farmácia. Sob a direção de José Octávio de Freitas, a Escola de Farmácia ganhou sede própria localizada na rua Sete de Setembro, esquina com rua do Riachuelo. Lá foram montados os laboratórios de microbiologia, doação do próprio José Octávio de Freitas, de farmácia, doação de Antônio Pereira Braga Guimarães, além dos de física, de química, de higiene e de bromatologia. Além disso, foram abertos concursos para o ingresso de novos professores.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Com o intuito de adaptar a Escola à nova reforma de ensino Carlos Maximiliano, instituída pelo decreto nº 11.530 de 18/ de março de 1915, foi nomeado como seu Inspetor, Leopoldo de Araújo. De acordo com os novos estatutos aprovados em dezembro de 1915, a Escola de Farmácia continuou sendo mantida por uma associação particular formada pelos professores catedráticos, sócios beneméritos e professores substitutos, que só faziam parte dessa associação quando em exercício em uma das cadeiras do curso. A receita da sociedade constava das contribuições de matrícula no curso da Escola; das taxas estabelecidas; das subvenções concedidas pelos particulares e poderes públicos ou de qualquer doação que lhe fosse feita. O corpo administrativo foi acrescentado de um tesoureiro, um bibliotecário, um bedel e um contínuo nomeados pelo diretor, que era eleito pela Congregação. Os estatutos previam ainda a publicação no final de cada ano de um volume sob o título Revista dos Cursos da Escola de Farmácia do Recife, que não chegou a se concretizar. O plano geral do curso foi distribuído por três séries:<br/> 1ª série: física; química mineral e orgânica; história natural;<br/> 2ª série: química analítica; bromatologia; farmácia galênica; higiene;<br/> 3ª série: farmácia química; microbiologia; química industrial; toxicologia.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Para as cadeiras de professores substitutos só podiam concorrer os médicos e farmacêuticos diplomados pelas faculdades e escolas oficiais ou equiparadas, sendo admitida a livre-docência com base no decreto n° 11.530 de 18 de março de 1915.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Embora desde dezembro de 1922 a Escola de Farmácia já houvesse se juntado à [[ESCOLA_DE_ODONTOLOGIA_DE_PERNAMBUCO|<u>Escola de Odontologia de Pernambuco</u>]], criada em 1913, passando a chamar-se Escola de Farmácia e Odontologia do Recife, e o diretor da [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DO_RECIFE|<u>Faculdade de Medicina do Recife</u>]] fosse o mesmo para as três escolas, somente em 1926 o Departamento Nacional de Ensino resolveu unificar a fiscalização da Faculdade de Medicina e da Escola de Farmácia e Odontologia do Recife. Em função disso, o professor de obstetrícia Oscar Coutinho foi dispensado do cargo de inspetor da Escola de Farmácia e Odontologia do Recife.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1927, depois de ter sido concedida equiparação à [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DO_RECIFE|<u>Faculdade de Medicina do Recife</u>]] no mês de julho, o Conselho Nacional de Ensino aprovou a anexação da Escola de Farmácia e Odontologia à Faculdade de Medicina do Recife e o desmembramento das duas escolas em faculdades, que passaram a denominar-se Faculdades de Medicina, Farmácia e Odontologia do Recife, de acordo com os artigos 109 e 119 do decreto nº 16.782-A de 13 de janeiro de 1925. O diretor José Octávio de Freitas tornou-se então responsável oficialmente pela Faculdade de Medicina e suas faculdades anexas.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Com essa anexação e desmembramento, a partir de 1928 as congregações das três faculdades deveriam se reunir, em separado, para atender as condições dos três cursos. Ainda em outubro de 1927, foi nomeado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Augusto Vianna do Castelo, como único Inspetor Federal do Departamento Nacional de Ensino junto às faculdades, Otávio Leite Moreira (RELATÓRIO..., 1928).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Neste mesmo ano foram matriculados 239 alunos nas Faculdades de Medicina, Farmácia e Odontologia, sendo 22 na de Farmácia. As aulas teóricas e práticas do curso foram ministradas nas novas instalações da instituição, inauguradas em 21 de abril de 1927 e localizadas na esplanada do Derby.<br/> Segundo as previsões encontradas no Relatório anual de 1927 (1928), só a partir do ano letivo seguinte os currículos da Faculdade de Farmácia e da Faculdade de Odontologia seriam modificados de acordo com a Reforma Rocha Vaz. O curso farmacêutico seria ampliado para quatro anos, sendo assim distribuído:<br/> 1° ano: física, química geral e mineral; botânica geral e sistemática aplicada à farmácia;<br/> 2° ano: química orgânica e biológica; zoologia geral e parasitologia; farmácia galênica;<br/> 3° ano: microbiologia; química analítica; farmacognosia;<br/> 4° ano: biologia geral e fisiologia; química toxicológica e bromatológica; higiene e legislação farmacêutica; farmácia química.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">As cadeiras privativas do curso - farmácia galênica, farmacognosia, farmácia química, química analítica e química toxicológica e bromatológica - passariam a ser lecionadas por farmacêuticos. Já as cadeiras restantes seriam ministradas de preferência por professores catedráticos da Faculdade de Medicina, ou no caso de recusa destes, pelos docentes-livres das respectivas cadeiras. No entanto, essas modificações não chegaram a ser postas em execução na data prevista, havendo um esvaziamento dos cursos farmacêutico e de odontologia durante o ano de 1928, quando foram matriculados apenas três alunos no curso de farmácia.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Com a reforma de ensino Francisco Campos, regulamentada pelos decretos nº19.851 e nº 19.852 de 11 de abril de 1931, assinados pelo Chefe do Governo Provisório, Getúlio Vargas, e pelo Ministro da Educação e Saúde, Francisco Campos, as faculdades de farmácia e de odontologia tornaram-se escolas anexas à Faculdade de Medicina do Recife, e seus currículos foram reduzidos novamente para três anos e dois anos, respectivamente.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">'''Criação da Universidade do Recife'''<br/> Pelo decreto estadual n° 187 de 9 de maio de 1933, o Governo do Estado de Pernambuco encampou a Faculdade de Medicina do Recife e suas escolas anexas de Farmácia e de Odontologia. Em seu artigo 1° estabelecia que “a Faculdade de Medicina do Recife reger-se-á rigorosamente pela legislação federal vigorante, na parte que lhe é aplicável e pelo decreto presente, tornando-se um instituto de ensino superior oficializado pelo Estado” (Apud FREITAS, 1944, p. 137). Contudo, esse decreto foi revogado pelo ato n° 405 de 17 de dezembro de 1937, frustrando a iniciativa da criação da Universidade do Estado de Pernambuco. Somente mais tarde, pela decreto-lei n° 9.388 de 20 de junho de 1946, foi criada a Universidade do Recife, quando as escolas de Farmácia e de Odontologia se mantiveram na categoria de escolas anexas à Faculdade de Medicina da Universidade do Recife. Pela lei n° 976 de 16 de dezembro de 1949 a Universidade foi federalizada.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">As escolas de Farmácia e Odontologia só voltaram a se constituir como unidades universitárias pela lei n° 3.401 de 12 de junho de 1958, quando a antiga Escola de Farmácia de Pernambuco passou a denominar-se Faculdade de Farmácia da Universidade do Recife. Ainda no ano de 1958, a Universidade foi transferida do bairro do Derby para a Cidade Universitária. Com a criação da Universidade Federal de Pernambuco, em 1965, quando a Universidade do Recife passou a integrar o grupo de instituições federais do novo sistema de educação do país, a escola em questão recebeu o nome de Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Pernambuco.&nbsp;</span></span><br/> &nbsp;</p>  
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 10 de dezembro de 1903, o Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública, presidido por João Baptista Regueira Costa, elaborou de acordo com a Congregação o regulamento da Escola de Farmácia de Pernambuco, que foi aprovado pelo governo estadual em 29 de março de 1904. Segundo esse regulamento, o curso tinha duração de dois anos, sendo constituído pelas seguintes disciplinas (art. 2º):<br/> 1° ano: história natural médica; física médica; química médica (inorgânica); farmacologia (farmácia galênica e farmácia prática);<br/> 2° ano: química médica (orgânica); matéria médica; farmacologia (farmácia química e farmácia prática).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No ensino da história natural médica, ficava estipulado um curso teórico e outro prático, sendo que neste último era dada atenção especial à flora pernambucana e suas aplicações à medicina. A matéria médica, também lecionada em cursos teórico e prático, estudava as aplicações e dosagens dos diversos medicamentos, analisando as substâncias medicamentosas tendo em vista o estudo da matéria de origem brasileira (art. 17). O ensino prático era realizado nos gabinetes e laboratórios do Ginásio Pernambucano ou da Escola de Engenharia, e na farmácia do Hospital Pedro II (art. 16). Os professores tinham a liberdade de adotar o compêndio que preferissem, não deixando de indicar aos alunos os tratados que lhes facilitassem a compreensão das disciplinas (art. 18). Para o ingresso na Escola, o aluno devia estar habilitado nos exames preparatórios prestados no Ginásio Pernambucano ou em estabelecimento autorizado pelo Governo Federal, do qual constavam as seguintes matérias: português, francês, aritmética, geometria plana, elementos de física e química e elementos de história natural (art. 9º).&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Ainda de acordo com o regulamento de 1904, a Congregação era formada pelos lentes catedráticos e substitutos em exercício (art. 63), ao passo que o corpo administrativo ficava composto por um diretor, um vice-diretor, dois secretários e um porteiro (art. 67). O diretor era escolhido pelo Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública entre os seus membros, sendo nomeado pelo Governador do Estado de Pernambuco (art. 68). Havia um inspetor de higiene estadual responsável pela fiscalização permanente da Escola no cumprimento da lei e do regulamento (art. 75). O regulamento previa ainda a adoção dos planos de ensino dos institutos oficiais congêneres (art. 76) e a habilitação de bacharel em ciências farmacêuticas e naturais (art. 78).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em agosto de 1904, a Sociedade Propagadora da Instrução Pública apoiada pelo Governo do Estado de Pernambuco, encaminhou ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, José Joaquim Seabra, solicitação de equiparação da Escola de Farmácia de Pernambuco às suas congêneres federais, tendo sido nomeado para fiscal o farmacêutico Francisco Dias da Costa. Pelo decreto n° 1.371 de 28 de agosto de 1905, lhe foi concedida a equiparação.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em setembro de 1905, alguns de seus alunos encaminharam ao Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública uma solicitação de desligamento da Escola de Farmácia de Pernambuco daquela instituição. Alegavam inadimplência por parte daquela Sociedade na captação de recursos para a manutenção da Escola, além da sua experiência pautada apenas em instituições de ensino primário e secundário, não estando apta portanto, a lidar com um curso de nível superior como aquele de farmácia. A Sociedade não atendendo àquela solicitação suspendeu os alunos envolvidos, que acabaram sendo apoiados pelos professores. Em represália, a Sociedade Propagadora da Instrução Pública dissolveu o corpo docente e fechou a Escola de Farmácia de Pernambuco (DIRETORIA..., 1904-1910).&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Contudo, antes disso o corpo docente desligara-se da instituição formando uma associação independente com base na lei n° 173 de 10 de setembro de 1893. Com o apoio do fiscal do governo, que faleceu logo em seguida, os estatutos daquela associação foram organizados e aprovados pela Congregação em janeiro de 1906. De acordo com o seu artigo 1°, a associação denominada Escola de Farmácia de Pernambuco tinha por fim manter a Escola de Farmácia, reconhecida por decreto federal nº 1.371 de 28 de agosto de 1905, devendo difundir o ensino das matérias constitutivas do respectivo curso (ESTATUTOS..., 1906).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">No período em que funcionou regularmente, embora de forma precária, a Escola de Farmácia de Pernambuco chegou a diplomar oito farmacêuticos em 1904 e seis no ano seguinte. No entanto, somente a partir de 6 de março de 1910, quando o Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública nomeou como diretor efetivo Euzébio de Almeida Martins Costa, tornando definitiva a renúncia do seu antigo diretor, Alfredo Arnóbio Marques, suas atividades voltaram a ser regularizadas. A partir de então, desligou-se da tutela administrativa daquela Sociedade, oficializando sua autonomia. Em dezembro de 1913 a Escola diplomou 14 alunos.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1914, a Congregação da Escola de Farmácia aprovou, por sugestão apresentada por alguns de seus membros, a criação da [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DO_RECIFE|<u>Faculdade de Medicina do Recife</u>]], que em dezembro deste mesmo ano já tinha elaborado seus estatutos. No entanto, esta só entraria em funcionamento a partir do dia 16 de julho de 1920, quando foi proferida sua aula inaugural por José Octávio de Freitas. &nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">A partir de agosto de 1915, ficou estabelecido que o diretor provisório da Escola de Farmácia seria responsável pelos dois cursos – o de medicina e o de farmácia. Sob a direção de José Octávio de Freitas, a Escola de Farmácia ganhou sede própria localizada na rua Sete de Setembro, esquina com rua do Riachuelo. Lá foram montados os laboratórios de microbiologia, doação do próprio José Octávio de Freitas, de farmácia, doação de Antônio Pereira Braga Guimarães, além dos de física, de química, de higiene e de bromatologia. Além disso, foram abertos concursos para o ingresso de novos professores.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Com o intuito de adaptar a Escola à nova reforma de ensino Carlos Maximiliano, instituída pelo decreto nº 11.530 de 18/ de março de 1915, foi nomeado como seu Inspetor, Leopoldo de Araújo. De acordo com os novos estatutos aprovados em dezembro de 1915, a Escola de Farmácia continuou sendo mantida por uma associação particular formada pelos professores catedráticos, sócios beneméritos e professores substitutos, que só faziam parte dessa associação quando em exercício em uma das cadeiras do curso. A receita da sociedade constava das contribuições de matrícula no curso da Escola; das taxas estabelecidas; das subvenções concedidas pelos particulares e poderes públicos ou de qualquer doação que lhe fosse feita. O corpo administrativo foi acrescentado de um tesoureiro, um bibliotecário, um bedel e um contínuo nomeados pelo diretor, que era eleito pela Congregação. Os estatutos previam ainda a publicação no final de cada ano de um volume sob o título Revista dos Cursos da Escola de Farmácia do Recife, que não chegou a se concretizar. O plano geral do curso foi distribuído por três séries:<br/> 1ª série: física; química mineral e orgânica; história natural;<br/> 2ª série: química analítica; bromatologia; farmácia galênica; higiene;<br/> 3ª série: farmácia química; microbiologia; química industrial; toxicologia.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Para as cadeiras de professores substitutos só podiam concorrer os médicos e farmacêuticos diplomados pelas faculdades e escolas oficiais ou equiparadas, sendo admitida a livre-docência com base no decreto n° 11.530 de 18 de março de 1915.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Embora desde dezembro de 1922 a Escola de Farmácia já houvesse se juntado à [[ESCOLA_DE_ODONTOLOGIA_DE_PERNAMBUCO|<u>Escola de Odontologia de Pernambuco</u>]], criada em 1913, passando a chamar-se Escola de Farmácia e Odontologia do Recife, e o diretor da [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DO_RECIFE|<u>Faculdade de Medicina do Recife</u>]] fosse o mesmo para as três escolas, somente em 1926 o Departamento Nacional de Ensino resolveu unificar a fiscalização da Faculdade de Medicina e da Escola de Farmácia e Odontologia do Recife. Em função disso, o professor de obstetrícia Oscar Coutinho foi dispensado do cargo de inspetor da Escola de Farmácia e Odontologia do Recife.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em 1927, depois de ter sido concedida equiparação à [[FACULDADE_DE_MEDICINA_DO_RECIFE|<u>Faculdade de Medicina do Recife</u>]] no mês de julho, o Conselho Nacional de Ensino aprovou a anexação da Escola de Farmácia e Odontologia à Faculdade de Medicina do Recife e o desmembramento das duas escolas em faculdades, que passaram a denominar-se Faculdades de Medicina, Farmácia e Odontologia do Recife, de acordo com os artigos 109 e 119 do decreto nº 16.782-A de 13 de janeiro de 1925. O diretor José Octávio de Freitas tornou-se então responsável oficialmente pela Faculdade de Medicina e suas faculdades anexas.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Com essa anexação e desmembramento, a partir de 1928 as congregações das três faculdades deveriam se reunir, em separado, para atender as condições dos três cursos. Ainda em outubro de 1927, foi nomeado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Augusto Vianna do Castelo, como único Inspetor Federal do Departamento Nacional de Ensino junto às faculdades, Otávio Leite Moreira (RELATÓRIO..., 1928).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Neste mesmo ano foram matriculados 239 alunos nas Faculdades de Medicina, Farmácia e Odontologia, sendo 22 na de Farmácia. As aulas teóricas e práticas do curso foram ministradas nas novas instalações da instituição, inauguradas em 21 de abril de 1927 e localizadas na esplanada do Derby.<br/> Segundo as previsões encontradas no Relatório anual de 1927 (1928), só a partir do ano letivo seguinte os currículos da Faculdade de Farmácia e da Faculdade de Odontologia seriam modificados de acordo com a Reforma Rocha Vaz. O curso farmacêutico seria ampliado para quatro anos, sendo assim distribuído:<br/> 1° ano: física, química geral e mineral; botânica geral e sistemática aplicada à farmácia;<br/> 2° ano: química orgânica e biológica; zoologia geral e parasitologia; farmácia galênica;<br/> 3° ano: microbiologia; química analítica; farmacognosia;<br/> 4° ano: biologia geral e fisiologia; química toxicológica e bromatológica; higiene e legislação farmacêutica; farmácia química.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">As cadeiras privativas do curso - farmácia galênica, farmacognosia, farmácia química, química analítica e química toxicológica e bromatológica - passariam a ser lecionadas por farmacêuticos. Já as cadeiras restantes seriam ministradas de preferência por professores catedráticos da Faculdade de Medicina, ou no caso de recusa destes, pelos docentes-livres das respectivas cadeiras. No entanto, essas modificações não chegaram a ser postas em execução na data prevista, havendo um esvaziamento dos cursos farmacêutico e de odontologia durante o ano de 1928, quando foram matriculados apenas três alunos no curso de farmácia.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Com a reforma de ensino Francisco Campos, regulamentada pelos decretos nº19.851 e nº 19.852 de 11 de abril de 1931, assinados pelo Chefe do Governo Provisório, Getúlio Vargas, e pelo Ministro da Educação e Saúde, Francisco Campos, as faculdades de farmácia e de odontologia tornaram-se escolas anexas à Faculdade de Medicina do Recife, e seus currículos foram reduzidos novamente para três anos e dois anos, respectivamente.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">'''Criação da Universidade do Recife'''<br/> Pelo decreto estadual n° 187 de 9 de maio de 1933, o Governo do Estado de Pernambuco encampou a Faculdade de Medicina do Recife e suas escolas anexas de Farmácia e de Odontologia. Em seu artigo 1° estabelecia que “a Faculdade de Medicina do Recife reger-se-á rigorosamente pela legislação federal vigorante, na parte que lhe é aplicável e pelo decreto presente, tornando-se um instituto de ensino superior oficializado pelo Estado” (Apud FREITAS, 1944, p. 137). Contudo, esse decreto foi revogado pelo ato n° 405 de 17 de dezembro de 1937, frustrando a iniciativa da criação da Universidade do Estado de Pernambuco. Somente mais tarde, pela decreto-lei n° 9.388 de 20 de junho de 1946, foi criada a Universidade do Recife, quando as escolas de Farmácia e de Odontologia se mantiveram na categoria de escolas anexas à Faculdade de Medicina da Universidade do Recife. Pela lei n° 976 de 16 de dezembro de 1949 a Universidade foi federalizada.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">As escolas de Farmácia e Odontologia só voltaram a se constituir como unidades universitárias pela lei n° 3.401 de 12 de junho de 1958, quando a antiga Escola de Farmácia de Pernambuco passou a denominar-se Faculdade de Farmácia da Universidade do Recife. Ainda no ano de 1958, a Universidade foi transferida do bairro do Derby para a Cidade Universitária. Com a criação da Universidade Federal de Pernambuco, em 1965, quando a Universidade do Recife passou a integrar o grupo de instituições federais do novo sistema de educação do país, a escola em questão recebeu o nome de Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Pernambuco.</span></span> </p>  
= <span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Fontes</span> =
= <span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Fontes</span> =
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">- BRASIL. Decreto nº 1.371, de 28 de agosto de 1905. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/595001/publicacao?tipoDocumento=DPL-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/595001/publicacao?tipoDocumento=DPL-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto nº 11.530, de 18 de março de 1915. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Portal Legislação. Capturado em 22 jun. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-11530-18-marco-1915-522019-publicacaooriginal-1-pe.html https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-11530-18-marco-1915-522019-publicacaooriginal-1-pe.html]<br/> - BRASIL. Decreto nº 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. In: PLANALTO. Capturado em 22 jun. 2020. Online. Disponível na Internet: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D16782aimpressao.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D16782aimpressao.htm]&nbsp;<br/> - BRASIL. Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/437838/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/437838/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto nº 19.852, de 11 de abril de 1931. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/437840/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/437840/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/534427/publicacao?tipoDocumento=DEL&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/534427/publicacao?tipoDocumento=DEL&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Lei nº 173 de 10 setembro de 1893. SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 07 jul. 2020. Online. Disponível na Internet:&nbsp;<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/541214/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/541214/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Lei nº 976, de 17 de dezembro de 1949. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/542575/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/542575/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Lei nº 3.401, de 12 de junho de 1958. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/545214/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/545214/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB]<br/> - DIRETORIA DO INTERIOR. 2ª seção Escola de Farmácia de Pernambuco. Pedido de equiparação – ofícios do Delegado Fiscal junto a essa escola e do Delegado Fiscal junto à Escola de Engenharia de Pernambuco 1904-1910. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; ([[Fontes_de_informação#AN|AN]])<br/> - DISCURSO proferido na sessão solemne de inauguração da Escola de Pharmacia a 10 de maio de 1903 pelo Dr. Alfredo Arnóbio Marques. Recife: Typ. do “Jornal do Recife”, 1903. ([[Fontes_de_informação#AN|AN]])<br/> - ESCOLA de Pharmacia. ''Jornal do Recife,'' Recife, anno XLVI, n.106, p.1, 12 de maio de 1903. In: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL. '''Hemeroteca Digital Brasileira.''' Capturado em 17 jul.2020. Online. Disponível na Internet: [http://memoria.bn.br/DocReader/705110/45678 http://memoria.bn.br/DocReader/705110/45678]<br/> - ESTATUTOS da Escola de Pharmácia de Pernambuco. Recife: Typ. do Diário de Pernambuco, 1906. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;([[Fontes_de_informação#AN|AN]])<br/> - ESTATUTOS da Escola de Farmácia de Pernambuco. ''Jornal de Medicina de Pernambuco'', Recife, p.102-104, dez.1915. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; ([[Fontes_de_informação#BN|BN]])<br/> - FACULDADE de Medicina do Recife. ''Jornal de Medicina de Pernambuco'', Recife, n. 6, p. 139-143, jun.1927. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;([[Fontes_de_informação#BMANG|BMANG]])<br/> - FREITAS, José Octávio de. Estatuto da Faculdade de Medicina de Pernambuco.''Jornal de Medicina de Pernambuco'', Recife, v.1, n.6, p. 34-40, mar./dez. 1914. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;([[Fontes_de_informação#BN|BN]])<br/> - KELNER, Salomão et alli. '''História da Faculdade de Medicina do Recife 1915-1985.''' Recife: Universidade Federal de Pernambuco / Centro de Ciências da Saúde, 1985. ([[Fontes_de_informação#BABEM|BABEM]])<br/> - REGULAMENTO da Escola de Pharmácia de Pernambuco. Sociedade Propagadora da Instrução Pública. 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''Jornal de Medicina de Pernambuco'', Recife, ano XXV, n.1, p.1-16, jan.1929. &nbsp;([[Fontes_de_informação#BMANG|BMANG]])<br/> - RELATÓRIO da Faculdade de Medicina e Faculdades anexas de Pharmácia e Odontologia (cont.).''Jornal de Medicina de Pernambuco'', Recife, ano XXV, n.2, p.16-34, fev.1929. &nbsp; &nbsp; ([[Fontes_de_informação#BMANG|BMANG]])<br/> - ROCHA, Leduar de Assis. '''Subsídios para a história da Escola de Odontologia de Pernambuco: da fundação à formatura dos primeiros odontolandos.''' (Conferência proferida no salão nobre da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, em 27 de janeiro de 1958, por ocasião da homenagem prestada pelo Instituto Pernambucano de História da Medicina à antiga Escola de Odontologia de Pernambuco). Recife: Universidade do Recife, 1958. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; ([[Fontes_de_informação#BN|BN]])<br/> - _____________________. '''História da medicina em Pernambuco (séculos XVI, XVII e XVIII). '''Recife: Arquivo Público Estadual, 1960. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;([[Fontes_de_informação#IFCS-UFRJ|IFCS – UFRJ]])<br/> - SANTOS FILHO, Lycurgo de Castro. '''História Geral da Medicina Brasileira, v.1 e v.2''', São Paulo: Hucitec/Edusp, 1991. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;([[Fontes_de_informação#BCCBB|BCCBB]])<br/> - FARIAS SOBRINHO, José Ribeiro. '''140 anos do ensino farmacêutico no Brasil: 1832-1972.''' João Pessoa: ESLF, 1973. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; ([[Fontes_de_informação#BCOC|BCOC]])</span></span></p>  
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">- BRASIL. Decreto nº 1.371, de 28 de agosto de 1905. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/595001/publicacao?tipoDocumento=DPL-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/595001/publicacao?tipoDocumento=DPL-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto nº 11.530, de 18 de março de 1915. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Portal Legislação. Capturado em 22 jun. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-11530-18-marco-1915-522019-publicacaooriginal-1-pe.html https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-11530-18-marco-1915-522019-publicacaooriginal-1-pe.html]<br/> - BRASIL. Decreto nº 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. In: PLANALTO. Capturado em 22 jun. 2020. Online. Disponível na Internet: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D16782aimpressao.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D16782aimpressao.htm]&nbsp;<br/> - BRASIL. Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/437838/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/437838/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto nº 19.852, de 11 de abril de 1931. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/437840/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/437840/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/534427/publicacao?tipoDocumento=DEL&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/534427/publicacao?tipoDocumento=DEL&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Lei nº 173 de 10 setembro de 1893. SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 07 jul. 2020. Online. Disponível na Internet:&nbsp;<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/541214/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/541214/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Lei nº 976, de 17 de dezembro de 1949. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/542575/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/542575/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB]<br/> - BRASIL. Lei nº 3.401, de 12 de junho de 1958. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. &nbsp;Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:<br/> [http://legis.senado.leg.br/norma/545214/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB http://legis.senado.leg.br/norma/545214/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB]<br/> - DIRETORIA DO INTERIOR. 2ª seção Escola de Farmácia de Pernambuco. Pedido de equiparação – ofícios do Delegado Fiscal junto a essa escola e do Delegado Fiscal junto à Escola de Engenharia de Pernambuco 1904-1910. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; ([[Fontes_de_informação#AN|AN]])<br/> - DISCURSO proferido na sessão solemne de inauguração da Escola de Pharmacia a 10 de maio de 1903 pelo Dr. Alfredo Arnóbio Marques. Recife: Typ. do “Jornal do Recife”, 1903. ([[Fontes_de_informação#AN|AN]])<br/> - ESCOLA de Pharmacia. ''Jornal do Recife,'' Recife, anno XLVI, n.106, p.1, 12 de maio de 1903. In: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL. '''Hemeroteca Digital Brasileira.''' Capturado em 17 jul.2020. Online. Disponível na Internet: [http://memoria.bn.br/DocReader/705110/45678 http://memoria.bn.br/DocReader/705110/45678]<br/> - ESTATUTOS da Escola de Pharmácia de Pernambuco. Recife: Typ. do Diário de Pernambuco, 1906. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;([[Fontes_de_informação#AN|AN]])<br/> - ESTATUTOS da Escola de Farmácia de Pernambuco. ''Jornal de Medicina de Pernambuco'', Recife, p.102-104, dez.1915. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; ([[Fontes_de_informação#BN|BN]])<br/> - FACULDADE de Medicina do Recife. ''Jornal de Medicina de Pernambuco'', Recife, n. 6, p. 139-143, jun.1927. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;([[Fontes_de_informação#BMANG|BMANG]])<br/> - FREITAS, José Octávio de. 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''Jornal de Medicina de Pernambuco'', Recife, ano XXV, n.1, p.1-16, jan.1929. &nbsp;([[Fontes_de_informação#BMANG|BMANG]])<br/> - RELATÓRIO da Faculdade de Medicina e Faculdades anexas de Pharmácia e Odontologia (cont.).''Jornal de Medicina de Pernambuco'', Recife, ano XXV, n.2, p.16-34, fev.1929. &nbsp; &nbsp; ([[Fontes_de_informação#BMANG|BMANG]])<br/> - ROCHA, Leduar de Assis. '''Subsídios para a história da Escola de Odontologia de Pernambuco: da fundação à formatura dos primeiros odontolandos.''' (Conferência proferida no salão nobre da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, em 27 de janeiro de 1958, por ocasião da homenagem prestada pelo Instituto Pernambucano de História da Medicina à antiga Escola de Odontologia de Pernambuco). Recife: Universidade do Recife, 1958. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; ([[Fontes_de_informação#BN|BN]])<br/> - _____________________. '''História da medicina em Pernambuco (séculos XVI, XVII e XVIII). '''Recife: Arquivo Público Estadual, 1960. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;([[Fontes_de_informação#IFCS-UFRJ|IFCS – UFRJ]])<br/> - SANTOS FILHO, Lycurgo de Castro. '''História Geral da Medicina Brasileira, v.1 e v.2''', São Paulo: Hucitec/Edusp, 1991. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;([[Fontes_de_informação#BCCBB|BCCBB]])<br/> - FARIAS SOBRINHO, José Ribeiro. '''140 anos do ensino farmacêutico no Brasil: 1832-1972.''' João Pessoa: ESLF, 1973. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; ([[Fontes_de_informação#BCOC|BCOC]])</span></span></p>  
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<p style="text-align: center;">'''<font color="#0000CC"><font size="2"><font face="Arial">''Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1930)<br/> Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – ([http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/ <font color="#0000CC">http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br</font>])''</font></font></font>'''</p>    [[Category:Verbetes]] [[Category:Instituições de Ensino]]
<p style="text-align: center;">'''<font color="#0000CC"><font size="2"><font face="Arial">''Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1930)<br/> Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – ([http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/ <font color="#0000CC">http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br</font>])''</font></font></font>'''</p>    [[Category:Verbetes]] [[Category:Instituições de Ensino]]

Edição das 21h52min de 9 de agosto de 2023

Denominações: Escola de Farmácia de Pernambuco (1903); Escola de Farmácia e Odontologia do Recife (1922); Faculdades de Medicina, Farmácia e Odontologia do Recife (1927); Faculdade de Farmácia da Universidade do Recife (1958);Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Pernambuco (1965)

Resumo: A Escola de Farmácia de Pernambuco, inaugurada no dia 10 de maio de 1903, iniciou suas atividades naquele mesmo ano nas dependências da Escola de Engenharia, na rua do Hospício nº48, na cidade do Recife (Estado de Pernambuco). A iniciativa de criar a Escola partiu de alguns médicos e farmacêuticos que se integraram mais tarde à Sociedade de Medicina de Pernambuco, destacando-se entre eles Alfredo Arnóbio Marques, Alcides Codeceira e João Baptista Regueira Costa. A Escola de Farmácia de Pernambuco funcionou inicialmente de forma precária, e a partir de março de 1910, com a direção de Euzébio de Almeida Martins Costa, suas atividades regularizaram-se. A partir da reforma de ensino Rocha Vaz, de 1925, foi oficializada a junção das escolas de farmácia e odontologia, que se tornaram faculdades anexas à Faculdade de Medicina. Em 1958, a Faculdade de Farmácia tornou-se uma unidade autônoma da Universidade do Recife, depois Universidade Federal de Pernambuco.

Histórico

A iniciativa de criar a Escola de Farmácia de Pernambuco, em 1902, partiu de alguns médicos e farmacêuticos que também se mobilizariam no ano seguinte para a reestruturação da Sociedade de Medicina de Pernambuco, criada inicialmente em 1841. Alfredo Arnóbio Marques, Alcides Codeceira e João Baptista Regueira Costa foram os que mais se destacaram nos esforços para a implantação da Escola. No entanto, desde o século XIX houve várias tentativas de se instituir o ensino médico na então Província de Pernambuco, que não chegaram a se concretizar. 

Em 1809 foi criada dentro do curso médico a primeira cadeira de matéria médica e farmácia ministrada pelo médico português José Maria Bomtempo, na então Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro. Somente a partir da reforma do ensino médico de 3 de outubro de 1832, quando as escolas médicas existentes foram transformadas na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e na Faculdade de Medicina da Bahia, foi fundado o curso farmacêutico, vinculado, contudo, a estas. Nesta época, a Escola de Farmácia de Ouro Preto, criada em 1839, era uma exceção como instituição autônoma, desvinculada do curso de medicina. Com a República, através de sua primeira Constituição (1891), ficou estabelecido o regime federativo, pelo qual o ensino superior no país deixou de ser privativo da União, tornando-se permitido aos Estados organizarem os seus sistemas escolares completos. Neste contexto, a partir do início do século XX, vários cursos de ensino médico de nível superior, principalmente de farmácia e de odontologia, começaram a surgir nas capitais ou mesmo nas maiores cidades dos principais Estados do país. A escassez de recursos para implantação de cursos de medicina explica, em parte, a escolha pelos cursos menores e, por isso, menos dispendiosos, para mais tarde serem criados os de medicina a eles vinculados.

Neste quadro, foi criada a Escola de Farmácia de Pernambuco, a primeira instituição de ensino superior da área médica que foi adiante na cidade do Recife, embora inicialmente tenha funcionado de forma bastante precária. De início, a manutenção da Escola ficou a cargo da Sociedade Propagadora da Instrução Pública, associação constituída desde 1874, com fins de difundir a instrução em todos os seus ramos no Estado de Pernambuco. Pela lei estadual n° 584 de 5 de julho de 1902, o Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública obteve então, autorização para fundar a referida Escola na capital do Estado. De acordo com a lei, as matérias e sua distribuição em séries deviam ser organizadas como nas faculdades de medicina; o diretor da escola devia ser nomeado pelo governador do Estado entre os titulados em medicina e farmácia que fossem membros da Sociedade, ou que estivessem dispostos a prestar seus serviços gratuitamente, a partir de indicação do Conselho Superior daquela Sociedade; e o diploma de farmacêutico expedido ao final do curso dava direito ao exercício da profissão em todo o Estado.

No dia 10 de maio de 1903 a Escola foi inaugurada na sede do Instituto Arqueológico e Geográfico de Pernambuco, e nesta ocasião Augusto Coelho Leite, orador oficial do evento, discursou sobre a instrução pública no Brasil e o significado da criação da Escola de Farmácia (ESCOLA, 1903).  

A Escola de Farmácia de Pernambuco iniciou suas atividades naquele mesmo ano nas dependências da Escola de Engenharia, na rua do Hospício n° 48. 

Diretores: Alfredo Arnóbio Marques (1903-1905); Euzébio de Almeida Martins Costa (1910-1915); José Octávio de Freitas (1915-1920); Manoel Gouveia de Barros (1920-1921); José Octávio de Freitas (1921-1935). 

Corpo Docente: 
Inicialmente, ficou constituído por Alfredo Arnóbio Marques, Euzébio de Almeida Martins Costa, Alcides Codeceira, Ascânio de Alcântara dos Guimarães Peixoto, Antônio Pereira Braga Guimarães, Antônio Martiniano Veras, Francisco Dias da Costa, José Ignacio D’Ávila, José Octávio de Freitas e João Baptista Regueira Costa. 

Estrutura e funcionamento

Em 10 de dezembro de 1903, o Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública, presidido por João Baptista Regueira Costa, elaborou de acordo com a Congregação o regulamento da Escola de Farmácia de Pernambuco, que foi aprovado pelo governo estadual em 29 de março de 1904. Segundo esse regulamento, o curso tinha duração de dois anos, sendo constituído pelas seguintes disciplinas (art. 2º):
1° ano: história natural médica; física médica; química médica (inorgânica); farmacologia (farmácia galênica e farmácia prática);
2° ano: química médica (orgânica); matéria médica; farmacologia (farmácia química e farmácia prática).

No ensino da história natural médica, ficava estipulado um curso teórico e outro prático, sendo que neste último era dada atenção especial à flora pernambucana e suas aplicações à medicina. A matéria médica, também lecionada em cursos teórico e prático, estudava as aplicações e dosagens dos diversos medicamentos, analisando as substâncias medicamentosas tendo em vista o estudo da matéria de origem brasileira (art. 17). O ensino prático era realizado nos gabinetes e laboratórios do Ginásio Pernambucano ou da Escola de Engenharia, e na farmácia do Hospital Pedro II (art. 16). Os professores tinham a liberdade de adotar o compêndio que preferissem, não deixando de indicar aos alunos os tratados que lhes facilitassem a compreensão das disciplinas (art. 18). Para o ingresso na Escola, o aluno devia estar habilitado nos exames preparatórios prestados no Ginásio Pernambucano ou em estabelecimento autorizado pelo Governo Federal, do qual constavam as seguintes matérias: português, francês, aritmética, geometria plana, elementos de física e química e elementos de história natural (art. 9º). 

Ainda de acordo com o regulamento de 1904, a Congregação era formada pelos lentes catedráticos e substitutos em exercício (art. 63), ao passo que o corpo administrativo ficava composto por um diretor, um vice-diretor, dois secretários e um porteiro (art. 67). O diretor era escolhido pelo Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública entre os seus membros, sendo nomeado pelo Governador do Estado de Pernambuco (art. 68). Havia um inspetor de higiene estadual responsável pela fiscalização permanente da Escola no cumprimento da lei e do regulamento (art. 75). O regulamento previa ainda a adoção dos planos de ensino dos institutos oficiais congêneres (art. 76) e a habilitação de bacharel em ciências farmacêuticas e naturais (art. 78).

Em agosto de 1904, a Sociedade Propagadora da Instrução Pública apoiada pelo Governo do Estado de Pernambuco, encaminhou ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, José Joaquim Seabra, solicitação de equiparação da Escola de Farmácia de Pernambuco às suas congêneres federais, tendo sido nomeado para fiscal o farmacêutico Francisco Dias da Costa. Pelo decreto n° 1.371 de 28 de agosto de 1905, lhe foi concedida a equiparação.

Em setembro de 1905, alguns de seus alunos encaminharam ao Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública uma solicitação de desligamento da Escola de Farmácia de Pernambuco daquela instituição. Alegavam inadimplência por parte daquela Sociedade na captação de recursos para a manutenção da Escola, além da sua experiência pautada apenas em instituições de ensino primário e secundário, não estando apta portanto, a lidar com um curso de nível superior como aquele de farmácia. A Sociedade não atendendo àquela solicitação suspendeu os alunos envolvidos, que acabaram sendo apoiados pelos professores. Em represália, a Sociedade Propagadora da Instrução Pública dissolveu o corpo docente e fechou a Escola de Farmácia de Pernambuco (DIRETORIA..., 1904-1910). 

Contudo, antes disso o corpo docente desligara-se da instituição formando uma associação independente com base na lei n° 173 de 10 de setembro de 1893. Com o apoio do fiscal do governo, que faleceu logo em seguida, os estatutos daquela associação foram organizados e aprovados pela Congregação em janeiro de 1906. De acordo com o seu artigo 1°, a associação denominada Escola de Farmácia de Pernambuco tinha por fim manter a Escola de Farmácia, reconhecida por decreto federal nº 1.371 de 28 de agosto de 1905, devendo difundir o ensino das matérias constitutivas do respectivo curso (ESTATUTOS..., 1906).

No período em que funcionou regularmente, embora de forma precária, a Escola de Farmácia de Pernambuco chegou a diplomar oito farmacêuticos em 1904 e seis no ano seguinte. No entanto, somente a partir de 6 de março de 1910, quando o Conselho Superior da Sociedade Propagadora da Instrução Pública nomeou como diretor efetivo Euzébio de Almeida Martins Costa, tornando definitiva a renúncia do seu antigo diretor, Alfredo Arnóbio Marques, suas atividades voltaram a ser regularizadas. A partir de então, desligou-se da tutela administrativa daquela Sociedade, oficializando sua autonomia. Em dezembro de 1913 a Escola diplomou 14 alunos.

Em 1914, a Congregação da Escola de Farmácia aprovou, por sugestão apresentada por alguns de seus membros, a criação da Faculdade de Medicina do Recife, que em dezembro deste mesmo ano já tinha elaborado seus estatutos. No entanto, esta só entraria em funcionamento a partir do dia 16 de julho de 1920, quando foi proferida sua aula inaugural por José Octávio de Freitas.  

A partir de agosto de 1915, ficou estabelecido que o diretor provisório da Escola de Farmácia seria responsável pelos dois cursos – o de medicina e o de farmácia. Sob a direção de José Octávio de Freitas, a Escola de Farmácia ganhou sede própria localizada na rua Sete de Setembro, esquina com rua do Riachuelo. Lá foram montados os laboratórios de microbiologia, doação do próprio José Octávio de Freitas, de farmácia, doação de Antônio Pereira Braga Guimarães, além dos de física, de química, de higiene e de bromatologia. Além disso, foram abertos concursos para o ingresso de novos professores.

Com o intuito de adaptar a Escola à nova reforma de ensino Carlos Maximiliano, instituída pelo decreto nº 11.530 de 18/ de março de 1915, foi nomeado como seu Inspetor, Leopoldo de Araújo. De acordo com os novos estatutos aprovados em dezembro de 1915, a Escola de Farmácia continuou sendo mantida por uma associação particular formada pelos professores catedráticos, sócios beneméritos e professores substitutos, que só faziam parte dessa associação quando em exercício em uma das cadeiras do curso. A receita da sociedade constava das contribuições de matrícula no curso da Escola; das taxas estabelecidas; das subvenções concedidas pelos particulares e poderes públicos ou de qualquer doação que lhe fosse feita. O corpo administrativo foi acrescentado de um tesoureiro, um bibliotecário, um bedel e um contínuo nomeados pelo diretor, que era eleito pela Congregação. Os estatutos previam ainda a publicação no final de cada ano de um volume sob o título Revista dos Cursos da Escola de Farmácia do Recife, que não chegou a se concretizar. O plano geral do curso foi distribuído por três séries:
1ª série: física; química mineral e orgânica; história natural;
2ª série: química analítica; bromatologia; farmácia galênica; higiene;
3ª série: farmácia química; microbiologia; química industrial; toxicologia. 

Para as cadeiras de professores substitutos só podiam concorrer os médicos e farmacêuticos diplomados pelas faculdades e escolas oficiais ou equiparadas, sendo admitida a livre-docência com base no decreto n° 11.530 de 18 de março de 1915.

Embora desde dezembro de 1922 a Escola de Farmácia já houvesse se juntado à Escola de Odontologia de Pernambuco, criada em 1913, passando a chamar-se Escola de Farmácia e Odontologia do Recife, e o diretor da Faculdade de Medicina do Recife fosse o mesmo para as três escolas, somente em 1926 o Departamento Nacional de Ensino resolveu unificar a fiscalização da Faculdade de Medicina e da Escola de Farmácia e Odontologia do Recife. Em função disso, o professor de obstetrícia Oscar Coutinho foi dispensado do cargo de inspetor da Escola de Farmácia e Odontologia do Recife. 

Em 1927, depois de ter sido concedida equiparação à Faculdade de Medicina do Recife no mês de julho, o Conselho Nacional de Ensino aprovou a anexação da Escola de Farmácia e Odontologia à Faculdade de Medicina do Recife e o desmembramento das duas escolas em faculdades, que passaram a denominar-se Faculdades de Medicina, Farmácia e Odontologia do Recife, de acordo com os artigos 109 e 119 do decreto nº 16.782-A de 13 de janeiro de 1925. O diretor José Octávio de Freitas tornou-se então responsável oficialmente pela Faculdade de Medicina e suas faculdades anexas. 

Com essa anexação e desmembramento, a partir de 1928 as congregações das três faculdades deveriam se reunir, em separado, para atender as condições dos três cursos. Ainda em outubro de 1927, foi nomeado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Augusto Vianna do Castelo, como único Inspetor Federal do Departamento Nacional de Ensino junto às faculdades, Otávio Leite Moreira (RELATÓRIO..., 1928).

Neste mesmo ano foram matriculados 239 alunos nas Faculdades de Medicina, Farmácia e Odontologia, sendo 22 na de Farmácia. As aulas teóricas e práticas do curso foram ministradas nas novas instalações da instituição, inauguradas em 21 de abril de 1927 e localizadas na esplanada do Derby.
Segundo as previsões encontradas no Relatório anual de 1927 (1928), só a partir do ano letivo seguinte os currículos da Faculdade de Farmácia e da Faculdade de Odontologia seriam modificados de acordo com a Reforma Rocha Vaz. O curso farmacêutico seria ampliado para quatro anos, sendo assim distribuído:
1° ano: física, química geral e mineral; botânica geral e sistemática aplicada à farmácia;
2° ano: química orgânica e biológica; zoologia geral e parasitologia; farmácia galênica;
3° ano: microbiologia; química analítica; farmacognosia;
4° ano: biologia geral e fisiologia; química toxicológica e bromatológica; higiene e legislação farmacêutica; farmácia química. 

As cadeiras privativas do curso - farmácia galênica, farmacognosia, farmácia química, química analítica e química toxicológica e bromatológica - passariam a ser lecionadas por farmacêuticos. Já as cadeiras restantes seriam ministradas de preferência por professores catedráticos da Faculdade de Medicina, ou no caso de recusa destes, pelos docentes-livres das respectivas cadeiras. No entanto, essas modificações não chegaram a ser postas em execução na data prevista, havendo um esvaziamento dos cursos farmacêutico e de odontologia durante o ano de 1928, quando foram matriculados apenas três alunos no curso de farmácia.

Com a reforma de ensino Francisco Campos, regulamentada pelos decretos nº19.851 e nº 19.852 de 11 de abril de 1931, assinados pelo Chefe do Governo Provisório, Getúlio Vargas, e pelo Ministro da Educação e Saúde, Francisco Campos, as faculdades de farmácia e de odontologia tornaram-se escolas anexas à Faculdade de Medicina do Recife, e seus currículos foram reduzidos novamente para três anos e dois anos, respectivamente.

Criação da Universidade do Recife
Pelo decreto estadual n° 187 de 9 de maio de 1933, o Governo do Estado de Pernambuco encampou a Faculdade de Medicina do Recife e suas escolas anexas de Farmácia e de Odontologia. Em seu artigo 1° estabelecia que “a Faculdade de Medicina do Recife reger-se-á rigorosamente pela legislação federal vigorante, na parte que lhe é aplicável e pelo decreto presente, tornando-se um instituto de ensino superior oficializado pelo Estado” (Apud FREITAS, 1944, p. 137). Contudo, esse decreto foi revogado pelo ato n° 405 de 17 de dezembro de 1937, frustrando a iniciativa da criação da Universidade do Estado de Pernambuco. Somente mais tarde, pela decreto-lei n° 9.388 de 20 de junho de 1946, foi criada a Universidade do Recife, quando as escolas de Farmácia e de Odontologia se mantiveram na categoria de escolas anexas à Faculdade de Medicina da Universidade do Recife. Pela lei n° 976 de 16 de dezembro de 1949 a Universidade foi federalizada.

As escolas de Farmácia e Odontologia só voltaram a se constituir como unidades universitárias pela lei n° 3.401 de 12 de junho de 1958, quando a antiga Escola de Farmácia de Pernambuco passou a denominar-se Faculdade de Farmácia da Universidade do Recife. Ainda no ano de 1958, a Universidade foi transferida do bairro do Derby para a Cidade Universitária. Com a criação da Universidade Federal de Pernambuco, em 1965, quando a Universidade do Recife passou a integrar o grupo de instituições federais do novo sistema de educação do país, a escola em questão recebeu o nome de Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Pernambuco.

Fontes

- BRASIL. Decreto nº 1.371, de 28 de agosto de 1905. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação.  Capturado em 11 set. 2020. Online. Disponível na Internet:
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Ficha técnica

Pesquisa - Marcos Roza de Sousa, Verônica Pimenta Velloso
Redação- Verônica Pimenta Velloso
Revisão – Francisco José Chagas Madureira.
Atualização – Maria Rachel Fróes da Fonseca, Ana Carolina de Azevedo Guedes.

Forma de citação

ESCOLA DE FARMÁCIA DE PERNAMBUCO. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 22 nov.. 2024. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/dicionario


Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1930)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)