Conferência Popular da Glória nº 123
Data: 25/04/1875
Orador: Augusto Cesar de Miranda Azevedo
Título: Estudo e demonstração das leis fundamentais do darwinismo
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“A 123º realizou-se domingo no salão da escola municipal de S. José.
Ocupou a tribuna o ilustrado Sr. Dr. Augusto Cesar de Miranda Azevedo.
Antes de entrar no assunto próprio de sua conferência o orador foi obrigado a responder a algumas reflexões que pela imprensa dessa Corte foram-lhe dirigidas, sob a forma de crítica. Um artigo cujo autor ignorava, publicado há tempos no Globo, formulou dois reparos ao primeiro discurso do orador. Agradeceu os elogios que aí são lhe dirigidos e demonstrou que são destituídas de razão, as censuras feitas relativamente à definição do darwinismo, dada pelo orador ao tópico da seleção militar.
Passou a referir o libelo que o Apostolo formulou em seu artigo da reação contra a doutrina darwinista e as frases apaixonadas que dedicou ao orador, que, segundo os ilustres escritores dessa folha, estava incurso em um artigo do nosso código criminal. Repetiu o que já dissera na primeira conferência para demonstrar que a tese que ora discutia nada tinha com a religião e, puramente científica, fora tratada nesse terreno, por isso continuaria calmo no desenvolvimento de sua tese.
Em poucas palavras resumiu o orador os factos que referem-se à luta pela existência, estudada anteriormente, e continuou na explanação das outras leis fundamentais do darwinismo. Tratou de precisar a significação da palavra espécie, um dos pontos especiais da discussão dos seguidores das ideias teológicas e dos darwinistas, examinando, as definições dadas por Linneu, Jusjien, Cuvier, Dugès Bonnet e Lamarck. Não aceitando as ideias dos anti-darwinistas, tratou da questão da variabilidade das espécies, da transformação que sofrem os indivíduos sujeitos às causas produtivas dessas modificações. Assinalou principalmente entre as causas modificadoras, as influências climatéricas, a nutrição, os hábitos e os produtos fecundos dos híbridos.
Aduziu numerosos factos positivos a favor das ideias que expunha, nomeou os organismos que adquiriam novas propriedades transportadas para climas diferentes, historiou as experiencias verificadas em relação aos óvulos das abelhas, por meio da nutrição, e explicou o desenvolvimento e a atrofia de certos órgãos, por causa dos hábitos, e citou a fecundidade dos cruzamentos do cavalo e do asno, do bode e da ovelha, da alpaca com a vicunha, o “lepus darwinus”, e as observações de W. Herbert, que afirma que os híbridos vegetais são fecundos indefinidamente.
Essa lei da variabilidade das espécies de harmonia com os resultados da hereditariedade sob o nome da adaptação: conservadora, progressiva e cumulativa, é uma das mais belas conquistas da doutrina evolutiva.
O orador não quis demorar-se em mostrar a evidência da hereditariedade, cujos factos, sabidos de todos, são encontrados a cada passo pelo médico. Reconhecida essa lei, quer no estudo fisiológico, quer patológico, passou a aplicá-la ao darwinismo.
Auxiliados pelo que já anteriormente estabelecera, condena o princípio – todo o organismo produz um organismo que lhe é igual, e demonstrou com factos que a verdade reside na seguinte proposição - todo o organismo produz outro organismo análogo. O poder das leis que já estudou revela-se em toda sua clareza e verdade no facto das espécies domésticas, e são tão bem aproveitadas que Sebright afirma em um lapso de tempo dado poder transformar a cor das penas de um pássaro e em maior espaço modificar a configuração da cabeça ou do bico do mesmo.
As leis da divergência dos indivíduos que se afastam da origem comum e ao mesmo tempo as leis da seleção natural, ou do melhoramento dos órgãos e das funções de acordo com os meios em que vivem os organismos vem completar os elementos necessários para a explicação da maioria dos factos naturais de acordo com a doutrina darwinista.
O orador acreditava ter estabelecido os princípios necessários e suficientes para a boa compreensão das conclusões que vai tirar relativamente à origem das espécies e descendência do homem, objeto de suas posteriores preleções.
Deixará passar um pequeno espaço de tempo para melhor reunir seus materiais, deixar germinar na inteligência de seus ouvintes o fruto das ideias que expendeu, a e poder reunir factos nacionais e novos para aplicá-los à doutrina evolutiva.
Deixou a tribuna, convidando o público para decidir quem melhor servia ao povo e á pátria, ou a redação do Apostolo que o acusava, se o orador que oferecia o fruto de seus estudos e elocubrações em favor da instrução popular.
O orador foi aplaudido”.
Localização
- Diário do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Anno 58, n. 118, 30 abr. 1875. p.3 (resumo). Capturado em 18 ago. 2025. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/094170_02/33021
Ficha técnica
- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 123. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 22 dez.. 2025. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=704
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)