Conferência Popular da Glória nº 140

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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Data: 29/08/1875

Orador: Manoel Francisco Correia

Título: Concorrência do elemento municipal a bem do ensino

Aviso, íntegra ou resumo: Íntegra

Texto na íntegra

“Na passada conferência apresentei à vossa consideração os dados estatísticos que demonstram o estado pouco lisonjeiro da instrução publica entre nós. São esses, senhores, os dados mais perfeitos que possuímos; resultam das listas do recenseamento, que não podem inspirar a suspeita de conter declarações inexatas na parte relativa à instrução e à frequência da escola, pois que não se descobre o fim com que nesse caso se recorreria á fraude, além de ter sido o trabalho feito sob a fiscalização de comissões paroquiais, compostas de cidadãos sinceramente empenhados em realizá-lo do modo mais completo que fosse possível.

Levantei então um brado a favor da iniciativa particular em matéria de ensino. Desejo que o movimento n'esse sentido se estabeleça resoluta e sistematicamente.

Os povos não dão somente provas de varonil energia quando, em presença do inimigo estrangeiro, não recuam diante de sacrifícios de sangue e de dinheiro para libertar o solo da pátria, ou castigar as afrontas feitas á sua honra e dignidade. De certo que, sem dotes militares, sem bravura, sem o abandono da vida quando está em litígio algum legitimo interesse nacional de ordem superior, os povos enfraquecidos sujeitam-se a duras humilhações. Os elementos de guerra não podem deixar de ser tidos em grande consideração até para garantir a segurança interior. O espírito militar, assim como não convém que seja o preponderante, também não deve ser extinto, ao menos até esse dia, que ainda não sei quando raiará, em que a força deixar de ter império nos destinos da sociedade. Mas a força armada, para ser elemento de ordem, para não tornar-se odiosa, deve manter invariavelmente os preceitos da disciplina e o respeito ás leis.

Ha outro meio de dar provas não menores do valor cívico: promover com constância os melhoramentos internos, que são de duas ordens, morais e materiais, e têm entre si estreita relação, com quanto não se confundam. De uns e de outros se deve tratar com o mesmo cuidado. Embelezem-se as cidades, extinguem-se as causas que comprometem a saúde pública, roteiem-se os campos, facilite-se o transporte dos produtos, multipliquem-se os meios de trabalho; e ao mesmo tempo apreciem-se as doutrinas fundadas no bem e na justiça, radiquem-se os bons costumes, respeitem-se os direitos civis e políticos, venere-se a aristocracia das virtudes e dos talentos, promova-se o desenvolvimento dos estudos sólidos; ou, para resumir tudo em uma frase, se esta for aceitável: mova-se a máquina do progresso pelo sopro da moralidade inteligente.

N’este empenho trabalhem todos, governo e cidadãos.

Aquele que se isola em censurável egoísmo, não procurando senão o bem-estar individual, mutila o nobre fim do homem, ao qual a Divina Providência, para dar-lhe maior realce, fez simultaneamente membro de uma família e cidadão de um Estado. O bom regimen da sociedade, se não é indiferente ao pobre para não ser oprimido, interessa mais ao rico, que corre também o risco de ser arruinado pela prepotência.

O que se diria do povo, flagelado por cruel epidemia, que deixasse as vítimas insepultas, aumentando a desolação e não procurando atalhar os estragos da enfermidade?

Pois com a mesma decisão deve procurar remover os males morais, se quiser ocupar lugar conspícuo na sociedade das nações.

A ignorância é, pode dizer-se, uma enfermidade moral. Suas tristes manifestações se fazem sentir sob fôrmas variadas, a que algumas vezes não é indiferente a questão sempre grave da ordem pública.

Para não dar exemplos nossos, citarei o da França. Quando na assembleia nacional discutia-se a questão do veto real, houve grande agitação, as paixões populares fermentarão. O que dava causa a essa agitação? O que pretendiam acautelar com a turbulência.

Receio, senhores, que noteis exageração em minhas palavras, por isso vou reproduzir as de Hermile Reynald em uma recente obra. “Dava-se do veto definições como esta: Tens a tigela cheia de sopa? O rei diz: derrama a sopa, e é mister que a derrames. Alguns pretendiam que o veto era um imposto. Outros o tomavam por um personagem perigoso que devia ser banido”.

O fato é que a multidão julgava-se ameaçada de sério perigo; e um grupo numeroso procurou Mirabeau para salvar a pátria de tamanha calamidade.

Não é só para maior garantia da ordem pública, que tanto importa a todos em um país livre, que cumpre extirpar a ignorância; mas ainda para o melhoramento das condições dos próprios indivíduos. N'este século de máquinas, de vapor, de eletricidade, o trabalho simplesmente braçal está muito reduzido, e é pouco lucrativo. O trabalho remunerador é o trabalho inteligente. É este o que estende beneficamente as vistas do operário pelos vastos horizontes do futuro, e deixa-lhe lobrigar o dia em que poderá repousar tranquilo à sombra da fortuna adquirida com honra. Isto dá-lhe animo, impele-o ao trabalho com dobrada energia, ensina-lhe a economia, traz-lhe hábitos de moderação e ordem, que refletem vantajosamente sobre a sociedade. Como o soldado, o operário não deve perder a esperança de vir a comandar.

O cultivo da inteligência esclarece também as ideias morais, e habilita para melhor descriminar o verdadeiro do falso, o que evita erros, poupa decepções ao indivíduo, e é de grande proveito público, fazendo com que o cidadão separe o ambicioso do patriota, distinga os reais serviços dos interessados, aprecie o funcionário pelo modo porque desempenha o cargo, e não pelas funções que exerce, pelas exterioridades que o cercam. O alcance deste modo de apreciar o mérito não pode ser desconhecido. Os cargos superiores não serão cobiçados por quem não possa contar, ao deixá-los, com animador o galardão do reconhecimento público, receoso de expor-se a condenação que o arrede de outras posições. Com isso muito lucra o governo dos Estados.

Direi ainda que a ilustração do espírito livra a muitos dos vexames das prisões, pois que diminuem os crimes à proporção que se difundem as luzes.

Ora, se combatendo o mal da ignorância colhem-se tantos benefícios de ordem diversa, social e individual, mas todos concorrentes para o mesmo fim, como não sacudir o sonolento torpor que nos embaraça de encarar de frente a questão da iniciativa particular em matéria de ensino. Como não tomar a sério empenho de contribuir para a fundação de associações, com o firme propósito de resolver este grave assumpto de modo honroso para nós e próprio para aumentar no mundo os créditos do Brasil?

Quantos homens ilustres, contemplados entre os benfeitores da humanidade, não têm, em outros Estados, concedido em vida, ou por testamento, avultadas somas para a criação e manutenção de estabelecimentos de ensino a bem das classes necessitadas, ou de algum ramo especial de conhecimentos!?

Quantas associações beneméritas não existem em todos os povos civilizados promovendo com dedicação o adiantamento da instrução publica!? Porque não havemos de imitar tão digno procedimento? Feriu-nos a Providência com alguma inferioridade no amor pelo engrandecimento nacional?

Além da iniciativa particular, e do ensino oficial dado pelo Estado, ou pela província, há um terceiro meio de aproveitar forças para o desenvolvimento da instrução. E o elemento municipal. Não cabe aqui o estudo histórico das municipalidades. Não venho apreciar sua influência no mundo romano, nem na idade média, nem na antiga monarquia portuguesa. Trato da intervenção dos cidadãos nos negócios peculiares do município, direito garantido pela constituição. Esta intervenção é de vastas e úteis consequências. Se o cidadão a exerce, se interessa-se sinceramente pela prosperidade do município, habitua-se a considerar a causa publica como assumpto que diretamente lhe toca; reúne-se aos que o acompanham no desejo de que os negócios marchem bem; anima os que servem com abnegação; quer ver as ruas largas, limpas, direitas, iluminadas á noite, as casas arejadas, os focos de infecção extintos; atende para o estado da igreja, da escola, do hospital, do mercado, do matadouro, das estradas, do chafariz, da cadeia; não consente no emprego indevido do dinheiro municipal; deseja, em summa, que vivão satisfeitos em seu torrão natal os que junto d'ele nascerão. Assim disposto seu espírito, o cidadão chega naturalmente ao interesse pelo desenvolvimento da província e do Estado. Generalizada esta tendência, há animação, vida, emulação. A política torna-se uma nobre ocupação, a do bem público. O favor da opinião é cobiçado; sustenta, ampara, fortalece os que combatem pela civilização. Ha então espírito público, e respeita-se a vontade nacional.

O município é, pois, a escola elementar para a educação política, sem a qual os governados deixam-se documente conduzir pelo arbítrio do governo, que fica, por sua vez, mais exposto à tentação de alargar as suas atribuições. Entregam-se então os governados ao prurido da censura, desenvolvendo o uso da palavra à proporção que mingua a sua ação; e o governo, indiferente à grita constante que em torno d'ele se levanta, porque, às vezes aleivosa, torna-se impotente, abre espaço com facilidade ao patronato e à corrupção.

Em tal caso, reabilitai o município: “é na municipalidade, diz A. Tocqueville, que reside a força dos povos livres”. Se tiverdes em pouca conta os seus melhoramentos, não sereis solícitos pelos interesses de ordem geral. O egoísmo sufocará o patriotismo. Seja enérgico, vivaz, o elemento municipal; e, pelo que toca ao objeto desta conferência, não deixará que perigue a escola. Não quer isto dizer que a instrução primaria lhe seja exclusivamente entregue. A vigilância da autoridade superior não deve cessar. Como logo mostrarei, ela não cessa nem nos Estados-Unidos, onde o edifício da instrução popular repousa sobre o elemento municipal. Não é possível olvidar que, na Bélgica, depois da revolução de 1830, as comunas entregues a si mesmas, deixarão cair em abandono a obra começada a bem do levantamento do ensino público durante o governo do rei Guilherme quando a Bélgica estava unida á Holanda. Foi a ativa intervenção do poder central que modificou esta lastimosa situação.

Entretanto o elemento municipal é muito poderoso quando bem-organizado.

Nos Estados-Unidos a constituição impõe ao município a obrigação de estabelecer tantas escolas quantas forem precisas para a admissão de todos os que estão no caso de frequentá-las.

Esta é de certo a regra de administração que] cumpre não esquecer. Inútil será bradar contra a pouca frequência dos aluirmos, se não existirem tantas escolas quantas exigir a difusão do ensino.

Não seria, porém, eficaz por si só a obrigação constitucional imposta ao município, se faltasse á autoridade central o meio de fazê-la respeitar. Por isso o Estado não se escusa de intervir; pode, para que a obrigação não seja iludida, intentar ação contra o município afim de constrangê-lo a criar a taxa necessária para a manutenção das escolas. Demais, o pai do menino, a quem recusam matrícula, tem o direito de reclamar perdas e danos. Para que a escola não pereça por falta de meios pecuniários, há nos Estados-Unidos, além das taxas municipais e das contribuições voluntárias, um fundo especial para despesas com a instrução proveniente da renda de certos terrenos.

Do conjunto d'estes meios resultam para sete milhões de alunos os benefícios do ensino de matérias a que na Europa só podem aplicar-se os filhos das classes privilegiadas. O povo, desejoso de que estes benefícios não diminuam, elege comissões em toda a União, compostas de quinhentos mil membros, que nomeiam os inspectores do ensino, ficando assim mais diretamente interessados na regularidade do serviço que entende com a educação popular.

Hoje na Bélgica é também, como na Holanda, muito valioso o elemento municipal. Assim a lei belga de 1842, devida a M. Nothomb, estatue que em cada povoação haverá uma escola primaria estabelecida em local conveniente, salvo se escolas particulares satisfizerem plenamente às necessidades do ensino primário.

A lei holandesa de 1857 é, n'este ponto, mais completa. O número das escolas é variável; devem existir as que forem precisas, para que d’elas aproveitem todos os que estão em idade de frequentá-las; e a autoridade superior tem o poder de forçar a comuna a cumprir a obrigação imposta. Não há, porém, na Bélgica, como não há em outras nações, taxas exclusivamente destinadas ao ensino. Da totalidade da renda da comuna sai a quota para a manutenção da escola. Se não é suficiente, reclama-se o auxílio da província e o do Estado para cumprimento do preceito legal.

Entre nós o elemento municipal tem sido desaproveitado no que é concernente á educação popular. Antes de tudo cumpre notar que o mal não vem da constituição. Ela criou câmaras em todas as cidades e vilas, e entregou-lhes o verno go- econômico e municipal das mesmas cidades e vilas; sendo decretados por lei regulamentar o exercício de suas funções municipais, a formação de suas posturas, a aplicação de suas rendas, e todas as suas particulares e úteis atribuições. Nada mais amplo.

O município luta, porém, com a mesma dificuldade que assinalei tratando das províncias, a insuficiência da renda para fazer face às despesas a que tem de atender. Este ponto é digno da maior atenção dos poderes públicos; a deficiência de renda nas províncias e nos municípios envolve questões de grande momento, a que se ligam os mais graves interesses nacionais, e pode gerar descontentamentos que convém arredar com firmeza, mas sem injustiça. O princípio da descentralização administrativa pode não estar bem atendido. As circunstâncias em que nos achamos estão exigindo aprofundado estudo sobre esta matéria.

Às municipalidades não devem ser negados os meios de exercer aquela parte de governo de que a constituição as encarregou.

A deficiência de renda trouxe o município da corte a uma situação singular, para não dizer anômala. Muitos serviços municipais passarão para as mãos da autoridade suprema e vemos, não sem surpresa, que o poder que tem a seu cargo declarar a guerra e fazer a paz, celebrar tratados, empregar a força armada, realizar as despesas que correm pelo tesouro do Estado, superintender e dirigir todos os serviços e repartições gerais, é o mesmo poder que tem de cuidar da limpeza da cidade dos jardins e passeios públicos, do sistema de esgotos, do dessecamento de pântanos, etc.! Envolve-se assim diretamente em minudencias que em geral não pode por si apreciar, mas que consomem muito tempo; e fica em frente de interesses de ordem inferior, e em luta com pretensões individuais, muitas vezes desarrazoadas, mas que atrapalham, clamam, enredam e desgostam.

A posição excepcional do município da corte reclama uma organização peculiar. Esta necessidade foi reconhecida no projeto apresentado pelo ministro do império, na sessão da Câmara dos Deputados de 19 de julho de 1869, e sustentada pela comissão de que tive a honra desfazer parte, encarregada de dar parecer sobre tal assumpto.

Em todo o império não me consta que haja outro município, além do da corte, que fundasse e mantenha escolas de instrução primaria. E uma excepção que honra a capital do Brasil. Deve-se tão notável serviço à câmara passada, e particularmente ao patriótico zelo de seu ilustre presidente o Sr. Dr. Antônio Ferreira Vianna, cujo nome não é possível omitir tratando d'esta matéria. Entristeceu-me a notícia que ouvi de haver entre os vereadores quem entenda que a criação de escolas foi ônus que se devia poupar á municipalidade, e que elas devem ser entregues ao governo. Espero, porém, que a câmara se empenhará em mantê-las, como um fecundo e nobre exemplo. Não acredito que os munícipes aplaudam qualquer resolução em contrário. O mais difícil está feito. Deve a câmara recuar diante do pequeno sacrifício da manutenção das escolas? Ou deve antes procurar estabelecer outras?  A prova de que elas são indispensáveis está no número de alunos que as frequentam. Difundindo a instrução primaria entre os munícipes a câmara cumpre um dever tão instante como o de promover o seu bem-estar material. Se não puder desenvolver o ensino que distribui, não retire o que concede gratuitamente como preceitua a constituição.

Reconheço que no presente faltam-nos ainda meios para imitar o exemplo dos Estados-Unidos, onde dá-se à todos instrução gratuita durante doze anos, divididos em três períodos, o da escola primaria, primary school, o da escola de gramática, grammar school, e o da escola superior, high school.

Ler, escrever, desenho, gramática, língua nacional, línguas estrangeiras, geografia, história, aritmética, álgebra, geometria, trigonometria, física, química, história natural; eis o ensino que n'essas escolas se dá.

Assim preparados, os que deixam tais escolas podem logo entregar-se com vantagem á profissão a que se destinarem, desde que não queiram ou não lhes seja possível frequentar os cursos superiores. Levam uma soma de conhecimentos, de que colherão grande proveito na prática da vida.

Desde já, não exijo tanto para o Brasil, com quanto não perca a esperança de que, com o tempo, o ensino público adquirirá entre nós o desenvolvimento que desejamos. Por ora contento-me com menos. A nossa aspiração hoje deve ser que se multipliquem as escolas, que existam quantas a instrução da infância reclamar, embora o ensino que n'elas se dê reduza-se estritamente à instrução elementar. Por culpa da autoridade, não fique sem receber esse benefício quem o pretender.

Cuidemos também de possuir professores com habilitações que assegurem que das escolas se colherão os melhores resultados.

Seja este ramo da administração o último em que se façam economias.

Cumpre que alcancemos quanto antes os fins que indico.

Reunamos as forças a bem do indispensável progresso da instrução. Temos elementos que devem ser todos aproveitados. Na Inglaterra há o Estado com seus subsídios e a associação que mantêm a escola. Nos Estados Unidos há especialmente o município ao qual a constituição encarrega de prover sobre o ensino escolar. Na Bélgica há o município com o mesmo encargo, ajudado pela província e pelo Estado, quando seus recursos escasseiam. Por toda a parte encontramos o auxílio proveniente das contribuições patrióticas d'aqueles a quem a fortuna bafejou no berço, ou que a adquirirão no correr da existência.

Nós temos o Estado, que pode votar subsídios; as províncias que devem fazê-lo; o município que cumpre não seja indiferente à sorte das crianças que n'ele virão a luz; e os esforços da iniciativa particular que devem convergir para darmos vigoroso impulso ao levantamento do nível intelectual do país.

Não esperdicemos um só dos meios que é possível empregar para tão auspicioso resultado; e teremos, com justo título, conquistado o profundo reconhecimento da geração futura, cujas bênçãos, flores sempre viçosas espargidas sobre os restos venerados dos batalhadores que a morte escondeu na região do sepulcro, são troféus mortuários que o tempo não consome”.

Localização

- Conferências Populares, Rio de Janeiro, nº8, jan.,1876, p. 105-115. (íntegra). Capturado em 03 set. 2025. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/docreader/278556/936

Ficha técnica

- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.

- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.

Forma de citação

Conferência Popular da Glória nº 140. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 22 dez.. 2025. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=721

 


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