Conferência Popular da Glória nº 161

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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Data: 30/01/1876

Orador: Manoel Francisco Correia

Título: Instrucção publica. Estabelecimentos de instrução que devem de preferência criar as Assembléas Legislativas Provinciaes

Aviso, íntegra ou resumo: Íntegra

Texto na íntegra

“O excessivo calor e o mau tempo têm sido os perseguidores das conferências. O calor persegue mais a um dos elementos das conferências, a tribuna; a chuva ataca mais vivamente o outro, embaraçando o comparecimento d'alguns d'aqueles que costumam honrar-nos assiduamente com a sua obsequiosa presença. Incômodos próprios da estação arredaram infelizmente da tribuna o jovem e talentoso orador que devíamos ouvir, e eis-me aqui para dar mais um testemunho do meu desejo de que não se interrompam as conferências e do meu respeito e reconhecimento para convosco não permitindo que seja iludida a vossa expectativa.

N'este meu empenho a favor da manutenção das conferências ha quem tenha querido ver a expressão de um sentimento de ambição pessoal. Será; mas então essa ambição é maior do que se presume: ela destaca-se da vida presente e vai além.

Abrir-vos-ei o meu coração.

Em redor do túmulo de um homem eminente de nosso século, Robert Peel, os seus concidadãos o qualificavam-o sábio e glorioso conselheiro de um povo livre. E um homem de Estado também Ilustre, Guizot, acrescentava—e feliz.

Não posso ter semelhante pretensão; fora vã temeridade senão vaidade infundada.

Mas confesso a minha fraqueza; quisera merecer que aqueles que, em dias mais ou menos próximos, passarem junto do meu túmulo, possam dizer: foi um operário, embora obscuro, da civilização de sua pátria.

Basta de assumpto pessoal de que sempre procuro abster-me; e não sei se deveria proferir as palavras que acabais de ouvir

A atual conferência liga-se naturalmente à anterior.

Tratei então de demonstrar a competência das assembleias provinciais para legislarem sobre todos os ramos da instrução pública, tanto sobre a instrução primaria e secundaria, como sobre a instrução superior e profissional.

Em seguida aquela questão de princípios, tratarei hoje de uma questão pratica, a de saber quais os estabelecimentos de instrução especial que devem de preferência criar as assembleias provinciais, desde que tenham preenchido satisfatória convém seja o objeto principal de seus cuidados.

Estabelecerei como regra que não devem as assembleias provinciais criar, em geral, estabelecimentos de instrução superior idênticos aos que forem criados por lei geral que sempre ficam em mais vantajosa posição pelas mais extensas atribuições da autoridade de que dimanam.

Antes de exemplificar, apontarei a limitação constitucional à competência das assembleias provinciais para legislarem acerca do ensino profissional.

As assembleias legislativas das províncias não têm tão ampla atribuição que compreenda todas as espécies de instrução profissional; há uma restrição que decorre logicamente dos princípios constitucionais, é a que se refere ao ensino necessário para admissão no exército e armada, que estão exclusivamente sujeitos à suprema autoridade central.

A constituição confere à assembleia geral a atribuição de fixar anualmente, sobre informação do governo, as forças de terra e mar ordinárias e extraordinárias (art. 15 §11), e no art. 148 declara que é da privativa competência do poder executivo empregar a força armada, como lhe parecer conveniente à segurança e defesa do Império.

Demais o ato adicional, declarando, no art. 10 § 7, que são empregos municipais e provinciais todos os que existirem nos municípios e províncias, exceptua, entre outros, os que dizem respeito á administração da guerra e da marinha.

Não há, nem pode haver exército ou armada provincial. Não podem, portanto, as assembleias provinciais legislar sobre a instrução respectiva.

Ocupar-me-ei por isso com a parte do ensino superior e profissional sobre que aquelas assembleias podem deliberar, no intuito de demonstrar que ha alguns ramos que não são os mais próprios para com eles se despenderem os escassos recursos provinciais.

FACULDADES DE DIREITO -O primeiro embaraço para que as assembleias provinciais criem estabelecimentos destinados à instrução jurídica está em que os títulos que conferissem não poderiam permitir o ingresso na carreira da magistratura, instituição geral, com toda a razão sujeita ás mesmas leis, aos mesmos preceitos, ao mesmo processo para aplicação das disposições que regulam as relações civis dos cidadãos A legislação civil e criminal é exclusivamente geral: os funcionários a quem cabe a execução devem ser funcionários do Estado.

Poderiam os diplomas conferidos aos que em tais estabelecimentos, concluíssem os estudos servir talvez para o exercício da profissão da advocacia; poderiam ser considerados como títulos de preferência para o exercício de cargos provinciais; mas bem se vê que outro destino mais proveitoso podem as províncias, dar aos seus recursos. Uma faculdade de direito fundada por lei provincial estaria sempre em pé de inferioridade na presença das faculdades criadas por lei geral, pelo que respeita às vantagens dos que se formassem n'uma ou n’outras.

E não é de presumir que as suas aulas fossem frequentadas por tal número de alunos que compensassem o sacrifício com a manutenção delas.

FACULDADES DE MEDICINA - Uma faculdade de medicina criada por ato da legislatura provincial teria o incontestável inconveniente de não habilitar os que concluíssem ali o curso para o exercício da profissão em todo o império, quando não houvesse dúvida acerca da possibilidade de a exercerem na própria província, sem aprovação em exame de suficiência feito na faculdade sujeita à legislação geral. Seria em todo o caso uma desigualdade fatal ao estabelecimento provincial, e suficiente para determinar as assembleias provinciais a promoverem antes a criação de outros estabelecimentos de instrução, de que logo falarei.

FACULDADES TEOLÓGICAS – Além de que os bispos contestam ao poder civil, a meu ver sem fundamento, a competência para criação destas faculdades, acresce que elas seriam desnecessárias nas províncias que não são sedes de bispado. Nas que o são existem seminários episcopais que preenchem mais ou menos bem o fim que se poderia conseguir com a criação de faculdades teológicas.

Se as províncias alguma coisa puderem fazer em prol do ensino eclesiástico, deve ser o auxiliar a criação de mais alguma cadeira nos seminários existentes.

Esta questão tem importância prática, porque como sabeis, senhores, o clero nacional vai quase completamente desaparecendo. É pequeno o número dos que anualmente recebem ordens sacras; e para se poderem realizar os atos religiosos em muitas paróquias temos necessidade de recorrer a sacerdotes estrangeiros! E não se nota indício de que este estado de cousas melhore. Ha aí uma profunda questão a elucidar.

ESCOLAS DE ENGENHARIA — A respeito destas escolas não me enunciarei de modo tão peremptório. Os motivos que me induzem a não considerar oportuna a criação delas pelas assembleias provinciais são mais restritos.

Não creio que seja suficiente o número de engenheiros habilitados que possuímos para o bom serviço das obras publicas que deviam estar sob sua constante direção. Temos poucos engenheiros em comparação com os doutores em medicina e em leis.

Mas uma escola de engenharia, para ser útil, exige grande dispêndio, e as obras propriamente provinciais são poucas, não permitindo a receita atual das províncias gastos maiores. Os engenheiros ficariam sem emprego, a não serem aproveitados em outras províncias por favor especial; e mais esta causa contribuiria para tornar pouco frequentada a escola, que deixaria assim de produzir resultados que valessem o sacrifício. Em frente desses engenheiros, e em condições mais favoráveis, estariam sempre os formados nas escolas sujeitas à autoridade geral, dificultando senão impossibilitando a concorrência.

O que tudo leva a concluir que, presentemente, a criação pelas assembleias provinciais, de escolas de engenharia não traria as correspondentes vantagens, que somente pode não assegurar a sua duração.

Logo, porém, que alguma província tenha meios abundantes, e obras especiais consideráveis, o estabelecimento de uma escola de engenharia será de não pequena utilidade, se por lei geral não for aumentado o número de tais escolas.

Vem aqui a propósito recordar que a província do Rio de Janeiro já teve uma escola de arquitetos medidores, que desgraçadamente não pôde manter.

ESCOLAS DE PHARMÁCIA – D’elas trarei na conferência anterior, e não há necessidade de demorar-me agora no desenvolvimento deste ponto.

O que fica dito mostra que não podem ser convenientemente criados pelas províncias os estabelecimentos mais caracterizados de instrução superior, as universidades, porque não poderiam dar-lhes a mais conveniente organização, nem aos diplomas n'elas adquiridos os efeitos que deveriam ter para excitar o desejo de frequentá-las.

São pois os estabelecimentos de ensino profissional os que particularmente devem atrair a atenção dos poderes provinciais. O primeiro d'entre eles é sem dúvida a escola normal, que prepara e habilita professores para regerem em toda a extensão da província as escolas primarias, das quais se tira tanto maior proveito quanto mais distintos são os professores.

Os estabelecimentos de instrução profissional a que, criadas e mantidas regularmente as escolas normais, as províncias devem dar preferência são os destinados ao ensino da agricultura e das artes mecânicas. É necessário alongar as vistas além do círculo em que tem estado encerrada a atividade provincial; carecemos de abrir outros caminhos e promover a criação de institutos que, estendendo os horizontes da indústria, dêem á população novos meios de lucrativa aplicação.

Temos um nobre exemplo a seguir, o dos Estados-Unidos. Ha dezesseis anos o Sr. Siljestrom, sábio sueco, viajando n'aqueles Estados, admirava-se de que no complexo de medidas relativas á instrução publica não estivessem incluídos institutos principalmente destinados ao ensino da agricultura e artes mecânicas.

Se qualquer ilustre viajante percorresse o Brasil, estranharia com mais fundamento o abandono deste ensino especial em um país agrícola, no qual, em consequência de uma lei imprescindível, a lavoura tem de passar por transformação radical; o que dá às minhas observações certo caráter de atualidade que poderá servir para sobre ela chamar a atenção.

Hoje é mui diferente o estado das coisas na União Americana. Ufana-se o Illinois, que tanto tem progredido pelo espírito de iniciativa de seus filhos, de ter sido o Estado que primeiro ali compreendeu a necessidade dos institutos agrícolas pelo lado social; ufana-se de que fosse ele o que imprimiu o movimento que n'este ponto se opera em quase todos os outros.

A primeira reunião, que com esse intuito se celebrou, teve logar em Granville, condado de Putnam, no ano de 1851.

Aí os artesãos, lavradores e industriais observarão que era indispensável criar um instituto especial em que adquirissem a mesma instrução que em outros estabelecimentos era dada aos que abraça vão carreiras diferentes; e diziam que era culpa sua, pelo abandono em que tinham deixado o negócio, o não estar ele já resolvido.

Mas não bastava suscitar a questão; cumpria não entregá-la logo depois ao olvido.

Reconhecida a necessidade, a convicção de que sé devia prosseguir no propósito anunciado fez com que não se esperasse outra reunião, que efetuou-se no anuo seguinte em Springfield. Redigiu-se então uma memória, e declarou-se que se faria um apelo ao Congresso para que fosse concedida a cada Estado certa porção de terras nacionais para fundação de institutos que dessem educação liberal ás classes aplicadas ao comércio e à indústria.

A esta reunião seguiram-se outras, principalmente em Chicago, que se pronunciarão energicamente no mesmo sentido; e o resultado foi o ato do Congresso concedendo em 1862 terras nacionais, equivalentes a avultada soma, aos Estados que criassem escolas de agricultura e artes mecânicas.

Hoje trinta escolas bem montadas, auxiliadas largamente pelos donativos particulares, estão contribuindo para a prosperidade industrial dos Estados-Unidos.

Não tratarei de todas; limitar-me-ei a dizer algumas palavras sobre a de Lansing no Estado de Michigan, onde está perfeitamente organizado não só o ensino teórico, como, ponto este da maior importância, o ensino pratico. Com as noções científicas necessárias para a profissão que vão seguir, adquirem os que a frequentam o habito do trabalho, e habilitam-se para a conveniente direção de estabelecimentos agrícolas.

Sobre o modo porque está ali organizado o ensino pratico diz um escritor notável:

“A herdade explorada para o ensino pratico do colégio de agricultura tem 676 acres, dos quais 300 pouco mais ou menos estão explorados. Aí se encontram hortos botânicos contendo espécies das mais diversas arvores e arbustos, pomares com toda a casta de frutos, etc, terrenos relvados, lugares apropriados para os animais cavalares de Galloway, de Ayrshire, de Deven e de lborthorn; para os porcos brancos de Suffok, de Essex e de Chester; para os carneiros de Southdown e Cotswold, os merinos da Hespanha e os de Highland de cabeça preta”.

E acrescenta:

“Quanto ao ensino científico, nada se tem poupado para dar laboratórios a química, aparelhos e instrumentos à física, coleções de minerais, herbários, museus zoológicos à história natural, oficinas e ferramentas aos trabalhos manuais, e finalmente bibliotecas e salas de leitura aos estudos sedentários”.

Acha-se, pois, o estabelecimento nas precisas condições para poder realizar plenamente o fim a que se destina. Não pode ser duvidoso o efeito salutar da criação deste instituto.

Se em algum país pôde ser objeto de questão a utilidade de estabelecimentos semelhantes, o mesmo não se dá em relação ao Brasil, onde se deve prestar toda a atenção ao estado da agricultura, que é a base principal da riqueza pública e particular.

Entretanto o que vemos? Por iniciativa da companhia particular União e Industria, dirigida por um homem que procurou concorrer para o desenvolvimento industrial de sua pátria, o Sr. Marianno Procópio Ferreira Lage, fundou-se na cidade do Juiz de Fora uma escola agrícola.

Foi um esforço esclarecido e patriótico, mas os resultados não têm podido corresponder aos intuitos do ilustre fundador da escola, por causas que não me cabe agora apreciar.

O que temos mais? Li no Diário Official da última quinta-feira o decreto de 23 de junho do anuo passado, que, atendendo ao que requereu o Imperial Instituto Bahiano de Agricultura, aprovou os estatutos de uma escola agrícola fundada em S. Bento das Lages na província da Bahia. Não pude ler os estatutos, que não foram publicados; e se por um lado regozijei-me de ver que o Instituto Bahiano de Agricultura dava um passo tão acertado, se fiz votos para que a nova escola agrícola realizasse os fins da sua criação, não pude deixar de lastimar que, para a fundação dessa escola, fosse necessária a intervenção do poder centra], pela dependência da aprovação dos estatutos.

Ao falar do modo porque se procedeu nos Estados-Unidos, observei que o Congresso antecipou-se á solicitação dos Estados, animando e auxiliando logo os quo criassem institutos agrícolas. Entre nós, ao contrário, tem-se em idênticas circunstâncias de seguir os passos do Instituto Bahiano de Agricultura e requerer ao poder central igual aprovação, retardando reais benefícios que nada custam ao Estado, e criando uma série de embaraços a resoluções semelhantes.

Não sei por que se continuará a manter nesta parte uma centralização que não pôde ser proveitosa à causa pública.

De outras escolas de agricultura no Brasil não tenho conhecimento. Pode dizer-se que jaz em abandono este ramo de ensino profissional, que aliás merece especial atenção, tanto das autoridades provinciais como dos poderes gerais. Temos apenas, e não suficientemente derramada a instrução primaria; e, em algumas províncias, a secundaria. Quanto ao ensino profissional possuímos somente, em uma ou outra província, escolas normais, imperfeitamente organizadas; e não vemos, o que é desalentador, sinais expressivos da resolução, que já tarda, de transpor sem hesitação este círculo, que é estreitíssimo.

E certo que não são abundantes os recursos de que dispõem as províncias, por isso tem sido meu constante empenho n'esta tribuna soerguer o espirito de iniciativa particular, a que em grande parte devem os Estados-Unidos o vasto e complexo sistema de educação popular, com que largamente se têm ocupado distintos escritores.

Hippeau, que estudou esse sistema, diz em um trecho de seu livro, do qual farei leitura antes de terminar esta conferência, que parece que nos Estados-Unidos os milhões correm ao encontro dos amigos da ciência.

Sem o auxílio do esforço particular, sem o geral concurso a bem de uma causa que é comum, e de grande interesse para o futuro, teremos de continuar por muito tempo no acanhado terreno em que entre nos está circunscrita a instrução pública.

Quando medimos o largo espaço que lia a vencer, comparamos o quando que temos com o que nos falta para colocar a instrução na devida altura, quando contemplamos a vacilação e pouca energia com que metemos mãos à obra, como que nos assalta a ideia de que estamos no meio de pigmeus.

Suponho ter, quanto permite a estreiteza do tempo, justificado a opinião que manifesto acerca dos estabelecimentos de instrução a que devem dar preferência as assembleias provinciais para melhor atenderem a conveniência pública. Desejaria que elas fizessem mais; porém não é justo exigir o que vai além da possibilidade.

Mas contra o estado estacionado, ou de lento e tardio desenvolvimento da instrução nas províncias, não posso deixar de bradar.

Entretanto a província que, cedendo a nobre estimulo tomar a invejável; iniciativa de passar além das raias em que está oprimindo este importante ramo de serviço não tardará em gloriar-se de sua patriótica afoiteza. Não hesito em dizer que, se for perseverante, conquistará a aureola, de que se ufana o Illinois, de ser a primeira em abrir caminho para um esplendido porvir.

Possa alguma criar sem demora, em condições satisfatórias, uma escola destinada ao ensino da agricultura e das artes mecânicas, e caber-lhe-á a palma da benemerência!

O trecho da obra de Hippeau a que fiz referência, relativo ao vasto e completo sistema de educação pública nos Estados Unidos é o seguinte:

“O que primeiramente se deve admirar é a importância dos recursos postos pelo Estado, e sobretudo pelos particulares à disposição dos administradores dos grandes centros de atividade intelectual. Dissereis que os milhões vêm por si ao encontro dos amigos ou mestres da ciência. O desejo todo patriótico de ver o seu país marchar a par daqueles em que as ciências; as artes e as letras são mais louvadas inspira generosa emulação. Ainda os que passarão ávida no meio das operações industriais ou mercantis, sentem que não basta elevar-se uma nação á plana das mais ricas e poderosas; que lia gloria mais alta a que ela deve aspirar sob pena de decadência. Compreendem que as obras industriais devem sua perfeição às descobertas da ciência; que a mão que executa precisa de ser dirigida por inteligência esclarecida no estudo das teorias. Querem que os seus teólogos, jurisconsultos, médicos, engenheiros, não sejam no saber inferiores aos homens eminentes que enchem a Europa com a sua nomeada. Enfim desejam ter, como os demais povos, poetas, músicos, pintores, escultores e arquitetos. como já têm financeiros, construtores, negociantes, publicistas, historiadores e estadistas”. “Sob a influência d'estes sentimentos surgirão em meio século universidades e colégios, criados por assim dizer com todas as peças, e reunindo desde os primeiros dias meios de trabalho superiores, pelo número e valia, aos que as mais florescentes universidades da Europa só têm conseguido depois de longos anos. Estados, cuja existência data de vinte anos, e cujos nomes são apenas conhecidos no velho mundo, vêm todos os dias fundarem-se escolas de altos estudos, para as quais se constroem vastos edifícios, e a que uma inesgotável magnificência apressa-se em prover de bibliotecas, laboratórios, museus, ginásios e observatórios astronômicos”.

Eis aí, senhores, o que estimarei que também se possa dizer do nosso país. Como vedes, não são necessários muitos anos para realizar-se n'um povo o desenvolvimento intelectual que o engrandece, habilitando-o para levar a efeito outros melhoramentos que a ele se prendem.

O que é preciso é que haja vontade permanente e intenção firme, que o entusiasmo não se dissipe como o fumo, e que o cidadão, elevando-se acima de sua individualidade, contemple a imagem querida da pátria, e não lhe recuse o tributo de amor filial.

Não falta patriotismo aos Brasileiros, convém dar-lhe a mais produtiva direção. Faça cada um o propósito de não negar, para o bem do Estado, o concurso da sua atividade; e senão pudermos logo dar, como nos Estados-Unidos, o mais vigoroso impulso assim aos melhoramentos materiais, como aos intelectuais, imprimiremos ao progresso nacional um movimento ascendente e constante que operará aquilo que é o nosso comum desejo — a prosperidade e a grandeza do Brasil.

Localização

- Conferências Populares, Rio de Janeiro, nº2, fev. 1876, p. 03-14. (na integra). Capturado em 29 set. 2025. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/docreader/278556/116

Ficha técnica

- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.

- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.

Forma de citação

Conferência Popular da Glória nº 161. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 2 fev.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=744

 


Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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