Conferência Popular da Glória nº 228

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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Data: 10/03/1878

Orador: Manoel Francisco Correia

Título: Conveniência da criação de associações promotoras da instrução

Aviso, íntegra ou resumo: Resumo

Texto na íntegra

“Começou o orador dizendo que nunca foi sua intenção que se fechasse aquela tribuna, a qual está à disposição de todos os estudiosos que queiram prestar o serviço de elucidar os pontos de interesse para o público de acordo com o programa inaugural de 23 de novembro de 1873.[1]

O que deseja é que o favor da opinião ampare a instituição de modo que possa subsistir por si, independentemente d’esta ou d’aquela individualidade.

Persuadido de que não será sem utilidade a continuação das conferências, tão afagadas na culta Europa pelas maiores ilustrações, vem à tribuna não movido pela temerária pretensão de acompanhá-las, mas simplesmente para dar nova prova de seu reconhecimento àqueles que, em ocasiões semelhantes, tanto o distinguiram com a sua benevolência.

Ocupará ainda a atenção dos que o escutam com assunto cuja importância, nas circunstâncias em que se acha o Brasil, nunca será demasiadamente encarecida, a instrução pública, que é a base do progresso intelectual, por sua vez elemento de força para o desenvolvimento industrial e político da nação.

Desse magno assunto acaba de tratar, em louvor dele o diz, um dos nossos maiores órgãos de publicidade, hoje o mais antigo, em numerosos artigos de redação que muito abonam tanto a ilustração e o critério como o patriotismo do seu autor, que o orador não conhece.

Parece, porém que o autor dos artigos, e crê o orador que o modo por que o vai fazer pode a ele referir-se sem violar o programa das conferências que permite a contestação da doutrina mas exclui a polemica pessoal; parece que o autor preocupa-se mais presentemente com o desenvolvimento do ensino oficial que com o da iniciativa particular, e que leva mais longe que o orador a competência do poder geral em matéria de instrução publica nas províncias.

De certo que haveria motivo para acre censura se o poder geral, dispondo de amplos recursos financeiros, não os aplicasse também, e com especial cuidado, na maior difusão do ensino em seus diversos ramos, principalmente o primário; mas, como esses recursos falecem, estaremos condenados a progresso muito lento, quando não a ficarmos estacionários em matéria de tão grande alcance, se não houver da parte dos cidadãos um resoluto e patriótico movimento em prol da fundação de associações que tomem a si o encargo abençoado de promover com empenho, e por todos os meios legais, o desenvolvimento da instrução nas classes menos favorecidas da fortuna, aquelas que mais excitam o interesse dos corações bem formados.

Ora, n’este assunto, é para lamentar tudo que não for sensível progresso.

Para que ele se opere é indispensável o concurso da iniciativa particular. Os meios oficiais são insuficientes; por isso o que presentemente mais deve preocupar aos que tem o veemente desejo do bem público é a formação de associações municipais promotoras da instrução.

Com os recursos de que agora dispõe a autoridade, mui poucas escolas mais podem ser criadas; hoje o que a autoridade, em sua solicitude, pode fazer de mais eficaz a bem da instrução é a adoção de providencias que tornem mais frequentadas as escolas. A frequência, atualmente, está longe de ser satisfatória, como demonstram os dados estatísticos, que o orador tem examinado. A necessidade de melhoramento é palpitante, sobretudo em relação ao sexo feminino.

Pelo que respeita à competência do poder geral em matéria de instrução nas províncias o orador a restringe, e não é pequena a tarefa que lhe incumbe nos precisos termos do art. 10, § 2º do Ato adicional: a criação n’elas de estabelecimentos de ensino de qualquer ordem. A competência do poder geral só é ampla e exclusiva no município da Corte, e em referência ao ensino profissional dos que se destinam à carreira militar no exército e armada.

Às assembleias provinciais cabe a decretação de leis especiais sobre a instrução, e essas leis não entram no número das que podem ser revogadas pelo poder legislativo geral.

O legislador fundamental deixou previdentemente livre o campo a todos os esforços em favor de uma causa tão proveitosa ao Brasil; e tratou cuidadosamente de evitar conflitos de atribuição que não serviriam senão para embaraçar o conseguimento do fim a que com razão ligava a mais subida importância.

Dentro da esfera incontestável de sua competência, tem o poder geral com que saciar a sede do mais ardente patriotismo.

Deixando de parte a fundação de uma universidade e outros assuntos que aliás teriam aqui cabimento, lembraria o orador a criação de escolas normais de que ainda está privada a capital do Império.

Nunca esquece esta necessidade; mas ainda avivou-lhe o desejo de vê-la satisfeita a leitura do discurso proferido o mês passado pelo ministro da instrução pública em França, o Sr. Bardoux, no ato das distribuições dos prêmios da associação filotécnica.

Ele referiu-se especialmente a escolas normais para a formação de professores por ser da falta d’essas que mais se ressente a França, que entretanto possui 17 d’essas escolas; e decidiu-se logo a criar em cada departamento uma escola normal para o sexo feminino, ponderando que a educação da mulher é essencial, e que cada um de nós só é n’esta vida o que o fez a educação materna.

Os motivos determinativos da resolução do ministro francês atuam entre nós com maior força, atendendo a que na capital do Brasil, na primeira cidade da América Meridional, não há sequer uma escola normal primária para o sexo masculino. E basta considerar que a condição essencial para que a escola produza os desejáveis benefícios a capacidade e a moralidade do preceptor para reconhecer a valia do estabelecimento destinado à formação de bons professores.

Recentemente, no banquete de Belleville, Gambetta apresentou um programa que contém esta parte: para a criança a escola.

O orador não põe dúvida em aceitá-la para o Brasil, modificando-a assim: para a criança a escola moral, tabernáculo do dever e da virtude.

Na atualidade a escola moral é uma necessidade imprescindível das crianças brasileiras. Felizmente n’este ponto estão acordes todas as opiniões.

A imprensa de todos os partidos advoga com empenha a causa da instrução popular; e o orador já fez referência ao importante trabalho de um grande órgão de publicidade.

Quisera repetir palavras que em outros tem lido, mas o tempo não permite.

Limita-se a estas que em um dos dias da semana passada escreveu a redação do Cruzeiro:

“A necessidade da instrução popular encontra-se no fundo de todos os problemas sociais.

Quando um povo sabe ler no mais lato sentido d’esta expressão, a vida social aperfeiçoa-se rapidamente porque as lições ficam ao alcance de todo mundo.

Como espírito sempre dominou e dominará a matéria, a necessidade intelectual e moral dominará sempre a material.

Introduzamos primeiro que tudo em todos os cidadãos a consciência do dever e o gosto da probidade, por meio da instrução, e a solução dos outros problemas sociais se apresentará por si mesma.”

Sim, disse o orador concluindo, nada facilita e suaviza mais as relações dos homens entre si que o recíproco tributo aos ditames da probidade, como nada pode contribuir mais para o respeito de um povo entre os outros povos que a fundada crença de que ele se deixa dominar pela consciência do dever, amarra formidável que não o desprenderá dos baluarte da moral e do direito nos dias tormentosos em que rijo vendaval encapela desencontradamente as vagas sobre que se agita ambiciosa a política internacional dos Estados;

Permita Deus que entre nós, no governo como nos particulares, não deixe nunca de firmar-se sobre bases cada vez mais inabaláveis, com a consciência do dever, o amor à probidade.”.


[1] Esta conferência foi feita ao reassumir o Sr. Conselheiro Correia a direção do serviço, que tivera de deixar por algum tempo, não tendo havido no ano anterior senão uma única conferencia.

Localização

- Cardoso, José A. dos S. Conferências e outros trabalhos do Cons. Manoel Francisco Correia. Rio de Janeiro, Tip. Perseverança: Rio de Janeiro,1885, pp. 263- 267 (resumo). Capturado em 27 jan. 2026. Online. Disponível na Internet: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242774  

Ficha técnica

- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.

- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.

Forma de citação

Conferência Popular da Glória nº 228. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 26 fev.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=810

 


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