Conferência Popular da Glória nº 23

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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Data: 19/02/1874.

Orador: Antenor Augusto Ribeiro Guimarães

Título: Medidas que, em ocasião de epidemias devem tomar o governo e os particulares.

Aviso, íntegra ou resumo: Resumo

Texto na íntegra

“Teve lugar quinta-feira, às 6 ½ da tarde, a quinta conferência do curso de hygiene, pelo Sr. Dr. Antenor Augusto Ribeiro Guimarães.

O orador saudou de uma tribuna, que o amor à instrução popular levantou, o jovem paulista, residente em Itapetininga, Salvador de Meira, que, como dissemos há dias, contendo apenas 18 anos de idade, obrigou-se a trabalhar em um algodoal para que João Franco, pessoa em cujo proveito trabalhava, lhe ensinasse a ler e a escrever por espaço de um ano e que, tendo Franco recusado continuar as prometidas lições e oferecido indenização pecuniária, não aceitou-a, disposto a pedir aos tribunais que lhe garantam o seu direito.

Expondo com muito método as medidas que, em ocasião de epidemia, devem tomar a administração pública e os particulares, o Sr. Dr. Antenor as enumerou assim:

A administração pública compete:

1º Velar eficazmente pelo asseio da cidade, mandar remover as imundícias, escoar as águas estagnadas e extinguir quaisquer focos de putrefação.

2º Suprir abundante quantidade de água para os usos domésticos, irrigação da cidade e asseio.

3º Atender ao asseio dos mercados e mormente fiscalizar a qualidade dos gêneros expostos à venda.

4º Abater a aglomeração nos hospitais, quarteis, prisões, colégios e nas habitações denominadas cortiços.

5º Animar e fortificar os que são tomados de medo ou se inibem de preconceitos, com a publicação dos preceitos higiênicos mais salutares.

6º Levantar hospitais suplementares, postos médicos que prestem prontos socorros, e determinar as visitas domiciliares ao menos para os pobres.

7º Prover ao transporte dos doentes de modo cômodo e humano e ao enterramento dos cadáveres.

8º Estabelecer uma sala mortuária para impedir os enterramentos antecipados e o ajuntamento dos cadáveres nas moradias.

Pelo que respeita à higiene privada, cada indivíduo deve:

1º Ter uma alimentação sadia e suficiente; não sair pela manhã em jejum; não abusar das bebidas alcoólicas, sendo, entretanto, útil o uso moderado das bebidas excitantes. Não são nocivas as frutas, quando bem sazonadas.

2º Vestir-se como indicarem as condições meteorológicas, estando em nosso clima sempre prevenido para as variações bruscas de atmosfera.

3º Habitar aposentos em boas condições de temperatura e ventilação; não usar senão dos desinfectantes que tem a sanção da ciência.

4º Ter o moral sempre fortificado pelo bom senso, e a inteligência distraída em diversões agradáveis e inocentes.

Amanhã às 11 horas, realizar-se-á a 14ª conferência, da qual, por justo impedimento do orador a quem competia, graciosamente, encarregou-se o ilustrado Sr. Dr. Joaquim José Teixeira, que exporá alguns de seus Pensamentos.”

Localização

- Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, Anno 53, n. 51, 21 fev., 1874.p.4 (resumo). Capturado em 10 agosto 2025. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/docreader/364568_06/8120

Ficha técnica

- Pesquisa: Yolanda Lopes de Melo da Silva, Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.

- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca. 

Forma de citação

Conferência Popular da Glória nº 23. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 30 nov.. 2025. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=614

 


Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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