Conferência Popular da Glória nº 231
Data: 07/04/1878
Orador: Manoel Francisco Correia
Título: Concurso da iniciativa particular para que a causa da instrução popular receba o impulso que as circunstâncias reclamam
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“Realizou-se domingo a conferência n. 231 no salão de edifício das escolas públicas da freguesia da Glória.
Por justo impedimento do Sr. Dr. Antonio Ferreira Vianna, ocupou a tribuna do Sr. Conselheiro Manoel Francisco Correia.
O orador disse que com algum sentimento tinha lido em folhetim de um dos grandes órgãos de publicidade desta corte, uma apreciação, que merece ser analisada, acerca da opinião que manifestara em sua primeira conferência deste ano, quanto à urgente necessidade que temos atualmente do concurso da iniciativa particular para que a causa da instrução popular receba o impulso que as circunstâncias reclamam.
Eis as palavras que o impressionaram: “Os filhos da pobreza devem receber obrigatoriamente da pátria o alimento da instrução, que, ministrado pelos particulares, é uma esmola”.
O orador combate vigorosamente esta apreciação, posto agradeça, como deve, a atenção prestada a suas palavras. Aquele que levanta um estabelecimento de ensino gratuito que crê que abre uma caixa de esmolas; nem aquele que o frequenta assiste às lições para ficar com parte dessas esmolas. Os que fundam o estabelecimento, os que nele lecionam são do povo. Os que frequentam, os que buscam instruir-se, sabem do povo. Dir-se-á que o povo faz esmolas a si próprio?
Todos os que concorrem para a mantença de um estabelecimento particular de ensino gratuito o que desejam é contribuir, na parte que lhes toca, para a satisfação de uma necessidade publica, para o prosseguimento de um grande fim social.
Os fundadores dão uma parte dos recursos que lhes sobram, os professores o seu tempo precioso e o fruto de seus estudos; os alunos também o seu tempo e a sua aplicação. Se o aluno por si só não pode fazer progredir a causa do ensino, o que faria o professor sem discípulos, e o fornecedor do edifício e dos utensílios da escola sem professores e alunos?
Todos eles são elementos necessários para que a escola exista, e mais ainda para que prospere. Nenhum supõe dar ou receber esmola.
Pretende-se que quem recebe esmola é o aluno; mas este dirá: quem faz esmola sou eu, pois que vou ouvir o professor, nesse tempo, e enquanto estudo, deixo de trabalhar em coisa que me dá lucro imediato.
Por muito tempo a instrução na Inglaterra esteve exclusivamente entregue à iniciativa particular.
O esforço que faziam as diferentes seitas religiosas para obter o maior número de aluno para suas escolas bem mostra que elas absolutamente não cogitavam em aumentar o número dos pedintes de esmola. O que queriam, sim, era que não diminuísse o número de seus sectários. O governo inglês só interveio ativamente, por meio de subsídio, na direção do ensino primário, depois que, por carta régia de 10 de abril de 1839, foi constituído o conselho privado que centraliza a administração desse ensino.
Não quer o orador que fiquem privados de inefável prazer os corações angélicos que sabem cristãmente fazer esmolas. Sustenta, porém, que se houvesse um Estado em que as esmolas pudessem ser escusadas, ele não se sentiria por isso menos feliz. Haveria ainda muito em que derramar os tesouros da caridade e da beneficência.
O que de forma alguma se pode confundir com a distribuição de esmolas é a difusão gratuita do ensino em estabelecimentos devidos à iniciativa particular.
Para que este ponto fique fora de duvida, basta considerar que, se em uma povoação não houver senão um estabelecimento de ensino particular gratuito, o rico, que aliás em outra parte em que haja mais meios de instrução pode, sem desar, frequenatar qualquer estabelecimento semelhante, há de frequentar necessariamente esse único que existe; e isso porque seguramente ele, a quem cabe dar esmolas, não acredita que, assim procedendo, estende a mão para recebe-las.
Não sabe o orador se houve antes quem confundisse com a distribuição de esmolas o ato de promoverem cidadãos, por simples impulso de patriotismo, sem a mira em lucros, a difusão do ensino, no empenho de tornar melhor a condição presente e futura da família política a que pertencem.
O que lê um escritor notável, Loveleye, que sustenta esforçadamente a intervenção do Estado no ensino, é que pode dar-se essa intervenção, até porque ela não traz o risco de que periguem os benefícios da iniciativa particular. Diz ele:
“Em qualquer outra matéria a intervenção do Estado mata ou amortece a iniciativa dos particulares. Neste, pelo contrário, a estimula e faz nascer; porque onde o homem baldo de luzes permanecer inerte por não ver que assim se prejudica, o homem mais esclarecido obrará, certo de que é o único meio de melhorar-lhe a condição”.
Como esmola, o orador rejeitaria o recurso à difusão do ensino por iniciativa particular, temendo que concorresse para o enfraquecimento dos caracteres.
Como ato espontâneo de patriotismo, que desapega o cidadão da parte de sua propriedade em prol da causa comum, o aplaude sinceramente, por dar inequívoco testemunho da virilidade do sentimento nacional.
Não pretende o orador que a esmola sempre mal para quem a recebe; mas no que não pode de modo algum concordar, é em que se descubra sequer aparência de esmola no ensino que se distribui gratuitamente em estabelecimentos fundados por particulares. Antes é também para tornar mais rara a necessidade da esmola que se abrem as escolas.
Quem funda uma escola gratuita o que procura é elevar o nível intelectual de sua pátria e generalizar os benefícios da instrução, que um ilustre escritor belga resume nestas palavras:
“As nações ignorantes caem sempre no regimen da tutela, ao passo que as nações esclarecidas não tardam em libertar-se dela.”
Localização
- Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 09 abr. 1878. Anno 57, n. 99, p.1 (resumo). Capturado em 27 jan. 2026. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/364568_06/18177
Ficha técnica
- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 231. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 27 fev.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=814
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)