Conferência Popular da Glória nº 280

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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Data: 08/06/1879

Orador: Feliciano Pinheiro de Bittencourt

Título: Bebidas II. A ação do álcool sobre o organismo

Aviso, íntegra ou resumo: Resumo

Texto na íntegra

“Realizou-se domingo passado, na augusta presença de S. M. o Imperador, a conferência popular n. 280, ocupando a tribuna o Sr. Dr. Feliciano Pinheiro de Bittencourt, que tratou desta importante questão: Influência do alcool sobre o nosso organismo.

O orador começou dizendo que o assunto que anunciara era duplamente interessante sob o ponto de vista médico e social, e por isso digno da atenção do auditório.

Disse que muitos escritores de nomeada, médicos dos mais distintos, homens eminentes de todos os países civilizados do mundo, se tem ocupado da ação do álcool sobre o organismo humano, atingindo a questão modernamente a grandes proporções.

Disse mais que em todos os tratados de Higiene e Patologia interna, encontram-se artigos mais ou menos extensos sobre a influência do álcool em relação à nossa organização. Há muitas teses, artigos de jornais científicos, etc. sobre este ponto, e seria mesmo longo enumerar tudo quanto se tem escrito a respeito desta matéria.

Mas, ponderou o orador, da leitura desses trabalhos, de sua apreciação e confronto, chega-se à seguinte conclusão: o álcool em pequena dose, em [?] de efeitos benéficos ao nosso organismo, e um excitante de primeira ordem, e como tal indispensável em muitos casos.

Em alta dose, pelo contrário, e usado imoderadamente, habitualmente, em excesso, traz sérios inconvenientes ao organismo, é a causa eficiente de grande número de estados mórbidos.

O orador descreveu os dois períodos que seguem à ingestão de álcool, nos indivíduos que dele abusam, isto é, o período de excitação, e o de colapso, ou sonolência, e depois de haver mostrado ligeiramente quais os principais efeitos fisiológicos e terapêuticos dessa substância, passou a enumerar as moléstias que podem ser a consequência de seu uso imoderado.

Disse que o álcool é um verdadeiro Proteu, dando lugar frequentemente a muitas e graves afecções. Ingerido, levado à cavidade gástrica em excesso e continuadamente, e absorvido, começa dentro de certo tempo a exercer desde aí a sua maléfica influência, e não sucessivamente, em seu percurso através de várias regiões do corpo, e sobretudo nos órgãos parenquimatosos, deixando o cunho indelével de sua passagem, até ser eliminado.

No estomago determina desde a gastrite catarra simples até a gastrite profunda, com descolamento da mucosa; na glândula hepática é causa muito comum da hepatite intersticial, ou cirrose do fígado. É causa ainda importante de certas afecções das glândulas renais, e mormente da nefrite parenquimatosa.

Figura também como elemento de grande valor na etiologia da cardiopatia, auxiliando muitas vezes o pratico experimentado para o diagnóstico desta ou daquela lesão cardíaca.

O abuso do álcool, o alcoolismo, é ainda a causa de grande número de moléstias do encéfalo e suas membranas, destacando-se sobretudo o delirium fremens, e a peri-encefalite crônica difusa.

Enfim, disse o orador, seria longo e fastidioso, seria abusar da paciência do auditório, enumerar todos os estados mórbidos que reconhecem por causa o alcoolismo inveterado. À vista, portanto, do lutuoso quadro dos desastres ocasionados pelas bebidas alcoólicas, usadas imoderadamente, foi para este assunto seriamente chamada a atenção das autoridades sanitárias e administrativas de todos os países civilizados. Procurou descobrir meios de pôr um paradeiro a esses desastres resultantes do alcoolismo, e daí uma série de medidas tendentes a reprimir o vício alcoólico das populações modernas.

Apareceram logo medidas legislativas, projetos de lei, com o fim de punir-se severamente a embriaguez, em vários países, dando a França, o exemplo.

Na Assembleia nacional deste Estado o deputado Roussel, médico distinto, apresentou um projeto, contendo vários artigos, estabelecendo penas severas contra a embriaguez, contra os bebedores de profissão.

Este projeto foi remetido a uma comissão da qual era redator o ilustrado Dr. Bergeron, que formulou um brilhante parecer, concluindo pela necessidade da adoção das providencias lembradas pelo Dr. Roussel. D’entre os alvitres propostos destacam-se dois, que logo a primeira vista não podem deixar de despertar simpatias.

Estatuiu-se que seriam fortemente tributadas todas as bebidas alcoólicas, com o fim de diminuir a sua importação; e que todo o individuo que fosse encontrado ébrio sofreria a pena de prisão temporária e multa; no caso de reincidência no crime seria condenado a perder todos os direitos civis e políticos, ficando privado do direito de voto por espaço nunca menor de cinco anos.

Tais foram, continuou o orador, as principais ideias do projeto do Dr. Roussel. Elas foram postas em prática, e dentro em pouco todas as esperanças de sucesso desvaneceram-se, pois que esse rigor exagerado, esse vexame, não deu o resultado desejado, o que aliás já era por muitos previsto.

E não é para admirar-nos isto, disse o orador, quando é hoje fora de dúvida que não é no rigor das leis que devemos ir buscar remédios, que atenuem os efeitos maléficos do alcoolismo, e sim nas beneméritas sociedades de temperança, hoje tão espalhadas no mundo civilizado, e que tão relevantes serviços tem já prestado à humanidade.

É por meio do exemplo que convence, e não por meio de leis rigorosas que atemorizam, que se há de talvez um dia chegar ao almejado desideratum.

O orador, referindo-se às sociedades de temperança, apresentou dados estatísticos colhidos das melhores fontes, de autores dos mais modernos, pelos quais se vem claramente os grandes progressos que ela tem feito de certo tempo a esta parte, sobretudo nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Irlanda, na Escócia, no Canadá, Novo Brunswick, nas ilhas Sandwick e na Alemanha. Disse que é para lamentar-se que em França tenham elas pouco progredido, e que não existam na Itália, na Áustria e na Rússia, onde o imperador proibiu expressamente a sua fundação.

Entre nós, como é sabido, elas não existem, não há sociedades de temperança, o que é uma falta sensível, atendendo-se a que já se vai aqui abusando largamente das bebidas alcoólicas.

O orador, referindo-se aos climas de certos países da Europa, como a Rússia, disse que nessas regiões frias empreende-se que o abuso do álcool lavre em grande escala, porque há necessidade de estabelecer um equilíbrio entre a temperatura interna do corpo e a temperatura do ambiente; o que não se compreende, e o que é lamentável, é que em países quentes, onde não há absolutamente essa necessidade, entreguem-se as populações ao abuso das bebidas espirituosas.

Ocupou-se finalmente o orador com a questão de saber-se se o álcool contém ou não um princípio tônico, prejudicial ao nosso organismo, e a proposito citou as experiencias do notável químico Dumas que demonstrou brilhantemente a existência desse princípio no álcool. Disse mais que a opinião de Dumas, foi partilhada por Molet que em sua tese inaugural sustentada em Paris, desenvolveu perfeitamente as ideias desse ilustre químico, provando, de acordo com Moreau, que o uso do absinto determina, em pouco tempo, uma caducidade prematura, devido isso ao princípio venenoso que contém essa bebida espirituosa, da qual hoje se vai infelizmente abusando demasiadamente.

Tais foram as questões principais ventiladas pelo orador, que prometeu tratar em outra conferência das bebidas aromáticas e acidas.

Ao deixar a tribuna foi devidamente aplaudido.”.

Localização

- Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, 04 jun. 1879. Anno 58, n. 154, p.1 (resumo). Capturado em 06 fev. 2026. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/364568_06/21057  

Ficha técnica

- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.

- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.

Forma de citação

Conferência Popular da Glória nº 280. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 17 fev.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=867

 


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