Conferência Popular da Glória nº 323
Data: 20/07/1880
Orador: Manoel Francisco Correia
Título: O ensino religioso.
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“Na presença de S. M. o Imperador, realizou-se domingo a conferência n.322 no salão das escolas públicas da freguesia da Glória.
Achando-se impedido por moléstia o orador a quem competia, o Sr. Dr. Feliciano Pinheiro de Bittencourt, teve de substitui-lo na tribuna o Sr. Conselheiro Manoel Francisco de Correia, que, continuando a desenvolver o assunto do ensino religioso, cuja necessidade mais uma vez justificou, nas escolas do Estado.
Referindo-se ao Brasil disse que, declarando a constituição que a religião católica apostólica romana é a religião do Império, não se pode em tais escolas ensinar doutrina diversa. É consequência necessária daquela disposição.
Acrescentou que estimaria poder dizer-se que o ensino religioso pode ser dispensado nas escolas por ser completo e satisfatório nos templos e no seio das famílias, sem superstição e sem fanatismo.”
Localização
- Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, 21 julho 1880. Anno 59, n. 201, p.2 (resumo). Capturado em 28 mai. 2025. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/364568_07/1230
Ficha técnica
- Pesquisa: Yolanda Lopes de Melo da Silva, Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 323. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 16 mar.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=913
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)