Conferência Popular da Glória nº 348
Data: 07/11/1880
Orador: Carlos Arthur Busch Varella
Título: Tribunais correcionais
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“Anteontem, na augusta presença de S. M. o Imperador, fez o Sr. Dr. Busch Varella na tribuna da escola da Glória, às 11 horas da manhã a preleção anunciada sobre tribunais correcionais.
O orador começou por considerações gerais sobre o direito de punir passando revista ao sistema do contrato social e às escolas de Kant, Bentham o chefe da escola utilitária, Rossi e Hortolan, da escola mista ou eclética. Examinou a história do direito penal acompanhando os seus progressos e modificações desde o século XVI, descrevendo em linguagem incisiva e eloquente os horrores da administração judiciária, naquelas épocas em que os delitos eram de lesa-majestade divina e humana e contra particulares; a morte civil, a profanação do cadáver e a tortura reproduzida sobre mil formas atrocíssimas eram o cortejo obrigado de todos os processos. Assinalou o aparecimento de Cesar Marquez de Beccaria, que acompanhando a indignação geral que havia provocado o assassinato jurídico de João de Calas escreveu o seu livro que revolucionou o direito penal, provocando reformas decretadas até por Catharina da Rússia, pelo Rei de Espanha, e Maria Thereza, da Áustria.
Em seguida, o orador chegou à revolução francesa de 1789 e, discorrendo sobre a influência das novas ideias, citou e analisou a declaração dos direitos do homem pela assembleia constituinte, proclamando princípios até então desconhecidos e que abriram à ciência do direito penal novos horizontes. Foi nesta fonte fecunda, diz o orador, que se inspirou o legislador brasileiro na confecção do nosso código, que consagrou os princípios filosóficos pela primeira vez proclamados naquele importante documento.
Passou depois a ocupar-se dos progressos da legislação penal do nosso país, tratando do código do processo, da lei da reforma, do regulamento de 31 de janeiro de 1842, e da nova reforma de 20 de setembro de 1871. Fez mais largas considerações a respeito da administração da justiça entre nós; precisando as modificações sucessivas da organização, analisou o procedimento do tribunal do júri, e entrando no ponto do assunto da sua conferência, quando já havia excedido da hora, justificou um projeto de organização dos tribunais correcionais projeto que ofereceu ao Instituto dos Advogados, que o discute atualmente.
O orador, ao deixar a tribuna, foi calorosamente aplaudido pelo numeroso auditório, no qual se notavam senhoras, os Srs. Ministro da justiça, membros do supremo tribunal de justiça, da relação e da corporação dos advogados e muitas pessoas gradas.”.
Localização
Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, 9 nov. 1880. Anno 59, n. 312, p. 01 (resumo). Capturado em 27 fev. 2026. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/docreader/364568_07/1981
Ficha técnica
- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 348. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 16 mar.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=953
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)