Conferência Popular da Glória nº 36
Data: 12/04/1874.
Orador: Manoel Jesuíno Ferreira
Título: Instrução Pública.
Aviso, íntegra ou resumo: Íntegra
Texto na íntegra
“Concebendo a ideia de fazer estas conferencias para entreter-vos com assuntos que vos possam interessar, sem transpor a região serena em que se debatem as questões que a todos tocam, mas extremes das paixões políticas e de outras que se agitam no seio da sociedade e a perturbam pela divisão de crenças e princípios, tive a fortuna de vê-la benevolamente acolhida pelo augusto protetor de todos os cometimentos úteis, que veio honrar com sua presença os esforços que fazemos a bem da causa pública, e a quem devo, assim como a Sua Majestade a Imperatriz por seu animador comparecimento, a minha primeira palavra de gratidão.
Devo também palavras de agradecimento ao ministério, aqui representado por três de seus ilustres membros, pela bondade que teve de pôr à minha disposição e de meus companheiros este recinto, em que esperamos poder realizar regularmente, ao menos por algum tempo, a tarefa hoje encetada.
Não são menos dignos de encômios os distintos cidadãos que aceitaram o meu convite, encarregando-se das próximas conferências. Com seu saber e eloquência eles farão logo esquecer o orador que tomou a iniciativa, pedindo assim à natural curiosidade que desperta o começo de execução de uma ideia vantajosa a atenção que seus colegas obterão facilmente por sua notória capacidade e superiores talentos.
A esses distintos cidadãos, ao ilustrado médico que acolheu com tanta benignidade o pensamento que ora principia a tornar-se prático, devo igualmente manifestar sem demora o meu reconhecimento.
Senhores. – Ao abrirem-se as portas de um edifício que a solicitude do governo fez levantar em prol da instrução da infância, à qual liga-se mais intimamente do que à primeira vista pode parecer o desenvolvimento futuro da pátria, acredito que nenhum assunto deve ter preferência aquele com que vou ocupar-me.
Nos antigos tempos entendia-se garantir eficazmente a segurança dos povos e das cidades construindo muralhas, como essas famosas da China, e essas outras não menos famosas que Semiramis cansou-se em levantar, uma das sete maravilhas do mundo, as muralhas de Babilônia.
Mas essas muralhas inertes de nada servirão à Babilônia nem à China; e nos tempos modernos se tem compreendido que a verdadeira segurança dos Estados está nos cidadãos, muralhas animadas que engendram, à medida das circunstâncias, os meios de agressão e de defesa, em cujos peitos agita-se vivaz a fibra do patriotismo, que cresce e aumenta se uma cabeça esclarecida pelos raios da instrução guia o braço armado em sustentação d’aquilo que o homem possui de mais caro na terra, a pátria e a família.
Um soldado, já não irei instruído, mas que, tenho completas noções da instrução primária, compreende o alcance das evoluções militares, está para o soldado que apenas se sujeita às leis rigorosas da disciplina, como, permita-se-me a comparação, o canhão Krupp para as colubrinas do século passado.
Tal é a influência da instrução mesmo em relação à força dos Estados!
Por isso um ilustre escritor, Augustin Cochin, dizia pouco antes de exalar o último suspiro, que a questão da obrigação legal do ensino era uma d’aquelas que a guerra colossal entre a França e a Alemanha havia definitivamente resolvido.
É d’essa questão que vou tratar a primeira vez em que é dado falar n’este palácio que o sentimento patriótico erige para atestar o empenho com que se procura difundir em todo o Império a instrução elementar.
A muitos parecerá por demais vasto e suntuoso este edifício, mas eu não sei em que circunstâncias acharia demasiado majestoso o representante material de um grande princípio, qual o degravar em todas as consciências a necessidade de curar, assiduamente em ministrar o pão do espírito à infância, sobretudo aquela que mais carece do braço poderoso do Estado para não ficar sepultada nas trevas da ignorância, que é a mãe dos vícios.
Nem devia ter menores proporções este prédio destinado ao cultivo espiritual dos meninos desvalidos na cidade em que para os enfermos pobres construíram-se com razão não menos de quatro magníficos hospitais, onde para os míseros em cujo cérebro enfermo apagou-se o facho da inteligência ergue-se o mais grandioso hospício que talvez existe, e onde, para recreio dos que dispõem de mais abundantes meios, levantou-se esse soberbo Cassino, que disputa preferencia aos que possui a culta e adiantada Europa.
Se fora na capital do Império acanhado este edifício, o primeiro construído sob a direção do governo, se a municipalidade d’esta populosa cidade tivesse dado às suas escolas menos espaçosas dimensões, o que poderíamos esperar que fossem as edificações para fim idêntico nos pontos afastados de nossas longínquas províncias?
Este monumento, destinado a prestar no presente úteis serviços, é um documento permanente para certificar de modo significativo às gerações vindouras o empenho da atual em deixar-lhes vivos traços de sua passagem.
Com ele a geração presente viverá longamente na memória agradecida da posteridade.
Tanto mais necessário é engrandecer os símbolos visíveis do elevado pensamento que em referência à instrução e educação popular felizmente anima os poderes públicos, quanto é certo que estamos comparativamente atrasados n’esse importante ramo da administração.
Compreende-se a mágoa com que profiro estas palavras; meu coração de brasileiro deleitar-se-ia se pudesse entoar hinos ao desenvolvimento intelectual de meu país.
Afago, porém, a fundada esperança de que dia virá, não muito escondido nos horizontes do futuro, em que outro orador n’este ou em algum lugar semelhante poderá falar outra linguagem, porque venturosamente a direção do espirito publico é no sentido de promover o espargimento das luzes por todas as classes sociais.
Desejara que antes me coubesse essa agradável tarefa; mas como sei que o patriotismo é severo, e que assim como louva também francamente indica o que falta para atingir à meta desejada, não hesito em apresentar os algarismos que provam quanto temos ainda de caminhar para vermos suficientemente derramada no Brasil a instrução elementar.
Assim procedendo, tiro exemplo de uma grande nação, a Inglaterra, que chegou ao apogeu em que se acha pela nobre coragem de não ocultar os próprios defeitos, promulgando sábias leis para extirpá-los.
E que vergonha há, como diz um notável escritor, em reconhecer uma nação à superioridade de outra em algum ramo do serviço publico, uma vez que siga os bons exemplos e colha assim grande proveito?
Não instituirei comparação com as nações mais adiantadas e populosas, e menos com os Estados Unidos, onde contam-se 200.000 escolas frequentadas por 7.000.000 alunos.
Outra coisa não era de esperar de um povo, onde 25 anos depois que os peregrinos, Pilgrims Fathers, desembarcaram na baia de Massachussets, a legislatura do Estado promulgava, em 1647, uma lei obrigando cada município em que existissem 50 famílias a manter um professor para ensinar todos os meninos da localidade a ler e a escrever, e cada município que contasse 100 famílias a sustentar uma escola de gramática. Outra coisa não era de esperar de um povo doutrinado por Washington, cuja última palavra foi a bem da educação popular, onde a esforço particular e a ação dos poderes públicos reúnem cada ano, com as necessidades que crescem, maior soma para ser despendida com a instrução; onde o imposto para a mantença e criação de escolas públicas é o que encontra mais unanime assentimento, onde, notável exemplo, foi esse imposto triplicado durante os desastrosos cinco anos da ultima guerra intestina; e onde, coisa pasmosa, a despesa total com a instrução sobe a 180.000:000$.
A comparação será entre Brasil e outras nações de mais diminuta população, onde entretanto o número de escolas é excessivamente maior do que aquele que a nossa estatística d’este ano fornece. Segundo esta apenas possuímos 4.885 escolas, ao passo que a Holanda e a Baviera possuem 9.000, a Suíça 7.160, e a Bélgica 450.000 na Holanda, a 390.000 na Suíça.
Entre nós uma escola corresponde a 1.738 habitantes livres, quando na Baviera e na Holanda corresponde a 500, e na Suíça a 300.
No Brasil, a proporção entre o número de alunos e o dos habitantes livres é de 1 para 56, quando na Holanda e na Bélgica é de 1 para 7, e na Baviera e na Suíça de 1 para 5; e citarei aqui a União Americana como o mais nobre entre todos os exemplos, a de 1 para 4.
Reconheço que são muitas as condições especiais que atenuam os fatos que se dão entre nós; mas ainda assim não se pode escurecer que não é lisonjeira a situação em que a este respeito nos achamos.
E que prova maior do que a que fornece o último recenseamento da população d’este município?
O total da população escolar eleva-se a 41.514 meninos, dos quais infelizmente só 10.046 frequentam as escolas: 31.468 vegetam na ignorância.
Estes algarismos estão patenteando que convém cuidar com o máximo esforço em promover os meios de tornar entre nós mais abundante a instrução elementar, essa que a lei francesa de 13 de setembro de 1791 declarou indispensável a todos os homens.
Tal é a questão que, no século presente, preocupa as nações cultas, pois que mesmo nos Estados Unidos a comissão de instrução do Estado de Connecticut lamentava amargamente que, em 1868, de 123.650 meninos de 4 a 16 anos somente 93.000 frequentassem as escolas de verão.
Esta preocupação é de certo meritória, mas releva notar que ela não se daria se os séculos passados, desde a mais remota antiguidade, não fossem acumulando os elementos sem os quais não podiam chegar as coisas ao ponto em que se acham.
Foi o alfabeto, sublime invento no qual tanto mais se reflete quanto mais se admira; foram essas poucas letras com que se traduzem, e por assim dizer se solidificam as palavras variadas e numerosas das mais diversas línguas com que os povos de todas as idades têm manifestado seu pensamento; foram essas vogais e consoantes que trouxeram uma necessidade, a que essencialmente se liga a do ensino obrigatório, a da escola; e com ela a do livro e da imprensa.
Da utilidade da escola já não há quem duvide; e sua importância para o bem-estar e prosperidade dos Estados não pode ser melhor assinalada do que n’estas palavras de Jules Simon:
“O povo que possui as melhores escolas é o primeiro povo; se não for hoje sê-lo-á amanhã”.
Convém, entretanto, fixar bem as ideias sobre o que deva entender-se por melhor conta. Errados andaríamos se tomássemos estas expressões em sentido parcial e restrito.
Não se pode ter por melhor escola aquela em que o professor é mais hábil e instruído quando pouco assíduo no desempenho de seus árduos deveres, ou pouco paciente para a laboriosa tarefa de levar o amor do estudo ao coração da infância, volúvel e desatenta.
Não é a melhor escola aquela em que, pela rigidez e severidade do professor embora hábil, o espaçoso e elegante edifício vê abandonados e quase desertos os vastos salões onde alegres meninos deviam sugar contentes o mel do ensino.
Não é a melhor escola aquela em que não se gravam, mas se escurecem ou se confundem as santas noções de bem, da justiça, da religião, em suma das ideias fundamentais que constituem a solidez do edifício social, e preparam os povos para a virtude, garantindo a estabilidade das boas instituições políticas.
A melhore escola é a que reúne condições morais e arquitetônicas, que infelizmente nem sempre se encontram.
A melhor escola é aquele edifício risonho jardim, infantil na frase expressiva dos alemães, em que o professor zeloso e paternal reúne grande número de crianças para introduzi-las no pórtico do majestoso monumento da ciência, imprimindo-lhes o gosto do estudo, e lapidando-lhes cuidadosamente o diamante da consciência para que de sua limpidez sem jaça desfira chispas brilhantes dos mais puros e nobre sentimentos.
E careço dizer que é da maior necessidade multiplicar as boas escolas? Mas isso não basta. Que valeriam elas, templos sem sacerdotes e sem crentes, se faltassem professores competentes e discípulos numerosos?
São os professores os primeiros instrutores da milícia cidadã, os clarins da vanguarda nas batalhas em que se peleja pelas conquistas da civilização. Prepara-los e habitá-los devidamente para o seu elevado mister é assunto digno de demorada indagação.
Não é esse, porém, o ponto de que me cabe tratar, e sim do meio de tornar frequentadas as escolas por aqueles em cujo proveito são elas instituídas.
Examino a questão em princípio, sem fazer especial aplicação ao nosso país. Será esta a matéria da próxima conferência em que se fará ouvir o festejado orador Dr. Antonio Ferreira Vianna[1].
Deve a lei, em caso de necessidade, constranger os pais a mandarem os filhos à escola? Estende-se até aí o direito do Estado? Ou deve-se confiar exclusivamente nos meios morais que induzem os pais e tutores a dar instrução aos filhos e pupilos?
Quanto à eficácia dos meios morais para que as escolas sejam frequentadas por todos aqueles que devem receber a instrução primária, direi desde já que não se pode confiar exclusivamente n’eles. A obrigação moral de mandar os filhos à escola, reconhecida em todos os tempos, é abafada na prática por grande número de exceções criadas a arbítrio dos infratores d’essa obrigação. A igreja e a filosofia o proclamam; e, entretanto, mui reduzida tem sido e é a frequência das escolas primárias quando o poder público se abstém de prescrevê-la como obrigação legal. Nem apareceria a questão do ensino obrigatório se não fora aprovada insuficiência dos meios antes empregados para se conseguir generalizar a instrução elementar.
Decretando-o, o Estado não ultrapassa o seu direito.
É seu fim satisfazer aos interesses coletivos da sociedade sobre a base do respeito aos direitos de todos, particularmente dos fracos, como são os menores, que não podem por si torná-los efetivos.
Ora, é um grande interesse social que todas as classes recebam nas escolas primárias a instrução de que os cidadãos não podem prescindir para o conveniente desempenho de suas funções públicas, e para mais segura apreciação de seus direitos e deveres.
É um grande interesse social que os crimes não se reproduzam, mas diminuam; e é fato, revelado pela estatística, que o maior número dos criminosos são analfabetos, que a estatística criminal decresce na razão do maior desenvolvimento da instrução.
Os trabalhos do inspector geral das prisões da Bélgica, Mr. Ducpétiaux, aíi estão para atestar esse decrescimento à medida que a instrução aumenta.
Em Baden, onde os grandes esforços a bem do melhoramento da instrução pública datam de 1834, o número de presos desceu, no espaço de dez anos, de 1.426 a menos de 600.
Na Suíça, as prisões, outr’ora cheias, depois da reforma escola que se despovoaram.
E recordarei eu um fato em presença de ilustres senhoras que me escutam com tanta atenção?
Não hesito em fazê-lo porque é honroso ao seu sexo.
Na Prússia, depois da promulgação da lei de 1819 que tornou o ensino obrigatório às meninas, a estatística criminal decresceu 40%.
Não quer isso dizer infelizmente que a instrução seja a virtude. Dolorosa experiencia mostra que ela não exclui a perversão do espírito. É, porém, mais um elemento que atrai o homem para o bem.
Até pelo lado de sua tranquilidade é do interesse do Estado estender quanto possível a instrução primária.
Por ocasião do conselho de guerra, reunido em Versalhes em 1871 para julgar os membros da comuna, compareceram perante a justiça meninos de 10 a 15 anos, que derramavam em jorros o petróleo; e verificou-se que eles nem sequer sabiam o seu nome, nem o lugar de seu nascimento, e não conheciam uma letra do alfabeto!
E o ato de acusação diz que, em muitos dos culpados, descobriram-se os germens de bons sentimentos.
Mantendo um grande interesse social, o Estado faz ao mesmo tempo respeitar um direito natural do menor.
Composto o homem de uma parte a material, e de outra a intelectual, tem direito a que de uma e outra cuidem, nos dias da infância, aqueles a quem a natureza ou a lei incumbe esse ônus.
O que se diria do pai e do tutor que negasse alimento ao filho ou ao pupilo, que lhe recusasse o vestuário, que não lhe desse socorros médicos durante as enfermidades? O legislador em todos os tempos tem providenciado eficazmente contra tal procedimento.
Pois bem! Porque diferente proceder tratando-se do pão do espírito? Porque desarmar o legislador tratando-se de um direito da infância, que, no dizer de Jules Simon, é quase tão sagrado como o de viver?
Demais, o supremo ordenador do mundo, distribuindo em épocas diferentes, com aptidões diversas, a passagem do homem pela terra, quer que o tempo seja aproveitado segundo as forças de cada uma; e não tornou aptos os primeiros anos senão para o recebimento da instrução rudimental.
Negar ao menino o aproveitamento d’essa aptidão é de certo modo contrariar a natureza; é opor embaraços a um direito natural.
Se, pois, o princípio do ensino obrigatório atende ao mesmo tempo a um direito da infância e a um grande interesse social, não podem ser fundadas e procedentes as objeções que contra ele se levantam. Vou apreciá-las.
Diz-se que esse princípio enfraquece o pátrio poder, e opõe-se à liberdade das consciências e das famílias.
Ouçamos o que a este respeito diz Guizot, cujo nome cito com preferência porque esse homem ilustre, que durante muito tempo militou nas fileiras opostas, esclarecido pela luz sinistra dos acontecimentos que tão acerbos foram para sua pátria gloriosa, manifestou-se pelo ensino obrigatório no discurso que proferiu na Sociedade de Instrução Primária em 23 de abril do ano findo. Disse ele:
“A liberdade das consciências e das famílias são fatos e direitos, que, n’esta questão, devem ser escrupulosamente respeitados e garantidos; porém sob a condição d’esse respeito e d’essas garantias pode acontecer que o estado social e o estado dos espíritos tornem a obrigação legal, em matéria de instrução primária, legítima, salutar e necessária.
É esse o ponto em que hoje nos achamos. O movimento em favor do ensino obrigatório é sincero, sério, nacional.
Poderosos exemplos o autorizam e fortalecem; na Alemanha, na Suíça, na Dinamarca, na maior parte dos Estados da América, a instrução primária tem este caráter do qual a civilização há colhido excelentes frutos.
A França e seu governo tem razão em acolher este princípio, ligando-lhe garantias eficazes para a manutenção da autoridade paterna e da liberdade das consciências e das famílias.”
Vê-se, por estas palavras, que podem marchar harmonicamente com o ensino obrigatório outros grandes princípios que Guizot também quer que não sejam esquecidos.
Com efeito, o ensino obrigatório não é destruidor do pátrio poder, nem da liberdade das consciências e das famílias.
Esse princípio não importa a separação violenta do filho dos braços de sua família, nem a imposição de frequentar ele certa e determinada escola. O rico pode dar instrução ao filho em sua própria habitação, ou enviá-lo a colégios particulares de sua livre escola, tendo em atenção suas crenças religiosas. O pobre pode mandar o filho ara a escola que mais lhe aprouver.
O que simplesmente não podem, ricos ou pobres, é privá-lo absolutamente da instrução: o que o Estado não lhes pode conceder é o direito de optar entre a instrução e a ignorância. Não sofre com isso a autoridade paterna; supre-se a sua falta.
Passaram para sempre as errôneas apreciações dos senhores feudais da idade média, que consideravam coisa vilã o saber ler e escrever.
Cabe aqui responder à objeção deduzida do princípio da liberdade do ensino.
À primeira vista parece que a obrigação legal repele a liberdade do ensino; mas assim não é, desde que não se considera a liberdade como a faculdade de dar ou recusar a instrução ao menor. Esta faculdade é que não pode ser respeitada pelas valiosas considerações que tenho exposto.
Dando, porém, a liberdade do ensino o verdadeiro sentido, ela nada tem de contrário à obrigação legal.
Não podeis recusar ao menino a instrução primária, mas podeis dá-la com inteira liberdade, escolhendo o professor, preferindo o estabelecimento de vosso agrado.
A obrigação legal é a proteção de um direito.
E a quem se estende a proteção? A quem se busca garantir o direito?
Aqueles que tem facilidade e meios de mandar os filhos à escola raras vezes recusam desempenhar este dever. E se algum se recusa, por obcecação de espírito, ou por capricho indesculpável, não deve o Estado secundar a realização d’este condenável procedimento. Mas antes de constrangê-lo, empregam-se os meios suasórios, as advertências repetidas, nomea-se um curador especial; só depois vem as multas, e somente no caso extremo de pertinaz, voluntária e injustificável desobediência lança-se mão da prisão por pouco tempo.
É sobretudo às crianças desvalidas, aos necessitados, que se aplica o princípio da obrigação legal do ensino. O que é bom para os ricos e remediados como pode ser mau aplicando-se aos pobres? Se a escola, como diz um distinto escritor, é balsamo benéfico quando deixam a frequências à mercê das apreciações individuais, porque se converterá em veneno tornando-a obrigatória?
Não dispõe o pai de meios suficientes para a despesa escolas? A lei acautela a hipótese.
E vê-de: os meninos cujos pais obscuram de sua educação vão tornar-se perigosos à sociedade; são eles, como se tem observado nos Estados Unidos, os que reforçam o número dos vagabundos; são eles a massa mais afeiçoada para o crime. É esta também uma das poderosas razões porque n’aqueles Estados se procura tornar ainda mais geral o ensino das primeiras letras. É esta uma das queixas que mais amargamente ali se fazem contra os que toleram que os meninos deixem de frequentar os estabelecimentos de instrução.
E a obrigação é somente sensível no momento de transição, quando se passa do sistema de não interferência do legislador para o sistema contrário em matéria de ensino primário. Logo que as populações se acostumam com o novo regimen, este executa-se com suavidade. Não se repetem os casos em que a autoridade aparece para fazer respeitar a lei.
Mas, objecta-se ainda, como marchará a sociedade sendo todos os homens instruídos? Quem abafará os desejos que a instrução fará brotar n’alma? Como se resignam às posições de dependência e sujeição, que aliás não se podem eliminar da sociedade?
A instrução primária não perturba as relações sociais, O fato o está provando.
Não podem desaparecer as diversas profissões. Há para isso uma razão decisiva.
O mundo não foi criado para desconjuntar-se. As leis que o regem são eternas e imutáveis como seu autor. E é por determinação superior á vontade humana que tem de manter-se a separação das profissões. A divisão do trabalho é uma lei natural imposta à humanidade.
As necessidades materiais da vida forçam os homens a dependências que em todos os tempos têm existido.
Admitida a generalização do ensino, tornando-se obrigatória a frequência da escola àqueles que espontaneamente não a procuram, o que acontece é a elevação geral das profissões; não o seu desequilíbrio.
Em muitas das profissões mais dependentes da sociedade não existe hoje, quando a desigualdade é mais sensível, pessoas que sabem ler e escrever?
Releva observar que, como diz Hippeau, nos Estados Unidos ninguém receia que haja crueldade em despertar, por meio da instrução, desejos que não podem ser satisfeitos.
Compreende0se a objeção em países onde os horizontes políticos não se alargam para todas as classes, onde há divisas que nem todos podem transpor.
Não estamos n’este caso. N’uma nação como o Brasil, onde uma sabia constituição declara que todo o cidadão pode ser admitido aos cargos públicos civis, políticos ou militares, sem outra diferença que não seja a de seus talentos e virtudes, que desejo legítimo pode despertar-se no coração de qualquer de seus filhos para a realização do qual não lhe abram as portas de seus merecimentos? Seja ele ilustre nos talentos e virtudes, e que desvantagem pode haver em que alcance os cargos mais elevados? Se um lenhador dos primeiros anos puder obter, com aplauso de seus compatriotas, a mais gloriosa posição a que é lícito o cidadão aspirar, o que há aí que ofenda a dignidade humana? Que título mais legítimos, do que esses que a constituição recomenda, podem ser apresentados em justificação de um alto destino, se os talentos e virtudes tiverem sido provados no trato da causa pública?
Tenho ainda de apreciar uma objeção oposta pelos que entendem que a gratuidade absoluta do ensino primário é condição inseparável da obrigação legal.
Esta objeção teve ainda extraordinária força perante comissão da atual assembleia nacional da França, encarregada de apresentar o projeto sobre a instrução primária.
Em seu relatório lê-se que “não se poderia impor a obrigação sem a gratuidade, sua companheira necessária”. E a obrigação não foi imposta.
Entretanto, como pondera M. de Laveleye em sua recente obra A Instrução Popular, não há entre estas duas medidas conexão necessária. Na Alemanha, na Suíça, e em outros países, o ensino é obrigatório, e não é gratuito.
E no voto aceito pelo conselho geral do Seine-et-Oise lê-se que a decretação da gratuidade absoluta, não podendo ter o efeito de suprimir a despesa com a instrução primária, apenas a deslocaria.
Realmente, desaparecendo o imposto especial, a despesa sairá da massa geral dos impostos; eis tudo.
Mas qualquer que seja o valor d’essa objeção, ela não tem alcance no Brasil. E é aqui ocasião de tecer novos louvores à sabedoria dos autores de nossa constituição. Eles bem virão que não lhes era possível firmar o princípio do ensino obrigatório, conhecendo quanto seria nugatório estabelecendo-o onde não existiam escolas; e quanto seria violento decretá-lo onde os pais, para cumprirem a obrigação, tivessem de mandar os filhos à primeira escola, colocada a grande distância de suas habitações.
O que podiam fazer a bem d’esse grande princípio o fizeram, determinando que a instrução primária seria gratuita a todos os cidadãos.
Senhores. Não concluirei sem repetir as palavras de um grande pensador, Cousin:
“Estou convencido, dizia ele a mais de quarenta anos, de que dia virá em que a instrução popular será reconhecida como um dever social, imposta a todos no interesse geral”.
Esse dia, se ainda não chegou, parece não estar longe.
A estas palavras proféticas do ilustre filósofo francês, acrescentarei as de um iminente historiador inglês. Disse Macaulay:
“Para coibir os delitos o Estado tem somente dois caminhos a seguir, ou tornar os homens melhores e mais prudentes, ou mais infames e miseráveis, isto é, instruí-los ou castigá-los. Não pode haver dúvida na escolha, e o Estado que não liberaliza o ensino, além de faltar aos deveres de sua criação, torna-se cumplice em todos os atentados provenientes da ignorância”.
Infelizmente não é possível liberalizar o ensino primário a alguns senão com a condição de impô-lo, como dizia a Eugéne Rendu o cardeal Diepenbrock.
E o que é este princípio do ensino obrigatório senão a última e mais esplendida consagração do conselho do divino mestre quando, como ali se vê, (apontando para a estátua colocada no fundo do salão) se acercava de crianças para doutrinar?
Creio haver demonstrado, senhores, que o princípio do ensino primário obrigatório é conforme aos interesses do Estado; e mantém um direito natural da infância; que ele não ofende o pátrio poder, nem a liberdade das consciências e das famílias; que não perturba o equilíbrio entre as diversas profissões sociais; que é salutar remédio contra o excesso de crimes; e finalmente que prepara os cidadãos para a mais completa satisfação de seus deveres públicos.
Em favor d’esse principio eu invoco o auxílio de todos o que me têm feito o favor de ouvir com tamanha benevolência, e particularmente das ilustres senhoras, ornato e encanto d’este brilhante auditório, de quem tanto se deve esperar à vista do empenho que mostram em tomar parte em nossos trabalhos, dando assim inequívoco testemunho da sublimidade com que se desempenham da tarefa, que a Providência mais especialmente lhe confiou, de dirigirem os incertos passos da infância para o caminho da virtude. Deus concedeu às mães a magia de impressionarem vivamente, nos primeiros anos, o coração dos filhos, no qual se gravam indelevelmente os benéficos conselhos dados no meio de ternas e meigas carícias, de cujo segredo o Onipotente só fez depositário aquele sentimento privilegiado que se denomina – o amor materno.
Animem elas, anime o ilustrado público esta instituição, que começa sob os melhores auspícios. A primeira conferência realiza-se, por feliz coincidência, no décimo sétimo aniversario da fundação de uma instituição patriótica, devida ao zeloso arquiteto d’este edifício, a Sociedade Propagadora da Belas Artes, à qual se deve o conhecido e popular Lyceu de Artes e Ofícios, que conta hoje com o avultado número de 1.129 alunos. Começando timidamente, esse Lyceu presta hoje relevantes serviços à instrução popular, graças à perseverança de seu fundador, e a à enérgica cooperação de artistas prestimosos que, não medindo o patriotismo pelos recursos de que dispõem, tanto se recomendam à estima pública.
Mas como colher o fruto saboroso sem lançar ao solo a semente fecunda? Sem resguardar dos vendavais o frágil arbusto?
Também que compensação depois, quando raízes possantes sustentam a arvore copada e frondosa, a cuja sombra se abrigam tantas almas bem formadas?! Não tem o pai maior satisfação vendo robusto e merecidamente laureado o filho a quem dedicou os mais assíduos cuidados no desabrochar da existência.
Possa a instituição, que também começa no dia 23 de novembro, ter o mesmo venturoso porvir!
Por isso ainda uma vez invoco a animação do público.
Da proteção de Suas Majestades Imperiais não é lícito duvidar. Sua Majestade o Imperador tem o seu nome escrito em caracteres bem visíveis entre os mais solícitos promotores do desenvolvimento da instrução pública no Brasil.
Justo é, pois, que eu termine como principiei; e sejam minhas últimas palavras n’esta conferência a repetição de meus agradecimentos a Suas Majestades Imperiais."
[1] Por incomodo de saúde do Dr. Ferreira Vianna falou n’essa conferência o Dr. Luiz Joaquim Duque-Estrada Teixeira sobre bibliotecas em geral e bibliotecas populares em particular.
Localização
- Conferências Populares, Rio de Janeiro, nº2, fev.,1876. (na íntegra). Capturado em 10 mai. 2025. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DOCREADER/278556/300
Ficha técnica
- Pesquisa: Yolanda Lopes de Melo da Silva, Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 36. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 30 nov.. 2025. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=626
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)