Conferência Popular da Glória nº 368
Data: 03/04/1881
Orador: Julio Cesar Leal
Título: Liberdade humana em suas mais elevadas manifestações; a liberdade de consciência, do pensamento e política
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“Ocupou ontem a tribuna das escolas da Glória o Sr. Julio Cesar Leal, que discorreu sobre a liberdade humana em suas mais elevadas manifestações; a liberdade de consciência, do pensamento e política.
Tratando de apreciar as faculdades intelectuais mais elevadas que constituem o homem, diz o orador que na criança a faculdade por excelência é a da memória, que se vai desenvolvendo a par com a inteligência. É neste início de progresso intelectual que o infante começa a experimentar os primeiros impulsos da liberdade, a qual o orador define como uma faculdade que floresce impelida pela vontade.
O pai, que também é o verdadeiro mestre do menino, e que lhe conhece as tendencias e predisposições, vai acompanhando-lhe os atos de liberdade e dando-lhe de dia para dia maior soma de franqueza para a prática de seus atos. Mas pensa o orador que a sociedade atual não chegou, por seus estudos e costumes, a um grau de aperfeiçoamento tal, que lhe seja lícita a concessão dessa liberdade, da liberdade que um pai zeloso e inteligente vai concedendo gradualmente a seu filho.
Quanto à liberdade do pensamento, entende que ela é imprescindível e que não só pode contestar a ninguém. Mas se a sociedade quer dar ao homem plena liberdade do pensamento, cumpre também que ela o prepare para usar com discrição dessa faculdade, que nasce de uma convicção, de uma crença e de um sentimento íntimo; que nasce, enfim, da liberdade e da consciência.
Com relação à consciência, que é uma espécie de consultor de nós mesmos, por isso que autoriza o homem a proceder conforme o seu grau de adiantamento, quer a mais plena liberdade; mas também quer que não haja no mundo um homem, por mais adiantado que seja, que se julgue autorizado a dar leis, a impor à consciência do seu semelhante.
Portanto, para o orador, a liberdade de consciência é um depósito apropriado ao adiantamento intelectual de cada indivíduo, e no qual ninguém pode pôr as mãos sacrílegas.
É certo que o pensamento deve ser livre, mas não se deve deixar ao homem toda a liberdade de pensamento; isto é, deve ser punido todo aquele que abusar dessa liberdade, que transgredir as leis da moral, e que em vez de encaminhar a sociedade pela senda do progresso, acende o facho da discórdia e levanta as massas para sacrificá-las a um pensamento às vezes condenável e de que não lhe advém benefício.
Não quer discutir as conveniências sociais do seu país em relação à liberdade do pensamento. Concluirá com uma observação de ordem política.
A nossa constituição, aliás feita com elementos que podiam servir de base para novas constituições, determina que todos nós possamos exprimir nossos pensamentos por palavras ou pela imprensa, contanto que nos tornemos por isso responsáveis, de conformidade com as leis. É preciso, portanto, que a liberdade de pensamento encontre suas restrições nas leis penais, e que não se desvie até ao insulto, à calúnia, e à imoralidade. Neste grande intuito devem esforçar-se os legisladores.
O orador foi aplaudido.”.
Localização
- Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, Anno 60, n.94, p.1, 04 abr. 1881 (resumo). Capturado em 14 mar. 2026. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/364568_07/2939
Ficha técnica
- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 368. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 19 mai.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=973
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)