Conferência Popular da Glória nº 372
Data: 08/05/1881
Orador: Ramos de Queiroz
Título: Caráter econômico da tarifa aduaneira
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“Realizou-se ontem a 372ª destas conferências o Sr. Ramos de Queiroz; sobre o caráter econômico que deve ter uma boa tarifa aduaneira.
Sem nenhuma pretensão e apenas esforçando-se por compreender o que lê e estuda, o orador não pode tratar deste assunto, em geral, sem procurar conhecer as condições do país em que essa tarifa tem de ser aplicada.
Por isso dividiu a sua conferência em duas partes.
Na primeira examinou as condições econômicas e financeiras do Brasil, analisando o orçamento ultimamente votado pelo corpo legislativo, em que a receita foi orçada com um saldo de mais de 4,000:000$ sobre a despesa fixada, saldo fictício, porque se incluiu na receita o fundo de emancipação, os depósitos e outras verbas que têm aplicação especial.
Somando as despesas dos diversos ministérios, mostra que elas são muito superiores à quantia fixada no orçamento, e que o deficit do exercício de 1881 a 1882 deve subir a 27,000:000$000.
As acumulações de deficits até Março de 1879 montavam a 844,000:000$. Descrevendo os encargos do tesouro, o orador entende que a política que conseguir aliviar o país desses compromissos será a única que conquistará um pedestal de glória imortal.
Examinando os rendimentos da importação e da exportação mostra: que a balança do nosso comércio tem um grande desequilíbrio, pela emigração dos capitais; que as repetidas e grandes emissões de papel-moeda aumentam esse desequilíbrio, sem que se procure remediar tão funesto mal.
Estranha que nestas condições financeiras, se projete criar um grande banco, que irá aumentar os embaraços do tesouro, e que parece ter pôr fim a liquidação de certas fortunas, procurando-se um governo que proporcione bom câmbio par essas fortunas passarem à Europa.
Julga que no dia em que for assinado o decreto de criação desse grande banco também a monarquia estará liquidada; mas o orador confia no bom senso de S. M. o Imperador, que não consentirá semelhante fato, porque irá abalar o trabalho e revolver toda a sociedade, em benefício de meia dúzia de homens baldos de patriotismo.
Afirma que a existência de maior ou menor quantidade de papel-moeda não influi nas oscilações do câmbio, apenas poderá concorrer para elas, sem ser causa eficiente.
Entrando na 2ª parte da conferência, o orador divide as tarifas em fiscais proibitivas, protetoras ou livres, estas não existem e menos as podia adotar um país nas nossas críticas circunstâncias financeiras; a tarifa fiscal seria boa, se não prejudicasse a indústria nacional; a tarifa protetora também não se pode sustentar, porque não se protege o que não existe; não podemos, pois, ter tarifa absolutamente livre, fiscal, proibitiva ou protetora.
O Brasil precisa de uma tarifa com caráter misto, protetora e proibitiva ao mesmo tempo.
Analisando o novo projeto de tarifa apresentado, o orador diz que ele é a sombra da primeira tarifa que tivemos; a ciência aduaneira ainda não chegou a ponto de sair da rotina.
Comparando quase todos os gêneros ali tarifados, mostra que o projeto é de uma tarifa protetora dos ricos contra os pobres; porque as matérias primas de maior necessidade pagam muito mais em proporção do que os gêneros de luxo; porque as fazendas finas pagam o mesmo por quilograma que pagam as fazendas grossas, pesando estas muito mais e ficando aquelas mais baratas; finalmente porque com semelhante tarifa não haverá indústria nacional que possa subsistir.
Conclui condenando o projeto de tarifa que foi apresentado ao governo, projeto que considera uma violação da lei.
Ao descer da tribuna foi o orador felicitado.”.
Localização
- Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, Anno 60, n. 128, p.1, 09 maio 1881 (resumo). Capturado em 14 mar. 2026. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/364568_07/3149
Ficha técnica
- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 372. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 6 mai.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=977
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)