Conferência Popular da Glória nº 420

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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Data: 10/09/1882

Orador: Antônio Maria de Miranda Castro

Título: Crédito Comercial

Aviso, íntegra ou resumo: Resumo

Texto na íntegra

“Na presença de S. M. o Imperador, realizou-se ontem, às 11 horas, no edifício das escolas da freguesia da Glória, a conferência do Sr. Dr. Antônio Maria de Miranda Castro, sobre o crédito comercial e sobre a conveniência de um modesto congresso comercial nacional.

Começou o orador pedindo a benevolência do auditório, que honrava com a sua presença, pela falta de clareza, que pudesse caso haver em sua exposição.

Considerando de um modo genérico a civilização cristã contemporânea, referiu-se aos serviços que prestam a navegação a vapor e os telégrafos elétricos, e as facilidades, que está prestando ao estudo e conhecimento das línguas e dialetos humanos a descoberta da língua sânscrita.

Considerou o interesse com que se leem, geralmente, os sábios livros de filosofia e de moral da antiga Ásia.

Fez ver os benefícios que prestam à humanidade as instituições morais, políticas e sociais da civilização cristã, das quais faz parte o crédito comercial.

Mostrou as duas funções que exerce esse crédito, a saber: uma geral, economizando e regularizando o meio circulante das nações; e outra, promovendo e regulando a aplicação dos capitais disponíveis de cada país às suas indústrias.

A função da economia do meio circulante das nações, o crédito comercial, a realiza principalmente pelas suas mais modestas e mais simples operações, isto é, os depósitos de dinheiro e as contas correntes nos bancos.

Oferecendo os bancos segurança e lucros aos seus depósitos, reúnem todos os capitais disponíveis do comércio e as sobras de todas as classes.

As contas-correntes, combinadas com os pagamentos pelos cheques, além da economia do meio circulante, prestam ao comércio elevada economia de tempo, de trabalho e de dispêndio.

Com parca intervenção de moedas ou meio circulante qualquer, liquidam os bancos em seus livros todas as operações do comércio; e a respeito dos bancos e banqueiros fazem-se os pagamentos por encontros de contas, nas casas de pagamentos por encontros (Clearings Houses).

Quanto à função especial do crédito comercial, em promover e regular a aplicação dos capitais disponíveis de cada país às suas indústrias, são os depósitos dos bancos não só fontes inexauríveis de capitais disponíveis, como outros tantos laços, que estreitam as relações dos bancos com todas as classes sociais.

Sobre a conveniência da reunião, nesta capital, de um modesto congresso agrícola, fez ver a diferença que há entre os conhecimentos que tem os sábios, e os homens de Estado sobre as grandes doutrinas científicas e os milhares de aptidões e aplicações, que somente os homens práticos sabem encontrar e descobrir em suas especialidades.

Por si pode julgar da dificuldade, que se encontra para o conhecimento aprofundado das doutrinas do Crédito Comercial, porque não lhe foi fácil familiarizar-se com o Tratado Pratico de Bancos do venerando Gilbart.

O crédito comercial e os objetos relativos ao meio circulante das nações são assuntos melindrosos, em que os congressos podem ministrar a experiencia dos homens práticos às conspícuas aspirações dos prudentes estadistas.

Iniciando, por enquanto, o pensamento da conveniência de um modesto congresso nacional sobre os nossos graves assuntos de crédito comercial e meio circulante, é no refletido patriotismo e generosos sentimentos de humanidade do nosso comércio, e de todos os nossos varões e espíritos competentes no assunto, que espera fazer germinar a realização de um cometimento, tão modesto na aparência quanto de profícuos resultados.

Não desespera da realização do modesto congresso comercial nacional, e menos de sua eficácia.”.  

Localização

- Jornal do Commercio. Rio de Janeiro, Anno 61, n.253, p.1, 11 set. 1882 (resumo). Capturado em 01 abr. 2026. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/364568_07/6393  

Ficha técnica

- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.

- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.  

Forma de citação

Conferência Popular da Glória nº 420. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 19 mai.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=1023

 


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