Conferência Popular da Glória nº 449.1

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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Data: 19/08/1883

Orador: Manoel Joaquim Fernandes Eiras

Título: Da necessidade de reformar-se a nossa legislação em relação ao alienado, seus efeitos morais e sociais.

Aviso, íntegra ou resumo: Resumo

Texto na íntegra

“O Sr. Dr. Eiras ocupou ontem a tribuna das conferências da Glória.

O orador, em primeiro lugar, falou a respeito do modo pelo qual eram tratados os alienados nos tempos antigos (como criminosos, espíritos maus, etc.) encarcerados, maltratados.

Em seguida, dissertou sobre as modificações, que sofreu o tratamento do alienado, desde o dia em que foi considerado um enfermo e não um criminoso. Compulsou a legislação de vários países desde esta época até hoje.

Mostrou que todas as leis tendem a proteger não só o alienado como também a família e a sociedade. Por essa ocasião leu o projeto de lei que foi apresentado ultimamente à câmara dos deputados franceses e que ainda está em discussão.

Este projeto é uma revisão da lei de 1838, que tem ainda vigor em França e que o orador disse já ser em si muito boa, mas que o governo francês julgou necessário modificar ainda em alguns pontos, especialmente no que diz respeito à sequestração do alienado. Sem os artigos que se referem ao modo de administração dos alienados nos asilos, a série de cuidados que há para que não se dê um atentado à liberdade, uma sequestração arbitrária.

Leu também os artigos que dizem respeito à fiscalização da autoridade nos asilos, casas de saúde e até domicílios particulares onde há alienados. Falou da questão dos criminosos alienados e dos alienados criminosos. Leu também o trecho da nova lei a respeito.

Passou em seguida a mostrar o que se pratica entre nós; e, falando por essa ocasião dos abusos que aqui se dão, disse que indivíduos há, abolicionistas de nova espécie, os quais concedem liberdade aos seus escravos que enlouqueceram, para lançá-los na via pública, onde estes desgraçados praticam a série de atentados naturais em quem perdeu a razão.

Citou fatos do modo pelo qual se procede entre nós a sequestração dos alienados, sua prisão provisória no xadrez, no Asilo de Mendicidade, etc., tudo por falta de uma boa lei.

Passou em seguida a ocupar-se das questões que se referem à interdição, aos testamentos, falando por essa ocasião dos suicídios, dos excêntricos, etc.; tratou depois do casamento, do divórcio, etc., etc., tudo debaixo do ponto de vista médico-legal e em relação ao alienado.

Ocupou-se do tratamento moral do alienado, mostrando suas vantagens, os progressos que têm tido nos países cultos. Leu uma notícia de uma exposição psiquiátrica que se vai fazer na Itália, onde será exposto tudo o que diz respeito ao tratamento do alienado.

Disse que, visitando nossa exposição pedagógica, onde se vem os meios hoje empregados para fazer o ensino intuitivo e objetivo à criança, lembrou-se que se poderia empregar um sistema semelhante no tratamento moral do alienado, usando de meios que o distraíssem e fizessem uma diversão no espírito d’estes inválidos da razão, que teria muitas vezes a vantagem de fazer uma interrupção sem seus delírios.

Como terminado, chamou ainda uma vez a atenção dos poderes do nosso país para as questões que dizem respeito ao alienado, questões pelas quais se tem dedicado, fazendo publicar as suas opiniões na tribuna e na imprensa por mais de uma vez.

Terminou dizendo que a patologia mental progride, que o abandono do estudo, etc., das causas da loucura pode dar em resultado chegar uma época em que, procedendo-se a uma estatística dos inválidos da razão, possa-se julgar feliz aquele que não for classificado.

Assistiu S. M. o Imperador, assim como muitos clínicos e outras pessoas que concorreram a ouvir a conferência.”.

Localização

- Gazeta de Noticias, Anno IX, n.232, 20 agosto 1883. p.2 (resumo). Capturado em 24 abr. 2026. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/103730_02/5747

Ficha técnica

- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.

- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.

Forma de citação

Conferência Popular da Glória nº 449.1. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 19 mai.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=1063

 


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