Conferência Popular da Glória nº 605

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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Data: 24/05/1891

Orador: Manoel Francisco Correia

Título: Riqueza irresponsável; analyse das doutrinas de Carnegie e Gladstone.

Aviso, íntegra ou resumo: Resumo

Texto na íntegra

“Realizou-se ontem na Escola Senador Correia, a conferência n. 595, ocupando a tribuna o conselheiro Manoel Francisco Correia, que continuou a tratar da riqueza irresponsável.

Eis o resumo da conferência:

“Conveniências do serviço público, a que o orador presta sempre reverente culto quando demonstradas, impuseram a transferência das conferências populares para esta escola. Assim possam elas continuar aqui com o mesmo brilho! Assim possam, quando tocarem a seu fim, terminar neste salão como no das escolas públicas da freguesia da Glória, onde ainda ressoam os aplausos estrepitosos com que no último domingo, foi saudado o eloquente orador conselheiro João Manuel Pereira da Silva, ao concluir a conferência com que encetou o seu erudito estudo sobre a descoberta da América, o qual terá felizmente de continuar neste recinto!

Cabe também ao orador prosseguir aqui o modesto estudo que no dia 10 do corrente mês, encetará na Escola da Glória, acerca da riqueza irresponsável, uma das faces da complexa questão social que está convulsionando o velho mundo e pondo em perigo a paz pública nas cultas nações europeias.

Fez então referência às doutrinas de Carnegie, o grande industrial norte-americano que escreveu o evangelho da riqueza. Pensa ele que a acumulação da fortuna para transmiti-la a herdeiros é vangloria, e que distribuí-la na vida em obras de beneficência e utilidade é o mais elevado e nobre no que se pode fazer da riqueza.

O orador já disse o que convinha para reduzir a suas verdadeiras proporções o absoluto desta doutrina.

Cumpre-lhe apreciá-la agora em seus elementos naquilo que ela pressupõe.

A doutrina de Carnegie assenta na consideração, que reputa incontestável, de que firma-se em base natural a acumulação da riqueza. Importante concessão é esta quanto ao fundamento do princípio da propriedade. Em verdade: desde que a lei da divisão do trabalho é condição primordial da existência da sociedade: desde que cada um não pode bastar por si só para a própria subsistência, aquele que mais trabalhar ou puder trabalhar, colherá fruto maior, e aquele que economizar não deve ficar privado do livre arbítrio de dispor do que lhe sobrar. No modo de usar deste livre arbítrio é que está a teoria de Carnegie, apoiada pela grande autoridade de Gladstone; mas fica assente o direito de propriedade e o de acumular fortuna.

Nesta matéria Carnegie e Gladstone não são reformadores: os códigos reconhecem um e outro desses direitos, e as legislações vão ao ponto de favorecer a riqueza irresponsável. Com o fundamento de facilitar transações criaram-se os títulos ao portador, que são o melhor abrigo para a riqueza irresponsável. A propósito, julga o orador dever referir conceituosas palavras que ouviu a um seu falecido amigo a cuja memória rende sempre saudosa homenagem. Dizia ele: deleitava-se muito quando menino com a história da caixinha dos três desejos. Quem queria andar léguas e atravessar rapidamente oceanos tomava a bota encantada. Quem queria transformar qualquer objeto em outro que aspirava tomava a carta mágica. Quem queria tornar-se invisível tomava o anel misterioso. Mas não se podia alcançar da fada senão um dos preciosos objetos; e d’aí hesitações difíceis preferências. Com os títulos ao portador, pagáveis os juros em ouro, remove-se o embaraço que oprimia aos favorecidos da fada.

Esses títulos vencem rapidamente as distâncias sem que deles se apercebam os companheiros que calçam as botas encantadas, aproveitando assim dos privilégios do anel misterioso; e com a vara mágica de seus coupons transformam os desejos em realidade. E, seja dito de passagem, esses tais pequenos coupons não deixam de ter alguma coisa de atrativo. Parece que cada um dos ouvintes não se sentiria mal, se eles estivessem caindo em suas algibeiras.

Em matéria de sociedades anônimas, eles, os invisíveis títulos ao portador, engenhoso instrumento da riqueza irresponsável, geram verdadeiras surpresas, e podem assegurar triunfo a maniversias: parece que aí há alguma coisa a rever na legislação, mesmo a bem dos interesses ficais e dos direitos acessórios.

É consequência das doutrinas de Carnegie e de Gladstone, a condenação da prodigalidade. Quem pugna pela distribuição dos bens em obras de beneficência e de utilidade proclama a riqueza. Justifica a legislação atual que dá curador ao pródigo. Mas antes de lá chegar, quantos estragos! É ordinariamente a prodigalidade assinalada pelo pasto dado a paixões efervescentes, atuando desastrosamente sobre os costumes. E o que dizer da prodigalidade que esbanja no jogo, o mal corrosivo da nossa cidade? Poucos aqui, muitos nos pontos em que o jogo se desenfreia com suas emoções frementes!

O jogo alterou a tecnologia, o encilhamento tem significação nova, e a química já não é o que os mestres nos ensinaram. Havia o perde-ganha, a divertida manilha negativa, que fazia estalar a gargalhada na bochecha do que tinha as melhores cartas. Tudo isso o encilhamento levou de vencida com suas químicas de espavento. Proclama-se o jogo por excelência, o fenomenal ninguém-perde. Inqueria-se: quem perdeu? Estólida interrogação! Simulava aos iniciados voz partida de quem vaga no mundo da lua. Todos ganharam! Entretanto o fogoso corcel de Mazeppa, encilhado nas praças, outra coisa não fazia, em sua vertiginosa e estonteada carreira, senão preparar o mais famoso jogo do burro que se tem jogado!

O modesto jogo de nossos serões familiares entretenimento plácido das horas do lazer, tomou com as novas cilhas proporções colossais. A maravilha do todos ganham poderia talvez com mais justeza ceder à tristeza do todos perdem ao menos no que é fundido nesse montão de papel depreciado que invadiu tumultuosamente a circulação. Mas a verdade é que perdem, perdem e perdem os que amontoaram as cartas nas mãos.

O orador devia ter-se desviado do caminho largo do assunto pelo atalho do encilhamento, arrastado pelo tufão do momento.

Fique, porém, assentado que o orador condena, com Carnegie, com Gladstone, a prodigalidade, essa daninha parasita da riqueza. É com o trabalho, a economia, a sobriedade, a perseverança; é com essas virtudes que os povos progridem, e firmam em bases sólidas a sua prosperidade.

Estando findo o tempo fixado para a conferência, o orador promete continuar em outras a análise das doutrinas de Gladstone, cardeal Manning, Dr. Hermann Adler e professor Price Hugues, e assim termina:

Pode a alguém parecer que, tratando da chamada questão social, ocupa-se com assunto que nos é de todo estranho: antes assim fora!”

Localização

- Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, Anno I, n. 47, p. 1, 25 mai. 1891 (resumo). Capturado em 12 jun. 2026. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/030015_01/204

Ficha técnica

- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.

- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.

Forma de citação

Conferência Popular da Glória nº 605. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 27 jun.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=1225

 


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