Conferência Popular da Glória nº 615
Data: 02/08/1891
Orador: Manoel Francisco Correia
Título: A questão social no Brasil.
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“Realizou-se ontem, domingo, na Escola Senador Correia, a conferência n. 615. Terminou o conselheiro Manoel Francisco Correia o seu estudo sobre a questão social, examinando-a em relação ao Brasil. Eis o resumo da conferência:
Começou o orador respondendo a uma observação que lhe foi feita, a de que mais vale o silencio que a discussão no melindroso assumpto de que se ocupa, para não agitar paixões que podem ocasionar inconvenientes manifestações. Nada menos fundado.
As questões que entendem com o bem-estar geral devem ser tratá-las em face de todos, com animo isento. Se o mal não existe, a palavra não tem força para criá-lo. Se existe, convém aplicar-lhe remédio para que ele não se estenda. Do que precisamente se queixa Edmond About, e atinge a todos os governos, sendo a crise operaria de 1.º de maio, e, endente a própria praça do século em que vivemos, em presença de crises mais assustadoras.
Atualmente a questão no Brasil não assumiu o aspecto ameaçadora que oferece em adiantadas nações da Europa. Não se veem entre nós reclamações desencontradas: não falta segurança individual; a instrução é barateada; não há conflitos entre operários e trabalhadores; tem-se justiça a baixo preço. N'estado de cousas tão alagador não se compreende que haja receio da franqueza da palavra, nem de que ela caminhe em piorar a situação.
O número de operários entre nós não atinge às proporções colossais que tem na Europa, infinita multidão, como diz a Encíclica de 15 de maio. Isto também atenua a questão social entre nós, conquanto o flagelo da seca, que tem periodicamente devastado o Ceará, não nos impressione menos pela consideração de que maior seria o número de vítimas se mais populoso fosse aquele estado.
Mas, por isso mesmo que a situação é menos aflitiva, pode ser apreciada com mais desafogo.
Há um elemento que a todos sobrepuja: são horrores da miséria que preocupam e assombram o pontífice Leão XIII.
Infelizmente a miséria assentou já entre nós a sua lúgubre tenda.
Este é o ponto culminante.
O recente recenseamento a que se procedeu nesta capital demonstra, segundo autorizada notícia, que ela consta de mais de 700.000 habitantes; e muito sensível é a proporção entre ricos e pobres.
A vida torna-se bastante custosa para parte não pequena da população: a aquisição, nas condições presentes, dos objetos de primeira necessidade a oprime.
O futuro da família é cheio de pungente incerteza para a quase totalidade dos operários. As greves aparecem; e possuímos já não poucas fábricas e oficinas, cujo pessoal não é ainda protegido pelas sociedades de socorros mútuos, pelas associações operárias, recomendadas na aludida Encíclica.
Quando o cérebro de uma nação sofre, todo o organismo se recente.
Por iniciativa do poder executivo, a França trata já de criar o fundo de pensões operárias.
O projeto de lei, apresentado em junho último, tem motivado muitos reparos; Paul Leroy Beaulieu o combate. Mas há suficiente base para a discussão; e, convenientemente emendado, pode abrir nova era garantidora para as classes operárias que tantos desvelos merece.
Deve-se sobretudo ter muito cuidado na decretação dos impostos, para que estes não se tornem esmagadores, produzindo ruinosas consequências, como pondera o chefe supremo da igreja.
Não se pode dizer que sejam brandos os impostos reunidos, criados pela União, pelos estados, pelas municipalidades.
Há um, sob a forma do pagamento em ouro nas alfândegas, que, além de iníquo, produz perniciosos resultados.
Nenhum governo se lembraria de mandar arrecadar qualquer imposto em ouro ao câmbio, se o papel, emitido pelo Estado ou em virtude de seus decretos, não se achasse depreciado, se valesse tanto como o ouro segundo o padrão legal. Mas quem o depreciou? Evidentemente quem autorizou emissão incessível de papel inconvertível, sem valor intrínseco.
Nenhuma responsabilidade cabe ao povo.
Entretanto, o autor do fato, porque é o poder, isenta-se do dano que ele mesmo causou, como regulador da circulação monetária, na qual os contribuintes não influem. Para ele, uma moeda privilegiada; para os que sofrem as consequências da má gestão financeira haja por cima a obrigação de procurar essa moeda privilegiada para aquele que a fez fugir.
Muitos são os efeitos lastimáveis do papel inconvertível depreciado, isto é, excessivo. Entre eles, o que um escritor notável chama carestia fictícia pela alça nominal dos preços, onerando penosamente a pobreza, e tornando perigosa a questão social. O gênero do valor intrínseco conserva-o; foi a moeda-papel inconvertível, devida à autoridade pública que o perdeu.
Não é com o propósito de censurar que o orador aduz estas considerações: mas com o de pedir remédio a bem das classes inferiores, que são as que mais padecem, uma vez que as oscilações nos salários não podem obedecer, em correspondente proporção, as variações decrescentes no valor da moeda em que são pagos. Restitui o valor legal ao papel-moeda que emitis, ou cuja emissão autorizeis, e vede que alívio para as classes necessitadas!
Em suma, se a questão social entre nós ainda não tira o sono ao governo, para lá caminha: e se o laissez faire, laissez aller, a incharia, a incapacidade, tanto do governo, como dos representantes do capital, deixarem que o mal alargue a sua órbita, o futuro do Brasil, não será qual o patriotismo o deseja. Dos sofrimentos de outros povos tiremos lição para não nos expormos a eles.
Concluindo agora a sua tarefa, o orador agradece ao auditório o favor de seu comparecimento e animadora atenção: e a todos pede que reflitam no grave assunto de que se ocupou, em cumprimento do que reputa um dever cívico.
“Eu desta glória só fico contente
“Que a minha pátria amei, e a minha gente.”.
Localização
- Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, Anno I, n. 117, 3 de agosto de 1891, p. 02 (resumo). Capturado em 09 dez. 2025. Online. Disponível na Internet: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/030015_01/539
Ficha técnica
- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 615. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 27 jun.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=1237
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)