Conferência Popular da Glória nº 667
Data: <19/02/1900
Orador: Manoel Francisco Correia
Título: A Conferência da Paz (cont.)
Aviso, íntegra ou resumo: Resumo
Texto na íntegra
“Realizou-se anteontem, na Escola Senador Correia, a conferência popular n. 667.
Continuou o conselheiro Correia a discorrer sobre a Conferência da Paz.
Na sua primeira conferência sobre o Congresso da Paz o orador teve ocasião de dizer “que não pode convencer-se de que nos desígnios da Providência não esteja a afirmação no futuro da paz entre as nações, para acentuar os progressos da civilização.”
Para alimentar esta convicção atuam no ânimo do orador razões de ordem moral e de ordem material, estas mais poderosas na espécie.
Ordem moral - A força não pode ser no regime da Providência, que é o da justiça, o árbitro supremo no destino das nações. Seria perpetuar o regime do ultraje. O forte tiranisaria sempre o fraco, amesquinhado-o, enaltecendo-o, e, por que não dirá? roubando-o. À vontade prepotente do forte teria de submeter-se cabisbaixo o fraco, lançando-lhe sobre a sorte maldição eterna. Entre os animais ferozes é assim; o forte faz pasto do fraco; o lobo devora o cordeiro inocente.
Pela mesma bitola se regulará a humanidade? É o que repugna ao espírito do orador. Se tarda, nem por isso é menos certa a vitória do direito, e o terreno uma vez conquistado pela justiça fica lhe pertencendo, eis o que explica a tardança do triunfo. A lógica da Providência, disse Guizot, realiza-se por séculos, e no altear do templo da justiça custoso é chegar ao ápice.
Não haverá, no que respeito ao império das paixões, diferença entre o homem e o povo? No assomo da paixão o homem não sabe vencer-se, desvaira, e, enraivecido, recorre precipite à força bruta. Em seus assomos impetuosos os povos não podem, dominados por súbita cólera, atirar-se de chofre no mesmo despenhadeiro. O tempo há de meter-se de permeio, mesmo sendo vizinhos os povos em conflito. Essa diferença tem que aproveitar à causa da civilização. Com reflexão virá a ideia de arbitramento, que é a da paz.
Ordem material - Ainda quando, por infortúnio do gênero humano, o povo, uma coletividade, não se diferenciasse dos brutos pelo respeito aos impulsos de ordem moral, e a primeira contrariedade fizesse recuar espavorida a justiça ante o troar mortífero dos canhões, nem por isso o orador abandonaria a sua convicção que a civilização perpetuará no futuro a paz entre as nações. Uma próxima conquista científica de ordem material trará necessariamente esse benefício. Cada grande progresso científico, que melhora sensivelmente a condição humana, aparece no momento oportuno. Os sábios porfiam agora em tornar o balão dirigível à vontade.
Avizinha-se o dia do futuro, e esse dia será o da paz perpétua, o do arbitramento obrigatório para as pendências internacionais, pelo qual o orador tem pugnado, apreciando em alto grau os valiosos esforços nesse sentido empregados na conferência de Haia.
Deixar-se-á o orador cegar pelo deslumbramento da sedutora utopia?
Não o crê. Não é maravilha maior dirigir no ar um balão que governar sobre o dorso das ondas uma dessas pesadíssimas máquinas de guerra em que se firma o poderio da Inglaterra e que houveram já sufocado o Transvaal se acessível à metralha marítima.
E o momento é oportuno para a transformação social oriunda da conquista do balão dirigível, mais que qualquer outra das que a precederam promissora de benefícios.
Os sacrifícios sem conta da paz armada, que exaure os povos; a aglomeração nos quartéis dos homens mais válidos, com enorme prejuízo das indústrias produtivas e remuneradoras; as temerosas fortalezas, ouriçando e esterilizando territórios, estão pedindo remédio às bombas partidas das alturas, as quais não poderão resistir fortalezas, exércitos e esquadras. Por isso, na situação atual das coisas, a conferência de Haia firmou a declaração proibindo o emprego de projéteis e explosivos por meio de balões.
Senhor o homem do ar, não entregava o seu domínio à nação alguma: seria decretar a escravização de outras. Ficará sob a guarda de todas como meio coercitivo para reprimir aquela que acaso pretendesse revoltar-se contra as sentenças definitivas, que nas lides internacionais proferir um tribunal por elas criado com todas as garantias de acerto e imparcialidade, o desejado, o abençoado tribunal de arbitramento obrigatório.
Esse grande melhoramento, reservado ao século XX, fará figurar na história como o áureo século.”
Localização
- O Paiz, Rio de Janeiro, Anno XVI, n.5616, 21 fev. 1900. p.2 (resumo). Capturado em 13 jan. 2026 (online). Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/178691_03/316
Ficha técnica
- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.
- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Forma de citação
Conferência Popular da Glória nº 667. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 27 jun.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=1279
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)