Conferência Popular da Glória nº 708

De Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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Data: 11/01/1903 

Orador: Manoel Francisco Correia

Título: Congresso de Ensino.

Aviso, íntegra ou resumo: Resumo

Texto na íntegra

“Na Escola Senador Correia realizou-se ontem a conferência n. 708. O Conselheiro Correia que dela se encarregou, disse em resumo:

“Entrando a instituição das conferências populares no 31º ano de existência, lembra o orador que lhe coube fazer a primeira, e tem ainda a fortuna de realizar a presente; mas, que diferença a que vai dos 41 aos 72 anos de idade! Então o pensamento era pronto, a atividade sem tropeços. Hoje… só tem que render graças a Deus por lhe ser ainda possível ocupar a tribuna.

Durante esse lapso de tempo o orador viu sucederem-se na cúpula social ao regime imperial o ditatorial, a este o tirânico, dura época, e a esse o republicano atual que, acertada ou erroneamente, acredita ser definitivo; pelo que deseja que melhore para bem do povo, cuja felicidade almeja sempre, sentindo não poder para isso trabalhar eficazmente, pois que a ambição que lhe resta é a de esforçar-se por merecer a estima dos seus concidadãos.

Nota agora com satisfação que parece aproximar-se o dia da criação de uma universidade nesta capital, ideia que pregou na conferência de 19 de novembro de 1876, há mais de 26 anos.

O que não se nota que esteja próximo é a reunião de um congresso de ensino, como o que funcionou na capital do Chile ainda no mês passado.

Por essa reunião aqui tem o orador várias vezes instado, porquanto é preciso dar vigoroso incremento, custe o que custar, à instrução popular, para que o congresso concorreria; e só quando a instrução estiver disseminada por todo o vasto território nacional poderemos ter esperança de governos de opinião, que só a liberdade eleitoral, consequência dessa disseminação, permite; não esquecendo que o sufrágio não é de profícuos resultados senão quando a serviço de povo ilustrado.

Louvores ao Chile, que com tanta previdência e sem desfalecimentos, caminha para colocar-se na vanguarda da civilização!

Ao iniciar-se o governo atual, o orador pediu desta mesma tribuna que ele se assinalasse logo pela reunião de um congresso de instrução, aliás fácil. Volta agora ao assunto na esperança de que os princípios propalados no Congresso do Ensino-Chile sejam aceitos entre nós; e crê que prevalecerão se congresso igual reunir-se proximamente no Rio de Janeiro.

No Chile foi proclamada a obrigatoriedade do ensino primário. Deve ser no Brasil, onde possível, - está entendido. E onde é mais possível é nesta capital, especialmente nas paróquias urbanas.

Acaba de ser nomeado para esta Distrito um prefeito enérgico e bem-intencionado, com os amplíssimos poderes que nestes seis meses lhe concede a lei n. 939, de 20 do mês findo. Diz essa lei que, dentro de tal prazo (180 dias) o prefeito administrará e governará o Distrito com plenitude de poderes, exceto o de criar e elevar impostos.

Usando beneficamente de autoridade tamanha, decrete o ilustre prefeito o ensino primário obrigatório, senão e todas, na grande maioria das paróquias do Distrito.

É nessas paróquias providência de pronta exceção, sem mácula de violência. Entre enviar o menino para a escola, ou para a colônia correcional, não há que hesitar na escolha.

Decrete a medida o sr. prefeito, agora que estamos no começo do ano letivo; e já no presente, mas sobretudo no futuro, o seu nome será repetido com a veneração devida aos beneméritos servidores da Pátria!

O seu exemplo será incentivo para grandes melhoramentos morais em todo o Brasil.

E a maior glória a que pode aspirar o cidadão é a de recomendar-se por serviços a que o tempo irá dando cada dia realce maior, semelhantes aos que ao visconde do Rio Branco coube prestar.

Não volte o operoso sr. prefeito o rosto à fortuna, que é caprichosa quando desdenhada.”

Localização

- Correio da Manhã, Rio de Janeiro, Anno III, n. 580, segunda-feira, 12 jan. 1903. p.3 (resumo). Capturado em 27 jan. 2026 (online). Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/089842_01/3123  

Ficha técnica

- Pesquisa: Aline de Souza Araújo França, Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca, Yolanda Lopes de Melo da Silva.

- Revisão: Ana Carolina de Azevedo Guedes, Mª Rachel Fróes da Fonseca

Forma de citação

Conferência Popular da Glória nº 708. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 26 jun.. 2026. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/wiki_dicionario/index.php?curid=1316

 


Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
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