ESCOLA ANATÔMICA, CIRÚRGICA E MÉDICA DO RIO DE JANEIRO
Denominações: Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro (1808); Academia Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro (1813); Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro (1832); Faculdade de Medicina e Farmácia do Rio de Janeiro (1891); Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro (1901); Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro (1920); Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (1937); Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (1965)
Resumo: A nomeação do cirurgião Joaquim da Rocha Mazarem para a cadeira de anatomia, em 2 de abril de 1808, é considerada o marco da criação da Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro, que funcionou inicialmente nas dependências do Hospital Real Militar, antigo Colégio dos Jesuítas, no morro do Castelo, na cidade do Rio de Janeiro, transferindo-se depois para dependências da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, na praia de Santa Luzia. Considerada a segunda escola de ensino médico no país, somente em 1918, ganhou sede própria construída na Praia Vermelha, onde permaneceu até o ano de 1973, quando foi transferida para o campus universitário na Ilha do Fundão. A partir de 1965, tornou-se uma unidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Histórico
Desde o séc. XVI e até princípios do séc.XIX os físicos ou licenciados, os cirurgiões-barbeiros, os cirurgiões-aprovados e os cirurgiões-examinados, é que praticavam a medicina no Brasil.
Até 1808, quando foram criadas as primeiras escolas médicas no Brasil, o sistema educacional entre nós compreendia unicamente os colégios e os seminários sob a direção dos jesuítas. Com a expulsão dos jesuítas, em 1759, transcorreu um período de vazio educacional, interrompido somente na passagem do século XVIII para o século XIX, quando processou-se uma verdadeira renovação do ambiente cultural, inserida nos parâmetros da Reforma Pombalina. Esboçou-se uma dinamização do mundo cultural, expressa pela fundação de associações e sociedades científicas e literárias e pelo interesse por literaturas modernas, notadamente os estudos das ciências.
Alguns nomes podem ser apresentados como precursores do ensino de disciplinas médicas no Brasil, como o cirurgião Antônio José de Souza Pinto, que em 1790 ensinou anatomia e cirurgia na Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro e no Hospital Real Militar e Ultramar, no Morro do Castelo, e Manoel José Estrella, que lecionou em 1808 cirurgia especulativa e prática no Hospital Militar e no Hospital Santa Casa da Misericórdia da Bahia.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, tornando-o centro administrativo do Império, implementaram-se importantes medidas administrativas, econômicas e culturais, de impacto sobre o desenvolvimento da medicina no país. Neste contexto transformador, a cidade do Rio de Janeiro será o palco de várias iniciativas culturais e científicas como a Imprensa Régia, a Biblioteca Nacional, os primeiros periódicos e as instituições de ensino superior.
A nomeação do cirurgião Joaquim da Rocha Mazarem para a cadeira de anatomia, em 02 de abril de 1808, é considerada por Lycurgo de Castro Santos Filho (1991, p.45) como o marco da criação da Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro, que funcionou inicialmente nas dependências do Hospital Real Militar e Ultramar. Além de lecionar anatomia, Mazarem deveria ministrar um curso de ligaduras, partos e operações de cirurgia. E foi a partir dessa iniciativa que se instituiu o curso de cirurgia no Rio de Janeiro. A proposta curricular, que inicialmente compreendia somente os conhecimentos de cirurgia e de anatomia, ampliou-se abarcando as disciplinas de anatomia e fisiologia, terapêutica cirúrgica e particular, medicina cirúrgica e obstétrica, medicina, química e elementos de matéria médica e de farmácia.
Embora inexistam suficientes subsídios documentais sobre a estrutura inicial dos cursos realizados no município da Corte, acredita-se que estes apresentassem as mesmas diretrizes adotadas na instituição congênere baiana, criada em 1808 em Salvador, a Escola de Cirurgia da Bahia. Desta forma, para ingressar era exigido o conhecimento da língua francesa e o pagamento de uma taxa de matrícula. As lições eram teóricas e práticas, compreendendo estas últimas apenas demonstrações realizadas nas enfermarias franqueadas para este fim. O curso cirúrgico era de quatro anos, ao final dos quais o aluno estava habilitado a prestar exame e a atuar em algumas questões de saúde.
Até essa época o exercício da medicina era facultado somente a físicos e cirurgiões portadores de um atestado de habilitação, e licenciados pelo cirurgião-mor do Reino, conforme preconizava o regulamento de 23 de maio de 1800. Sua atuação estava restrita à realização de sangrias, à aplicação de ventosas, à cura de feridas e de fraturas, sendo-lhes vetada a administração de remédios internos, que era privilégio dos médicos formados em Coimbra. A criação das escolas de medicina representava o fim de muitas das restrições impostas pela metrópole, possibilitando a formação de médicos no país e transferindo para as mãos destes o exercício da medicina.
Norteava a criação dos primeiros estabelecimentos de ensino superior a necessidade da formação de quadros profissionais para os serviços públicos imperativos naquele momento. Nesta perspectiva foram criados os primeiros estabelecimentos de ensino médico-cirúrgico nas cidades de Salvador e do Rio de Janeiro, "em benefício da conservação e saúde dos povos, a fim de que houvesse hábeis e peritos professores, que unindo a ciência médica aos conhecimentos práticos de cirurgia pudessem ser úteis aos moradores do Brasil” (Apud LOBO, 1964. p.13).
Na tentativa de incentivar e qualificar a formação médica no Rio de Janeiro várias iniciativas foram realizadas. Novas cadeiras foram sendo criadas, na Escola na Corte, por meio de decretos do Príncipe-Regente D. João, como a cadeira de terapêutica cirúrgica e particular, criada em 20 de setembro de 1808, e a de medicina operatória e arte obstétrica em 25 de janeiro do ano seguinte. Ainda nesta perspectiva de qualificação a Ordem Régia de 05 de dezembro de 1810 dispôs que três alunos da Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro fossem enviados a Edimburgo (Escócia) para receberem ensinamentos cirúrgicos, e de lá deveriam se dirigir a Londres para aperfeiçoamento com cirurgiões londrinos.
Por outro lado, havia também uma preocupação com a qualificação dos residentes em outras colônias do Império Português, como dispunha a Ordem Régia de 1812 em relação à vinda de jovens de colônias portuguesas (dois de Angola e dois de São Tomé e Príncipe) na África para estudar cirurgia e medicina na Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro (SANTOS FILHO, 1991, p.49).
O alvará de 02 de março de 1812 criou a Junta de Direção Médico-Cirúrgica e Administrativa do Hospital Real Militar e Ultramar, à qual caberia a inspeção das aulas ministradas no Hospital. Frei Custódio de Campos Oliveira, Presidente da Junta, era o inspetor das aulas, obedecendo os estatutos escolares de Coimbra, já que inexistia um estatuto específico para a Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro.
Vicente Navarro de Andrade (Barão de Inhomirim), médico e professor de Coimbra, foi designado para elaborar um projeto de regimento próprio para a Escola. Neste sentido publicou, em 1812, o “Plano de Organização de uma Escola Médico-Cirúrgica”, mas não obteve sua aprovação. Pelo decreto de 01 de abril de 1813 o governo mandou executar outro projeto, o “Plano dos Estudos de Cirurgia” de autoria do Manuel Luiz Alvares de Carvalho, Diretor dos Estudos de Medicina e Cirurgia na Corte (SANTOS FILHO, 1991).
Durante todo esse período, e até as primeiras décadas do século XX, era comum a viagem de médicos para a Europa, especialmente França, Alemanha e Inglaterra, com o objetivo de aprofundar seus estudos e de observar o progresso do ensino médico naqueles centros.
Entre as primeiras teses defendidas nesta instituição destacam-se: “Sobre a hidrofobia” – concurso, 1831 (José Martins da Cruz Jobim); “Da disenteria” – concurso, 1831 (Joaquim Vicente Torres Homem); “Considerações sobre a atmosfera” – concurso, 1833 (Francisco de Paula Cândido); “Das manobras em geral, demonstrado por classes” – concurso, 1833 (José Maurício Nunes Garcia); “Origem, natureza e desenvolvimento dos tubérculos pulmonares” – concurso, 1833 (Manoel de Valladão Pimentel); “Elefantíases dos Árabes ou erisipela do Rio de Janeiro” – 1834 (Luiz Carlos da Fonseca); “Febres intermitentes”, 1834 (Miguel Eugenio Nogueira); “Boubas”, 1835 (Bernardo Clemente Pinto).
Desde 1808 a Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro não concentrou suas atividades em um local específico e próprio, ocupando diferentes espaços na cidade do Rio de Janeiro. Inicialmente, ficou sediada no antigo Colégio dos Jesuítas, sede do Hospital Real Militar e Ultramar, no morro do Castelo. Entre 1813 e 1832 seus cursos foram transferidos para acomodações do Hospital da Santa Casa da Misericórdia, na praia de Santa Luzia. Posteriormente, em 1836, a Faculdade transferiu-se para o extinto Hospital Militar do Rio de Janeiro, permanecendo o ensino das cadeiras de clínica médica e cirúrgica nas enfermarias da Santa Casa da Misericórdia. Em 1844, tendo em vista a reorganização do Hospital Militar, a Faculdade foi alojada em três locais diferentes: no Hospital Militar, no sobrado da praia de Santa Luzia e na Santa Casa. No ano de 1850, a administração e algumas cadeiras, passaram a funcionar num prédio situado na Rua dos Barbonos (atual Rua Evaristo da Veiga). No casarão do antigo Recolhimento de Órfãs da Irmandade da Misericórdia (Rua de Santa Luzia) foram instalados, em 1856, os serviços administrativos, a biblioteca e as cadeiras de laboratório, conservando as clínicas na Santa Casa.
Desde 1847 foram várias as tentativas de se construir uma sede própria para a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, muitas delas lideradas por médicos, como Antonio Correia de Souza Costa, Joaquim Monteiro Caminhoá, Domingos José Freire Junior, Nuno Ferreira de Andrade e Cláudio Velho da Motta Maia. No final do séc.XIX o plano do engenheiro Antonio de Paula Freitas, para a construção de um prédio para a futura universidade na capital do Império foi aprovado, sendo lançada a pedra fundamental em 13 de fevereiro de 1881 no local, na Praia da Saudade próximo ao Hospício de Pedro II, onde seria construída sua primeira unidade, a Faculdade de Medicina. Tal construção foi interrompida e retomada em 1908, para a construção de um dos pavilhões da Exposição comemorativa do centenário da abertura dos portos, prédio este que, após a Exposição, foi destinado a uma das repartições do Ministério da Agricultura, e posteriormente passou para o Departamento Nacional de Produção Mineral, permanecendo até hoje.
Durante a gestão de Aloysio de Castro (1915-1925) na direção da Faculdade, foi lavrado, em 4/05/1916, o contrato entre a então Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e o arquiteto Januzzi para a construção do novo edifício na antiga Praia da Saudade (Av. Pasteur). O projeto do engenheiro Luiz de Moraes, então aprovado, previa a construção de três edifícios com base no plano, indicado e orientado pelo médico sanitarista Oswaldo Gonçalves Cruz. Em 12 de outubro de 1918, foi inaugurado o edifício da Faculdade de Medicina, tendo sido construído apenas um dos prédios propostos no plano. A Faculdade permaneceu neste local até janeiro de 1973, quando foi transferida para o campus universitário na Ilha do Fundão, instalando-se em vários setores do Centro de Ciências da Saúde (CCS). Em 1975 o prédio da Av. Pasteur foi demolido.
Muitos dos médicos diplomados pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro participaram significativamente da criação de outras instituições de ensino médico no país, destacando-se Protásio Antônio Alves na criação em 1898 da Faculdade de Medicina e Farmácia de Porto Alegre, Alfredo Balena e Eduardo Borges Ribeiro da Costa na fundação em 1911 da Faculdade de Medicina de Belo Horizonte, e Octavio de Freitas no estabelecimento em 1920 da Faculdade de Medicina do Recife (LACAZ, p.12).
Estrutura e funcionamento
Desde sua criação até o ano de 1930, as escolas médicas da Bahia e do Rio de Janeiro passariam por várias reformas, sendo que muitas das medidas propostas por elas, na maioria das vezes não seriam postas em execução. Nas memórias históricas tanto da instituição baiana como da escola do Rio de Janeiro, eram freqüentes as reclamações neste sentido por parte de seus autores.
Reforma de 1813: Manoel Luiz Alvares de Carvalho
A reforma, que inaugurou uma série de mudanças no ensino médico, foi implantada a partir do decreto de 1º de abril de 1813, que aprovou o “Plano dos Estudos de Cirurgia” de Manoel Luiz Alvares de Carvalho, médico e diretor da Escola Anatômica Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro. A partir desta data a escola passou a ser conhecida como Academia Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro, embora não constasse deste Plano nenhuma determinação específica quanto à alteração de nome. As instalações para os cursos foram ampliadas, ganhando duas salas construídas junto ao Hospital da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, na praia de Santa Luzia. Em uma terceira sala da Santa Casa passou a funcionar o Teatro de Anatomia, onde lecionava Joaquim José Marques, lente de anatomia.
As exigências para o ingresso no curso não eram muito severas, devendo o candidato saber apenas ler e escrever, e compreender as línguas francesa e inglesa. As disciplinas foram assim distribuídas, em 1813:
1º ano – anatomia em geral (Joaquim José Marques), química, farmacêutica e noções de matéria médica e cirúrgica sem aplicações;
2º ano – anatomia (repetição) e fisiologia (Joaquim da Rocha Mazarem);
3º ano – higiene (Vicente Navarro de Andrade), etiologia, patologia e terapêutica;
4º ano – instruções cirúrgicas, operações e arte obstetrícia (Manuel Álvares da Costa Barreto);
5ºano – prática de medicina (José Maria Bomtempo); assistência as lições do quarto e obstetrícia.
Concluídos os exames do quarto ano, os alunos recebiam a Carta de aprovados em Cirurgia, e aqueles que, após completarem os anos exigidos, freqüentassem novamente o quarto e quinto anos e prestassem os exames receberiam a graduação de formados em Cirurgia. Estes cirurgiões formados poderiam curar todas as enfermidades nos locais onde inexistissem médicos, e seriam membros do Colégio Cirúrgico e Opositores das escolas médicas.
Este plano ficou conhecido como reforma do “Bom Será”, uma referência à expressão “Bom será que entendam as línguas francesa e inglesa...”, presente em seu texto.
Foi estabelecida, pelo decreto de 9 de dezembro de 1814, uma cadeira de botânica e agricultura, regida por frei Leandro do Sacramento, que constituiu-se como um curso anexo à Academia Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro pelo menos até 1827 (SANTOS FILHO, 1991, p.61), embora não constasse do Plano de Álvares de Carvalho, mas sim do projeto anteriormente recusado, de Vicente Navarro de Andrade. Esta cadeira foi precursora da disciplina criada posteriormente com a Lei de 3 de outubro de 1832.
Em 1815, o curso de botânica e agricultura funcionava em um prédio edificado no Passeio Público, e tinha como alunos:
- “ordinários” (matriculados na Academia Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro): José Joaquim da Silva, Luiz Pereira da Roza, Emílio Manoel Moreira, Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto, Antonio Ildefonso Gomes;
- “voluntários” (leigos e interessados) - Estêvão Alves de Magalhães, Antônio Américo D´Urzedo, José Bernardino de Senna, José Maria do Carmo, Francisco de Almeida, Flávio Joaquim Alves e Felisberto Caldeira Brant Pontes.
Reforma de 1820: José Maria Bomtempo
Em dezembro de 1820, D. João VI mandou adotar os novos estatutos elaborados por José Maria Bomtempo, que modificou a seriação de disciplinas da Academia Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro. Em 1825 assim estavam distribuídas as disciplinas e seus respectivos lentes:
1º ano – anatomia (Joaquim José Marques).
2º ano – fisiologia (Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto); patologia (Vicente Navarro de Andrade).
3º ano – matéria médica, higiene geral e particular, terapêutica geral.
4º ano – instruções cirúrgicas (Amaro Batista Pereira); medicina operatória (Jerônimo Alves de Moura).
5º ano – medicina clínica (Mariano José do Amaral).
Além destas disciplinas os alunos deveriam cursar as disciplinas de química e botânica, consideradas como requisitos para prestação de exames do 5º ano.
Os estatutos de 1820 definiam, ainda, questões administrativas referentes às atribuições do diretor, às obrigações dos lentes, secretário, arquivo e demais funcionários; e os deveres e privilégios dos alunos.
Pela decisão de 4 de dezembro de 1821, do Príncipe-Regente D. Pedro, a cadeira de fisiologia foi unida à de anatomia, e a de operações à de arte obstetrícia. No ano seguinte, pelo decreto de 10 de julho, as cadeiras de fisiologia e anatomia foram separadas novamente, sendo nomeado Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto para lente de fisiologia e mantido Joaquim José Marques na cadeira de anatomia.
Lei de 9 de setembro de 1826
O decreto Imperial de 1826 estabeleceu, de forma mais ampla, a autonomia das então academias médico-cirúrgicas, do Rio de Janeiro e da Bahia, permitindo que estas efetivamente concedessem os dois tipos de diploma, a carta de cirurgião e a carta de cirurgião formado, rompendo assim com o processo de subordinação ao físico-mor e cirurgião-mor do Império. Entretanto outras questões relativas ao ensino médico, como a configuração das disciplinas, ainda permaneceram sujeitas às determinações do Governo Imperial. A carta de cirurgião era dada ao aluno depois que ele completasse o quinto ano do curso, e a carta de cirurgião formado era conferida ao aluno que além de freqüentar o sexto ano do curso também repetisse as matérias do quarto e quinto anos.
A revalidação dos diplomas de profissionais formados no exterior, que até então era realizada perante uma banca examinadora (composta pelo cirurgião-mor do Império, e por dois lentes da instituição) nas academias médico-cirúrgicas, com o decreto de 1826 passou a ser feita perante uma banca composta apenas por três professores.
Reforma de 1832
As deficiências do ensino médico eram, periodicamente, objeto de projetos de reformas e de polêmicos debates parlamentares. Os cursos de medicina das academias médico-cirúrgicas do Rio de Janeiro e da Bahia, eram ainda irregulares e ineficientes, carecendo de condições físicas adequadas (local apropriado, móveis, utensílios, livros, etc) e de recursos didáticos e profissionais.
As academias mostravam-se anacrônicas e deficientes, favorecendo principalmente os diplomados em Coimbra. Com o impacto da independência política, tornou-se necessária a realização de mudanças para adequar aquelas instituições ao novo contexto.
Diversos propostas de reforma das academias médico-cirúrgicas foram encaminhados pela Câmara dos Deputados à Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro, para que esta estudasse e elaborasse um plano único para estas instituições. A Sociedade reuniu uma comissão composta pelos médicos associados, José Martins da Cruz Jobim, Joaquim José da Silva, José Maria Cambuci do Vale, Joaquim Vicente Torres Homem, Octaviano Maria da Rosa, João Maurício Faivre e Joaquim Cândido Soares de Meirelles. O projeto elaborado, que se intitulava “Plano de Organização das Escolas Médicas do Império. Redigido pela Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro, por Convite que a Augusta Câmara dos Deputados lhe dirigiu em 07 de outubro de 1830”, foi apresentado por Cruz Jobim à Câmara dos Deputados do Império, sendo votado e aprovado.
Do Plano proposto pela comissão da Sociedade de Medicina e Cirurgia derivou a Lei de 3 de outubro de 1832, referendada pelo Ministro do Império, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, segundo a qual as Academias (do Rio de Janeiro e da Bahia) passavam a ser designadas como Faculdades de Medicina. As faculdades passariam a ser reguladas seguindo o modelo dos estatutos e regulamentos da Faculdade de Medicina de Paris, enquanto não fossem elaborados seus próprios regulamentos. O curso médico-cirúrgico passava a ser de seis anos, havendo, também, um curso de farmácia (três anos) e um de partos, ao final dos quais, seriam concedidos, respectivamente, os títulos de Doutor em Medicina, de Farmacêutico e de Parteira.
Em 1833, Marie Josephine Mathilde Durocher matriculou-se no curso de partos, tendo se diplomado como parteira em 1834, sendo a primeira brasileira ali formada como parteira.
Era da atribuição das faculdades de medicina a verificação dos títulos de médicos, cirurgiões, boticários e parteiras obtidos em escolas estrangeiras. Considerava-se a possibilidade da verificação também do título de dentista, embora os termos da lei de 1832 não indicassem um curso de odontologia. Ficou também determinado que não seria mais concedido o diploma de sangrador.
Novas exigências nos exames preparatórios foram estabelecidas, determinando-se, para o ingresso, a idade de 16 anos completos, o conhecimento de línguas (latim e inglês ou francês), de filosofia racional e moral, de aritmética e de geometria, e a apresentação de um atestado de bons costumes emitido pelo Juiz de Paz da freguesia. A taxa de matrícula era de 20$000 réis, quantia elevada para a época, segundo relata Lycurgo de Castro Santos Filho (1991, p.91). O ano letivo era de 01 de março a 31 de outubro, e os exames eram realizados nos meses de novembro e dezembro.
Sob este novo regime, o diretor da Faculdade deveria ser nomeado trienalmente pelo Governo Imperial, a partir de uma lista tríplice proposta pelas faculdades. O secretário da faculdade deveria ser formado em medicina e seria nomeado pelo diretor. Determinou-se também que somente os substitutos podiam, por meio de concurso, preencher as vagas dos catedráticos. O Governo Imperial poderia jubilar professores das Academias, quando assim entendesse, e admitir profissionais estrangeiros para as vagas existentes, no caso de inexistência de nacionais.
O curso médico seria constituído de 14 matérias, sendo cada uma lecionada por um professor, doutor em medicina, proprietário da cadeira, que receberia um ordenado para tal. Haveria seis professores substitutos, sendo dois para a seção de ciências acessórias, dois para a seção de ciências cirúrgicas e dois para a de ciências médicas. Os diretores, os professores e os substitutos teriam o direito de jubilação, já concedido aos lentes dos cursos jurídicos. Os professores e substitutos só poderiam ser demitidos após consulta à congregação de sua escola.
O curso médico, com seis anos de duração, ficou constituído por aulas teóricas nas sedes das faculdades, e lições práticas nas enfermarias da Santa Casa da Misericórdia. As disciplinas e respectivos lentes do curso médico em 1833:
1° ano: física médica (Francisco de Paula Cândido); botânica médica e princípios elementares de zoologia (Francisco Freire Allemão Cysneiros).
2° ano: química médica e princípios elementares de mineralogia (Joaquim Vicente Torres Homem); anatomia geral e descritiva.
3° ano: anatomia (Joaquim José Marques); fisiologia (Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto).
4° ano: patologia externa (Luís Francisco Ferreira); patologia interna (Joaquim José da Silva); farmácia, matéria médica, especialmente brasileira, terapêutica e arte de formular (João José de Carvalho).
5° ano: anatomia topográfica, medicina operatória e aparelhos (Manoel Feliciano Pereira de Carvalho); partos, moléstias de mulheres pejadas e paridas e de meninos recém-nascidos (Francisco Júlio Xavier).
6° ano: higiene e história da medicina (José Maria Cambuci do Vale); medicina legal (José Martins da Cruz Jobim).
Os alunos, do segundo ao sexto anos, deveriam cursar também as cadeiras de clínica externa e anatomia patológica, e os do quinto e sexto anos as disciplinas de clínica interna e anatomia patológica.
Em 1838 foi criado pelo Governo, no Passeio Publico, um jardim botânico para as aulas da disciplina de botânica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro(CRIAÇÃO, p.80, 1838).
No curso farmacêutico as disciplinas eram lecionadas pelos mesmos professores do curso médico, e configurava-se da seguinte forma:
1° ano: física médica, botânica;
2° ano: botânica médica e princípios elementares de zoologia, química;
3° ano: química médica e princípios elementares de mineralogia, farmácia, matéria médica especialmente brasileira, terapêutica e arte de formular.
O título de farmacêutico era concedido aos alunos que, além de cursar as matérias curriculares, praticassem por três anos (durante ou após o curso) na botica de um boticário aprovado. O curso para parteiras era lecionado pelo professor de partos, ao final do qual era concedido o título de parteira às alunas.
A lei de 3 de outubro, em seu art. 33, propôs ainda o livre ensino da medicina, segundo o qual qualquer pessoa, nacional ou não, poderia criar cursos particulares sobre qualquer ramo da ciência médica, e lecionar sem a interferência das autoridades escolares.
Em 1835, quando foi instituído pelo Governo Imperial um regulamento disciplinar para a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, ocorreu uma verdadeira crise entre os estudantes, cujas críticas foram publicadas nos principais periódicos, com grande repercussão na época. A faculdade tentou impor regras que lhe permitissem avaliar o comportamento dos alunos e controlar qualquer tipo de manifestação que afetasse o ambiente acadêmico.
As reivindicações quanto à carência de recursos próprios para o ensino (gabinetes, laboratórios, aparelhos) ainda eram comuns, suscitando a promulgação de inúmeros Avisos Ministeriais para a dotação de recursos e a proposição de novos projetos de reforma.
O decreto nº496, de 15 de julho de 1848, terminava com a distinção entre os cirurgiões formados e os cirurgiões-aprovados pelas antigas academias médico-cirúrgicas do Império, possibilitando o exercício em qualquer ramo da medicina em todo o território nacional.
Reforma Bom Retiro
A Reforma Bom Retiro, conhecida também como Reforma Couto Ferraz, foi levada a termo pelo decreto nº1.387, de 28 de abril de 1854, assinado pelo Ministro do Império Luís Pedreira do Couto Ferraz (Visconde do Bom Retiro) e pelo Imperador D. Pedro II. Reorganizou as duas faculdades de Medicina do Império, do Rio de Janeiro e da Bahia, e representou um importante esforço na organização do ensino médico no país, que até então encontrava-se sob a interinidade dos regulamentos de 1832.
Manteve a designação de faculdades, apresentou novos estatutos, reformulou a administração e ampliou o quadro docente com a criação da classe de opositores. Determinou-se que a cada três anos seria selecionado um opositor para realizar uma viagem de aperfeiçoamento em instituições de ensino superior na Europa.
Os cursos de medicina (seis anos), o de farmácia (três anos) e o de obstetrícia (dois anos) foram mantidos, ampliando-se, porém, o número de disciplinas para dezoito, com inclusão de anatomia geral e patológica, patologia geral, química orgânica e farmácia, assim distribuídas:
1º ano – física em geral, particularmente suas aplicações à medicina; química e mineralogia; anatomia descritiva (demonstrações anatômicas).
2º ano – botânica e zoologia; química orgânica; fisiologia; anatomia descritiva (repetição).
3º ano – fisiologia (continuação); anatomia geral e patológica; patologia geral; clínica externa.
4º ano – patologia externa; patologia interna; partos. moléstias de mulheres pejadas e de recém-nascidos; clínica externa.
5º ano – patologia interna (continuação); anatomia topográfica, medicina operatória e aparelhos; matéria médica e terapêutica; clínica interna.
6º ano – higiene e história da medicina; medicina legal; farmácia; clínica interna.
As disciplinas do curso médico seriam divididas em seções: seção das ciências acessórias (física, química e mineralogia, botânica e zoologia, medicina legal, farmácia), seção das ciências cirúrgicas (anatomia descritiva e geral, patologia externa, anatomia topográfica, medicina operatória e aparelhos, partos, moléstias de mulheres pejadas e de recém-nascidos, clínica externa) e seção das ciências médicas (fisiologia, patologia geral, patologia interna, matéria médica e terapêutica, higiene e história da medicina, clínica interna).
O curso farmacêutico apresentava as seguintes as matérias:
1º ano – física, química e mineralogia;
2º ano – botânica, química e mineralogia (repetição), química orgânica;
3º ano – botânica (repetição), matéria médica, farmácia.
O curso de obstetrícia, ainda seria uma prerrogativa do lente de obstetrícia, e seria constituído pela cadeira de partos (lecionada nos dois anos) e pela clínica (exercícios em enfermaria especial), sob supervisão de um lente, na Santa Casa da Misericórdia ou em uma casa de maternidade a ser criada pelo Governo.
As faculdades de medicina seriam regidas por um Diretor e por uma Junta de todos lentes, intitulada Congregação dos Lentes. O diretor, ainda nomeado por decreto, era presidente da Congregação, lhe cabendo inúmeras atribuições sobre a atuação desta, tendo o poder de convocá-la, transferir e dirigir suas sessões, assinar suas atas e fazer executar suas decisões. Era ainda encargo do diretor, nomear as comissões, organizar o orçamento anual, ordenar e realizar as despesas, nomear empregados subalternos quando necessário, regular o serviço da secretaria e biblioteca, visitar aulas, velar pela observância dos estatutos, exercer a política interna, empregar vigilância aos bons costumes, inspecionar o estado dos gabinetes, providenciar os meios de aperfeiçoamento destes estabelecimentos, e suspender empregados quando necessário.
Às Congregações caberia exercer a inspeção científica da faculdade, em relação ao sistema e método de ensino, vigiar para impedir práticas abusivas na disciplina e regime escolares, oferecer ao Governo os regulamentos especiais das faculdades e as medidas policiais em prol da saúde pública e do exercício regular e legal da medicina.
Estabelecia que os professores da Faculdade poderiam utilizar as enfermeiras da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, com a concordância de seus provedores. Preconizava a criação de uma escola prática, a criação de um horto botânico, de quatro gabinetes de física, história natural, anatomia, oficina farmacêutica entre outras disposições.
De acordo com os estatutos da reforma de 1854, foi criada a classe dos opositores e suprimida a dos lentes substitutos. De três em três anos, escolhia-se um lente, ou um opositor, de cada Faculdade, para realizar pesquisas e investigações científicas no Brasil ou no estrangeiro, comissionado pelo governo. Os professores com 25 anos de serviço seriam jubilados com o ordenado integral e receberiam o título de Conselheiro do Imperador. Ao final do ano letivo, a Congregação designaria um dos seus membros para apresentar, na primeira sessão do ano seguinte, uma memória histórica, na qual seriam narrados os fatos mais importantes transcorridos na Faculdade naquele ano. Todos os lentes, e especialmente os de medicina legal, matéria médica e higiene, deveriam procurar em suas lições aplicar doutrinas que mais se adequassem à realidade do país. Os lentes de matéria médica deveriam também indicar os medicamentos indígenas que poderiam substituir os exóticos.
Por outro lado, demonstrava grande preocupação com a questão disciplinar, determinando a aplicação de penas disciplinares. A liberdade de ensino foi suprimida, sendo permitido apenas aos opositores manterem curso particular no recinto da escola. O ensino prático, entretanto, ainda se encontrava incipiente, havendo apenas um pequeno gabinete para as demonstrações práticas, uma sala para dissecações e um ou dois microscópios.
O decreto nº1.623, de 30 de junho de 1855, concedeu honras de desembargador aos catedráticos das duas faculdades médicas.
O decreto nº1.764, de 14 de maio de 1856, regulamentou o reconhecimento dos diplomas de dentistas formados no exterior, por meio de um exame de verificação, tendo em vista o fato de que nessa época ainda não existia o curso odontológico nas duas faculdades do Império. Neste exame cobrava-se conhecimento de anatomia, fisiologia, patologia e anomalias dos dentes, gengivas e arcadas alveolares; higiene e terapêutica dos dentes; descrição dos instrumentos que compõem o arsenal cirúrgico de dentista; teoria e prática da sua aplicação; meios de confecção das peças de prótese e ortopedia dentária (art.81). Sendo aprovado ao profissional era concedido o título de dentista aprovado.
O decreto de 1856 também dispunha sobre o exame de sangrador, que consistia no conhecimento das veias dos braços e das pernas, teoria e prática da sangria e aplicação de ventosas e principais acidentes da flebotomia, com os meios de socorro indicados. Ao final deste exame o habilitado recebia o título de sangrador aprovado. Aos candidatos aos diplomas de dentista e sangrador eram exigidos atestados de moralidade.
O decreto nº 2.579, de 21 de abril de 1860, aprovou e mandou executar os novos modelos de vestimentas, as vestes talares, que deveriam ser usadas por professores, diretores, secretários e doutorandos das faculdades de medicina, por ocasião da colação de grau.
Pelo decreto nº2.649, de 22 de setembro de 1875, os opositores passaram a substitutos, com direito de sucessão à cátedra, e os concursos só deveriam realizar-se na vacância dos substitutos.
Reforma Leôncio de Carvalho
O ensino médico na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ainda apresentava na década de setenta condições precárias, inexistindo laboratórios e instrumentos básicos para formar adequadamente os que nela ingressassem. Muitos professores encontravam-se ligados a funções administrativas e políticas do Império. A forte centralização do Governo Imperial constituía um forte obstáculo ao desenvolvimento da ciência, pois repercutia na administração das escolas de ensino superior, impedindo que houvesse um trabalho livre e criativo, próprio da pesquisa científica.
Em 1876 reuniram-se alguns professores com o propósito de elaborar novos estatutos para a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro reivindicando um modelo de ensino prático-experimental, a especialização acadêmica e a liberdade de ensino. Essas propostas encontravam-se na Memória Histórica de 1874, de autoria de Carlos Artur Moncorvo de Figueiredo.
Em 1878, o ministro do Império Carlos Leôncio de Carvalho designou uma comissão de professores da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro para elaborar um novo anteprojeto de reforma do ensino médico, da qual participaram Vicente Cândido Figueira de Sabóia (Visconde de Sabóia), Domingos José Freire Junior e Cláudio Velho da Motta Maia. Em 19 de abril de 1879, por meio do decreto nº 7.247, o ministro aprovou a reforma que recebeu seu nome. Inspirada nas universidades alemãs, a reforma instituiu a freqüência livre às aulas, e permitiu a realização de cursos não oficiais nos próprios recintos das faculdades. Visando um melhor aproveitamento dos cursos, propunha a supressão das sabatinas e determinava a obrigatoriedade das provas práticas. Aboliu-se o juramento católico por ocasião da colação de grau, podendo cada doutorando jurar conforme o seu credo religioso. Entre seus artigos propugnava-se pela primeira vez a permissão da diplomação de mulheres nos diversos cursos das faculdades e a concessão de autorização para que estas requeressem exame de verificação para obtenção do diploma de dentista.
As disposições da reforma Leôncio de Carvalho, que ainda não tinham sido executadas, foram ampliadas pelos decretos nº 8.024 de 12 de março de 1881 e nº 3.141 de 30 de outubro de 1882, e colocadas em execução por ordem dos Ministros do Império, Rodolfo Epifânio de Souza Dantas e Pedro Leão Velloso. Conforme o decreto nº 3.141 o número de disciplinas do curso médico foi aumentado para 26 com a incorporação das seguintes cátedras em seu currículo: anatomia e fisiologia; clínica oftalmológica; clínica médica de adultos; clínica cirúrgica de adultos; clínica de moléstias médicas e cirúrgicas de crianças; moléstias cutâneas e sifilíticas; moléstias mentais.
O curso odontológico foi instituído. Alteraram-se as normas que regiam os exames e o ensino prático recebeu novo impulso com a criação de 14 laboratórios e a nomeação de preparadores, assistentes e conservadores, categorias de funcionários até então inexistentes. Estabeleceu-se a concessão de prêmios em dinheiro e em medalhas para os melhores alunos. Preconizou-se a circulação de uma Revista dos cursos, para publicação de estudos e pesquisas, e foi criada em cada Faculdade um Museu para a conservação de peças anatômicas.
Em 1883, pelo decreto de 13 de janeiro, os lentes substitutos foram transformados em adjuntos, e foram regulamentados os concursos para adjuntos e preparadores, efetivando-se a substituição dos catedráticos pelos mesmos adjuntos. Neste mesmo ano, o decreto nº 8.918, de 31 de março, que regulou os estudos práticos nos laboratórios das faculdades de medicina, instituiu a freqüência obrigatória dos alunos nestes estudos.
Reforma Sabóia
Vários questionamentos e diferentes interpretações do decreto de 19 de abril de 1879 surgiram, suscitando a promulgação de avisos e decretos, e retardando a implementação dos dispositivos da reforma. Reivindicações por uma reforma no ensino médico, que já haviam sido formuladas anteriormente à Congregação e à Direção da Faculdade, mas sem resultados, conseguiram na tribuna das Conferências Populares da Glória a repercussão necessária para sua concretização.
As Conferências Populares da Glória, assim denominadas por se realizarem em escolas públicas na Freguesia da Glória, no Município da Corte, iniciaram-se em 23/11/1873 sob a coordenação de Manuel Francisco Correia, senador do Império, e tinham como principal objetivo a instrução do povo. O ano de 1880 foi um grande momento da tribuna da Glória, quando um grupo de professores e de alunos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, liderados por Francisco Praxedes de Andrade Pertence, ocupou, entre agosto e dezembro deste ano, este espaço para expor a precariedade do ensino médico praticado no país. Andrade Pertence e os demais professores denunciaram, por meio de palestras, o estado de penúria das instituições de ensino médico, decorrente do desaparelhamento dos gabinetes, da falta de laboratórios, da escassez de instrumentos e de material adequado, da inexistência de uma sede própria, das dificuldades do relacionamento com a Santa Casa da Misericórdia, e principalmente da inadequação do ensino (ensino teórico excessivo, incipiente desenvolvimento da medicina experimental). Entre os conferencistas estiveram Francisco Praxedes de Andrade Pertence, Nuno Ferreira de Andrade, Hilário Soares de Gouvêa, João Baptista Kossuth Vinelli, Cypriano de Souza Freitas, João Martins Teixeira, Benjamin Franklin Ramiz Galvão, Joaquim Monteiro Caminhoá, Antonio José Pereira da Silva Araújo e Luiz Joaquim Duque-Estrada Teixeira.
As Conferências da Glória não determinaram a implantação das reformas, mas foram impulsionadoras deste processo, pois foi a partir destas palestras que se iniciou, segundo Affonso Celso de Assis Figueiredo, a cruzada em prol daquela escola.
Foi somente na gestão do Conselheiro Vicente Cândido Figueira de Sabóia (1881-1889), na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, considerado período áureo desta instituição, que as propostas do decreto de 1879 começaram a ser realmente implantadas.
Em 25 de outubro de 1884, pelo decreto nº 9.311, foram implantados novos estatutos para as faculdades de medicina no Brasil, que em suas linhas gerais manteve o plano de Leôncio de Carvalho, com algumas modificações. Estas modificações ficaram conhecidas pelo nome de Reforma Sabóia, devido à atuação de Vicente Cândido Figueira de Sabóia, diretor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro entre 1881 e 1889. Cada Faculdade deveria ministrar um curso de Ciências Médicas e Cirúrgicas e mais três cursos anexos, o de Farmácia, ainda em três anos, o de Obstetrícia e Ginecologia, em dois anos, e o de Odontologia, em três anos.
O curso de Medicina permanecia com duração de seis anos, e ao quadro do pessoal adicionou-se mais uma classe, a dos assistentes. Mandou-se publicar uma revista bimestral. Instituiu-se um prêmio de viagem à Europa para o melhor aluno que concluísse o curso médico ou farmacêutico. Regularam-se os exames preparatórios exigidos para os candidatos à matrícula, exames que não seriam dispensados.
A odontologia, segundo o art.1º do decreto de 1884, formaria um curso anexo, composto das seguintes disciplinas:
1º ano - física, química mineral, anatomia descritiva e topográfica da cabeça;
2º ano - histologia dentária, fisiologia dentária, patologia dentária e higiene da boca;
3º ano - terapêutica dentária, cirurgia e prótese dentárias.
O aluno formado pelo curso de odontologia, anexo às faculdades de medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, recebia o título de dentista, mas não assinava o seu diploma.
Esses estatutos expressavam uma nova representação do saber médico: baseava-se no modelo germânico, que propunha a introdução dos estudos práticos das disciplinas clínicas e experimentais e a quebra do monopólio da formação profissional pelas faculdades do Rio de Janeiro e de Salvador.
As reformas encetadas no início da década de 80 do séc.XIX foram a expressão mais imediata do movimento iniciado na década anterior pelas elites médicas, que desejavam reformar as instituições de ensino e pesquisa segundo o figurino germânico. As palavras de ordem, ensino prático e ensino livre, procuravam atingir os pilares do modelo centralizador francês, consolidado no período napoleônico, que inspirara a criação de todas as instituições médicas na década de 50.
Reforma Benjamin Constant
Após a Proclamação da República, nova organização foi conferida ao ensino médico no país, por meio do decreto nº 1.270 de 10 de janeiro de 1891, aprovado pelo Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca e referendado pelo Ministro da Instrução Pública, Correios e Telégrafos Benjamin Constant Botelho de Magalhães. Com este decreto, as escolas de medicina, do Rio de Janeiro e da Bahia, passaram a denominar-se Faculdade de Medicina e Farmácia. A estrutura curricular foi alterada com a ampliação do número de disciplinas (29) e com a sua distribuição por 12 seções. Novos laboratórios (de química analítica e toxicológica e anatomia médico-cirúrgica e comparada) foram estabelecidos e determinada como obrigatória a freqüência dos alunos nos mesmos.
O curso médico passou a ser constituído por 29 cadeiras, distribuídas em 12 seções e seis séries. A freqüência tornou-se obrigatória. As disciplinas classificavam-se de modo original:
- Ciências físicas e naturais: física médica, química inorgânica médica, química orgânica e biológica, química analítica e toxicológica, botânica e zoologia médicas, farmacologia e arte de formular;
- Ciências que entendem com a estática e a dinâmica do homem são: anatomia descritiva, anatomia médico-cirúrgica e comparada, fisiologia e histologia;
- Ciências que entendem com a estática e a dinâmica do homem doente: patologia cirúrgica, patologia médica, patologia geral e história da medicina, operações e aparelhos, anatomia e fisiologia patológicas, medicina legal, clínicas propedêutica, cirúrgica, médica, ginecológica, pediátrica, dermatológica e sifilográfica, oftalmológica, psiquiátrica e de moléstias nervosas;
- Ciências que entendem com a estática e a dinâmica do homem são e do homem doente: obstetrícia e clínica obstétrica, higiene e mesologia.
A cadeira de anatomia topográfica, medicina operatória e aparelhos desdobrou-se em duas: anatomia médico cirúrgica e comparada, e operações e aparelhos. A cadeira de química analítica e toxicológica criada com essa reforma passou a ser obrigatória no curso farmacêutico que continuou tendo duração de três anos.
Os cursos anexos às faculdades de medicina e farmácia da Bahia e do Rio de Janeiro passaram a ser os cursos de parteira e de odontologia. O primeiro deles era constituído por duas séries, constando das seguintes matérias:
1ª série: anatomia da bacia, descritiva e topográfica, e dos órgãos geniturinários com respeito à mulher;
2ª série: prática do parto normal e a pequena intervenção obstétrica.
O curso de odontologia ficou disposto em dois anos, com as seguintes disciplinas:
1º ano - anatomia, histologia, fisiologia e higiene dental;
2º ano - clínica e prótese dentárias.
A autonomia didática foi restaurada, a partir do artigo 2º do referido decreto, segundo o qual “sobre todas as questões que entendem com o reconhecimento das habilitações, tanto para o exercício profissional como para o magistério respectivo, as Faculdades decidem com completa autonomia”.
Este decreto, no parágrafo único do art. 7º, afirmava que “ninguém poderá exercer nos Estados Unidos do Brasil qualquer ramo da arte de curar, não sendo licenciado ou graduado pelas Faculdades federais”.
O ensino livre foi permitido, admitindo-se a possibilidade de cursos livres, particulares, gratuitos ou remunerados, após a autorização da direção da instituição. Facultava-se ao professor destes cursos apenas as salas para as aulas, não sendo franqueadas as clínicas e laboratórios, pois a permissão de curso não dava título nem regalias. Tornou-se obrigatória a freqüência dos alunos aos laboratórios e às clínicas.
Objetivando a paridade da organização docente das instituições de ensino superior, o Governo estabeleceu, pelo decreto nº 1.159, de 3 de dezembro de 1892, o Código das Disposições Comuns aos Estabelecimentos de Ensino Superior, no qual sobressaiu a parte sobre as “comissões e investigações em benefício da ciência e do ensino”. Ficava estipulado que de dois em dois anos a Congregação de cada uma das instituições indicaria ao Governo um lente catedrático ou substituto “para estudar nos países estrangeiros os melhores métodos do ensino e as matérias das respectivas cadeiras, e examinar os estabelecimentos e instituições das nações mais adiantadas da Europa e da América” (art. 243).
Deste Código decorreu o decreto nº 1.482, de 24 de julho de 1893, que baixou um novo regulamento para as Faculdades de Medicina, determinando a seguinte seriação das disciplinas:
1º ano: física médica; química inorgânica médica; botânica e zoologia médica; anatomia descritiva (1ª parte).
2º ano: anatomia descritiva (2ª parte); histologia; química orgânica e biológica; fisiologia (1ª parte).
3º ano: fisiologia (2ª parte); patologia geral; anatomia e fisiologia patológicas; química analítica e toxicológica; clínica propedêutica; clínica dermatológica e sifiligráfica.
4º ano: patologia médica; patologia cirúrgica; matéria médica; farmacologia e arte de formular; clínica propedêutica; clínica cirúrgica (2ª cadeira); clínica oftalmológica.
5º ano: operações e aparelhos; anatomia médica e cirúrgica; terapêutica; clínica cirúrgica (1ª cadeira); clínica médica (2ª cadeira); clínica pediátrica.
6º ano – higiene; medicina legal; obstetrícia; clínica médica (1ª cadeira); clínica obstétrica e ginecológica; clínica psiquiátrica e de moléstias nervosas.
O decreto de 1893 determinou, ainda, que os alunos do curso de odontologia da Faculdade de Medicina deveriam receber os títulos de cirurgiões-dentistas. O curso, de dois anos, era constituído por:
1º ano - anatomia descritiva e médico-cirúrgica da cabeça; histologia da boca e seus anexos; fisiologia dentária e higiene dentária.
2º ano - patologia dentária; terapêutica dentária; clínica odontológica e prótese dentária.
Código de 1901
Esta reforma foi implantada pelo decreto nº3.890, de 1º de janeiro de 1901, assinado pelo Ministro Epitácio Pessoa, que conferiu um novo Código aos Institutos Oficiais de Ensino Superior e Secundário dependentes do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. A este decreto seguiu-se o de nº3.902, de 12 de janeiro de 1901, o qual estabeleceu novo regulamento para as Faculdades de Medicina. A faculdade, até então denominada Faculdade de Medicina e Farmácia do Rio de Janeiro, voltou a adotar a antiga denominação de Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
A nova reforma além de restringir a liberdade de freqüência, suprimiu várias cadeiras como as de física médica, a de patologia geral, a de química analítica e toxicológica. Voltando a ter 26 cadeiras, as de química inorgânica e de química orgânica e biológica foram fundidas em uma só, dando origem à cadeira de química médica. A física médica passou a ser lecionada em um curso complementar, ministrado pelo lente substituto da 7 ª seção.
O curso farmacêutico foi reduzido a dois anos; cerceou-se direitos e prerrogativas estabelecidos desde 1884, distribuindo-se arbitrariamente os substitutos por seções que lhes eram estranhas. Em compensação, foi criada a cadeira de bacteriologia, sendo seu primeiro ocupante Rodolpho Galvão. O ensino obrigatório e a prática de argüições foram reinstaurados, enquanto as provas práticas de algumas disciplinas foram canceladas.
Esta reforma não foi bem recebida. O Código de 1901 implementou-se distintamente do previsto pela comissão de professores que dela havia encarregado-se, e provocou inúmeros problemas, inclusive internamente à vida acadêmica, como a demissão do diretor da faculdade, Francisco de Castro, quando ainda não havia sido nomeado um vice-diretor, Luiz da Cunha Feijó Filho, deixando a instituição sem diretor. Seguiu-se um período confuso, de orçamentos escassos, de laboratórios decadentes e de desorganização acadêmica e administrativa.
Reforma Rivadávia Corrêa
A necessidade de uma nova reforma do ensino médico novamente alcançou o âmbito da Academia Nacional de Medicina, onde foi apresentado um plano de estudos elaborado pelo seu associado Hilário Soares de Gouvêa, então diretor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Este plano influenciou a elaboração da Lei Orgânica do Ensino Superior, aprovada por meio dos decretos n.º 8.659 e nº 8.661, de 5 de abril de 1911, pelo Presidente Hermes da Fonseca e referendada pelo Ministro do Estado da Justiça e Negócios Interiores Rivadávia da Cunha Corrêa.
Fundamentada inicialmente no sistema de docência alemão, esta proposta transformou-se em um instrumento que buscava primordialmente a desoficialização do ensino. A Reforma Rivadávia, assim conhecida por ter sido assinada pelo Ministro Rivadávia da Cunha Corrêa, na realidade teria representado segundo Fernando Magalhães, um pretexto “para desobrigar-se o Governo das responsabilidades do ensino, mascarado na outorga de um atributo superior às Congregações” (MAGALHÃES, 1932, p. 165).
O decreto nº 8.659 previa a autonomia didática e administrativa. A eleição do diretor passou a ser feita independente da nomeação do Governo, e foi criada uma tesouraria para o recolhimento das taxas. A Faculdade, além de instituição de ensino, transformou-se também em uma repartição pública, integrada ao funcionalismo e aos processos volumosos.
Para o ingresso na faculdade, passou a ser exigido apenas um simples exame, sem a necessidade da apresentação de documentos que comprovassem o curso preparatório. Preconizava a liberdade de freqüência e a abolição do concurso de provas para docentes, substituído pelos títulos e trabalhos.
A nova seriação das disciplinas, a fusão e o desdobramento de cadeiras, o concurso de títulos e trabalhos, a remuneração dos professores pelas taxas de freqüência e de exames, tudo constituía em uma vantajosa inovação. Os lentes mudaram de nome, surgindo os professores ordinários e extraordinários, segundo o modelo da nomenclatura alemã. A criação do professor extraordinário, para cada cadeira, propiciou a admissão de um bom número de professores.
O currículo médico manteve-se distribuído por seis séries, sendo suprimidas as cadeiras de patologia médica, patologia cirúrgica, clínica propedêutica e obstetrícia. A cadeira de bacteriologia recebeu a denominação de microbiologia, sendo ocupada por Antonio Dias de Barros, e a de histologia transformou-se em anatomia microscópica. Criaram-se as cadeiras de física médica, ginecologia, otorrinolaringologia e de patologia geral. A clínica de crianças foi desdobrada em clínica pediátrica médica e higiene infantil, clínica pediátrica cirúrgica e ortopedia. A clínica de operações e aparelhos foi refundida com a de anatomia médico-cirúrgica.
As clínicas especiais tornaram-se obrigatórias, exigindo-se a freqüência por um período, sob a direção a um professor extraordinário. Os professores extraordinários eram livres-docentes de qualquer matéria da Faculdade. Instituiu-se a caderneta de freqüência, indispensável ao exame que passou a ter três categorias: o preliminar (1ªsérie do curso), o básico (2ª e 3ª séries) e o final (as três últimas séries).
O curso de farmácia a partir dessas modificações, passou a ter duração de três anos, constando das seguintes matérias: 1ª série – física, química mineral e orgânica, e história natural médica; 2ª série – química analítica, bromatologia, farmacologia (1ª parte) e higiene; 3ª série – farmacologia (2ª parte), microbiologia, química industrial e toxicologia (art. 43). O curso de odontologia: 1ª série - anatomia descritiva (em particular da cabeça), anatomia microscópica (em particular da cabeça), fisiologia geral, patologia geral e anatomia patológica; 2ª série – clínica odontológica, técnica odontológica, terapêutica dentária, prótese dentária e higiene geral (em particular da boca) (art. 56). Já no curso de obstetrícia foram introduzidas as matérias de microbiologia, de clínica obstétrica (com exercícios prévios no manequim) e de higiene infantil e anti-sepsia (art. 64).
O curso de odontologia mereceu uma atenção maior durante a gestão de Antônio Augusto de Azevedo Sodré (1911-1913) na Faculdade de Medicina, quando foram propiciadas melhores instalações e materiais para as salas de aula. Em 1911 Frederico Carlos Eyer era o professor contratado de clínica odontológica, patologia e terapêutica dentárias e higiene geral (em particular da boca), que até então constituíam uma única disciplina. O diretor Azevedo Sodré promoveu a separação destas disciplinas e ampliou a duração do curso de odontologia para 3 anos. Na mesma época foi criada, por sugestão de Frederico Carlos Eyer, a cadeira de técnica odontológica.
Em 1912 foi criado na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o curso de clínica de doenças nervosas, funcionando, a partir de 1915, em dependências da Santa Casa da Misericórdia, sendo ministrado por Antônio Austregesilo Rodrigues Lima.
Ainda de acordo com a Reforma Rivadávia, foi criado o Conselho Superior do Ensino, composto de diretores e de um representante de cada congregação dos institutos superiores, cabendo a esse órgão o recurso das decisões dos corpos docentes. Estabeleceu-se a livre docência com regalias, como a de comparecer nas mesas de exame, certificar freqüência, e escolher um representante com assento na Congregação. O princípio da liberdade profissional era o ponto fundamental da nova reforma.
Reforma Maximiliano
Foi estabelecida em 1915 outra legislação específica para as faculdades médicas, reafirmando uma antiga prática, conforme assinalou o médico baiano Antonio Pacífico Pereira:
“A preocupação reformadora é sempre anular o precedente, com a prática de condenar em absoluto um regime inteiro sem haver nem onde haurir nem como inventar a inspiração renovadora, limitando-se a desenterrar velhas coisas e a provocar criações mais apropriadas ao interesse pessoal do que à vantagem coletiva. Aparecem e desaparecem princípios e conceitos. Nos exames, vão e vem as provas escritas, na administração surge e esvai-se a autonomia; na docência afirma-se ou nega-se a sua independência. Todavia, há sempre lugares novos...”. (Apud MAGALHÃES, 1932, p.178)
O decreto nº 11.530, de 18 de março de 1915, aprovado pelo Presidente da República Wenceslau Braz e referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores Carlos Maximiliano Pereira dos Santos, lhe conferindo a denominação de Reforma Maximiliano, propunha o retorno dos títulos de catedráticos e substitutos, e a extinção de professores ordinários e extraordinários (art.36). A Congregação perdia algumas de suas atribuições, notadamente a sua interferência na escolha do diretor. Por outro lado, foi prevista a destinação de recursos para a construção de uma sede própria para a faculdade do Rio de Janeiro (art.145).
Os concursos de prova foram restabelecidos não só para os professores como para os livres-docentes. Mas, compensando tantos inconvenientes, diminuiu-se a intervenção da instância do Conselho Superior de Ensino, que passou a ter a função de receber e julgar os embargos da Congregação que não fossem manifestados em maioria absoluta. À Diretoria da faculdade foi concedido o privilégio de administração do patrimônio escolar. Garantiu-se a liberdade de freqüência. Criou-se mais uma cadeira de clínica médica e a cadeira de neurologia foi separada da de psiquiatria.
Nestas primeiras décadas do séc. XX os debates pautaram-se pela busca de uma ampliação do ensino médico, objetivando atender às questões sociais de então. Leonídio Ribeiro Filho, orador da primeira turma dos formados do curso de especialização em medicina pública, proferiu em 1918 um discurso acentuando a necessidade de cursos direcionados à especialização pericial e sanitária, e a importância da criação do curso de medicina pública (RIBEIRO FILHO, p.380).
O decreto nº 3.830, de 29 de outubro de 1919, promulgado por Epitácio Pessoa, em seu art.1º propunha a transformação do curso de odontologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro em uma Faculdade de Odontologia, cujo curso teria duração de quatro anos. Entretanto tal transformação não foi implementada naquele momento.
Em 1920, através do decreto nº 14.343 de 7 de setembro, foi criada a Universidade do Rio de Janeiro constituída pelas faculdades de Medicina, de Direito e pela Escola Politécnica do Rio de Janeiro. Segundo o periódico Archivos Brasileiros de Medicina (1921, p.182) estas modificações tinham o objetivo de “estimular a cultura das ciências, estreitar entre os professores os laços de solidariedade intelectual e moral e aperfeiçoar os métodos de ensino”.
Em 22 de outubro de 1924 foram inaugurados, no Hospital da Santa Casa da Misericórdia, os serviços de clínica oftalmológica da Faculdade de Medicina, cujo professor José Antonio de Abreu Fialho era catedrático de clínica oftalmológica.
Reforma Rocha Vaz
Conhecida também como Reforma João Luiz Alves, foi proposta pelo decreto n° 16.782-A de 13 de janeiro de 1925, assinado pelo Presidente da República Arthur Bernardes e o Ministro da Justiça e Negócios Interiores João Luiz Alves. O nome Rocha Vaz deveu-se à participação do diretor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Juvenil da Rocha Vaz, na elaboração da reforma. Objetivando uma reorganização do ensino secundário e superior, propunha que o ensino superior deveria abranger os cursos de direito, de medicina, de engenharia, de farmácia e de odontologia (art.33). Os cursos anexos de farmácia e odontologia passaram à condição de faculdades anexas às faculdades de medicina.
Esta reforma criou o Departamento Nacional de Ensino diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios do Interior. Suprimiu o Conselho Superior de Ensino, criando o Conselho Nacional de Ensino, composto de três seções, o Conselho de Ensino secundário e Superior, o Conselho de Ensino Artístico e o Conselho de Ensino Primário e Profissional.
O ensino médico, conforme o artigo 65, ficaria dividido em três cursos: 1º - curso fundamental correspondente aos três primeiros anos; 2º - curso geral de aplicação abrangendo os dois anos seguintes; 3º - curso especializado de aplicação compreendendo o sexto ano.
As cadeiras do curso médico elevaram-se a trinta e seis, distribuídas, conforme o art. 64 (seção sexta), em seis anos:
1º ano: física, química geral e mineral, biologia geral e parasitologia, anatomia humana;
2º ano: anatomia humana, química orgânica e biológica, histologia e fisiologia;
3º ano: fisiologia, microbiologia, farmacologia, patologia geral;
4º ano: clínica médica propedêutica, patologia médica, anatomia patológica;
5º ano: clínica médica, patologia cirúrgica, clínica cirúrgica, higiene, medicina legal, terapêutica;
6º ano: obstetrícia, clínica pediátrica médica e higiene infantil, clínica cirúrgica infantil e ortopédica, clínica obstétrica, clínica ginecológica, clínica neuriátrica, clínica psiquiátrica, clínica dermatológica e sifiligráfica, clínica otorrinolaringológica, clínica oftalmológica, medicina tropical.
Por este decreto foi criada a cadeira de medicina tropical, destinada ao ensino de moléstias tropicais e, especialmente, das que mais interessassem à nosologia do país (art.71). Foi estabelecido o Instituto Anatômico (art.92) composto de cinco departamentos (anatomia normal, histologia, anatomia patológica, medicina legal e medicina operatória), respectivamente chefiados pelos professores catedráticos de anatomia humana, anatomia patológica, medicina legal e medicina operatória. Também foi criado o Curso Especial de Higiene e Saúde Pública (art. 80), anexo à Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, que visava o aperfeiçoamento técnico dos médicos que se destinassem ao desempenho de funções sanitárias. O curso, que seria dirigido pelo diretor do Instituto Oswaldo Cruz, seria uma especialização do ensino médico, ministrado pelos técnicos do referido Instituto, e constituído pelas seguintes disciplinas: epidemiologia e profilaxia gerais, organização dos serviços de profilaxia especial; biometria e estatística aplicada à higiene; higiene alimentar, noções de bromatologia; saneamento urbano e rural; higiene pré-natal, higiene infantil e higiene escolar; higiene industrial e profissional; administração sanitária, legislação sanitária e comparada.
A referida reforma suprimiu o curso de parteiras e criou um curso para as enfermeiras das maternidades anexas às faculdades de medicina (art.133).
O curso farmacêutico passou a ter quatro anos, ficando assim constituído:
1º ano: física, química geral e mineral, e botânica geral e sistemática aplicada à farmácia;
2º ano: química orgânica e biológica, zoologia geral e parasitologia, e farmácia galênica;
3º ano: microbiologia, química analítica e farmacognosia;
4º ano: biologia geral e fisiologia, química toxicológica e bromatológica, higiene e legislação farmacêutica, e farmácia química (art. 110).
As cadeiras consideradas privativas do curso de farmácia (farmácia galênica, farmacognosia, farmácia química, química analítica e química toxicológica e bromatológica) e do curso de odontologia (metalurgia e química aplicadas, técnica odontológica, patologia e clínica odontológica, prótese, e ortodontia e prótese dos maxilares) passaram a ser lecionadas por farmacêuticos e cirurgiões-dentistas, respectivamente (arts. 115, 116, 126 e 127).
O curso de odontologia passou a ser feito em três anos, pela seguinte forma:
1º ano: anatomia geral, especialmente da boca, histologia e noções de microbiologia, fisiologia e metalurgia, e química aplicada;
2º ano: patologia geral e anatomia patológica, especialmente da boca, técnica odontológica, prótese (1ª parte) e patologia e clínica odontológica;
3º ano: clínica odontológica, ortodontia e prótese dos maxilares, higiene, especialmente da boca, e terapêutica (art. 121).
Reforma Francisco Campos
A nova reforma do ensino médico foi determinada pelo decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931, assinado pelo Chefe do Governo Provisório Getúlio Vargas e pelo Ministro da Educação e Saúde Pública Francisco Campos, e definia que o ensino superior no país deveria seguir o sistema universitário, segundo os dispositivos dos Estatutos das Universidades Brasileiras, incluso no referido decreto. Ficou conhecida como Reforma Francisco Campos. O decreto nº 19.852, de mesma data, dispôs, então, sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro.
Neste último decreto, a Universidade do Rio de Janeiro passava a ser constituída pelas seguintes unidades: Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Escola Politécnica, Escola de Minas, Faculdade de Educação, Ciências e Letras, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Odontologia, Escola de Belas Artes e Instituto Nacional de Música.
Para o ingresso na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro seria exigido a idade mínima de 17 anos, a apresentação de documentos pessoais, o certificado de aprovação no curso ginasial, um exame vestibular, e o pagamento de taxas regulamentares.
A faculdade médica deveria fornecer, em seis anos, os conhecimentos necessários ao exercício profissional e promover a especialização em diversos ramos da medicina aplicada e nas ciências biológicas correlatas. Para tal ministraria as seguintes disciplinas: anatomia, histologia e embriologia geral, fisiologia, física biológica, química fisiológica, microbiologia, parasitologia, patologia geral, farmacologia, anatomia e fisiologia patológicas, técnica operatória e cirurgia experimental, clínica propedêutica médica, clínica dermatológica e sifilográfica, clínica de doenças tropicais e infectuosas, clínica médica, clínica cirúrgica, terapêutica clínica, clínica urológica, clínica obstétrica, higiene, medicina legal, clínica cirúrgica infantil e ortopédica, clínica pediátrica médica e higiene infantil, clínica otorrinolaringológica, clínica ginecológica, clínica psiquiátrica, clínica oftalmológica e clínica neurológica (art.54).
Deveria ministrar cursos normais e seriados para o ensino das disciplinas essenciais para o exercício da medicina prática; cursos equiparados, realizados por docentes livres e segundo os moldes dos cursos normais; cursos livres com ensinamentos sobre as disciplinas do curso médico ou sobre temas científicos correlatos; cursos de aperfeiçoamento para ampliar os conhecimentos nas disciplinas médicas; e cursos de especialização para formar especialistas em vários ramos da medicina (art.57).
Entre os cursos de especialização propunha o Curso em Higiene e Saúde Pública, cujo diretor seria um professor catedrático de higiene da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, ministrando as seguintes disciplinas: estatística sanitária, saneamento urbano e rural, epidemiologia e profilaxia das doenças contagiosas, epidemiologia e profilaxia especializadas, higiene alimentar, fisiologia aplicada à higiene, higiene industrial e higiene infantil, organização e administração sanitárias.
As disciplinas do curso médico seriam realizadas em espaços próprios como anfiteatros, salas de demonstração, laboratórios, enfermarias e dispensários dos hospitais e institutos especiais. A Faculdade de Medicina deveria estabelecer um acordo com o Prefeito do Distrito Federal para que seus alunos pudessem estagiar nos serviços de Assistência Municipal e no Hospital de Pronto Socorro.
Ainda segundo o mesmo decreto de 1931, seria estabelecido, anexo ao Hospital das Clínicas, um Instituto Anatômico e Biológico, para o ensino das disciplinas que requerem intervenção técnica em cadáver. Este Instituto deveria ser dotado de um laboratório de microbiologia e de histopatologia para verificações etiológicas. Também previa a instalação de um Instituto de Eletroradiologia, para atender as demandas dos serviços clínicos da Faculdade de Medicina, e de um Instituto de Biotipologia e Ortogenia.
As disciplinas da Faculdade de Odontologia eram: anatomia, histologia e microbiologia, fisiologia, metalurgia e química aplicadas, técnica odontológica, clínica odontológica (1ªparte), prótese, higiene e odontologia legal, clínica odontológica (2ªparte), patologia e terapêutica aplicadas, ortodontia e odontopediatria, prótese buco-facial. O ensino de farmácia constará de: física aplicada à farmácia, química orgânica e biológica, botânica aplicada à farmácia, zoologia e parasitologia, microbiologia, química analítica, química toxicológica e bromatológica, farmácia galênica, farmácia química, farmacognosia, higiene e legislação farmacêutica e química industrial farmacêutica.
Pelo decreto nº 452, de 5 de julho de 1937, as denominações das instituições de ensino superior foram alteradas, passando a Universidade do Rio de Janeiro a denominar-se Universidade do Brasil, Faculdade de Medicina recebeu o nome de Faculdade Nacional de Medicina, e as escolas de farmácia e odontologia tornaram-se respectivamente Faculdade Nacional de Farmácia e Faculdade Nacional de Odontologia.
Conforme o decreto nº 4.831, de 5 de novembro de 1965, a Universidade do Brasil passou a denominar-se Universidade Federal do Rio de Janeiro, e suas unidades aqui tratadas receberam os nomes de Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Diretores:
Manoel Luiz Alvares de Carvalho (1813-1820); José Maria Bomtempo (1820-1821); Vicente Navarro de Andrade (1821-1831); Joaquim José Marques (12/04/1831-23/02/1832); Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto (1832-1839); Manoel de Valladão Pimentel (1839-1842); José Martins da Cruz Jobim (1842-1872); Luiz da Cunha Feijó (1872-1881); Manuel Maria Moraes Valle (interino 1880); Vicente Cândido Figueira de Sabóia (1881-1889); Erico Marinho da Gama Coelho (1889- 1891); Albino Rodrigues de Alvarenga (1892-1901); Francisco de Castro (1901); Luiz da Cunha Feijó Filho (1903-1910); Hilário Soares de Gouvêa (1910-1911); Antônio Augusto de Azevedo Sodré (1911-1913); Cypriano de Souza Freitas (1913) ; Ernesto do Nascimento Silva (1914); Aloysio de Castro (1915-1925); Juvenil da Rocha Vaz (1925-1926); José Antonio de Abreu Fialho (1926-1930); Fernando Augusto Ribeiro de Magalhães (1930-1931).
Vice-diretores:
José Bento da Rosa (1854); Luiz da Cunha Feijó (1854-1871); Francisco Ferreira de Abreu(1873-1881); Antonio Correia de Souza Costa (1881- 1883); Albino Rodrigues de Alvarenga (1884-1890).
Professores da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro (1813-1930):
- Anatomia em geral: Joaquim José Marques (1813-1825).
- Anatomia e fisiologia: Joaquim da Rocha Mazarem (1813).
- Anatomia descritiva e geral: José Maurício Nunes Garcia (1838-1857); José Ribeiro de Sousa Fontes (1857-1876); Luiz Pientzenauer (1876-1880); José Pereira Guimarães (1881-1891); Ernesto de Freitas Crissiúma (1891- 1914); Luiz Antonio da Silva Santos (1914-1925); Alvaro Fróes da Fonseca (1925- ).
- Anatomia topográfica, medicina operatória e aparelhos: Francisco Praxedes de Andrade Pertence (1864-1880).
- Anatomia geral e patologia: Francisco Praxedes de Andrade Pertence (1855-1864); Antônio Teixeira da Rocha (1864-1884). / Histologia teórica e prática - Antônio Teixeira da Rocha (1884-1886); Antônio Caetano de Almeida (1886 - ?); Eduardo Chapot Prévost (1890-1907); Antonio Dias de Barros (1907-1925).
- Higiene: Vicente Navarro de Andrade (1813).
- Instruções cirúrgicas, operações e arte obstetrícia: Manuel Álvares da Costa Barreto (1813); Amaro Batista Pereira (1825).
- Fisiologia: Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto (1825).
- Patologia: Vicente Navarro de Andrade (1825).
- Medicina operatória: Jerônimo Alves de Moura (1825).
- Medicina clínica: Mariano José do Amaral (1825).
- Física médica: Francisco de Paula Cândido (1833-1863); Francisco José do Canto e Melo Mascarenhas (1863-1882); João Martins Teixeira (1882-1901).
- Física biológica: Francisco Lafayette Rodrigues Pereira (1925 - ).
- Química mineral e mineralogia médicas: Joaquim Vicente Torres Homem (1833- 1858); Manuel Maria Moraes Valle (1859-1884); Augusto Ferreira dos Santos (1884-1891).
- Botânica e zoologia médicas: Francisco Freire Allemão Cysneiros (1833-1857); Francisco Gabriel da Rocha Freire (1855-1867); Joaquim Monteiro Caminhoá (1871-1881); Benjamin Franklin Ramiz Galvão (1881-1882); João Joaquim Pizarro (1882- ).
- Química orgânica: Francisco Bonifácio de Abreu (1854-1873); Domingos José Freire Junior (1874-1895); Arthur Fernandes Campos da Paz; Tibúrcio Valeriano Pecegueiro do Amaral (1899-1903) / Química médica: Augusto Ferreira dos Santos (1901), Tibúrcio Valeriano Pecegueiro do Amaral(1903-1925). / Química fisiológica: José de Carvalho Del Vecchio (1931). / Química orgânica e biológica: Adelino da Silva Pinto (1925-1931). / Química fisiológica: Adelino da Silva Pinto (1931- ).
- Histologia e embriologia geral: Ernani Carlos de Menezes Pinto (1925-1943).
- Fisiologia teórica e experimental: Domingos Ribeiro de Guimarães Peixoto (1832-1842); Lourenço de Assis Pereira da Cunha (1843-1864); João Joaquim de Gouveia (1864-1870); Francisco Pinheiro Guimarães (pai)(1870-1877); José Joaquim da Silva (1877-1882); João Baptista Kossuth Vinelli (1882-1889); João Paulo de Carvalho (1889- ); Álvaro Ozorio de Almeida; Oscar Frederico de Souza (1910-1940); Álvaro Ozorio de Almeida (1940 –1952).
- Anatomia e fisiologia patológicas: Cypriano de Souza Freitas (1883- ).
- Anatomia patológica: Raul Leitão da Cunha (1914- ).
- Patologia geral: Antônio Felix Martins (1855-1864); Francisco de Meneses Dias da Cruz (1864-1878); João José da Silva (1878-1887); José Benício de Abreu (1887- ); Francisco Pinheiro Guimarães (filho) (1911- ).
- Patologia interna: Joaquim José da Silva (1833-1857). / Patologia médica: Antônio Gabriel de Paula Fonseca (1857-1875); João Damasceno Peçanha da Silva (1875- ); Aloysio de Castro (1910-1915).
- Patologia externa (depois patologia cirúrgica): Luís Francisco Ferreira (1833-1850); José Bento da Rosa (1851-1858); Luiz da Cunha Feijó (1851-1872); Antônio Ferreira França (1858-1881); Pedro Affonso de Carvalho Franco (1881-1891); Ugo de Castro Pinheiro Guimarães (1929- ).
- Matéria médica e terapêutica, especialmente a brasileira: João José de Carvalho (1833-1866); José Tomás de Lima (1871-1875); Albino Rodrigues de Alvarenga (1875-1901).
- Partos, moléstias de mulheres pejadas e paridas e de meninos recém-nascidos: Francisco Júlio Xavier (1833- 1850); Domingos Marinho de Azevedo Americano (1850-1851); Luiz da Cunha Feijó (1851-1872); Luiz da Cunha Feijó Filho (1872-1911).
- Clínica ginecológica: Augusto de Souza Brandão (1911- ).
- Clínica obstétrica: Fernando Augusto Ribeiro de Magalhães (1922- ).
- Clínica pediátrica médica e higiene infantil: Luiz Pedro Barbosa (1928- ).
- Patologia cirúrgica infantil e ortopédica: Antônio Benevides Barbosa Viana (1926- ).
- Anatomia cirúrgica, medicina operatória e aparelhos: Cândido Borges Monteiro (1833-1861); José Maria Chaves (1861-1864); Francisco Praxedes de Andrade Pertence (1864-1880); Cláudio Velho da Motta Maia (1880-1891). Anatomia médico-cirúrgica e operações: João Benjamin Ferreira Baptista(1921- ).
- Farmacologia e arte de formular (anteriormente cadeira de farmácia): Manuel Maria Moraes Valle (1854-1859); Ezequiel Corrêa dos Santos Filho (1859-1884); José Maria Teixeira (1885- ); Antonio Maria Teixeira; Pedro Augusto Pinto (1904-1950).
- Higiene pública e privada e história da medicina: Thomaz Gomes dos Santos (1837-1864); Antônio Ferreira Pinto (1864); Antônio Correia de Souza Costa (1865-1884); Nuno Ferreira de Andrade (1884-1888); Benjamin Antônio da Rocha Faria (1888-1916).
- Medicina legal e toxicologia: José Martins da Cruz Jobim (1833-1854); Francisco Ferreira de Abreu (1854-1877); Agostinho José de Souza Lima (1877-1902); Henrique Tanner de Abreu (1925-).
- Clínica médica de adultos/1ª cadeira (anteriormente cadeira de clínica interna): Manoel de Valladão Pimentel (1833-1866); João Vicente Torres Homem (1866-1883); Nuno Ferreira de Andrade (1888).
- Clínica médica/1ª cadeira: Aloysio de Castro (1915- ); Oswaldo Coelho de Oliveira (1919- ).
- Clínica propedêutica: Francisco de Castro (1891).
- Clínica propedêutica médica: Juvenil da Rocha Vaz (1925- ).
- Clínica médica de adultos/2ª cadeira: Domingos de Almeida Martins Costa (1883- ); Clementino Rocha Fraga (1925- ).
- Clínica cirúrgica de adultos/1ª cadeira (anteriormente clínica externa): Manoel Feliciano Pereira de Carvalho (1837-1861); Vicente Cândido Figueira de Sabóia (1871-1889). Clínica cirúrgica/1ª cadeira: Augusto Brandão Filho (1925- ).
- Clínica cirúrgica de adultos/2ª cadeira: João da Costa Lima e Castro (1883-1914).
- Clínica cirúrgica/3ª cadeira: Augusto Paulino Soares de Souza (1916- ).
- Clínica obstétrica e ginecológica: Erico Marinho da Gama Coelho (1883-1911).
- Clínica e policlínica médica e cirúrgica de crianças: Candido Barata Ribeiro (1883- ).
- Clínica oftalmológica: Hilário Soares de Gouvêa (1883-1895); José Antonio de Abreu Fialho (1906- ).
- Clínica otorrinolaringológica: Hilário Soares de Gouvêa (1911-1918); João Marinho de Azevedo (1918- ).
- Clínica de moléstias cutâneas e sifilíticas: João Pizarro Gabizo (1883- ). / Clínica dermatológica e sifiligráfica: Eduardo Rabelo (1911- ).
- Clínica psiquiátrica: João Carlos Teixeira Brandão (1883- ); Henrique de Brito Belfort Roxo (1921- ).
- Clínica neurológica: Antônio Austregesilo Rodrigues Lima (1915- ).
- Terapêutica clínica: Agenor Porto (1914).
- Parasitologia: Olympio Oliveira Ribeiro da Fonseca
- Bacteriologia: Rodolpho Galvão (1901- ); Antonio Dias de Barros; / Microbiologia: Bruno Alvares da Silva Lobo (1914-1945).
- Medicina tropical: Carlos Ribeiro Justiniano Chagas (1925- ).
Publicações oficiais
As Memórias Históricas da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro foram criadas pelos Estatutos de 1854, estabelecidos pelo meio do decreto nº1.387 de 28 de abril de 1854, o qual no seu artigo 197 determinava que a Congregação da Faculdade deveria, na sua última sessão anual, escolher entre os membros um relator para a Memória Histórica, a qual informaria não só sobre os acontecimentos mais importantes como também faria uma exposição das doutrinas divulgadas tanto nos cursos públicos quanto nos particulares. Este relato, após a aprovação da Congregação, serviria de crônica da Faculdade. O Regulamento Complementar dos Estatutos da Faculdade (1856) dispõe, ainda, que o Diretor deveria remeter cópias das Memórias Históricas ao Governo e a quem este determinasse, como também poderia encaminhar exemplares à outra faculdade de medicina (Bahia) e aos lentes.
A primeira Memória Histórica, de 1854, foi elaborada por Thomaz Gomes dos Santos, professor de higiene e história da medicina, e apresentada na sessão da Congregação de 1º de março de 1855.
O teor destes relatos era o parâmetro utilizado, muitas vezes, pela congregação para a aprovação ou censura de uma Memória Histórica, sendo que uma reprovação significava a sua não publicação, e seu conseqüente ostracismo. As memórias de 1864, 1871 e 1879 não foram publicadas pelo fato de serem consideradas irreverentes (LOBO, 1969, v.IV, p.49). A Memória Histórica, de autoria de João Damasceno Peçanha da Silva, para o ano de 1880, segundo os relatos, teve seu texto recusado por um parecer da Congregação porque expunha denúncias sobre o estado do ensino médico no país. Inúmeras memórias, como esta, não foram impressas, e seus originais não foram localizados, outras, especialmente as elaboradas até o final do período monárquico, foram publicadas como parte integrante dos Relatórios do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império. Em 1911 a Congregação da Faculdade designou, pela última vez, um redator para a memória, o professor Aloysio de Castro.
A Revista dos Cursos Práticos e Teóricos, da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, foi criada a partir do decreto nº 9.311, de 25 de outubro de 1884, que propunha novos estatutos para a instituição, tendo sido o primeiro número publicado em dezembro deste ano. A Revista era bimestral, e sua primeira Comissão Redatora era composta por Hilário Soares de Gouvêa, Erico Marinho da Gama Coelho, João da Costa Lima e Castro, Domingos de Almeida Martins Costa e Cypriano de Souza Freitas.
Na Revista eram publicados os fatos relevantes ligados ao ensino médico e às questões doutrinárias específicas de cada especialidade.
Os Anais da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro passaram a ser publicados em 1917.
Fontes
- AS PRIMEIRAS theses defendidas perante a Faculdade de Medicina do Rio de janeiro. Archivos Brasileiros de Medicina, Rio de Janeiro, ano II, 1º sem., 1912. (BMANG)
- AZEVEDO, Moreira de. A Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, tomo 30, 2ª parte, p.39-418, 1867. (IHGB)
- BONTEMPO, José Maria. Estatutos que Sua Magestade manda que se observem interinamente na Academia Medico-Cirúrgica. Dezembro 1820. In: LOBO, Francisco Bruno. O Ensino da medicina no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: [s.n.], 1964. p.23-29. (ANM)
- BRASIL. Alvará de 2 de março de 1812. In: Collecção de Leis do Brazil de 1812. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www.camara.leg.br/Internet/InfDoc/conteudo/Colecoes/Legislacao/Legimp-C_02.pdf
- BRASIL. Decisão nº 6, de 25 de janeiro de 1809. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação. Capturado em 10 jun.2020. Online. Disponível na Internet:
https://www.camara.leg.br/internet/infdoc/conteudo/colecoes/legislacao/Legimp-A3_8.pdf
- BRASIL. Decisão nº75, de 4 de dezembro de 1821.In: Collecção de Decisões do Governo do Brazil de 1821. Parte III. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1889. In: CAMARA DOS DEPUTADOS. Biblioteca Digital. Capturado em 28 mai. 2020. Online Disponível na Internet: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18334
- BRASIL. Decreto de 2 de abril de 1808. In: Collecção de Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. Online. Capturado em 28 mai. 2020. Disponível na internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dim/DIM-2-4-1808..htm
- BRASIL. Decreto de 01 de abril de 1813. In: Collecção de Leis do Brazil de 1813. Parte I. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Biblioteca Digital. Capturado em 17 jul. 2020. Online. Disponível na Internet: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18324
- BRASIL. Decreto de 9 de dezembro de 1814. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 12 jun. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/384426/publicacao?tipoDocumento=DEC-sn&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto de 10 de julho de 1822. In: Collecção de Leis do Império do Brazil de 1822. Parte II. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1887. In: CAMARA DOS DEPUTADOS. Biblioteca Digital. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18337
- BRASIL. Decreto nº 496, de 15 de julho de 1848. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 8 set. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/596553/publicacao?tipoDocumento=DPL-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 1.387, de 28 de abril de 1854. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 11 jun. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/392481/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 1.623, de 30 de junho de 1855. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/393495/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 1.764, de 14 de maio de 1856. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/394058/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 2.579, de 21 de abril de 1860. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 8 set. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/397350/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 2.649, de 22 de setembro de 1875. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/599206/publicacao?tipoDocumento=DPL-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 7.247, de 19 de abril de 1879. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/580064/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 8.024, de 12 de março de 1881. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/590656/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 8.850, de 13 de janeiro de 1883. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/414799/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 8.918, de31 de março de 1883. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 8 set. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/414895/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 9.311, de 25 de outubro de 1884. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/415973/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 1.270, de 10 de janeiro de 1891. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/391888/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 1.159, de 3 de dezembro de 1892. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 8 set. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/391321/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 1.482, de 24 de julho de 1893. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/392908/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 3.890, de 01 de janeiro de 1901. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/402590/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 3.902, de 12 de janeiro de 1901. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/402638/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 8.659, de 05 de abril de 1911. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/584729/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 8.661, de 5 de abril de 1911. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 8 set. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/584737/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 11.530, de 18 de março de 1915. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-11530-18-marco-1915-522019-publicacaooriginal-1-pe.html
- BRASIL. Decreto nº 3.830, de 29 de outubro de 1919. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-3830-29-outubro-1919-571931-publicacaooriginal-95044-pl.html
- BRASIL. Decreto nº 14.343, de 07 de setembro de 1920. In: In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-14343-7-setembro-1920-570508-publicacaooriginal-93654-pe.html
- BRASIL. Decreto nº 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. In: Collecção das Leis da República do Brasil de 1925, v.2. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1926. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D16782aimpressao.htm
- BRASIL. Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 11 jun.2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/437838/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 19.852, de 11 de abril de 1931. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/437840/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 452, de 05 de julho de 1937. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet em:
http://legis.senado.leg.br/norma/541813/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Decreto nº 4.831, de 05 de novembro de 1965. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/546685/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB
- BRASIL. Lei de 09 de setembro de 1826. In: Collecção das Leis do Imperio do Brazil de 1826. Parte I. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1880. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38601-9-setembro-1826-567171-publicacaooriginal-90575-pl.html
- BRASIL. Lei de 3 de outubro de 1832. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/573005/publicacao?tipoDocumento=LEI-sn&tipoTexto=PUB-
- BRASIL. Lei nº 3.141, de 30 de outubro de 1882. In: SENADO FEDERAL. Portal Legislação. Capturado em 28 mai. 2020. Online. Disponível na Internet:
http://legis.senado.leg.br/norma/573368/publicacao?tipoDocumento=LEI-n&tipoTexto=PUB
- CAMPOS, Ernesto de Souza.Instituições Culturais e de Educação Superior no Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1941. (IHGB)
- CRIAÇÃO de um jardim botânico para a Escola de Medicina. Revista Médica Fluminense, Rio de Janeiro, n.1, v.IV, p.80, 1838. (IHGB)
- DIAS, Maria Odila da Silva. Aspectos da Ilustração no Brasil. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v.278, p.105-170, jan./mar.1965. (IHGB)
- EDLER, Flavio Coelho. As Reformas do Ensino Médico e a Profissionalização da Medicina na Corte do Rio de Janeiro (1854-1884). São Paulo, 1992. Dissertação (Mestrado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, 1992. (BCOC)
- ___________________. O Debate em Torno da Medicina Experimental no Segundo Reinado. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, Rio de Janeiro, v.3, n.2, p. 284-299, jul./out.1996. Capturado em 29 mai. 2020. Online. Disponível na Internet: https://www.scielo.br/pdf/hcsm/v3n2/v3n2a05.pdf
- EDLER, F.C., FERREIRA, L.O., SANTOS, M. R. Os impasses do ensino e da profissão médica no Rio de Janeiro no século XIX. Cadernos de História e Saúde, Rio de Janeiro, n.2, p.94-106, 1992. (BCOC)
- FACULDADE DE MEDICINA. UFRJ. História da Faculdade de Medicina. Capturado em 29 mai. 2020. Online. Disponível na Internet em:
https://www.medicina.ufrj.br/pt/conteudos/paginas/historia/principal
- FIGUEIREDO, Afonso Celso de Assis. Discursos sobre a reforma das faculdades de medicina proferidos do Senado em diversas sessões de 1882 pelo Cons. Afonso Celso e Pedro Leão Velloso. Rio Janeiro: Tip. Nacional, 1883. (IHGB)
- LACAZ, Carlos da Silva. Contribuição da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro para o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da prática médica no Brasil. In: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Centro de Ciências da Saúde. Sesquicentenário da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: [UFRJ]. (BMANG)
- LOBO, Bruno Alípio.A Faculdade dos meus pais. Rio de Janeiro: ACCESS Editora, 1994. (BCOC)
- LOBO, Francisco Bruno. O Ensino da medicina no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: [s.n.], 1964. 5v. (ANM)
- LOS RIOS FILHO, Adolfo Morales de. O Rio de Janeiro Imperial. Rio de Janeiro: Topbooks Editora, 2000.
- MAGALHÃES, Fernando. O Centenário da Faculdade de Medicina 1832-1932. Rio de Janeiro: Tip. A. P. Barthel, 1932. (BMANG)
- MAIA, George Doyle. Biografia de uma Faculdade: História e Estórias da Faculdade de Medicina da Praia Vermelha. São Paulo: Ed. Atheneu, 1996.
- MAROJA, Flávio. Faculdade de Medicina do Recife. Jornal de Medicina de Pernambuco, Recife, p.115-120, mar.1920. (BMANG)
- OLIVEIRA, Aletta Maria B. T. L. de. A formação odontológica no Brasil: cartas régias, alvarás, decretos, leis. Rio de Janeiro: UFRJ, Faculdade de Odontologia, 1981. (BN)
- OLIVEIRA, José Carlos de. Ciências no Brasil Monárquico 1820-1870. Rio de Janeiro: MTC/CNPq/MAST, 1987. (BCOC)
- PEDROSA, Manuel Xavier de Vasconcelos. O Ensino da Anatomia no Brasil. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v.291, p.83-91, 1971. (IHGB)
- REIS, Alvaro A. de Souza. História da Medicina no Brasil. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Tomo Especial. Dicionário Histórico, Geográfico e Etnográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 1, p.1279-1293, 1922. (IHGB)
- RELAÇÃO das theses sustentadas nesta Faculdade durante o anno de 1866. In: Relatorio apresentado á Assemblea Geral na Primeira Sessão da Decima Terceira Legislatura pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio José Joaquim Fernandes Torres. Rio de Janeiro: Typographia Nacional,1867. p.78. In: Relatórios Ministeriais (1821-1960). Obtido via base de dados Brazilian Government Documents do Center for Research Librairies-Global Resources Network. Capturado em 13 ago. 2019. Online. Disponível na Internet: http://ddsnext.crl.edu/titles/100#?c=0&m=36&s=0&cv=77&r=0&xywh=-1197%2C0%2C4489%2C3167
- RELAÇÃO das theses sustentadas na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro durante o anno de 1870. In: Relatorio apresentado á Assemblea Geral na Terceira Sessão da Decima Quarta Legislatura pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio Dr. João Alfredo Correa de Oliveira. Rio de Janeiro: Typographia Nacional,1871. p. In: Relatórios Ministeriais (1821-1960). Obtido via base de dados Brazilian Government Documents do Center for Research Librairies-Global Resources Network. Capturado em 13 ago. 2019. Online. Disponível na Internet: http://ddsnext.crl.edu/titles/100#?c=0&m=40&s=0&cv=186&r=0&xywh=-1167%2C-1%2C4317%2C3046
- RIBEIRO, José Silvestre. História dos estabelecimentos científicos, literários e artísticos de Portugal nos sucessivos reinados da monarquia. Tomo 4. Lisboa: Real Academia de Ciências, 1872. (RGPL)
- RIBEIRO FILHO, Leonídio. Curso de Medicina Pública. Archivos Brasileiros de Medicina, Rio de Janeiro, ano VIII, p.380-386, 1918. (BMANG)
- SANTOS FILHO, Lycurgo de Castro. História Geral da Medicina Brasileira. São Paulo: HUCITEC/EDUSP, 1991. v. 2. (BCCBB)
- SILVA, Antonio Gonçalves Pereira da. Quadro Histórico da Fundação da Escola de medicina do Rio de Janeiro. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, t.74, 2ªparte, p.263-276, 1911. (IHGB)
- SOUSA, Luís de Castro. Medicina Militar Brasileira. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v.306, p.150-163, 1975. (IHGB)
- UNIVERSIDADE do Rio de Janeiro. Archivos Brasileiros de Medicina, Rio de Janeiro, ano XI, p.182-186, 1921. (BMANG)
Ficha técnica
Pesquisa - Alex Varela, Andréa Lemos Xavier.
Redação - Verônica Pimenta Velloso, Andréa Lemos Xavier, Mª Rachel Fróes da Fonseca.
Consultoria - Flávio Edler.
Atualização – Maria Rachel Fróes da Fonseca, Ana Carolina de Azevedo Guedes.
Forma de citação
ESCOLA ANATÔMICA, CIRÚRGICA E MÉDICA DO RIO DE JANEIRO. Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970). Capturado em 25 nov.. 2024. Online. Disponível na internet https://dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/dicionario
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1970)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)